A Corte Constitucional da Colômbia, anunciou a 27 de Fevereiro de 2010 que a Lei 1354 de 2009 de 8 de Setembro que autorizou o referendo que permite a Alvaro Uribe, Presidente da Colombia, candidatar-se a um terceiro mandato presidencial (2010-2014) é inconstitucional; isto é, sofre de um desvalor constitucional e, logo, não é norma vinculativa. Uma decisão para ser lida, e para atentar. Mais uma lição de que o poder político, e não só…, está sujeito à Constituição e às regras do Estado de Direito Democrático, que a utilidade — objectiva ou subjectiva — não se sobrepõe ao império da Lei.
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---- Foto: Alvaro Uribe, Presidente da Colômbia
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