domingo, 17 de outubro de 2010

  • A MÁ FÉ, A ILICITUDE DO ESTADO E A DESTRUIÇÃO DA CASA ADRIANA
A demolição da Casa Adriana, além de ser um horrendo atentado à memória e à cultura cabo-verdiana — revela o que já se sabia há muito: os poderes públicos sofrem de um laxismo atávico no que às coisas da cultura se refere —, tem contornos no plano jurídico que não devem passar em claro, que não se devem ignorar e demandam, necessariamente, uma explicação ao povo cabo-verdiano, em particular aos mindelenses e demais habitantes de S. Vicente.

A casa que foi de Adriano Duarte Silva, hoje prédio derrubado, era propriedade da Câmara Municipal ou do Governo? É algo que muitos perguntarão, e quererão saber; legitimamente. Há meses, quando o Movimento de Defesa da Casa Adriana se movimentava para agir judicialmente no sentido de preservar o imóvel, pedi a Certidão de teor da mesma a fim de confirmar a titularidade da propriedade em causa. As razões não são agora chamáveis à colação, mas a verdade é que o documento nunca chegou à minha posse, e penso que também não chegou à da mandatária do Movimento no Mindelo e a de um Deputado da Nação que mostrou interesse na matéria e solicitou, também, o documento registral.

A titularidade formal da Casa Adriana, que se prova pela respectiva inscrição na Conservatória respectiva, parecia ser ou (i) questão controvertida entre as Administrações Central e Local do Estado ou (ii) então se admitia a validade erga omnes de um negócio verbal entre o Município de S. Vicente e o Governo e que não teria, então, sido concretizada por mora no cumprimento por parte da Administração Central. É uma questão que deve ser esclarecida aos cidadãos, pois a questão da titularidade — a identificação do proprietário do imóvel — é uma questão de enorme importância nesta matéria; assim como o esclarecimento de todos os contornos do negócio entre o Município e o Governo sobre a casa que foi de Adriano Duarte Silva (esta última parte deverá ser esclarecida por quem nela participou, e o dossier da mesma existe; existirá, digo…). O que se torna um imperativo moral numa época em que uns e outros se acusam mutuamente de envolvimento em acções obscuras, ilícitas e ilegais em torno de propriedade alheia, nomeadamente da usurpação e venda de propriedade pertencente a outrem. A Casa Adriana, também ela, está neste rol de ilicitudes que precisa de ser deslindado!

O Movimento de Defesa da Casa Adriana queria propor uma Acção Popular com vista a salvaguardar o património arquitectónico, cultural e memorial representado no edifício, mas não era possível propor-se a acção porque, na perspectiva de muitos que não a minha, note-se! “não havia legislação” ordinária que desse cumprimento à Constituição; como continua a não haver, por omissão do poder legislativo, i.e., dos deputados da nação! Estes são, neste termos e de forma mediata, culpados por omissão ao não terem aprovado o instrumento legislativo que regula o Instituto jurídico que a Constituição demanda. Quer se queira quer não, os deputados da nação — todos os que, podendo, nada fizeram para cumprir e fazer cumprir com a Constituição — são responsáveis morais desta desgraça sofrida pelo povo mindelense e por terem caucionado por omissão a acção do Governo.

E tivessem os demais companheiros do Movimento de Defesa da Casa Adriana avançado com a Acção Popular, deixando a questão da interpretação da Constituição para os tribunais e não andassem a fazer juízos ex ante ou de prognose sobre as possibilidades ou não da procedência da Acção Popular (o que se fez porque, parece-me, não se ter vislumbrado devidamente a natureza do instituto em si), e hoje teríamos, nós cidadãos, fundamentos sobejos para propor uma Acção de Responsabilidade Civil por Factos Ilícitos Contra o Estado e a possibilidade de exigir a reconstrução do edifício derribado; ilicitamente demolido por ordem do Governo, como veremos.

Na verdade, em tal situação jurídica processual (mesmo admitindo que o competente Juiz de Direito em S. Vicente entendesse que “a falta de legislação ordinária” impede o exercício de um direito fundamental; o que levaria o processo ao Supremo Tribunal de Justiça e ao STJ/Constitucional em sede de recurso), não creio que, hoje, estivéssemos perante o facto consumado da demolição: o Governo nunca avançaria para a demolição de um edifício sujeito a juízo, e em litígio jurisdicional; em particular por ter consciência de que agia contra o Direito. Ter-se-ia, então, tempo para se encontrar soluções alternativas — nomeadamente pela via negocial, que se tornaria, então, necessária para todas as partes interessadas; isto é, o Governo, o Município e os cidadãos incidentalmente encarnados no Movimento de Defesa da Casa Adriana. Pareceu-me, a data, que tal era uma evidência. Mas não era; assim como outras coisas — v.g., negociar com o Governo — não o eram para muitos… Dizia-me José Lopes, a propósito desta questão, que perdemos [i.e., o Movimento de Defesa da Casa Adriana] um encontro com a história ao não agir no momento devido. E concordo com ele; em parte. Pois o Mestre Lao Tse diz-nos que a sabedoria consiste em agir ou não agir na hora certa e no momento certo (lógica precursora da teoria da causalidade adequada).

Mas o que fazer numa situação em que as circunstâncias conspiram contra os objectivos? O povo, parafraseando Shidhartha Gautama diz que «mais vale só do que mal acompanhado». Mas esta asserção não é vox Dei, não; é uma simplificação excessiva do que diz o Mestre, de forma esclarecedora: «Numa viagem, um homem deve andar com um companheiro que tenha a mente igual ou superior a sua. É melhor viajar sozinho que em companhia de um tolo.» E não foi nem era por mero acaso que alguém chamava aos demais que constituíam o Movimento de Defesa da Casa Adriana de “companheiros”: i.e., via-os como homens bons, bem-intencionados, iguais ou superiores a si mesmo. Companheiros que, segundo Sócrates, nos tornam pessoas melhores ao fim da caminhada; é que de outro modo está-se sempre só na senda necessária — como ensina Shidhartha —, ainda que se tenha uma multidão como companhia. Mas dizia-lhe, prezado leitor, que não era então — há poucos meses — líquido quem era proprietário do imóvel: (i) o Estado Central, i.e., o Governo, ou (ii) o Estado Local, i.e., a Câmara Municipal de S. Vicente. O que é certo é que era e é do Estado! Mas parecia haver algum secretismo em volta do facto, que se compreende agora; pelo menos para quem está habituado a lidar com papéis.

A coisa pública não pode nem deve ser tratada com leveza; e o exemplo da forma como o património do Estado é tratado em Cabo Verde é tudo menos um exemplo de boa governação! Além do conflito do Governo com as Autarquias sobre a titularidade de património do domínio do Estado existem, além desta da Casa Adriana, outras situações que não se pode compreender: O Estado não deve ofertar (como parece ser hábito em Cabo Verde, com as autoridades judiciais a “dormirem na forma”) e/ou destruir património colectivo; pelo contrário: deve preservá-lo, em particular se tiver valor histórico, cultural e afectivo para a comunidade. Neste aspecto o Governo e as Autarquias têm estado mal, muito mal.

Mas, dir-me-á o cidadão que está a ler este texto que o Governo precisa de construir a Delegacia de Saúde do Mindelo, e precisaria ou precisa daquele espaço. É um juízo que faz sentido, mas só em parte… pois o Mundo não é somente parte mas o todo. Compreendo que S. Vicente precise de uma Delegacia de Saúde moderna, funcional e que sirva de forma adequada e digna as necessidades das gentes da Ilha do Monte Cara. É algo cuja construção tarda há muito; é um imperativo social cujo valor e necessidade não estão e não poderão estar em causa. Ninguém questiona isso. É preciso ser-se néscio para não se perceber esta necessidade; e o povo do Mindelo só pode queixar-se da demora na iniciativa da sua construção.

Mas será que o espaço onde está a Casa Adriana é o local mais adequado para tal? Esta é a questão, e tenho as minhas dúvidas de que seja! Mas estas dúvidas são emergentes de um outro aspecto da questão, e é mais ampla: da ideia de Cidade e do modelo de desenvolvimento de S. Vicente, o que fica para momento oportuno. Seja como for, o Estado encontra-se vinculado a determinados procedimentos na formação da sua decisão: as decisões que afectem direitos fundamentais individuais e colectivos não são discricionárias. Mas ainda que se estivesse perante uma decisão discricionária, o que não é o caso!, o Governo — a cabeça da Administração do Estado — teria sempre de fazer a escolha certa, i.e., a escolha mais adequada aos interesses dos cidadãos e do Município!

