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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

  • A MAIORIA ABSOLUTA DO PAICV
 
 
Os resultados finais (os votos a contar não irão influir nos resultados) das eleições em Cabo Verde: PAICV 37; MPD 33; UCID 2; PTS 0; PSD 0. A Assembleia Nacional terá uma maioria absoluta de deputados do PAICV, e Carlos Veiga, como prometeu, deverá ocupar o lugar como deputado da nação. José Maria Neves terá cinco anos para fazer o que não fez nos últimos dez anos: consolidar o Estado de Direito Democrático e transformar Cabo Verde num país próspero.  

Ao contrário do que muitos pensam, o Governo de um, país não precisa de elogios pelo que faz de bem... pois tal é um dever primário que precisa é de críticas para atentar no que faz mal e para aperceber-se das suas omissões. A oposição não é nem deve ser contra o poder; a oposição é um contraponto do poder, um vigia do exercício do poder, um curador do interesse colectivo na Assembleia Nacional. Assim o ensinava Montesquieu, e assim deve ser e agir... e ser vista.

O discurso de José Maria Neves foi de quem soube ganhar, e o de Carlos Veiga de quem soube perder. Em contraponto da campanha eleitoral, as declarações destes dois líderes – assim como o de António Monteiro (o mesmo não se pode dizer de João do Rosário) – ao se conhecerem os resultados oficiosos, qualificaram o processo eleitoral. O povo de Cabo Verde revelou aquilo que é: conservador e pouco dado a mudanças. É um facto para objecto de estudo sociológico; assim como a capacidade popular de apreender o que é um partido político e um apendíce de projecto político.

José Maria Neves tem todas as condições que o colocarão na história política e social de Cabo Verde, ou por desperdiçar uma oportunidade que dificilmente se repetirá ou por poder realizar muitos dos anseios dos cabo-verdianos. Poderá, se não se deslumbrar, ficar na história de Cabo Verde como um deputado eleito por Cabo Verde ao Parlamento português da segunda metade do Século XIX – Fontes Pereira Melo – foi para Portugal e a história do desenvolvimento luso. Bom seria que, em verdade, também desse crédito aos cabo-verdianos que o precederam e que delimitaram as linhas necessárias do desenvolvimento de Cabo Verde; a saber: Adriano Duarte Silva, Bento Levy, Francisco António Martins…

Fonte dos dados: DGAPE.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

  • O DIA DA LIBERDADE É TAMBÉM A CELEBRAÇÃO DA MEMÓRIA
Libertas inaestimabilis res est, dizia o Prudentíssimo Paulo no Digesto. É verdade, "a liberdade não tem preço", assevera o povo. E a liberdade do povo cabo-verdiano começou a 13 de Janeiro de 1991 e afirmou-se com a Constituição de 1992. Só sabe o que isso é, de verdade, foi quem viveu o tempo em que os cabo-verdianos não tinham liberdade... nem de sair do seu próprio país livremente. O PAIGC/CV decidia se podia ou não... de uma forma muito pior de coartar a liberdade do que no Estado Novo.

Hoje temos liberdade, todos nós! O Sol brilha para todos, mas primeiro houve que fundar a liberdade, dar raízes e um novo porvir ao povo das ilhas hesperitanas. O 13 de Janeiro é, para os cabo-verdianos, algo análogo à saída do povo de Israel do cativeiro do Egipto.

Os cabo-verdianos adoradores do bezerro de ouro da estrela negra (do pan-africanismo e do socialismo africano) também têm direito a celebrar a liberdade — até mesmo aqueles que renunciaram ou foram obrigados pelo PAIGC/CV a renunciar à nacionalidade cabo-verdiana —, mas bom seria que assumissem a cultura de liberdade do Estado de Direito Democrático que, como ensinava o homem de Könisberg, também tem limites imanentes. Mas é claro que é um imperativo fazer uma precisão à ideia de que «a minha liberdade acaba quando começa a do outro» e afirmar o que é e está — parece-me mais de acordo com a natureza humana: a minha liberdade é limitada quando se confronta com a liberdade do outro.

Feliz dia da Liberdade.

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

  • ATÉ A DEMOCRACIA CHEGAR...
Até a democracia chegar... a liberdade era coisa ilhada de alguns. Durante O Estado Novo havia uma coisa chamada Autorização de Saída da Colónia. Quando fomos libertados pelo PAIGC, passou a haver uma Autorização de Saída do País. Qual a diferença entre um documento e outro? No Estado Novo poderias recorrer ao Tribunal, arguindo as tuas razões contra a Adminstração… e poderias ganhar o pleito, se a razão te assistisse ou tivesses uma outra fortuna. No novo Estado de partido único instituido pela PAIGC/CV acontecia uma coisa simples: se reclamasses por não te deixarem sair do país, levavas uma carrada de pau, e eras preso até alguém se lembrar de te libertar.

Foi a libertação do PAICV… até a democracia chegar em 1992.

Ah! De notar a informação na imagem anexa: «Raça mulata (mista?)»!