A CONVENÇÃO DE EXTRADIÇÃO DA CPLP E A CARECA CABO-VERDIANA OU AS TRÊS CRISES
Eu vi. A Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, diz que «nunca ninguém falou nisto» (i.e., na Convenção de Extradição da CPLP de 2005 que admite a extradição de cidadãos nacionais da CPLP – sem que haja um correlativo social, como, v.g., o estatuto de cidadão lusófono; que Cabo Verde, sempre tributário, aprovou há anos). Bem – não sendo Trinitá não posso dizer que «o meu nome é ninguém…» mas que tenho-me fartado de falar nisto, lá tenho. E está aí, registado para a posteridade. Exagero, o «ninguém» da Ministra da Justiça. Figuras de estilo…
E «ninguém» falava da Convenção de Extradição da CPLP porque não havia interesse em falar – em particular em Portugal, um dos maiores interessados, legitimamente, nota-se – na aprovação de tal convenção pois tal convenção contrariava algumas constituições, nomeadamente a de Cabo Verde, para o que interessa aqui. Foi assinada a 23 de Novembro de 2005 na cidade da Praia, Cabo Verde, quando a Constituição não admitia tal facto. Uma aberração! Durante anos falei sobre isso, ninguém ouviu. Ouvirão, afora, a Ministra da Justiça de Portugal? Descobre-se, agora, a carece. Porquê. Isto, é Política; não é cueca do Primeiro Ministro (que pode ser política, também… atenção!) mas é descoberta de uma grande careca coberta pelo silêncio.
Para cobrir esta inconstitucionalidade, alterou-se a Constituição de Cabo Verde para tapar o buraco feito cinco anos antes com a assinatura da Convenção de Extradição da CPLP. Simples, como vê. É, para os políticos, o que vale a Constituição de Cabo Verde em Cabo Verde. Agora, digam-me: Isto é de um Estado de Direito Democrático? Isto é coisa que a Cidadania deveria ter deixado passar desapercebido? Eu – enquanto cidadão – fiz a minha parte, denunciei sem cessar a aberração jurídica que foi a revisão da Constituição em muitas matérias, como esta. E você, o que fez? Fez a sua parte para manter a integridade e a independência constitucional do Estado cabo-verdiano?
O problema maior chegará, no dia em que se tiver de aplicar essa Convenção entre Cabo Verde, Portugal, o Brasil… não creio que a defesa do extraditando deixe de invocar a nulidade da vinculação de Cabo Verde à Convenção de Extradição da CPLP, assim como ao TPI. É que a revisão constitucional, como foi feita, é juridicamente nula. E não preciso que me digam que estou certo, pois sei que é assim; e o tempo caucionará essa mesma razão.
Doí-me, como uma chaga postulenta no coração, que um país com tantos juristas – e muitos de elevada qualidade – não tenham percebido ou elevado a voz contra a desconstrução do Estado de Direito Democrático, contra a crise de direito e da razão jurídica em que estamos mergulhados e que permite que um atentado frontal à Constituição e às liberdades e garantias fundamentais prime sobre a ordem garantística da Constituição.
Doí-me, como uma chaga postulenta no coração, que um país com tantos juristas – e muitos de elevada qualidade – não tenham percebido ou elevado a voz contra a desconstrução do Estado de Direito Democrático, contra a crise de direito e da razão jurídica em que estamos mergulhados e que permite que um atentado frontal à Constituição e às liberdades e garantias fundamentais prime sobre a ordem garantística da Constituição.
Estas, com a crise alimentar, são as verdadeiras crises de Cabo Verde. A económica é de uma liga a que não pertencemos; por isso o que se puder fazer, faz-se… mas conscientes basta um «ventinho» para desfalecermos. Curemos de outras coisas, destas crises fundas que colocam em risco mais do que parece. Por estas e muitas coisas sempre se travou a instalação do Tribunal Constitucional em Cabo Verde.
1 comentário:
Diz-se despercebido doutor e não desa...Não percebo como (é recorrente em si)é que comete erros de palmatôria de português quanto tem uma bagagem intelectual descomunal.
ALS
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