Ao fazer isso — estando em causa um conflito (i) dos direitos à cultura e à memória histórica e a (ii) edificação de uma estrutura de cuidados de saúde (podemos falar, neste plano, de direito à saúde ou a cuidados de saúde) — o Governo teria de procurar a concordância prática entre eles, tentando realizar ambos os direitos. Não tinha, necessariamente, de haver uma cedência de um destes direitos; até porque não estava nem está em causa uma colisão de direitos mas sim um conflito de direitos que, no âmbito da escolha certa ou da boa decisão, poderia — porque deveria — realizar ambos os direitos. Mas não no mesmo local, pois parece-me, ao contrário do que aventou Corsino Tolentino no programa Voz Global da RTC, que tal não era passível de realizar os fins expectáveis da preservação da Casa Adriana com os de uma Delegacia de Saúde. Não estavam, e nem estão!, em causa “interesses” — como diz Corsino Tolentino —, ainda que interesses legítimos, não: estão em causa direitos fundamentais dos cidadãos e da comunidade no seu todo (é que existe uma diferença de substância entre interesse legítimo e direito subjectivo fundamental; pelo menos para o Direito Administrativo que enforma esta questão no plano adjectivo).

A lógica compreensiva da situação demandava uma solução objectiva: a concordância prática dos direitos em conflito; o que levaria, necessariamente, à preservação da Casa Adriana. A lógica do juízo de Corsino Tolentino seria inatacável na solução (reforma do edifício para nela se instalar a Delegacia de Saúde) se (i) não existisse nenhuma outra alternativa para se construir o equipamento social de Saúde e (ii) o Estado se visse perante o dever urgente de eleger uma solução. Não era nem é o caso: existiam várias alternativas, e a única urgência do Governo é a proximidade das eleições. Aliás, parece que se entrou na época da urgência orgástica de se fazer tudo o que não se fez nos últimos dez anos… A decisão de demolir não podia ser mais errada: no plano da lógica de decisão política enformada pelos direitos fundamentais, i.e., do Direito enquanto expressão da razão e do espírito do bem da comunidade que se deve procurar na concordância prática dos bens jurídicos fundamentais da mesma. Isto é o mais primário da teoria dos direitos fundamentais e da lógica da decisão política; da escolha certa que demandava uma outra decisão.

E o que faz Governo? Ignorou tudo isso, ostensivamente (o Primeiro Ministro José Maria Neves disse-me no Facebook que a questão foi discutida com a sociedade civil, e que técnicos avaliaram a solução; mas que técnicos, e que pareceres? O Governo, que propala a Administração transparente, deve apresentar os Pareceres técnicos que fundamentaram a decisão; estes devem ser sujeitos ao escrutínio público para se compreender a lógica e a racionalidade da decisão governamental); com a agravante, como se verá, de ser uma demolição ilícita e com consequência políticas consideráveis.

Foi proposto ao Governo — não sei se em tempo ou fora de tempo, o que é irrelevante ao caso e perante os valores em causa — a construção da Delegacia de Saúde em outro local: vários locais alternativos. Mas não! O Governo não quis locais alternativos; e mandou demolir um edifício histórico e com história, sem com isso obter uma mais-valia social e qualificada para os mindelenses. (Caberá a si, prezado leitor, chegar à conclusão do porquê do Governo não querer locais alternativos…) As duas coisas poderiam e deveriam existir, para o bem de todos. E o Governo deu esperanças à sociedade cabo-verdiana de que tal seria possível quando o Ministro da Saúde disse que tinha de ser ali, no local da edificação da Casa Adriana, porque “não havia terrenos no Mindelo” (note-se que limitou tal à cidade e não à Ilha! Onde há terrenos para se oferecer à Marcelo Rebelo de Sousa, Isaltino de Morais e sabe-se lá a quem mais… mas não para uma Delegacia de Saúde!).

Apareceram os terrenos, os locais para se construir a Delegacia de Saúde; e a resposta do Ministro e do Governo foi a demolição surpresa. E só poderia se de surpresa! E porquê? Porque a decisão de demolir, além de ser (i) um acto administrativo inconstitucional no plano compreensivo do respeito devido aos direitos fundamentais dos cidadãos, resulta, também, (ii) ilegal e (iii) eivado de irracionalidade política decisória pois o proprietário da casa que foi de Adriano Duarte Silva não é da Administração Central do Estado mas sim do Município de S. Vicente! Mau grado o registo Nº.332/2 da respectiva matriz predial urbana esteja, ainda, em nome da Fazenda Nacional (por “incumprimento da Direcção Geral do Património do Estado”, segundo a Câmara Municipal de S. Vicente).

Mas o plano legal vai mais longe, como veremos. Antes há que anotar que no plano moral e da ética democrática o Governo falha de forma estrondosa ao criar expectativas legítimas nos cidadãos de que a Casa Adriana não seria destruída caso houvesse lugar alternativo para se construir a Delegacia de Saúde. E os cidadãos — nomeadamente o Movimento de Defesa da Casa Adriana, com a minha expressa desconfiança! — acreditaram no Ministro da Saúde, em particular depois de ser enviado ao Governo uma decisão da Assembleia Municipal de S. Vicente a defender a não destruição do edifício. Tudo indicava, já nessa altura, que a má fé governamental nesta questão era consciente e programada.

As expectativas dos cidadãos foram goradas, e a sua confiança igualmente destruída com a Casa Adriana: o Governo demoliu a confiança dos mindelenses na sua Administração e na sua palavra. Como podem os mindelenses confiar num Governo que não sustenta a confiança depositada na lógica das suas decisões, da palavra dada publicamente e que destrói o património alheio como se fosse seu para nele construir infra-estruturas do Estado? — temos, nós cidadãos, de perguntar.

Mas esta questão da tutela da confiança, e da boa fé subjacente se manifesta num outro momento, e com outros contornos: no negócio em que o imóvel que foi de Adriano Duarte Silva passaria da esfera jurídica da Administração Central para a Administração Local, i.e., por troca [permuta] com terrenos urbanos do Município de S. Vicente, onde, nomeadamente, se edificou o actual Tribunal Judicial de S. Vicente. A propriedade é, neste caso, da Câmara Municipal de S. Vicente — ainda que o contrato não tenha sido formalmente celebrado e registado (por incumprimento da Direcção Geral do Património do Estado, reitera-se). Dir-me-á um jurista atento que tal negócio, a existir, por ter natureza formal, é nulo por inexistência deste requisito formal que, ao que tudo indica, inexiste. E é, será, verdade se se verificar a falta de contrato formal. Mas a nulidade formal de um negócio jurídico não quer dizer que não deva ser cumprido se houver compromisso contratual nesse sentido e for cumprido por uma das partes de boa fé, não é?

A boa fé, o exemplo da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) deve começar no Estado, ou não? E se o Município de S. Vicente cumpriu com a sua parte no negócio, não deve(ria) o Governo cumprir, também, com a sua parte? É legítimo e admissível que o Governo faça uma permuta com a Câmara Municipal de S. Vicente, enquanto executivo do Município, e fique com ambos os imóveis? Sim, com o da Câmara Municipal (onde construiu o Tribunal de S. Vicente) e com o formalmente seu (a casa que foi de Adriano Duarte Silva)… Se fosse um particular a agir deste modo: incumprisse com o contratado, usurpasse imóveis alheios, apossasse deles e fizesse-os seus, seria justamente demandado judicialmente e acusado dos crimes de burla!, destruição de bem alheio, e sabe-se lá do que mais. O Estado, nomeadamente o Governo, a Instituição Governo, deve dar o exemplo aos cidadãos…

O que, neste contexto, torna a demolição da casa que foi de Adriano Duarte Silva um acto ilícito do Governo; o que faz o Estado Central incorrer em Responsabilidade Civil por Acto Ilícito por usurpação de bem imóvel alheio — do Município de S. Vicente — e abuso de poder ao mandar demolir o imóvel e colocar o Município perante o facto consumado. Isso para, posteriormente, invocar a Acessão Industrial Imobiliária ou negociar com a Câmara Municipal uma solução qualquer de circunstância conjuntural propondo ao Município uma indemnização qualquer por destruição de bem alheio, passando a questão à margem da cidadania e dos tribunais competentes. É a lógica do dono da bola ou do dono da faca e do queijo que, convenhamos, não tem nem pode ter lugar num Estado de Direito Democrático. O Município não pode aceitar esta lógica autoritária e abusiva que vai para além do exercício inadmissível de um direito mas consubstancia um verdadeiro abuso do Direito.

Neste plano, o Município tem o direito — e o dever!, do meu ponto de vista — de exigir judicialmente a reconstrução integral da casa que foi de Adriano Duarte Silva. O governo que construa a Delegacia de saúde noutro local! Neste caso, o Município deveria ponderar a afectação do edifício à cultura e actividades cívicas que sirvam como testemunho futuro da resiliência da cidadania perante o abuso do poder e o arbítrio dos governantes. E, porque não?, ponderar a possibilidade de disponibilizar o imóvel reconstruído para a instalação da futura sede do Provedor de Justiça que tanta falta faz ao povo de Cabo Verde em situações de violação de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Ademais, é tempo de começar a haver instituições fundamentais da República noutras ilhas que não na Capital. A descentralização deve ser um facto e não mera retórica governamental.

O Governo, ao agir como agiu, violou as regras da boa fé negocial; violando princípio básicos como a boa fé e a Justiça: não cumpriu com o contratado (pacta sunt servanda), não o seu ao seu dono (suum cuique tribuere) e prejudicou material e moralmente o Município e os seus munícipes (alterum non laedere). E quem prejudica, deve reparar o mal causado. E a situação em causa tem contornos dolosos: O Governo tinha consciência, não poderia deixar de ter, de que a casa que foi de Adriano Duarte Silva, ao se apossar dela e proceder à sua destruição, não lhe pertencia, que violava um contrato, ofendia um bem jurídico de outrem e prejudicava o Município no plano patrimonial, social e político.

Imagine o cidadão que a casa de que foi de Adriano Duarte Silva era a sua casa e não do Município … Se o Governo faz isso a um Município — e da forma como o fez —, o que não fará ou poderá vir a fazer a um cidadão se não se travar esta forma de agir? Nem as instituições nem os cidadãos devem ficar calados; poderão estes perder comendas, medalhas e outras condecorações para o ego calar-se, mas não deverão a consciência de fazer o que acharem ser o mais justo.

A iniciativa mais adequada está nas mãos dos eleitos à Assembleia Municipal de S. Vicente, na Presidente da Câmara Isaura Gomes, e do Ministério Público; este tem o particular dever de agir e abrir o Inquérito judicial devido para se investigar as responsabilidades devidas e a sua natureza. Aos Senhores deputados da nação, peço quatro coisas:

(i) que tomem a iniciativa de abrir um Inquérito Parlamentar sobre esta questão, pois está em causa, também, a independência dos Municípios perante o Estado Central (e, a final, tomem a decisão de aconselhar a revisão da legislação dos contratos entre os entes públicos, e a transparência dos mesmos);

(ii) que aprovem com urgência a Lei sobre a Acção Popular (cuja inexistência trunca a acção da cidadania activa, e viola a constituição ao afectar, por omissão, o conteúdo essencial de um direito e de uma garantia fundamental) e, caso não tenham tempo para tanto, pois podem ter outras leis “mais importantes” com que curar em fim de Legislatura,

(iii) que aprovem a Lei de Iniciativa Legislativa dos Cidadãos que estes se encarregarão de apresentar na Assembleia Nacional um projecto de Lei de Acção Popular;

(iv) que cheguem a um consenso, e instale-se o Provedor de Justiça, o Defensor do Povo (Ah!, como o povo precisa de que o defenda… e pelos vistos não é somente o povo). O povo agradece! É que vilipendiado, sem quem o defenda, e amarrado numa teia de omissões legislativas para não se poder defender… não dá mais! Isto não é um Estado de Direito pleno, não! Não nos enganemos a nós mesmos. «Quem não luta por si não luta por ninguém» — já dizia Francis Bacon.
--- Prima forma: Liberal on line

Sem comentários: