Mostrar mensagens com a etiqueta Estado de Direito Democrático. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Estado de Direito Democrático. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

• DEMOCRACIA REPUBLICANA OU NOVA DEMOCRACIA

Reli, no passado fim-de-semana, o livro «Cabo Verde, A Revisão Constitucional de 2010 e o Advento da Nova República» de David Hopffer Almada. Precisava de uma nova leitura, de dar espaço e oportunidade a mim mesmo para ter outra leitura do texto. Lembrei-me, então, entre outras coisas, do relativismo democrático de Corsino Tolentino e de outras pessoas do PAICV, de vários tiques autoritários do presente Governo e, também, de um namoro institucional à substância do passado colonial e de uma efectiva tutela espiritual e académica da Metrópole sobre a maioria dos cabo-verdianos que o Doutoramento Honoris Causa que a Universidade do Mindelo concede ao Professor Doutor Adriano Moreira é somente a ponta do iceberg.

(Podemos ter deixado de ter o colonizador no plano jurídico e político formal, mas não deixamos de o ter noutros aspectos, nomeadamente na alma; nomeadamente como modelo social de referência.)

É uma questão democrática? Sim, da Democracia Republicana que não temos em Cabo Verde. Temos o nomem mas não os benefícios da substância; pelo menos o povo, o suposto soberano, não os tem.

A democracia é, supostamente, uma forma de Governo tutelado pelo povo e que trabalha para o povo (lembro, aqui, Abraham Lincolm). É, desde que foi concebida, uma forma de controlar o uso inadmissível do direito ou do poder de governar. Hoje, perante os abusos e a incapacidade de governar que verificamos em vários quadrantes, é legítimo questionarmos esta forma formal mas antidemocrática de Governar. Até parece que estamos num sistema oligárquico ou aristocrático em que o poder passa de pais para filhos, de geração em geração, e sempre dentro de uma esfera social criada e alimentada ou pelo poder social do dinheiro ou pelos partidos. As mamas de onde sai o leite parecem serem, sempre, as mesmas.

O povo não suporta mais uma justiça injusta, por vezes democrática e legalmente nepotista, que vê o interesse formal das coisas e não a razão do direito e da Justiça.

O povo não suporta mais estes governantes de barriga grande e dupla queixada que só procuram enriquecer rapidamente enquanto o povo definha na periferia da sua barriga mirrada.

O povo não suporta mais a democracia de fachada, essa do estado que se diz independente mas que baixa as defesas para ser violada pelos deputados da nação.

O povo não suporta mais ser quem paga a crise económica, social, ética e moral da nação. Incapazes funcionais não só não podem como não devem governar.

O povo não suporta mais uma democracia que não é Republicana mas uma mama de meia dúzia e suas famílias. Não é uma questão de paradigma, não. É uma questão de termos uma coisa pública digna e justa; o que não temos.

O povo quer uma Republica de Cabo Verde que seja seu, de todos os cabo-verdianos, não de meia dúzia de famílias ou do lobby político-partidário de algumas áreas localizadas do país. O povo está farto de viver com tostões, e ver quem os representar viver como se tivessem milhões – e por vezes assim é. O Governo não é nem foi nomeado para fazer negócios ou criar lobbies institucionais e familiares, não. O Governo foi eleito para governar, e bem.

O que fazer? Como fazer? – perguntar-me-á.

Será preciso uma nova revolução global – uma primavera popular global – para a humanidade recuperar os ganhos civilizacionais que, nos últimos séculos (com rastilho da Glorious Revolution e das revoluções americana e francesa), granjearam esperanças legítimas de construirmos uma humanidade justa e fraterna? Talvez seja necessário – e muito provavelmente será necessário – ou talvez não. Talvez não, se entendermos que o Mundo como um todo fraterno, se entendermos que a República não é de alguns mas de todos. Assim como os ricos estão condenados a ter os pobres à porta em busca de pão; assim a democracia opressora está condenada a cair sob a força da razão e da razão da força que o povo, também, tem quando é necessário. A balança da história tem de pender, ou para o bem necessário ou a revolução necessária.

Se calhar algumas sociedades, como a cabo-verdiana – pela sua natureza geomorfológica e social –, deveriam optar por uma democracia directa ao nível de cada ilha e/ou comunidade, e deixar poderes residuais de representação externa a um executivo sujeito a euthyna global anualmente.

Os magistrados, com função jurisdicional e obrigados a aplicar directamente as normas jurídicas internacionais no âmbito dos direitos humanos, seriam eleitos directamente pelo povo – de entre as pessoas com formação jurídica adequada e a quem a comunidade reconhecesse ius prudência para julga-la. Estes teriam mandato limitado e renovável (sujeito a limite de mandatos). Politico ou magistrado corrupto seria punido com pena de prisão equivalente a metade da sua idade biológica e com opção voluntária de expatriamento a 1/3 da pena.

O povo livrar-se-ia, assim, dos que não têm consciência do que é Justiça e brincam – sob uma Beca de impunidade das suas acções sem escrutínio democrático – com a vida e os direitos fundamentais dos cidadãos. Os juízes dos tribunais superiores seriam escolhidos, por mérito e ius prudencia dos mesmos, pelo executivo eleito e encabeçado por Presidente com mandato único e limitado.

Precisamos, mantendo os valores substanciais do Estado de Direito Democrático, de reinventar as formas governar a Polis – a cidade, a nação. E com incapazes, corruptos, traficantes de influências, lobbistas, nepotistas e quejandos é que não vamos lá. O povo poderia ser povo se fosse mais cidadão, mais fiscal do poder. Mas não é. Este é uma nota de hoje; vésperas de 10 de Dezembro de 2011. E tudo pode morrer hoje que, garanto-vos, haverá quem esteja a estripar o povo. Um dia dirá basta. E será, então, a guerra justa de que Tomás de Aquino e Hugo Grócio falavam. Um rotundo não à opressão, que pode ser democrática; quando a democracia é relativa, pragmática. Esta é inaceitável pois é de uma sociedade em que o homini lupus homini – voraz consumidor, segundo a lei da evolução natural de Darwin – não tem freios. Ai de ti, pobre. Ai de ti que sabes o que é coluna vertebral…

domingo, 4 de dezembro de 2011

  • SER DEPUTADO É...  
1. Ser deputado não é ser um cidadão melhor que o povo, que os demais cidadãos, não. É ser representante do povo. É exercer o poder do povo, em nome do povo e no interesse do povo.

O que deputado diz, não o deve dizer «porque acha que é assim», mas porque o povo que representa quer e deseja que diga; não o que pode ser ou acha que deve ser mas o que deve ser no interesse objectivo do povo. O deputado deve estar perto do povo, e ouvir o que este espera do seu mandato. Um deputado que não diz o que o povo espera dele, é um traidor. Traidor porque trai a confiança dos cidadãos que o elegeram. O seu mandato torna-se ilegítimo pelo exercício inadmissível do direito de representação. Em direito isso chama-se abuso de direito. E abusados, não o quer o povo ou a cidadania.

2. Ser deputado não é privilégio de génio ou grandeza, é privilégio de servidão cidadã. Ter competência e ser competente é o mínimo que se exige para o servidor público, seja a que nível for.

Assim, um deputado arrogante – como qualquer governante agente do Estado arrogante – é como quem morde a mão que o alimenta. Um cidadão indigno de representar os seus concidadãos. Identificar essas pessoas, e não votar no Partido em cujas listas concorrem ou militam, é, será, uma boa terapia.

3. Ser deputado não é licença para o cidadão eleito enriquecer-se à custa do erário público. É, sim, mandato para criar leis em nome do povo e em benefício do povo. É, sim, mandato para fiscalizar o Governo e a sua administração da coisa pública em prol do bem-estar de todos e de uma forma justa e equitativa. É, sim, mandato para ser porta representante do povo e não chulo do povo.

O deputado tem competências e poderes de fiscalização constitucionais que tem o dever de usar para fiscalizar politicamente a acção governativa. Se não os usa, é um inútil. E as coisas inúteis têm um lugar natural.

4. Ser deputado não é sinónimo de inteligência e de capacidade. É, tão-somente ser um repositório de poderes de soberania do povo. Muitos, se passassem pelo crivo da aferição das suas competências, nunca seriam eleitos por um eleitor esclarecido. Bastará lembrar que Heliogábalo nomeou Hiérocles (cujo único mérito era ter um pénis descomunal) cônsul e quis fazê-lo César; assim como Calígula nomeou Incitatus, o seu cavalo ibérico, como Senador da maior instituição herdada da República – o Senado, a Assembleia representativa do povo.

5. Ser deputado não é ter um estatuto de impunidade, de estar acima das leis e dos demais cidadãos. Ser deputado é ser a voz dos cidadãos, um representante dos anseios, dos sonhos, das esperanças e, acima de tudo, da fé no bem comum e de cada um dos cidadãos da República.

6. Ser deputado – que na verdade é estar deputado – não é carreira política ou profissional, de forma mediata ou imediata. E, muito menos, não é nem deve ser segurança de emprego para ninguém. É colocar-se à disposição e ao serviço da nação, e estar disponível para tal. A nação não pode ser uma part time lover.

Quem não vê na função de deputado como um serviço público prioritário não pode nem deve candidatar-se a tal. O exercício do mandato soberano não pode nem deve ser preterido por quaisquer outras funções, sejam públicas ou privadas (o mesmo juízo se aplica aos juízes). E quem o faz desconsidera quer a função quer quem o elegeu, i.e., o povo; e torna-se, por indignidade, um representante ilegítimo da nação. Pelo que deveriam perder o mandato todos os deputados que suspendem o mandato para trabalhar para outras entidades, nomeadamente privadas, dando maior valor e importância ao dinheiro que a representação do povo.

O mandato pode ser suspenso – sem que se perca o estatuto de deputado – desde que seja para exercer funções governamentais ou outras (não electivas) de relevante interesse nacional que não sejam incompatíveis com a função e a natureza da função de deputado.

Que se altere a lei. Só deve ser deputado quem almeje sê-lo de verdade, não quem quer uma segurança salarial e uma reforma certa no futuro. A República é coisa pública, mas não é da Joana!

7. Ser deputado não é ser carneiro sob o cajado dirigente das estruturas partidárias. O deputado não representa os partidos; o deputado representa a nação e é porta-voz da cidadania. Mas o deputado só é porta-voz legítimo da cidadania quando defende a integridade nacional, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e os valores fundamentais em que se funda a comunidade social, política e jurídica. O deputado só é verdadeiro deputado quando defende os valores da Constituição.

Um deputado que defende os interesses de Partido político em detrimento dos interesses do povo é como o deputado que defende os interesses de uma entidade privada ou pública em detrimento dos interesses do Estado, dos órgãos deste e da comunidade: É um corrupto. Sim, corrupto. E corrupto porque usa os meios do Estado – que estão e deveriam estar afectos ao serviço do povo e dos seus interesses – para fins partidários, de uma entidade estranha ao Estado. De 1975 a 1992 tudo era permitido neste plano, pois Estado e Partido Único PAICV eram uma única coisa (coisa pública e PAICV eram uma e a mesma coisa), mas depois de 1992, com o Estado de Direito Democrático, a situação jurídica do Estado mudou… mas os vícios de sistema (muitos importados, de cultura) continuaram.

O Estado não é de Partidos ou dos partidos. O Estado é uma República e democrático – isto é: É do povo, da cidadania. Assim, se a sociedade (?) se organiza em partidos políticos para concorrer às eleições – com legitimidade questionável, diga-se en passant – isso não transforma estes em agentes directores do Estado e da sociedade como era antes de 1992. O Directório partidário do Estado e da sociedade acabou formalmente com a emergência da Constituição de 1992 – de notar a reforma do Artº.4º. da Constituição semântica de 1981 – mas a sociedade e o Estado continua a ser gerida pelos partidos. No plano substancial e da praxis política, essência do Artº.4º. da Constituição de 1981 sobrevive.

8. Os deputados da nação não devem ser acéfalos, meros cordeiros partidários. Devem ser homens livres, o que a lógica de Partido raramente permite. Tivemos, no plano político, duas revoluções (com, pelo meio uma regressão Constitucional e política em 1975, com uma evolução formal em 1981, uma ruptura constitucional em 1992 e uma nova regressão constitucional em 2010) na continuidade. A de 1975 e a de 1991-1992. Mas esta é uma outra questão, para o leitor reflectir. A verdade é que desde 1933 que temos uma Assembleia Nacional… nunca nos conseguimos livrar desse nome da assembleia dos pater patriae da mater lusa. Isso tem uma explicação que vai para além da política. Será que toda a nação cabo-verdiana precisa de um sofá? Não creio, até porque eu sou, também, a nação. E não preciso… e isso é bastante. Mas os deputados – desde 1975 até hoje – precisam, sim.

9. Os deputados da nação não estão inocentes. São, também, culpados do estado do país. Os deputados são guardiões políticos do Governo – fiscalizam-no. E são, também, guardiões dos valores enformadores e conformadores da comunidade; e por isso – reitero – têm os poderes e as competências para criarem leis para a realização do bem-estar de todos. E quando não o são? Quando são eles a violarem os direitos fundamentais dos cidadãos, com a aprovação de leis iniquas ou não os fiscalizando e agindo (como a aberração legal de uma mãe não poder ter subsídio de doença se o filho/a tiver mais de seis meses)? Pior: revendo a Constituição – por decisão que interessava aos partidos e às suas famílias politicas internacionais mas não à nação – em prejuízo sério da integridade do Estado e dos valores que o enformam.

Os deputados fizeram uma revisão da Constituição que é, em grande parte, nula. Nula por, essencialmente mas não só, violar ostensivamente os limites materiais de revisão da Constituição. Um jurista de segundo ano de qualquer faculdade de Direito de qualquer país que saiba o que é Direito Constitucional sabe isso. Não deveria sabê-lo os legisladores da Assembleia Nacional e os respectivos assessores jurídicos? Deveriam. Mas então, porque a barracada de tal revisão constitucional? (Compreendo, neste plano, o facto de Aristides Lima declinar ser Juiz Conselheiro no Tribunal Constitucional pois é daqueles que tem plena consciência deste erro e do caos que esta matéria pode[rá] vir a criar na justiça constitucional e mais: da desconstrução que este facto representa para o Estado de Direito democrático como configurado na Constituição de 1992).

Que fazer com tais deputados? De certeza que os cidadãos sabem.

10. Estamos perante o que Luigi Ferrajoli chama de crise de direito e da razão jurídica e em que o atentado contra a Constituição e às liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos são «coisas» (no sentido jurídico) do quotidiano, «normais». E, em toda a parte, os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos – e os próprios cidadãos – são coisas, um novo exército de escravos de uma democracia bastarda e sem vigias capazes. E tudo isso leva à desumanização da pessoa humana. E a cobra que não tem asas pode, um dia, tornar-se num dragão.

Ser Deputado não é ser manhento. Até gato "tatanha" sabe que o leite não dura para sempre, pelo menos para todos.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

  • A MULHER DO PRESIDENTE DA REPUBLICA E A ADVOCACIA
Parece coisa de lana-caprina, mas não é. Arnaldo Silva, Bastonário da OACV fala de uma incompatibilidade que pode emergir do facto de Lígia Fonseca, “esposa do Presidente da República”, exercer a actividade profissional forense. (Noto que, em rigor, não é esposa… é mulher do Presidente da República. Que mania essa, a da esposa!) Ora, sem mais: tem razão Arnaldo Silva, e tem razão não por tal incompatibilidade ser uma susceptibilidade – e muitos pensam que estamos perante uma lacuna normativa, mas não… – mas existir uma incompatibilidade patente entre a situação jurídica mulher de Jorge Carlos Fonseca, PR da República, e a de Advogada.

Sem me alongar muito. Esta questão tem três planos fundamentais: (1) ético, (2) jurídico e político e social (3). E, data vénia, parece-me que a situação é clara em ambos os planos de consideração deste facto num Estado de Direito democrático.

(1) A maioridade da democracia está – mais do que na ética normativa ou na separação de poderes mas – na sua dimensão axiológica. E é esta que conforma, em última ratio, a vida em sociedade, as situações jurídicas. Lembro o juízo dos magistrados romanos sobre a violação de Lucrécia por Tarquínio: não havia lei, é verdade, mas a natureza das coisas (a axiologia) impedia tal acção; ela ofendia a consciência cidadã. É dela que se retira o espírito das leis. E por isso nasceu a República Romana e a Lei das XII Tábuas, a primeira Constituição Republicana.

Existe uma ética democrática – plasmado num verdadeiro costume constitucional – que impede as «Primeira Damas» dos países democráticos de exercerem uma actividade remunerada. Em Cabo Verde existe um costume segundo esta ética democrática matricial e que deve ser considerada ao se analisar esta situação. Expressa, na verdade, uma dimensão valorativa. Neste plano, é evidente que a mulher do Presidente da República não deve exercer uma actividade remunerada que colida ou seja conexa – directa ou indirectamente – com a actividade do marido. Em particular no âmbito de um Órgão de Soberania como é a actividade forense e de lobbying. Existe uma incompatibilidade ex natura, não somente ética mas prática que tem relevância jurídica e sociais relevantes.

(2) No plano jurídico, e sem ir mais longe pois outros afazeres demandam a minha presença, ressalta um facto: A Dra. Lígia Fonseca é casada com o Presidente da República – ou o contrário, para outra perspectiva –, o que torna todos os bens auferidos quer por um quer por outro propriedade comum do casal (a remuneração dele e os honorários dela entram na comunhão do casal – excepto se fossem casados no regime de separação de bens).

A remuneração de Jorge Carlos Fonseca e de Lígia Fonseca têm – como é consabido por todos os que devem saber – a natureza jurídica de «direito de propriedade comum do casal». Ao receberam o valor fruto do seu labor, este não é de um ou de outro, é de ambos. Incorpora-se no património da sociedade conjugal de Jorge Carlos Fonseca e de Lígia Fonseca. Poder-se-á dizer, assim, que com a actividade forense da mulher o Presidente da República auferiria honorários. O que autoriza um sem número de especulações – que se fazem noutros quadrantes do planeta, nomeadamente em África – que Jorge Carlos Fonseca não merece nem deve ser sujeito. (E sabemos bem como e o que é a boca d’povo.)

Não é, pois, matéria de lana-caprina; pelo contrário: é de relevância extrema, como se pode ver. Assim, quando alguém a remunera a Advogada Lígia Fonseca está, indirectamente, a contribuir para o aumento do património do Presidente da República Jorge Carlos Fonseca. Se a mesma aumentar a sua actividade, por méritos profissionais e laborais, não faltará quem venha a com a acusação de «africanização» do poder, de tráfico de influências, de corrupção e outras indignidades que se deve evitar.

Nestes aspectos, v.g., a condição de mulher do Presidente da República é, manifestamente, incompatível com a actividade forense numa sociedade como a cabo-verdiana. Aliás – e sabendo que a mulher do Presidente da República é, por natureza e como o mesmo reconhece, um dos seus conselheiros – fácil é verificar que os conflitos de interesses seriam recorrentes. (e tal pode, inclusive, comprometer a imagem de isenção da Presidência da República) caso a Dra. Lígia Fonseca decida continuar a sua actividade profissional em termos normais. Tenho de dizer, como o Imperador marco Aurélio disse a Faustina a Bela – sua mulher – e a Lucilla Augusta, sua filha casada com o co-Imperador Lúcio Vero: «A mulher do Presidente da República não basta ser séria; tem, também, de parecer que o é». É um juízo ético, condicionador da acção social e profissional da mulher do Presidente da República.

(3) Ao ouvir alguns dizerem – como Germano Almeida, ex-Conselheiro de Estado – que «nunca ninguém se lembrou de criar o estatuto da Primeira Dama…», tenho de sorrir livremente. Basta atentarmos na história cabo-verdiana – e portuguesa, já agora… – e do Constitucionalismo [ao nível da matriz] para percebermos as razões e fundamentos de tal estatuto e da sua existência. (Quem foi que disse que as normas jurídicas têm de estar todas escritas no papel e que têm de emanar da Assembleia Nacional? Quem? Sabemos.)

A demais, o Presidente da República sempre foi visto como o primeiro homem político, e um bonnus pater familias – o provedor da família. Daí a natureza jurídica de «património comum do casal» da remuneração do Presidente da República e do Pedreiro, do Professor e da Advogada, do Polícia e do Soldador, do Estivador e da Jogadora de Basquete, do Consultor e da Ministra, do Fiscal de finanças e do Electricista, do Juiz e da Dona de casa, da Rabidante e do Deputado, da Esforçada nacional que ganha 12 contos por mês e do Reformado do Estado Consultor do Banco Mundial, do Embaixador e da Doente Evacuada para o estrageiro, do Ministro e da e da Vendedeira de peixe, da Engenheira e do Barman, da Arquitecta e do desempregado…etc., etc., malagueta que é tudo uma beleza! E no plano político a mulher do Presidente é vista – feminismos a parte – como elo de equilíbrio político-social da imagem do Presidente da República: o «Presidente junto das pessoas», de forma mediata, através da mulher. Antes de o ser já era dito, caso para dizer.

Ser mulher do Presidente da República não é uma função menor; não. Pelo contrário… é uma função política a outro nível, de lobbying social. Poderoso, talvez até excessivamente poderoso, num mundo em que a imagem tem peso político por si mesma e que realidade se constrói, na verdade, na intimidade (pelo menos começa nela).

A dissolução externa do papel social da mulher pela mulher do Presidente da República não, bem analisada, um bem para a nação. As mulheres dos chefes de Estado de referência sempre compreenderam isso. Temos o exemplo de Eleanor Roosevelt – que se dedicou aos Direitos Humanos e tornou-se uma referência na história da defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana no Século XX; falando de exemplo que nos é estranho no plano da ética política. Mais próximo estará Maria Barroso que fez um extraordinário trabalho de lobby social e político (por vezes subterrâneo) na sociedade portuguesa, nomeadamente com a criação da Plataforma das ONG’s – que, sendo inicialmente uma organização não-governamental não reconhecida, acabaria por ter um papel fundamental no movimento cívico institucional, e no próprio modelo institucional das ONG’s em Portugal, ao ser reconhecida em letra de lei não somente a sua existência institucional mas, também, como matriz constitucional das demais.

Se atentarmos na história das ONG’s – e do seu núcleo essencial – na segunda metade dos anos oitenta, veremos a influência de Maria Barroso Soares e perceberemos a «cidadania» de, v.g., Fernando Nobre e a génese da sua recente candidatura presidencial. A mulher do Presidente da República é muito mais do que eram e foram as figuras aparentemente decorativas de, v.g., Soraya Bakthiari (a princesa do silêncio), Jacqueline Kennedy ou, hoje, Carla Bruni.

Em Cabo Verde, Adélcia Pires teve um papel relevante na defesa da infância – talvez as circunstâncias não a tenham ajudado a universalizar a sua acção social a todo o país, mas é de assinalar. Esteve, na verdade, mais próxima do cidadão do que o próprio Pedro Pires que, enquanto Presidente da República, refugiou-se no Palácio do Plateau.

Entendo a dificuldade, particular, diga-se, da mulher do Presidente da República desligar-se da sua actividade profissional, mas é chamada a algo maior, que exige sacrifícios – o Presidente da República sacrifica, ele mesmo, outras coisas para exercer a função de rosto da República. Lígia Fonseca sabia ao que vinha. Ela sabia, ao apoiar a candidatura do marido, que teria de enfrentar esta situação. Situação que não é inédita… mas a solução é simples e imperativa no plano profissional. Os danos colaterais são ultrapassáveis. No demais… Deus! O país precisa de quem se lance na defesa de quem precisa de ser defendida: as pessoas mais vulneráveis; dos mais pobres aos injustiçados, passando pelos meninos de rua, os órfãos, as mulheres maltratadas, o ambiente desprotegido, a cidadania refém, as artes e os artistas, a juventude… há tanto que curar, e a precisar de um Patrono, de um mecenas, de um Defensor do Povo que pode em estar na Presidência da República, ali mesmo, ao lado do Presidente.

Muitos são chamados, mas poucos são escolhidos para ter acção relevante em prol da nação. Espero que Lígia Fonseca perceba que não é a coisa patética que chamam de «primeira-dama» – como o damo da Sopeirinha –, não. Espero que entenda que a sua função é, ex natura, a de mulher do Presidente da República, o seu companheiro, o seu adjutor; o primeiro de todos os seus conselheiros. Se isso de ser mulher – e ser marido – já não significa o que é… então vou mesmo é morrer solteiro.

Mas como isso não é coisa de lana caprina, a mulher do Presidente da República, com o conselho deste – as coisas, aqui, invertem-se –, saberá o que fazer, e isso é tão óbvio que dispensa ou dispensava qualquer pronunciamento publico de um dos vigias da democracia. E, neste ponto, anoto um facto agradável: o Bastonário Arnaldo Silva prestou, com a sua opinião (que não coumungo na totalidade, como referido supra) um serviço público e muito relevante à nação. O meu aplauso público. Grato. Mas como gostaria de ouvi-lo falar assim de outras coisas… que afligem a nação. De falar e de agir.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

  • O DIA DA LIBERDADE É TAMBÉM A CELEBRAÇÃO DA MEMÓRIA
Libertas inaestimabilis res est, dizia o Prudentíssimo Paulo no Digesto. É verdade, "a liberdade não tem preço", assevera o povo. E a liberdade do povo cabo-verdiano começou a 13 de Janeiro de 1991 e afirmou-se com a Constituição de 1992. Só sabe o que isso é, de verdade, foi quem viveu o tempo em que os cabo-verdianos não tinham liberdade... nem de sair do seu próprio país livremente. O PAIGC/CV decidia se podia ou não... de uma forma muito pior de coartar a liberdade do que no Estado Novo.

Hoje temos liberdade, todos nós! O Sol brilha para todos, mas primeiro houve que fundar a liberdade, dar raízes e um novo porvir ao povo das ilhas hesperitanas. O 13 de Janeiro é, para os cabo-verdianos, algo análogo à saída do povo de Israel do cativeiro do Egipto.

Os cabo-verdianos adoradores do bezerro de ouro da estrela negra (do pan-africanismo e do socialismo africano) também têm direito a celebrar a liberdade — até mesmo aqueles que renunciaram ou foram obrigados pelo PAIGC/CV a renunciar à nacionalidade cabo-verdiana —, mas bom seria que assumissem a cultura de liberdade do Estado de Direito Democrático que, como ensinava o homem de Könisberg, também tem limites imanentes. Mas é claro que é um imperativo fazer uma precisão à ideia de que «a minha liberdade acaba quando começa a do outro» e afirmar o que é e está — parece-me — mais de acordo com a natureza humana: a minha liberdade é limitada quando se confronta com a liberdade do outro.

Feliz dia da Liberdade.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

  • O DESPERTAR E A MUDANÇA COMO IMPERATIVOS SOCIAIS
A última pessoa que quis mudar o Mundo e a mentalidade da humanidade foi... crucificada! É verdade: falta-nos tudo e nada para mudar o Mundo; mas não nos falta muito para ajudar a mudar a nossa forma de ser e de agir, para ajudarmos a mudar a casa onde vivemos, o nosso bairro, a nossa cidade, a nossa ilha, o nosso país… devemos andar devagar, pois a caminhada, por mais longa que seja, começa com um passo. E como custa dar um passo! (É fácil lidar com coisas, com abstracções e números; mas como é difícil lidar com pessoas!)

Caminhar não serve para caminhar, como poeticamente diz Mário Benedetti… caminhar serve para construir os objectivos, para escavar e fundar o futuro; todos os passos que damos, assim como os que não damos, têm uma dimensão transformadora, muitas vezes mediata e imperceptível. Heraclito, Septimio Severo, Petrarca, Camões e Lavosier já o diziam: o «Mundo é feito de mudança». No sentido espiritual e material… podemos estar satisfeitos com o que temos, e isso é legítimo; mas se formos ambiciosos o bastante para querer mais, a mudança é um imperativo. O que é certo é que não fazer nada – à nossa real dimensão e poder –, para mudar o que nos circunda, é construir para, segundo o princípio da inércia, manter o estado em que nos encontramos e, fatalmente, alimentar a pobreza material e espiritual da nossa condição social e humana.

É preciso mudar! Sim, mudar é um imperativo existencial e humano; e por isso celebramos o Natal e as mudanças trazidas pelo nascimento glorioso do Sol, no sentido naturalístico, e pelo nascimento do Messias, no sentido espiritual mais fundo; por isso celebramos o Ano Novo, no sentido de mudança de sentido existencial, de condições de vida, num momento prenhe de esperança de que «amanhã», o hoje de ontem, será melhor. Mas é preciso fazer algo para isso, para que a esperança se torne num facto, para que a fé no amanhã melhor não seja morto à nascença por carecer de acção e alimento, como uma planta sem água para poder geminar e luz para fazer a fotossíntese; é necessário não nos conformarmos com pequenas conquistas, com pequenas coisas, com frutos de ambições anãs, não nos conformarmos com o hábito das privações endémicas, do verbo vazio ataviado de poesia popular e ciência coxa. Mudar é, ex natura, da essência do humano e das sociedades ambiciosas e progressistas; mudar é querer mais e melhor.

Quem não muda perece. Na melhor das possibilidades estagna e sofre as consequências da falta de ambição de mudar de forma funda, de transformar-se. A mudança semântica e cosmética leva, fatalmente, à desgraça. No plano político podemos ver os casos da Grécia e de Portugal onde, nomeadamente neste último, vemos um retrocesso absurdo e cego – de uma cegueira contagiosa, epidémica – nos direitos e nas garantias fundamentais dos cidadãos no que concerne aos direitos sociais de cidadania; tudo porque o país não mudou quando deveria ter mudado, não agiu quando deveria ter agido e os cidadãos, quando deveriam ter dado um sinal claro de «basta!», de que não desejavam o rumo em que as coisas seguiam, seguiram o caminho do «as coisas irão melhorar», «Deus tem»… e que o problema é/era da crise… a crise, o novo sinónimo e nome-desculpa para a incompetência. E, é bom lembrar, o Estado Novo e os demais ismos europeus à data, foram instaurados por causa da crise; porque as sociedades de então demandavam soluções inovadoras, de novos paradigmas, de novos mundos, de um porvir glorioso. Nada de novo: assim nasciam os ditadores na antiga Grécia e em Roma.

Nada no Mundo é de ter-se como certo; e é por isso que as conquistas do Estado de Direito Democrático, v.g., a alternância política e as liberdades, devem ser interiorizadas como valores fundamentais, que devem ser defendidas como defenderíamos a nossa mãe, a pessoa amada, a nossa casa… só assim poderemos, individualmente considerados e como sociedade, ser agentes de transformação social. Em Portugal assiste-se à uma regressão grosseira dos direitos fundamentais de cidadania, nomeadamente nas conquistas dos trabalhadores e da segurança social dos mesmos e das suas famílias, mas em Cabo Verde as coisas são bem mais graves, pois assiste-se a algo bem pior: à regressão dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cabo-verdianos. E isso não é prelúdio de nada de bom, pelo contrário.

E este caminho é algo que é preciso fazer o Estado arredar pé! Mas para isso é preciso mudança, mas a mudança não pode ser somente política, ela deve(rá) ser cívica, deverá passar por um despertar não semântico da sociedade cabo-verdiana, por um despertar consciente e activo. Um despertar de exercício do poder soberano, e de forma soberana. Será o povo de cabo-verdiano capaz de despertar, de combater o sedativo de vaidade de que se alimenta? A ver vamos…

Um dia a sociedade acordará e, olhando-se no espelho, terá os olhos de Doryan Gray.

PS: A mis amigos en España, ¡Feliz navidad!

Imagem: Pablo Picasso

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

domingo, 5 de dezembro de 2010

Tudo o que é fora do comum,
mesmo que pareça bom para alguém,
é tido pelos homens de bom senso como uma armadilha
– Cassius Dio.


  • O PRESIDENTE PEDRO PIRES, AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS, O ABUSO DO DIREITO DE LEGISLAR DA ASSEMBLEIA NACIONAL E AS VIOLAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO EM CABO VERDE
A marcação das eleições para o dia 6 de Fevereiro de 2011 é uma má decisão do Presidente da República; legítima, mas má. A exposição de motivos da sua decisão não me convence, pois não tem bondade bastante para justificar a expurgação, de forma indirecta, de muitos cidadãos (em particular os na diáspora) do direito fundamental de voto – na forma activa e passiva – nas próximas eleições legislativas.

Esta decisão, expectável há muito (pelo que os partidos políticos, que não andarão a dormir, estarão preparados para o pleito), vem dar razão aos que têm vindo a público falar de um «recenseamento selectivo» na diáspora; mais: agrava a situação. Diga-se o que se disser, alguns factos objectivos são de ter-se em consideração na análise dos resultados que vierem a ser apurados: As próximas eleições legislativas far-se-ão (i) no quadro de um Caderno Eleitoral condicionado e não expressando a realidade do país, (ii) sob o espectro da expurgação ilegítima e inconstitucional do direito de voto de milhares de cidadãos cabo-verdianos na diáspora e em Cabo Verde, e (iii) de uma espécie de conspiração do establisment político cabo-verdiano para manietar o poder soberano de parte considerável do povo cabo-verdiano, em particular na diáspora.

Note-se que o direito de votar e de ser votado é um direito, uma liberdade e uma garantia fundamentais de soberania dos cabo-verdianos, não é coisa de somenos que possa ou deva vergar-se aos interesses dos partidos e a juízos de prognose económica – como faz o Presidente da República. Até seria admissível – tendo em consideração que não existem absolutos e que se poderia ter de ponderar, em concordância prática, os interesses do país e o dos cidadãos – uma limitação de tais prerrogativas constitucionais, mas nunca de tal forma e afectando o conteúdo essencial de tais direitos, liberdade e garantias fundamentais. Esta está expressamente proibida pela Constituição (CRCV), quer por via de norma legal quer por via da interpretação. E, neste quadro, a marcação da data das eleições para o dia 6 de Fevereiro é inconstitucional pois viola direitos fundamentais dos cidadãos cabo-verdianos. Leia-mos algumas das normas constitucionais violadas, antes de concretizar o juízo e as suas razões:

Artigo 15º da CRCV (Reconhecimento da inviolabilidade dos direitos, liberdades e garantias)
1. O Estado reconhece como invioláveis os direitos e liberdades consignados na Constituição e garante a sua protecção.
2. Todas as autoridades públicas têm o dever de respeitar e de garantir o livre exercício dos direitos e das liberdades e o cumprimento dos deveres constitucionais ou legais.

Artigo 17º da CRCV (Âmbito e sentido dos direitos, liberdades e garantias)
1. As leis ou convenções internacionais poderão consagrar direitos, liberdades e garantias não previstos na Constituição.
2. A extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias não podem ser restringidos pela via da interpretação.
3. As normas constitucionais e legais relativas aos direitos fundamentais devem ser interpretadas e integradas de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
4. Só nos casos expressamente previstos na Constituição poderá a lei restringir os direitos, liberdades e garantias.
5. As leis restritivas dos direitos, liberdades e garantias serão obrigatoriamente de carácter geral e abstracto, não terão efeitos retroactivos, não poderão diminuir a extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais e deverão limitar-se ao necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos.

Isto é: o Presidente da República, ao marcar as eleições, tinha de ter em consideração que o Caderno Eleitoral não se encontra(va) completo, não somente em Cabo Verde mas especialmente na diáspora, onde muitos cidadãos ainda não se recensearam e nem poderão recensear-se nos termos da lei eleitoral que demanda a suspensão do recenseamento 65 dias antes das eleições. Mais: tinha de ter em consideração que estamos perante um novo Recenseamento Geral, e com as vicissitudes que são do domínio público. Ora, havendo locais onde o recenseamento não teve lugar, onde se fez por menos de uma semana, como é que podemos ter este Caderno Eleitoral como legítimo, como se pode garantir o exercício dos direitos fundamentais de soberania desses cidadãos cabo-verdianos? Não se pode! A lei é clara… e o presidente da República, como garante da Constituição sabe-o bem; pelo menos todos assim presumimos, salvo prova em contrário.

Com esta decisão presidencial temos, v.g., as seguintes consequências: (i) muitos cabo-verdianos que constavam do anterior Caderno Eleitoral, e que votaram nas eleições legislativas de 2006, não poderão votar, e muito menos candidatar-se às eleições se assim o desejassem… (ii) muitos cabo-verdianos que desejavam recensear-se e exercer o seu poder-dever soberano não o poderão fazer. Porquê? Porque o Presidente da República, Pedro Pires, convocou as eleições para uma data (6 de Fevereiro) que impossibilita qualquer alargamento do prazo de Recenseamento Geral, e esvazia de conteúdo o princípio da continuidade do recenseamento eleitoral que, de algum alguma sorte, poderia colmatar algumas deficiências do processo de Recenseamento Eleitoral (e parece que o princípio da oficiosidade foi, também, esquecido…).

Convocar as eleições é um poder-dever do Presidente da República, mas este poder-dever está vinculado ao respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos; o que violou, neste caso, e de forma flagrante – nomeadamente o Artº.15º., nº.1 e o Artº.17º., nº.2, 4 e 5 da Constituição da República de Cabo Verde. Tais direitos fundamentais foram afectados no seu conteúdo essencial: os direitos de votar e de ser eleito estão extintos (por insusceptibilidade de exercício) nas próximas eleições. E como falamos de capacidade jurídica activa e passiva eleitoral, estamos perante uma despersonalização dos cidadãos cabo-verdianos eleitores: a capacidade eleitoral é a medida dos direitos fundamentais eleitorais e expressão da personalidade jurídica eleitoral do cidadão enquanto parte do todo soberano.

Está-se perante uma violação grave dos direitos, liberdades e garantias dos cabo-verdianos! Mais: como o recenseamento é um dever, a decisão do Presidente da República (que merece censura nos termos expostos, sendo certo que é, em parte, causada pela ineficácia do Governo no plano da execução do Recenseamento Geral e por um Código Eleitoral deficiente) exonera, necessariamente, muito cabo-verdianos do cumprimento do dever jurídico de recensear-se e, consequentemente – de forma mediata – expurga-os do direito soberano de cidadania consubstanciado no voto activo e passivo.

E conseguirei perceber o Presidente Pedro Pires se, na sequência desta decisão – que é legítima nos planos constitucional e legal, ainda que errada (nem tudo o que é legítimo é bom e justo) –, vier a fazer aquilo que deve fazer: vagar a função presidencial e convocar eleições presidenciais logo a seguir às eleições legislativas de 6 de Fevereiro de 2011. É que, e isto um facto insofismável!, a prorrogação do seu mandato na última revisão da Constituição é uma aberração jurídica, um acto político legiferante do quinto mundo e impróprio de um Estado de Direito Democrático. Esta usurpação do poder soberano do povo, que os deputados da República – extravasando os seus poderes e competências e fazendo um uso inadmissível do direito de legislar (vernacularmente, pois em linguagem corrente diz-se Abuso do Direito) – imporam à nação é uma afronta à Constituição, ao Estado de Direito Democrático, à soberania popular e um desvio ostensivo, boçal mesmo, ao princípio da identidade do mandato outorgado por sufrágio universal e directo ao Presidente da República.

Foi, em verdade, uma subversão do sistema constitucional cabo-verdiano a outorga indirecta de mais 6 meses de função presidencial ao cidadão Pedro Pires. Está-se, neste quadro, perante um abuso do poder de legislar e de um desvio e usurpação dos poderes e das atribuições soberanas do povo pela Assembleia Nacional.

O povo sai à rua em S. Vicente, hoje. Mas o povo deveria ter saído à rua em todo o país, e há muito tempo! Não é somente o Monte Cara do Infante que precisa de acordar, não! É toda a gente, é todo o povo de Cabo Verde: em cada ilha, em cada rua, em cada praça, em cada ruela, em cada esquina, em cada casa, em cada consciência… e dizer-se em grito fundo: Basta!

Só o povo, o povo e não os seus representantes parlamentares!, tem o poder de conferir qualquer mandato, nos termos da Constituição (por via da eleição), ao Presidente da República. E o mandato presidencial é um acto jurídico receptício (um negócio jurídico), entre o povo eleitor e o candidato a Presidente da República que, eleito pelos cidadãos, se torna seus representantes durante dado período de tempo. E o povo deu 5 (cinco) anos ao cidadão Pedro Pires para presidir à República, a coisa comum. Vir a Assembleia Nacional dar-lhe mais tempo é um abuso!

A Assembleia Nacional não tem um ius utendi et abutendi da vontade popular, não; não tem nenhum direito de usar e de dispor da vontade popular para dar o que só o povo pode dar. O povo conferiu poderes aos deputados na Assembleia Nacional, mas não lhe conferiu poderes absolutos! Os poderes da Assembleia Nacional e dos deputados são limitados pela Constituição e pelas competências que esta atribui à Assembleia… e nessas competências não estão, e nem poderiam estar!, a de alargar o mandato do Presidente da República. Esta alteração à Constituição foi feita à revelia da Constituição da República, do sistema político cabo-verdiano configurado por esta, e da vontade e poder populares. Foi feita de forma usurpadora, com desvio do poder soberano do povo e de forma abusiva! reitero.

A intervenção de um terceiro (a Assembleia Nacional, neste caso concreto), outorgando uma prorrogação do mandato presidencial é, no plano do Direito, inadmissível. Desde logo (i) porque é uma interferência ilegítima na relação jurídica de representação do povo cabo-verdiano pelo Presidente da República, pois não é parte na relação jurídica eleitoral entre este e o povo; depois, (ii) porque é uma subversão lógica e ontológica do sistema político cabo-verdiano cujo mandato presidencial é outorgado de forma directa pelo povo e não indirecta, i.e., pela Assembleia Nacional.

A Assembleia Nacional fez tabula rasa de princípios fundamentais do Direito, como, v.g., o princípio da não retroactividade, da identidade do mandato e da interpretação da leis (que é, ainda que constante do Código Civil, uma norma materialmente constitucional) para enquadrar a Constituição nos interesses eleitorais partidários. É um precedente gravíssimo! As regras não podem ser alteradas durante o jogo… não é? Pois foi o que a Assembleia nacional fez.

E com este precedente, o que é que nos garante, a nós povo, que amanhã a Assembleia Nacional não decide prorrogar o mandato do Presidente da República não por seis meses mas por cinco anos? O que nos garante que a Assembleia Nacional não venha a usurpar, de novo, os poderes soberanos do povo para atribuir um mandato (ou alargá-lo) de forma ad hoc a um Presidente da República? E isso num quadro constitucional em que este, por via da revisão constitucional, passou a ter o poder de dissolução da Assembleia Nacional e de demitir o Governo sem o Parecer vinculativo do Conselho da República? Nada. Nada a não ser a Constituição. Mas a Constituição só tem valor, só é garantia, se for respeitada; e ela tem sido tudo menos respeitada, tanto e tantas vezes que tem sido ignorada e violada!

Uma Assembleia Nacional que age assim não representa o povo; representa os partidos e os interesses destes. Uma Assembleia Nacional que age assim não é nem pode ser considerada um Areópago de uma nação que chamo e é minha. E se esta Assembleia Nacional não for profundamente remodelada ao nível dos membros que a compõem, não pode nem deve ser digna do voto dos cabo-verdianos. Não será – a continuar como está, a ser-me proposta como está na data das eleições – digna do meu voto.

E a Procuradoria-Geral da República – e perdoe-me Júlio Martins, Procurador-Geral da República, por quem nutro estima e consideração – a ficar nas covas, a não agir da forma que os seus deveres e as suas competências demandam. O que percebo, pois as circunstâncias falam por si: encontra-se acuado, e tem consciência do que pode e não pode esperar das suas iniciativas como defensor da legalidade democrática (o affair Procuradoria Geral da República versus Raúl Querido Varela é disso sintomático e, até, eloquente). E é por estas e muitas outras razões que o país precisa, como pão para a boca de biafrense, da instalação do Tribunal Constitucional e do Provedor de Justiça. O Tribunal Constitucional já só poderá ser instalado na próxima Legislatura, e o Provedor de Justiça terá de ser alguém que tenha a defesa dos cidadãos, dos seus direitos e interesses legítimos fundamentais, dos valores da Constituição como norte e fundamento da sua acção. E a verdade é que, neste momento, não existem condições para a sua eleição antes das eleições. Caberá ao Parlamento eleito na próxima legislatura fazê-lo, e nas circunstâncias em que ela estiver constituída…

A Assembleia Nacional não tem cumprido com as suas atribuições, e o seu desempenho tem sido sofrível em alguns momentos e muito mau noutros. Muito mau: v.g., (i) as omissões (não legislar quando deveria, por imposição constitucional, sobre matérias como a reforma da justiça – que demanda medidas para além das paliativas – ou a Acção Popular; não responder às Petições dos cidadãos, em claro desrespeito pelos mesmos) e (ii) as acções, nomeadamente a violação da Constituição – e neste plano avulta a revisão da Constituição à revelia da Constituição, nomeadamente no que concerne aos direitos, liberdade e garantias fundamentais e ao usurpar competências do povo atribuindo ao Presidente da República mais seis meses de mandato. (Não me atrevo a fazer um balanço, para não ter uma síncope! A minha opinião é de juízo denso e liminar: A Assembleia Nacional tem oscilado entre uma acídia e uma temeridade parlamentares – o Deputado Mário Silva falava, ontem, nos riscos de imprecisões ou deficiências normativas que os deputados tinham de correr em razão da pressa em aprovar o «pacote! da Justiça» – que não servem à nação, aos cidadãos cabo-verdianos e à sociedade em geral.)

O Presidente da República Pedro Pires sabe qual é o dia em que pode e deve considerar-se como Presidente de todos os cabo-verdianos; e os cabo-verdianos também sabem (deveriam saber!) qual é o dia em que deverão considerá-lo como Presidente de todos os cabo-verdianos. Além de “O Condecorador” , Pedro Pires arrisca-se – caso não aja de acordo com os princípios democráticos da Constituição que sustentou a sua eleição – a ficar na história como “O Usurpador”.

Os seis meses outorgados de forma inconstitucional e ad hoc, como se fossem «obras a mais» contratadas por dono de obra, serão seis meses de um Presidente dos partidos e dos deputados que aprovaram a alteração à Constituição em vigor; não serão do Presidente da Res Publica, pois não foi o poder soberano da República (o povo) quem lhos outorgou. Pedro Pires será, em tal situação jurídica, Presidente, sim! Mas será Presidente dos usurpadores do poder popular! do poder do povo. Nunca Presidente da República, do povo cabo-verdiano.

O seu silêncio, a sua aceitação desta indignidade, convertê-lo-á no Didius Julianus cabo-verdiano. Pedro Pires carecerá, em tal circunstância, de legitimidade quanto à origem, ressuscitará os fantasmas da Covoada, dos doze votos que derramaram o leite e enterrar-se-á na história com o epíteto que aceitar como libelo da realidade e da sua acção. Se o país precisa de um novo Governo e do Orçamento do Estado, também precisa de um Presidente da República com legitimidade popular e constitucional, não é Senhor Presidente da República Pedro Pires?

É claro que o Presidente da República deve vagar o lugar logo a seguir às eleições de 6 de Fevereiro. Esta é a única solução susceptível de satisfazer a Constituição e a ética democrática.  
Um homem detentor do poder pode ter uma multidão de conselheiros, mas deve agir, sempre, de acordo com a sua consciência e o dever ser que a sua função política lhe impõe a cada momento. Dizia a minha amiga Helena Leite que a data das eleições teria sido, eventualmente, consensualizada… A data não foi consensualizada, nem tem de ser! Nem com os partidos nem com os Conselheiros da República! E muito menos com estes… e a revisão da Constituição deixou claro que este é um órgão meramente consultivo. O Presidente decide de acordo com (i) os poderes outorgados pelo Povo cabo-verdiano e (ii) os interesses do país, isto é: dos cidadãos e na salvaguarda dos direitos fundamentais destes como demanda a Constituição da República.

E não o fez!
Poderia tê-lo feito, mas não o fez.
Tinha espaço de manobra para o fazer; mas não fez.

Porquê? A crise económica internacional não é Estado de Sítio ou de Emergência para justificar a suspensão de direitos, liberdade e garantias fundamentais (e estes… são direitos que nem em tais circunstâncias – extremas, note-se bem! – podem ser feridos). Quer no plano formal quer substancial a decisão do Presidente da República está ferida de inconstitucionalidade. Agora, no quadro do pensamento expresso pelo Presidente da República, estranha-se o seguinte: que neste quadro de crise o Governo tenha tido orçamentos do Estado despesistas, e anuncie para a próxima legislatura mais do mesmo. Alguma coisa não bate certo; e não é difícil de perceber porquê é que a bota não bate com a perdigota…

Mas o que esperar de um Presidente da República que, fiscalizador da Constituição e dos seus valores, (i) aceita em silêncio conivente a violação de direitos fundamentais dos cabo-verdianos na alteração violadora de uma Constituição de que deveria ser o guardião, e, mais: (ii) beneficia com tal revisão ao aceitar tacitamente a prorrogação do mandato (que o povo não lhe outorgou!)? Com mais esta fica provado que o Presidente Pedro Pires – que noutros momentos elogiei, devidamente, por não se ter enriquecido à custa do povo cabo-verdiano, ao contrário de muitos que sem eira nem eira emergiram do vento e enriqueceram… – não tem uma cultura da Constituição e muito menos de defesa da Constituição. Mas pode vir a provar o contrário, pois a história julga; e eu estou a ver com os olhos da História, hoje!

Mais: todos os actos legislativos que venham a ser promulgados pelo Presidente da República Pedro Pires, depois de terminado o mandato de 5 (cinco) anos – e não cinco anos e seis meses! – outorgado pelo povo, são de ter-se como inconstitucionais, e deverão ser considerados como tais pelos magistrados cabo-verdianos que são, em última análise, os guardiões da Constituição e dos princípios e valores que esta plasma. Os deputados – assim como o Presidente da República – têm limites na sua acção, e não vale tudo o que decidirem! E não vale o que decidiram e decidem contra a Constituição, ainda que a coloquem no texto constitucional ou se apresentem como factos consumados. «Come e cala!» acabou, não é?...

E tenho de ficar por aqui, anotando que os cidadãos têm o direito de resistência, de não reconhecerem e não cumprirem com as leis promulgadas pelo Presidente da República findo o mandato. É que tais leis, em rigor, serão juridicamente inexistentes. Estamos numa confusão – pensará o leitor. Pois estamos – assevero-lhe. Mas é nisso que dá o postergar de valores em razão de interesses particulares. E nem a Assembleia Nacional deveria fazer a confusão (em sentido técnico-jurídico) entre as suas competências como representante do povo e as competências exclusivas e indelegáveis deste, nem o Presidente da República deveria, deve (ainda está a tempo de sanear o mal; ao menos este…) aceitar tal situação jurídica que é ilícita e inconstitucional. A solução é clara, o caminho inexorável; isto é, verdadeiramente, um teste ao Estado de Direito; ao Estado de Direito e aos homens que estão no poder da República.

E não vale a retórica do quadro político internacional para justificar o amordaçar dos eleitores cabo-verdianos, para violar os seus direitos, liberdades e garantias fundamentais; o seu poder soberano. O que não é, não deve parecer que é; a não ser que seja. A Constituição não é Lucrécia!

E depois venham de lá, do pomo retórico, dizer-me que temos uma democracia… Ah, não! Cabo Verde é um Estado formalmente democrático, e em transição para a democracia. Ainda falta muito para consolidarmos a democracia, para termos uma cultura democrática e de respeito pela Constituição e seus valores. E as nossas fragilidades democráticas não justificam (não podem justificar!) tudo. Mas isso é outra questão… para outra altura, e outro foro.

Este texto é a minha presença na manifestação que hoje (03-12-2010) decorrerá no Mindelo, S. Vicente.

Prima forma: Liberal on line

Imagem: Pedro Pires, Presidente da República de Cabo Verde

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

  • VOZES DESPERTAS E AS NECESSÁRIAS EXPLICAÇÕES DE JOSÉ MARIA NEVES

Vale a pena reagir, vale a pena indignarmo-nos por estas questões? — pergunta Leão Lopes.

Ao que parece, não.

E temos de saber o porquê deste contrasenso: quer-se uma cidadania atenta, activa e responsável; mas mal diga alguma coisa, é oposição (quando não dizem, aos cidadãos da diáspora: venha para a terra, e depois fale...) ou apodada de anti-patriota e quejandos. E se faz alguma coisa, é ignorada, como se fosse mero atavio da democracia.

Segundo Primeiro Ministro José Maria Neves me disse, no Facebook, a questão fora discutida com a sociedade civil... mas, pelo que tem vindo a público, e não é novidade nenuma!, foi só uma parte ínfima da sociedade civil: a dos técnicos que, como também disse, se pronunciaram pela demolição. A maioria da população de S. Vicente estaria, inclusive, a favor da demolição...

Sim: O Primeiro Ministro deve ir à Assembleia Nacional, e explicar-se ao povo: mostrar os pareceres técnicos, dizer o porquê do Governo não ter aceitado as alternativas apresentadas e qua a razão da opção demolição da casa de Adriano Duarte Silva. É assim nas democracias; mais ainda nas democracias exemplares como a cabo-verdiana.
.
  • Partilhe esta inquietação. Video disponível no youtube.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

quinta-feira, 22 de julho de 2010


MOVIMENTO PARA A DEMOCRACIA

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO MPD, DR. CARLOS VEIGA, SOBRE A REFORMA DO ESTADO EM CABO VERDE

PRAIA, 21 DE JULHO DE 2010


1. Modelo de Estado. Regionalização

Em primeiro lugar deve debater-se a questão do modelo do Estado que melhor se adapte às realidades físicas e humanas do país, de modo a optimizar os recursos e oportunidades.

E aqui, o MpD sempre defendeu a regionalização do país assente em legitimidade política dada pelo voto popular, como realidade institucional supra-municipal

O MpD entende que chegou a hora de instituir a região/ilha como autarquia local supra municipal.

Cada ilha detém a sua própria identidade sócio-cultural. Os cidadãos identificam-se mais pela sua pertença a uma ilha do que a um concelho. A ilha, e não o concelho, constitui o caldeirão natural da cultura de interesses próprios.

A organização administrativa territorial baseada apenas em municípios, numa ilha com vários, reduz a escala e induz a uma visão fragmentada dos problemas fazendo perder a sua verdadeira dimensão e visão de conjunto, com prejuízo para a eficiência das soluções e da acção administrativa e desvantagens em termos de custo/benefício.

A integração de municípios num quadro de ilha potencia a desejada articulação e cooperação intermunicipal e permite delas aproximar mais o apoio técnico, material e em recursos que a Constituição manda conceder-lhes.

A integração da acção administrativa no quadro institucional de ilha facilita e induz o seu completo e mais racional ordenamento territorial, a sua protecção ambiental, a sua infraestruturação e o planeamento do seu desenvolvimento.

A experiência já mostrou que o poder local é factível e o pode sê-lo a nível de ilha. Quando surgem tendências acentuadas de fragmentação desse poder, com distorções relevantes de consequências imprevisíveis, o movimento de sentido oposto permitirá equilibrar e consolidar o processo de descentralização que é essencial para o processo democrático e de desenvolvimento equilibrado do todo nacional.

A Constituição reconhece expressamente a todas as ilhas o direito ao desenvolvimento equilibrado e ao aproveitamento adequado das especificidades de cada uma e declara que isso é uma condição e factor de realização de democracia económica (art. 90º 2 e).

Entende, pois, o MpD que é oportuno apostar na ilha como quadro de acção administrativa descentralizada.

A ilha como região deve ter uma assembleia eleita e um órgão colegial executivo perante aquela responsável, como prevê a Constituição.

As suas atribuições serão transferidas do Estado ou resultarão da integração de atribuições hoje municipais, devendo incluir funções de planeamento, de ordenamento territorial, de protecção do ambiente, de gestão e coordenação de serviços e estabelecimento públicos, de infraestruturação, de articulação e apoio aos municípios e de exercício de tutela sobre os mesmos.

Por delegação, os órgãos da ilha exercerão representação local do Governo prevista na Constituição.

A cidade da Praia seria excluída da regionalização por ilha, possuindo um estatuto próprio.

A existência de ilha/região deve implicar um pendor regionalizante na elaboração e uma significativa regionalização na execução do Orçamento do Estado.

2. Em segundo lugar, considera o MpD, impõe-se uma profunda reforma do Estado, abarcando, designadamente, os seis seguintes planos:

2.1. Primeiro, o plano do exercício da democracia, tendo em vista (i) dignificar a função da oposição como elemento estruturante do sistema; (ii) fazer a Assembleia Nacional partilhar responsabilidades políticas na escolha dos titulares de cargos estruturantes do Estado; e (iii) estimular o debate político.

Nesse quadro o MpD promoverá, entre outras, as seguintes medidas:

a) Possibilidade de grupos parlamentares de apenas dois deputados;

b) Assento do líder do maior partido da oposição no Conselho da República;

c) Audição parlamentar prévia de todos os propostos para Altos Cargos Públicos

d) Obrigatoriedade da presença mensal do Primeiro Ministro no parlamento para debater com a oposição;

e) Um novo Regimento da Assembleia Nacional que reforce o poder de fiscalização da oposição, seja no que respeita a tempos de intervenção parlamentar em matérias fundamentais, seja na composição de comissões parlamentares de inquérito e outras representações parlamentares;

f) Um estatuto próprio para o líder da oposição que reflicta a importância da alternância governativa para o sistema politico e para o país;

g) Debates obrigatórios na comunicação social entre Governo e Oposição e entre candidatos a Primeiro Ministro e a Presidente da Republica.

2.2. Da reforma das estruturas da Administração Central

O MpD considera que existe uma enorme multiplicidade e volatilidade de estruturas administrativas, claramente incompatíveis com os recursos do país e as necessidades de desenvolvimento.

Daqui resulta um modelo de gestão de efeitos perversos, no qual os governantes e demais políticos se ocupam em demasia com tarefas fundamentalmente administrativas, descurando o que é a sua função política própria.

Ocorre também uma grande volatilidade na configuração e designação das referidas estruturas administrativas.

Impõe-se, pois, racionalizar as estruturas administrativas do país.

Para tanto o MpD propõe-se promover a
a) Redução e estabilização do número, da configuração e designação das estruturas de nível governamental. Sua tendencial constitucionalização;
b) Separação nítida entre a função política (elaboração, implementação e avaliação de politicas e opções estratégicas), a que devem dedicar-se os membros do Governo, e as funções de direcção administrativa e operacional (a cargo das Ilhas e, a nível central, das direcções gerais);
c) Profunda reforma do estatuto do pessoal dirigente, sua tendencial profissionalização e sua qualificação – numa base de exigência, rigor e excelência, despartidarização e representação regional - por um Colégio da República;

2.3. Da profissionalização da função pública

A racionalização das estruturas administrativas, nos termos propostos, implica uma outra grande mudança na Administração Pública: a profissionalização da função pública.

Ela implica estabelecer e assumir, plena e efectivamente, o princípio de que, salvo excepções muito reduzidas previstas por lei, todos os titulares de cargos públicos devem ser profissionais e não meros agentes ocasionais, fortuitos ou eventuais, chamados para servir certos interesses.

Para tanto o MpD propõe-se, designadamente:

a) Estabelecer, de forma clara e rigorosa, uma lista curta e fechada de cargos de confiança pessoal e politica (director de gabinete, assessor, secretário) sujeitando todos os demais à meritocracia;

b) Estabelecer que, tendencialmente, todos os cargos de chefia da Administração Pública, incluindo os directores de serviço, devem ser lugares de carreira;

c) Estabelecer que os cargos de Director Geral devem ser providos, em regra, por concurso público isento e exigente, de entre quadros com qualificação pelo Colégio da República;

d) Assegurar que os processos decisórios de escolhas de certos cargos públicos de direcção sejam democratizados, abertos à participação dos interessados: serão, designadamente, os casos dos directores de estabelecimentos de ensino públicos e dos directores dos órgãos de comunicação social.

2.4. Da responsabilização da Administração Pública:

No Estado de Direito Democrático, a Administração Pública submete-se ao direito e responsabiliza-se pela ofensa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos e das empresas. Di-lo a nossa Constituição de modo claro.

Torna-se, pois, imperioso mudar a situação actual, em que o Estado:

• Acha normal pagar com dois ou três anos de atraso, sem juros, mas que cobra juros diários aos cidadãos e empresas;
• Não aceita compensar os seus créditos com as suas dívidas recíprocas;
• Não responde a petições e requerimentos dos particulares;
• Trata os cidadãos com enfado;
• Leva anos a decidir o que podia decidir em meses e meses a decidir o que podia decidir em dias;
• Não tem prazos, nem critérios;
• Despacha o que entrou em ultimo lugar e guarda na gaveta o que entrou primeiro;
• Complica em vez de facilitar;
• Não tem o espírito de servir adequadamente os cidadãos;
• Confunde serviço público com autoritarismo e arrogância.

Contra esse estado de coisas o objectivo permanente será assegurar, na prática (não apenas legislar, mas fazer cumprir) que:

(i) todos os cidadãos e todas as empresas têm direito a uma resolução final do seu processo administrativo num prazo razoável, como manda a Constituição;

(ii) todos, sem excepção, têm direito de resposta, num prazo razoável aos seus pedidos, pretensões, protestos e reclamações;

(iii) a Administração deve colocar-se em posição de tendencial igualdade com os cidadãos e as empresas no cumprimento das obrigações recíprocas ou conexas.

A aposta para o efeito será: (a) na formação e sensibilização; (b) no reforça da auditoria e inspecção administrativa; (c) no controlo social dos procedimentos administrativos.

O MpD adoptará, designadamente, as seguintes medidas:

a) Aprovação de uma nova lei da responsabilidade do Estado, de modo a reforçar os direitos dos cidadãos à indemnização por prejuízos decorrentes de acção ou omissão dos órgãos ou agentes do Estado, incluindo os decorrentes do incumprimento de prazos a que está obrigado;

b) Condenação do Estado em custas quando é vencido em tribunal;

c) Alargamento dos casos de deferimento tácito;

d) Aprovação de um novo Código de Justiça Administrativa que assegure aos particulares o direito a uma tutela jurisdicional efectiva, como estatui a Constituição;

e) Responsabilização disciplinar dos dirigentes administrativos por falta injustificada de resposta aos requerimentos e solicitações dos particulares;

f) Responsabilização disciplinar e, eventualmente, criminal, por tratamento discriminatório nos procedimentos administrativos;

g) Conferir especial atenção e importância à função de atendimento público;

h) Promover a instalação urgente do Provedor de Justiça;

i) Generalizar medidas de controlo social dos procedimentos como a obrigatoriedade do uso de placas de identificação e das caixas de reclamações, bem como de “sites de reclamações” e de reserva de dias de trabalho de dirigentes exclusivamente para audiências ou para prestação social de contas

2.5. Terciarização de algumas actividades e simplificação administrativa

O MpD prosseguirá - e alargará com ousadia - a via da terciarização de actividades da Administração Pública, sempre que se mostre globalmente mais vantajoso, porque também considera essa via um modo de incrementar a actividade empresarial, com ganhos de eficiência e eficácia;

O MpD adoptará a curto prazo um programa permanente de desburocratização e simplificação administrativa que concretize a eliminação de formalidades inúteis e de exigências desproporcionadas, encurte tempos de resposta e decisão e imponha o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos, o que constitui expectativa legítima do cidadão e das empresas.

Serão estabelecidos prazos máximos rígidos que não poderão ser ultrapassados sob pena de responsabilidade disciplinar, civil ou penal, conforme couber.

Serão estabelecidos regimes com tratamento especial para procedimentos como os de avaliação de projectos. licenciamentos, autorizações para investimento, estatutos de utilidade turística, industrial e outros de acesso à actividade económica, isenções e outros benefícios fiscais e similares.

2.6. Governo electrónico

O MpD prosseguirá, alargara e aprofundará o uso de novas tecnologias de informação e comunicação num sistema organizado em rede, abrangendo a totalidade da Administração Pública (central, periférica e local, descentralizada, interna e externa) e sua interligação com outras funções do Estado, tendo em vista uma administração orientada para actividades e resultados e não para processos ou rotinas, com serviços integrados, de qualidade, centrados nos cidadãos e nas empresas, eficientes, transparentes, isentos e imparciais e racionalmente estruturados.