domingo, 28 de fevereiro de 2010

| O PODER CONSTITUCIONAL E AMBIÇÕES PRESIDENCIAIS

A Corte Constitucional da Colômbia, anunciou a 27 de Fevereiro de 2010 que a Lei 1354 de 2009 de 8 de Setembro que autorizou o referendo que permite a Alvaro Uribe, Presidente da Colombia, candidatar-se a um terceiro mandato presidencial (2010-2014) é inconstitucional; isto é, sofre de um desvalor constitucional e, logo, não é norma vinculativa. Uma decisão para ser lida, e para atentar. Mais uma lição de que o poder político, e não só…, está sujeito à Constituição e às regras do Estado de Direito Democrático, que a utilidade — objectiva ou subjectiva — não se sobrepõe ao império da Lei.
.
---- Foto: Alvaro Uribe, Presidente da Colômbia

Sem comentários: