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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

  • THE RUMBLE IN THE ASSEMBLEIA NACIONAL OU ELOGIO DA LOUCURA
Muitos são os que comentaram a suspensão dos trabalhos da Assembleia Nacional; não por causa do Orçamento Geral do Estado de 2012 mas por causa da quase The Rumble in the JungleI mean: Luta n’Assembleia Nacional – cabo-verdiana. Muitos se mostram incomodados, outros escandalizados porque «aconteceu uma cena inédita» com a suspensão dos trabalhos na Assembleia Nacional».

Mas, ó povo! não é inédito, e nem me surpreende – infelizmente – este tipo de comportamento dos deputados. Um elogio: Aristides Lima – posso fazer este juízo hoje, passado o calor eleitoral – tendo muitas vezes mostrado parcialidade nos seus juízos enquanto Presidente da Assembleia Nacional, sempre conseguiu uma coisa: mantinha os deputados em ordem! Com ele não havia recreio; e, parece, que era e é mérito que se lhe deve reconhecer. – «Porquê?» – perguntar-me-á. Pela simples razão que este episódio não é inédito; é o segundo… no espaço de meses.

Lembro, a título de exemplo, o que aconteceu há poucos meses: um deputado do PAICV, por sinal hoje Ministro dos Assuntos Parlamentares, quase que mostrava os seus dotes Alianos, na Assembleia Nacional, contra com um outro deputado Foremaniano, i.e, do MPD. E o deputado Aliano é, hoje, Ministro dos Assuntos Parlamentares poucos meses depois de uma quase (quase porque a intervenção de outros deputados foi providencial) cena de pugilato na Assembleia Nacional…

Assim, é difícil manter ordem na casa da coisa pública.

As palavras de Orlando Dias e de José Manuel Andrade são graves, mas não tão graves como o que aconteceu antes; não. (A violência verbal quase que se tornou física...) É certo que dizer que o Primeiro Ministro troca de mulher como quem troca de camisa é ofensivo – «difamação» em sentido técnico jurídico, e previsto e punido pelo Código Pena Cabo-verdiano – e indignificante para ambos. (Os deputados Orlando Dias e José Manuel Andrade estão a precisar de aulas de retórica – ou de ler m dicionário de A a Z, urgentemente). Mas, dizia… a acusação de womenizer ao Primeiro Ministro é indignificante para ambos, pela forma e pelo conteúdo.

(i) Para o deputado que acusa o cidadão que está Primeiro Ministro de adúltero – ele que é recém casado e, ao parece, em breve pai de novo – querendo dizer por «parábola imperfeita» o que não teve coragem de dizer de uma forma clara e politicamente relevante. E até poderia dizer o que pensou e ensaiou (daqui, não sendo o Zandinga, leio o seu pensamento e percebo o que o deputado queria dizer e faltou-lhe coragem e engenho) pois a matéria do carácter dos políticos é uma questão política relevante que não é externa ao Parlamento nas sociedades com valores democráticos consolidados.

Orlando Dias falhou na forma.

(ii) Para o Primeiro Ministro, pois a acusação – como feita, e pelas razões feitas – indignifica-o ex natura. E, notemos, nesta questão de mulheres tenhos demasiados pecados a expiar, pelo que olho primeiro pra a minha trave antes de olhar para o argueiro do outro (mutatis mutandis, seja dito!).

A substância poderia ter crucificado politicamente José Maria Neves; ao vivo.

O Presidente da Assembleia Nacional tocou o gongo, quer dizer: suspendeu os trabalhos da sessão parlamentar. Justificou, com isso, a confiança do lugar. Fez bem? Se percebe o que digo, tire as suas conclusões. Eu nasci de uma mulher, não como o Mestre dos que sabem pensava que emergia a vida; por isso não vou por aí... é mais por onde se deve ir.

O deputado José Manuel Andrade chamar o colega de Louco… não sendo vernáculo parlamentar é… interessante. Os deputados deveriam ler O Louco de Khalil Gibrain, um dos meus livros de poesia preferidos. Ser-lhes-ia útil, creiam-me. Agora, dizer que o deputado Orlando Dias é louco… até que pode ser um elogio ao deputado!, se feita analogia como a que Erasmo de Roterdão fez a Thomas Morus (Patrono dos estadistas e dos políticos, por decisão papal – de João Paulo II, segundo me diz a memória) ao escrever um dos livros mais extraordinários que já li: Elogio da Loucura. – «E que elogiava Erasmo no grande político (com Papiniano também Patrono dos Advogados) da Corte de Henrique VIII?» – perguntar-me-á.

Este, estando casado com a princesa Catarina de Aragão, resolveu repudia-la – anulando o seu casamento – para casar com Ana Bolena (por que se caiu de amores, ainda que haja quem diga que foram outras artes). Thomas Morus opôs-se às pretensões do Rei, por considerar a decisão injusta para com Catarina de Aragão (Oh! pobres mulheres que sofreis os pecados da libido incontrolável dos homens em eminência…). Esta decisão – louca porque contra natura para muitos, os que pouco têm na alma e pouco se respeitam – custar-lhe-ia a vida: deceparam a sua cabeça. Morreu com razão, e hoje é o Patrono dos Estadistas e dos Políticos. (Quando releio passagens da Utopia penso no que poderia ter escrito mais…que mais e outro Rafael Hitlodeu poderia escutar, hoje, quando quero o furação. Penso que Henrique VIII matou-o porque ele era humano, e muitos homens ao mesmo tempo. Enfim… outro Parlamento.)

Mas… Quis o deputado José Manuel Andrade dizer que o deputado Orlando Dias era louco como Jona Matá Poss ou como Thomas Morus? A primeira afirmação é uma ofensa (a honra interna e externa são feridas pela «difamação»; sem desprimor para Jona Matá Poss) com defesa cabida no Regimento da Assembleia Nacional e, como bem jurídico, tutelado no Código Penal; a outra é um elogio extraordinário. Eu, se fosse o deputado Orlando Dias – este «se» é mero exercício retórico pois não tenho capacidades para tão elevado cargo da res publica – faria como dizia Shakespeare: «Quanto te ofenderem, eleva a tua alma a ponto tão alto que a ofensa não te atingirá». Neste caso, elevar a alma ao ponto da loucura de nunca se transigir no que aos princípios dizem respeito. Essa era a loucura do Lord Thomas Morus.

Elogio da moria, da loucura… como diria Erasmo. Mas os loucos e os políticos desse tempo eram outros, eram outros… e, com Thomas Moore, tenho de dizer que «aspiro, mais do que espero»: ter um Parlamento de loucos pela verdade e pelo bem-estar de todos os cabo-verdianos pois quem não age assim fique sabendo que é como dizia Lord Russell: «não consideres que valha a pena proceder escondendo evidências, pois as evidências inevitavelmente virão à luz» o que é o mesmo que dizia Jesus Cristo: não se pode esconder uma candeia debaixo da mesa. Que diferentes eram estes dois homens! Néscios, cada um a seu modo e tipo de moria; mas podiam com ela. Iss ta’guentá n’sis canela!

A diferença de opinião não é uma guerra; é somente perspectiva – por vezes de interesse, por vezes ética, por vezes moral. Os loucos olham sempre para cima, e partem sempre de cima; por isso são loucos aos olhos dos comuns dos mortais. A verdade tem sempre uma dimensão suicida... Yeshua ha-Notsrí e Thomas Moore que o digam... 

Imagem: Margaret Roper Rescuing the Head of Her Father – Lucy Madox Brown (1873)

domingo, 5 de dezembro de 2010

Tudo o que é fora do comum,
mesmo que pareça bom para alguém,
é tido pelos homens de bom senso como uma armadilha
– Cassius Dio.


  • O PRESIDENTE PEDRO PIRES, AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS, O ABUSO DO DIREITO DE LEGISLAR DA ASSEMBLEIA NACIONAL E AS VIOLAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO EM CABO VERDE
A marcação das eleições para o dia 6 de Fevereiro de 2011 é uma má decisão do Presidente da República; legítima, mas má. A exposição de motivos da sua decisão não me convence, pois não tem bondade bastante para justificar a expurgação, de forma indirecta, de muitos cidadãos (em particular os na diáspora) do direito fundamental de voto – na forma activa e passiva – nas próximas eleições legislativas.

Esta decisão, expectável há muito (pelo que os partidos políticos, que não andarão a dormir, estarão preparados para o pleito), vem dar razão aos que têm vindo a público falar de um «recenseamento selectivo» na diáspora; mais: agrava a situação. Diga-se o que se disser, alguns factos objectivos são de ter-se em consideração na análise dos resultados que vierem a ser apurados: As próximas eleições legislativas far-se-ão (i) no quadro de um Caderno Eleitoral condicionado e não expressando a realidade do país, (ii) sob o espectro da expurgação ilegítima e inconstitucional do direito de voto de milhares de cidadãos cabo-verdianos na diáspora e em Cabo Verde, e (iii) de uma espécie de conspiração do establisment político cabo-verdiano para manietar o poder soberano de parte considerável do povo cabo-verdiano, em particular na diáspora.

Note-se que o direito de votar e de ser votado é um direito, uma liberdade e uma garantia fundamentais de soberania dos cabo-verdianos, não é coisa de somenos que possa ou deva vergar-se aos interesses dos partidos e a juízos de prognose económica – como faz o Presidente da República. Até seria admissível – tendo em consideração que não existem absolutos e que se poderia ter de ponderar, em concordância prática, os interesses do país e o dos cidadãos – uma limitação de tais prerrogativas constitucionais, mas nunca de tal forma e afectando o conteúdo essencial de tais direitos, liberdade e garantias fundamentais. Esta está expressamente proibida pela Constituição (CRCV), quer por via de norma legal quer por via da interpretação. E, neste quadro, a marcação da data das eleições para o dia 6 de Fevereiro é inconstitucional pois viola direitos fundamentais dos cidadãos cabo-verdianos. Leia-mos algumas das normas constitucionais violadas, antes de concretizar o juízo e as suas razões:

Artigo 15º da CRCV (Reconhecimento da inviolabilidade dos direitos, liberdades e garantias)
1. O Estado reconhece como invioláveis os direitos e liberdades consignados na Constituição e garante a sua protecção.
2. Todas as autoridades públicas têm o dever de respeitar e de garantir o livre exercício dos direitos e das liberdades e o cumprimento dos deveres constitucionais ou legais.

Artigo 17º da CRCV (Âmbito e sentido dos direitos, liberdades e garantias)
1. As leis ou convenções internacionais poderão consagrar direitos, liberdades e garantias não previstos na Constituição.
2. A extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias não podem ser restringidos pela via da interpretação.
3. As normas constitucionais e legais relativas aos direitos fundamentais devem ser interpretadas e integradas de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
4. Só nos casos expressamente previstos na Constituição poderá a lei restringir os direitos, liberdades e garantias.
5. As leis restritivas dos direitos, liberdades e garantias serão obrigatoriamente de carácter geral e abstracto, não terão efeitos retroactivos, não poderão diminuir a extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais e deverão limitar-se ao necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos.

Isto é: o Presidente da República, ao marcar as eleições, tinha de ter em consideração que o Caderno Eleitoral não se encontra(va) completo, não somente em Cabo Verde mas especialmente na diáspora, onde muitos cidadãos ainda não se recensearam e nem poderão recensear-se nos termos da lei eleitoral que demanda a suspensão do recenseamento 65 dias antes das eleições. Mais: tinha de ter em consideração que estamos perante um novo Recenseamento Geral, e com as vicissitudes que são do domínio público. Ora, havendo locais onde o recenseamento não teve lugar, onde se fez por menos de uma semana, como é que podemos ter este Caderno Eleitoral como legítimo, como se pode garantir o exercício dos direitos fundamentais de soberania desses cidadãos cabo-verdianos? Não se pode! A lei é clara… e o presidente da República, como garante da Constituição sabe-o bem; pelo menos todos assim presumimos, salvo prova em contrário.

Com esta decisão presidencial temos, v.g., as seguintes consequências: (i) muitos cabo-verdianos que constavam do anterior Caderno Eleitoral, e que votaram nas eleições legislativas de 2006, não poderão votar, e muito menos candidatar-se às eleições se assim o desejassem… (ii) muitos cabo-verdianos que desejavam recensear-se e exercer o seu poder-dever soberano não o poderão fazer. Porquê? Porque o Presidente da República, Pedro Pires, convocou as eleições para uma data (6 de Fevereiro) que impossibilita qualquer alargamento do prazo de Recenseamento Geral, e esvazia de conteúdo o princípio da continuidade do recenseamento eleitoral que, de algum alguma sorte, poderia colmatar algumas deficiências do processo de Recenseamento Eleitoral (e parece que o princípio da oficiosidade foi, também, esquecido…).

Convocar as eleições é um poder-dever do Presidente da República, mas este poder-dever está vinculado ao respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos; o que violou, neste caso, e de forma flagrante – nomeadamente o Artº.15º., nº.1 e o Artº.17º., nº.2, 4 e 5 da Constituição da República de Cabo Verde. Tais direitos fundamentais foram afectados no seu conteúdo essencial: os direitos de votar e de ser eleito estão extintos (por insusceptibilidade de exercício) nas próximas eleições. E como falamos de capacidade jurídica activa e passiva eleitoral, estamos perante uma despersonalização dos cidadãos cabo-verdianos eleitores: a capacidade eleitoral é a medida dos direitos fundamentais eleitorais e expressão da personalidade jurídica eleitoral do cidadão enquanto parte do todo soberano.

Está-se perante uma violação grave dos direitos, liberdades e garantias dos cabo-verdianos! Mais: como o recenseamento é um dever, a decisão do Presidente da República (que merece censura nos termos expostos, sendo certo que é, em parte, causada pela ineficácia do Governo no plano da execução do Recenseamento Geral e por um Código Eleitoral deficiente) exonera, necessariamente, muito cabo-verdianos do cumprimento do dever jurídico de recensear-se e, consequentemente – de forma mediata – expurga-os do direito soberano de cidadania consubstanciado no voto activo e passivo.

E conseguirei perceber o Presidente Pedro Pires se, na sequência desta decisão – que é legítima nos planos constitucional e legal, ainda que errada (nem tudo o que é legítimo é bom e justo) –, vier a fazer aquilo que deve fazer: vagar a função presidencial e convocar eleições presidenciais logo a seguir às eleições legislativas de 6 de Fevereiro de 2011. É que, e isto um facto insofismável!, a prorrogação do seu mandato na última revisão da Constituição é uma aberração jurídica, um acto político legiferante do quinto mundo e impróprio de um Estado de Direito Democrático. Esta usurpação do poder soberano do povo, que os deputados da República – extravasando os seus poderes e competências e fazendo um uso inadmissível do direito de legislar (vernacularmente, pois em linguagem corrente diz-se Abuso do Direito) – imporam à nação é uma afronta à Constituição, ao Estado de Direito Democrático, à soberania popular e um desvio ostensivo, boçal mesmo, ao princípio da identidade do mandato outorgado por sufrágio universal e directo ao Presidente da República.

Foi, em verdade, uma subversão do sistema constitucional cabo-verdiano a outorga indirecta de mais 6 meses de função presidencial ao cidadão Pedro Pires. Está-se, neste quadro, perante um abuso do poder de legislar e de um desvio e usurpação dos poderes e das atribuições soberanas do povo pela Assembleia Nacional.

O povo sai à rua em S. Vicente, hoje. Mas o povo deveria ter saído à rua em todo o país, e há muito tempo! Não é somente o Monte Cara do Infante que precisa de acordar, não! É toda a gente, é todo o povo de Cabo Verde: em cada ilha, em cada rua, em cada praça, em cada ruela, em cada esquina, em cada casa, em cada consciência… e dizer-se em grito fundo: Basta!

Só o povo, o povo e não os seus representantes parlamentares!, tem o poder de conferir qualquer mandato, nos termos da Constituição (por via da eleição), ao Presidente da República. E o mandato presidencial é um acto jurídico receptício (um negócio jurídico), entre o povo eleitor e o candidato a Presidente da República que, eleito pelos cidadãos, se torna seus representantes durante dado período de tempo. E o povo deu 5 (cinco) anos ao cidadão Pedro Pires para presidir à República, a coisa comum. Vir a Assembleia Nacional dar-lhe mais tempo é um abuso!

A Assembleia Nacional não tem um ius utendi et abutendi da vontade popular, não; não tem nenhum direito de usar e de dispor da vontade popular para dar o que só o povo pode dar. O povo conferiu poderes aos deputados na Assembleia Nacional, mas não lhe conferiu poderes absolutos! Os poderes da Assembleia Nacional e dos deputados são limitados pela Constituição e pelas competências que esta atribui à Assembleia… e nessas competências não estão, e nem poderiam estar!, a de alargar o mandato do Presidente da República. Esta alteração à Constituição foi feita à revelia da Constituição da República, do sistema político cabo-verdiano configurado por esta, e da vontade e poder populares. Foi feita de forma usurpadora, com desvio do poder soberano do povo e de forma abusiva! reitero.

A intervenção de um terceiro (a Assembleia Nacional, neste caso concreto), outorgando uma prorrogação do mandato presidencial é, no plano do Direito, inadmissível. Desde logo (i) porque é uma interferência ilegítima na relação jurídica de representação do povo cabo-verdiano pelo Presidente da República, pois não é parte na relação jurídica eleitoral entre este e o povo; depois, (ii) porque é uma subversão lógica e ontológica do sistema político cabo-verdiano cujo mandato presidencial é outorgado de forma directa pelo povo e não indirecta, i.e., pela Assembleia Nacional.

A Assembleia Nacional fez tabula rasa de princípios fundamentais do Direito, como, v.g., o princípio da não retroactividade, da identidade do mandato e da interpretação da leis (que é, ainda que constante do Código Civil, uma norma materialmente constitucional) para enquadrar a Constituição nos interesses eleitorais partidários. É um precedente gravíssimo! As regras não podem ser alteradas durante o jogo… não é? Pois foi o que a Assembleia nacional fez.

E com este precedente, o que é que nos garante, a nós povo, que amanhã a Assembleia Nacional não decide prorrogar o mandato do Presidente da República não por seis meses mas por cinco anos? O que nos garante que a Assembleia Nacional não venha a usurpar, de novo, os poderes soberanos do povo para atribuir um mandato (ou alargá-lo) de forma ad hoc a um Presidente da República? E isso num quadro constitucional em que este, por via da revisão constitucional, passou a ter o poder de dissolução da Assembleia Nacional e de demitir o Governo sem o Parecer vinculativo do Conselho da República? Nada. Nada a não ser a Constituição. Mas a Constituição só tem valor, só é garantia, se for respeitada; e ela tem sido tudo menos respeitada, tanto e tantas vezes que tem sido ignorada e violada!

Uma Assembleia Nacional que age assim não representa o povo; representa os partidos e os interesses destes. Uma Assembleia Nacional que age assim não é nem pode ser considerada um Areópago de uma nação que chamo e é minha. E se esta Assembleia Nacional não for profundamente remodelada ao nível dos membros que a compõem, não pode nem deve ser digna do voto dos cabo-verdianos. Não será – a continuar como está, a ser-me proposta como está na data das eleições – digna do meu voto.

E a Procuradoria-Geral da República – e perdoe-me Júlio Martins, Procurador-Geral da República, por quem nutro estima e consideração – a ficar nas covas, a não agir da forma que os seus deveres e as suas competências demandam. O que percebo, pois as circunstâncias falam por si: encontra-se acuado, e tem consciência do que pode e não pode esperar das suas iniciativas como defensor da legalidade democrática (o affair Procuradoria Geral da República versus Raúl Querido Varela é disso sintomático e, até, eloquente). E é por estas e muitas outras razões que o país precisa, como pão para a boca de biafrense, da instalação do Tribunal Constitucional e do Provedor de Justiça. O Tribunal Constitucional já só poderá ser instalado na próxima Legislatura, e o Provedor de Justiça terá de ser alguém que tenha a defesa dos cidadãos, dos seus direitos e interesses legítimos fundamentais, dos valores da Constituição como norte e fundamento da sua acção. E a verdade é que, neste momento, não existem condições para a sua eleição antes das eleições. Caberá ao Parlamento eleito na próxima legislatura fazê-lo, e nas circunstâncias em que ela estiver constituída…

A Assembleia Nacional não tem cumprido com as suas atribuições, e o seu desempenho tem sido sofrível em alguns momentos e muito mau noutros. Muito mau: v.g., (i) as omissões (não legislar quando deveria, por imposição constitucional, sobre matérias como a reforma da justiça – que demanda medidas para além das paliativas – ou a Acção Popular; não responder às Petições dos cidadãos, em claro desrespeito pelos mesmos) e (ii) as acções, nomeadamente a violação da Constituição – e neste plano avulta a revisão da Constituição à revelia da Constituição, nomeadamente no que concerne aos direitos, liberdade e garantias fundamentais e ao usurpar competências do povo atribuindo ao Presidente da República mais seis meses de mandato. (Não me atrevo a fazer um balanço, para não ter uma síncope! A minha opinião é de juízo denso e liminar: A Assembleia Nacional tem oscilado entre uma acídia e uma temeridade parlamentares – o Deputado Mário Silva falava, ontem, nos riscos de imprecisões ou deficiências normativas que os deputados tinham de correr em razão da pressa em aprovar o «pacote! da Justiça» – que não servem à nação, aos cidadãos cabo-verdianos e à sociedade em geral.)

O Presidente da República Pedro Pires sabe qual é o dia em que pode e deve considerar-se como Presidente de todos os cabo-verdianos; e os cabo-verdianos também sabem (deveriam saber!) qual é o dia em que deverão considerá-lo como Presidente de todos os cabo-verdianos. Além de “O Condecorador” , Pedro Pires arrisca-se – caso não aja de acordo com os princípios democráticos da Constituição que sustentou a sua eleição – a ficar na história como “O Usurpador”.

Os seis meses outorgados de forma inconstitucional e ad hoc, como se fossem «obras a mais» contratadas por dono de obra, serão seis meses de um Presidente dos partidos e dos deputados que aprovaram a alteração à Constituição em vigor; não serão do Presidente da Res Publica, pois não foi o poder soberano da República (o povo) quem lhos outorgou. Pedro Pires será, em tal situação jurídica, Presidente, sim! Mas será Presidente dos usurpadores do poder popular! do poder do povo. Nunca Presidente da República, do povo cabo-verdiano.

O seu silêncio, a sua aceitação desta indignidade, convertê-lo-á no Didius Julianus cabo-verdiano. Pedro Pires carecerá, em tal circunstância, de legitimidade quanto à origem, ressuscitará os fantasmas da Covoada, dos doze votos que derramaram o leite e enterrar-se-á na história com o epíteto que aceitar como libelo da realidade e da sua acção. Se o país precisa de um novo Governo e do Orçamento do Estado, também precisa de um Presidente da República com legitimidade popular e constitucional, não é Senhor Presidente da República Pedro Pires?

É claro que o Presidente da República deve vagar o lugar logo a seguir às eleições de 6 de Fevereiro. Esta é a única solução susceptível de satisfazer a Constituição e a ética democrática.  
Um homem detentor do poder pode ter uma multidão de conselheiros, mas deve agir, sempre, de acordo com a sua consciência e o dever ser que a sua função política lhe impõe a cada momento. Dizia a minha amiga Helena Leite que a data das eleições teria sido, eventualmente, consensualizada… A data não foi consensualizada, nem tem de ser! Nem com os partidos nem com os Conselheiros da República! E muito menos com estes… e a revisão da Constituição deixou claro que este é um órgão meramente consultivo. O Presidente decide de acordo com (i) os poderes outorgados pelo Povo cabo-verdiano e (ii) os interesses do país, isto é: dos cidadãos e na salvaguarda dos direitos fundamentais destes como demanda a Constituição da República.

E não o fez!
Poderia tê-lo feito, mas não o fez.
Tinha espaço de manobra para o fazer; mas não fez.

Porquê? A crise económica internacional não é Estado de Sítio ou de Emergência para justificar a suspensão de direitos, liberdade e garantias fundamentais (e estes… são direitos que nem em tais circunstâncias – extremas, note-se bem! – podem ser feridos). Quer no plano formal quer substancial a decisão do Presidente da República está ferida de inconstitucionalidade. Agora, no quadro do pensamento expresso pelo Presidente da República, estranha-se o seguinte: que neste quadro de crise o Governo tenha tido orçamentos do Estado despesistas, e anuncie para a próxima legislatura mais do mesmo. Alguma coisa não bate certo; e não é difícil de perceber porquê é que a bota não bate com a perdigota…

Mas o que esperar de um Presidente da República que, fiscalizador da Constituição e dos seus valores, (i) aceita em silêncio conivente a violação de direitos fundamentais dos cabo-verdianos na alteração violadora de uma Constituição de que deveria ser o guardião, e, mais: (ii) beneficia com tal revisão ao aceitar tacitamente a prorrogação do mandato (que o povo não lhe outorgou!)? Com mais esta fica provado que o Presidente Pedro Pires – que noutros momentos elogiei, devidamente, por não se ter enriquecido à custa do povo cabo-verdiano, ao contrário de muitos que sem eira nem eira emergiram do vento e enriqueceram… – não tem uma cultura da Constituição e muito menos de defesa da Constituição. Mas pode vir a provar o contrário, pois a história julga; e eu estou a ver com os olhos da História, hoje!

Mais: todos os actos legislativos que venham a ser promulgados pelo Presidente da República Pedro Pires, depois de terminado o mandato de 5 (cinco) anos – e não cinco anos e seis meses! – outorgado pelo povo, são de ter-se como inconstitucionais, e deverão ser considerados como tais pelos magistrados cabo-verdianos que são, em última análise, os guardiões da Constituição e dos princípios e valores que esta plasma. Os deputados – assim como o Presidente da República – têm limites na sua acção, e não vale tudo o que decidirem! E não vale o que decidiram e decidem contra a Constituição, ainda que a coloquem no texto constitucional ou se apresentem como factos consumados. «Come e cala!» acabou, não é?...

E tenho de ficar por aqui, anotando que os cidadãos têm o direito de resistência, de não reconhecerem e não cumprirem com as leis promulgadas pelo Presidente da República findo o mandato. É que tais leis, em rigor, serão juridicamente inexistentes. Estamos numa confusão – pensará o leitor. Pois estamos – assevero-lhe. Mas é nisso que dá o postergar de valores em razão de interesses particulares. E nem a Assembleia Nacional deveria fazer a confusão (em sentido técnico-jurídico) entre as suas competências como representante do povo e as competências exclusivas e indelegáveis deste, nem o Presidente da República deveria, deve (ainda está a tempo de sanear o mal; ao menos este…) aceitar tal situação jurídica que é ilícita e inconstitucional. A solução é clara, o caminho inexorável; isto é, verdadeiramente, um teste ao Estado de Direito; ao Estado de Direito e aos homens que estão no poder da República.

E não vale a retórica do quadro político internacional para justificar o amordaçar dos eleitores cabo-verdianos, para violar os seus direitos, liberdades e garantias fundamentais; o seu poder soberano. O que não é, não deve parecer que é; a não ser que seja. A Constituição não é Lucrécia!

E depois venham de lá, do pomo retórico, dizer-me que temos uma democracia… Ah, não! Cabo Verde é um Estado formalmente democrático, e em transição para a democracia. Ainda falta muito para consolidarmos a democracia, para termos uma cultura democrática e de respeito pela Constituição e seus valores. E as nossas fragilidades democráticas não justificam (não podem justificar!) tudo. Mas isso é outra questão… para outra altura, e outro foro.

Este texto é a minha presença na manifestação que hoje (03-12-2010) decorrerá no Mindelo, S. Vicente.

Prima forma: Liberal on line

Imagem: Pedro Pires, Presidente da República de Cabo Verde

sábado, 30 de outubro de 2010

SESSÃO PLENÁRIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL DE OUTUBRO DE 2010

DECLARAÇÃO POLÍTICA

Senhor Presidente da Assembleia Nacional
Senhoras e Senhores Deputados
Senhoras e Senhores Mambros do Governo
Excelências,

A Ilha de São Vicente está de luto.

No dia 18 do passado mês de Setembro o Governo através do seu estado maior do Ministério das Infra-Estruturas, que viajou em peso para Mindelo, tal como foi dito no Aeroporto de São Pedro “viemos assistir de perto a demolição da casa, para que não fique nenhuma pedra sequer para contar a história daquele edificio”, matando de uma forma barbara a casa do Dr. Adriano Duarte Silva, como dizia o outro, de morte matada, mas os Deputados da UCID nesta Casa Parlamentar não podem deixar passar em branco o acto de destruição da casa do ilustre caboverdeano que foi o Dr. Adriano Duarte Silva sem lhe dedicar uma palavra de pesar que devia ser em forma de missa do trigésimo dia, mas que por motivos de agenda não foi possível.

Senhoras e Sernhores Deputados

Aproveitamos para lembrar que na reunião que teve lugar no Centro Cultural do Mindelo para apresentação pública do projecto da Delegacia de Saúde de São Vicente, com a presença do Senhor Ministro de Estado e da Saúde, Dr. Basílio Ramos, perante os argumentos daqueles que diziam que a Casa do Dr. Adriano Duarte Silva não era património histórico porque não estava classificado, o Presidente do Instituto de Investigação e do Património Cultural, Dr. Carlos de Carvalho, na presença de mais de duzentas pessoas, foi peremptório, levantou-se da cadeira e disse em alto e bom som, “aquele espaço, para todos os efeitos é património histórico”.

Senhoras e Senhores Sugeitos Parlamentares

O próprio Ministro da Cultura, Dr. Manuel Veiga, terá telefonado para os dirigentes do Movimento e dito “eu, como Ministro da Cultura só tenho que felicitar-vos por esta iniciativa e vou fazer aquilo que estiver dentro das minhas possibilidades para defender esse património”.

Senhoras e Senhores Deputados

Sendo certo que na nossa opinião o Governo agiu mal nessa materia, não é menos certo que a Câmara Municipal também e desde os anos noventa até ao fatídico dia 18 de Setembro, senão vejamos:

Primeiro por terem deixado ao abandono esse património emblemático da Cidade do Mindelo;

Segundo, porque a Câmara Municipal nos anos noventa por falta de visão política não equacionou as necessidades futuras para o municipio e vendeu o espaço ao lodo do Hospital Velho que naturalmente deveria ter sido reservado para a expansão da referida unidade hospitalar, por conseguinte e também o mais indicado para a edificação da tão desejada Delegacia de Saúde de São Vicente a construir de raiz.

Senhoras e Senhores Deputados

É nossa obrigação não deixar morrer a iniciativa do Movimento para a Salvaguarda do Património Cultural de São Vicente, pois é nossa convicção de que é dessa forma que TODOS devemos defender Cabo Verde na sua vertente mais visivel e mais importante que é a sua cultura.

Com a sua iniciativa o Movimento para a Salvaguarda do Património Cultural de São Vicente, prestou um grande serviço à Nação e para o conhecimento de todos convém ainda informar que querendo exercer com mais afinco a cidadania os seus Dirigentes entraram em contacto com os actuais proprietários do terreno que já referimos e localizado entre as traseiras da sede da OMCV e a entrada principal do Hospital Velho e por incrível que pareça os donos, terão dito “para construir uma importante infra-estrutura como é a Delegacia de Saúde, estamos disponíveis para negociar uma permuta com o Governo” que infelizmente não se interessou...

Admitimos que haja pessoas que ainda não tiveram oportunidade de interiorizar a importância do património histórico na vida dos povos, sendo-lhes portanto indeferente que esse espaço tenha sido demolido, pois a demolição foi não só uma monstruosidade, como também demonstrou uma falta de respeito para com as instituições uma vez ignorando a decisão da Assembleia Municipal que deliberou no sentido da sua preservação.

Senhoras e Senhores Deputados

Aproveitamos para informar que no passado mês de Janeiro deu entrada nesta Casa Parlamentar uma petição do referido movimento no sentido de solicitar uma deliberação que pudesse ajudar a defender a preservação desse património histórico, mas lamentam que uma tal petição que foi feita nos termos da Constituição, até porque para além da assessoria juridica do movimento um dos Dirigentes também já foi Deputado desta Casa Parlamentar, mas diziamos nós lamentam não terem sido dignos de uma resposta por mais locónica que fosse.

Assembleia Nacional, 21 de Outubro de 2010

Elaborado pelo Deputado da UCID: Lídio de Silva

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

  • WIT MINDELENSE
Senhora Ministra, pode rir-se à vontade que fica deliciosa — Deputado Pascoal Santos, esta manhã, durante a discussão de matérias atinentes à Justiça, na Assembleia Nacional de Cabo Verde.

Imagem: Black Flights IV — Luis Royo

domingo, 17 de outubro de 2010

  • A MÁ FÉ, A ILICITUDE DO ESTADO E A DESTRUIÇÃO DA CASA ADRIANA
A demolição da Casa Adriana, além de ser um horrendo atentado à memória e à cultura cabo-verdiana — revela o que já se sabia há muito: os poderes públicos sofrem de um laxismo atávico no que às coisas da cultura se refere —, tem contornos no plano jurídico que não devem passar em claro, que não se devem ignorar e demandam, necessariamente, uma explicação ao povo cabo-verdiano, em particular aos mindelenses e demais habitantes de S. Vicente.

A casa que foi de Adriano Duarte Silva, hoje prédio derrubado, era propriedade da Câmara Municipal ou do Governo? É algo que muitos perguntarão, e quererão saber; legitimamente. Há meses, quando o Movimento de Defesa da Casa Adriana se movimentava para agir judicialmente no sentido de preservar o imóvel, pedi a Certidão de teor da mesma a fim de confirmar a titularidade da propriedade em causa. As razões não são agora chamáveis à colação, mas a verdade é que o documento nunca chegou à minha posse, e penso que também não chegou à da mandatária do Movimento no Mindelo e a de um Deputado da Nação que mostrou interesse na matéria e solicitou, também, o documento registral.

A titularidade formal da Casa Adriana, que se prova pela respectiva inscrição na Conservatória respectiva, parecia ser ou (i) questão controvertida entre as Administrações Central e Local do Estado ou (ii) então se admitia a validade erga omnes de um negócio verbal entre o Município de S. Vicente e o Governo e que não teria, então, sido concretizada por mora no cumprimento por parte da Administração Central. É uma questão que deve ser esclarecida aos cidadãos, pois a questão da titularidade — a identificação do proprietário do imóvel — é uma questão de enorme importância nesta matéria; assim como o esclarecimento de todos os contornos do negócio entre o Município e o Governo sobre a casa que foi de Adriano Duarte Silva (esta última parte deverá ser esclarecida por quem nela participou, e o dossier da mesma existe; existirá, digo…). O que se torna um imperativo moral numa época em que uns e outros se acusam mutuamente de envolvimento em acções obscuras, ilícitas e ilegais em torno de propriedade alheia, nomeadamente da usurpação e venda de propriedade pertencente a outrem. A Casa Adriana, também ela, está neste rol de ilicitudes que precisa de ser deslindado!

O Movimento de Defesa da Casa Adriana queria propor uma Acção Popular com vista a salvaguardar o património arquitectónico, cultural e memorial representado no edifício, mas não era possível propor-se a acção porque, na perspectiva de muitos que não a minha, note-se! “não havia legislação” ordinária que desse cumprimento à Constituição; como continua a não haver, por omissão do poder legislativo, i.e., dos deputados da nação! Estes são, neste termos e de forma mediata, culpados por omissão ao não terem aprovado o instrumento legislativo que regula o Instituto jurídico que a Constituição demanda. Quer se queira quer não, os deputados da nação — todos os que, podendo, nada fizeram para cumprir e fazer cumprir com a Constituição — são responsáveis morais desta desgraça sofrida pelo povo mindelense e por terem caucionado por omissão a acção do Governo.

E tivessem os demais companheiros do Movimento de Defesa da Casa Adriana avançado com a Acção Popular, deixando a questão da interpretação da Constituição para os tribunais e não andassem a fazer juízos ex ante ou de prognose sobre as possibilidades ou não da procedência da Acção Popular (o que se fez porque, parece-me, não se ter vislumbrado devidamente a natureza do instituto em si), e hoje teríamos, nós cidadãos, fundamentos sobejos para propor uma Acção de Responsabilidade Civil por Factos Ilícitos Contra o Estado e a possibilidade de exigir a reconstrução do edifício derribado; ilicitamente demolido por ordem do Governo, como veremos.

Na verdade, em tal situação jurídica processual (mesmo admitindo que o competente Juiz de Direito em S. Vicente entendesse que “a falta de legislação ordinária” impede o exercício de um direito fundamental; o que levaria o processo ao Supremo Tribunal de Justiça e ao STJ/Constitucional em sede de recurso), não creio que, hoje, estivéssemos perante o facto consumado da demolição: o Governo nunca avançaria para a demolição de um edifício sujeito a juízo, e em litígio jurisdicional; em particular por ter consciência de que agia contra o Direito. Ter-se-ia, então, tempo para se encontrar soluções alternativas — nomeadamente pela via negocial, que se tornaria, então, necessária para todas as partes interessadas; isto é, o Governo, o Município e os cidadãos incidentalmente encarnados no Movimento de Defesa da Casa Adriana. Pareceu-me, a data, que tal era uma evidência. Mas não era; assim como outras coisas — v.g., negociar com o Governo — não o eram para muitos… Dizia-me José Lopes, a propósito desta questão, que perdemos [i.e., o Movimento de Defesa da Casa Adriana] um encontro com a história ao não agir no momento devido. E concordo com ele; em parte. Pois o Mestre Lao Tse diz-nos que a sabedoria consiste em agir ou não agir na hora certa e no momento certo (lógica precursora da teoria da causalidade adequada).

Mas o que fazer numa situação em que as circunstâncias conspiram contra os objectivos? O povo, parafraseando Shidhartha Gautama diz que «mais vale só do que mal acompanhado». Mas esta asserção não é vox Dei, não; é uma simplificação excessiva do que diz o Mestre, de forma esclarecedora: «Numa viagem, um homem deve andar com um companheiro que tenha a mente igual ou superior a sua. É melhor viajar sozinho que em companhia de um tolo.» E não foi nem era por mero acaso que alguém chamava aos demais que constituíam o Movimento de Defesa da Casa Adriana de “companheiros”: i.e., via-os como homens bons, bem-intencionados, iguais ou superiores a si mesmo. Companheiros que, segundo Sócrates, nos tornam pessoas melhores ao fim da caminhada; é que de outro modo está-se sempre só na senda necessária — como ensina Shidhartha —, ainda que se tenha uma multidão como companhia. Mas dizia-lhe, prezado leitor, que não era então — há poucos meses — líquido quem era proprietário do imóvel: (i) o Estado Central, i.e., o Governo, ou (ii) o Estado Local, i.e., a Câmara Municipal de S. Vicente. O que é certo é que era e é do Estado! Mas parecia haver algum secretismo em volta do facto, que se compreende agora; pelo menos para quem está habituado a lidar com papéis.

A coisa pública não pode nem deve ser tratada com leveza; e o exemplo da forma como o património do Estado é tratado em Cabo Verde é tudo menos um exemplo de boa governação! Além do conflito do Governo com as Autarquias sobre a titularidade de património do domínio do Estado existem, além desta da Casa Adriana, outras situações que não se pode compreender: O Estado não deve ofertar (como parece ser hábito em Cabo Verde, com as autoridades judiciais a “dormirem na forma”) e/ou destruir património colectivo; pelo contrário: deve preservá-lo, em particular se tiver valor histórico, cultural e afectivo para a comunidade. Neste aspecto o Governo e as Autarquias têm estado mal, muito mal.

Mas, dir-me-á o cidadão que está a ler este texto que o Governo precisa de construir a Delegacia de Saúde do Mindelo, e precisaria ou precisa daquele espaço. É um juízo que faz sentido, mas só em parte… pois o Mundo não é somente parte mas o todo. Compreendo que S. Vicente precise de uma Delegacia de Saúde moderna, funcional e que sirva de forma adequada e digna as necessidades das gentes da Ilha do Monte Cara. É algo cuja construção tarda há muito; é um imperativo social cujo valor e necessidade não estão e não poderão estar em causa. Ninguém questiona isso. É preciso ser-se néscio para não se perceber esta necessidade; e o povo do Mindelo só pode queixar-se da demora na iniciativa da sua construção.

Mas será que o espaço onde está a Casa Adriana é o local mais adequado para tal? Esta é a questão, e tenho as minhas dúvidas de que seja! Mas estas dúvidas são emergentes de um outro aspecto da questão, e é mais ampla: da ideia de Cidade e do modelo de desenvolvimento de S. Vicente, o que fica para momento oportuno. Seja como for, o Estado encontra-se vinculado a determinados procedimentos na formação da sua decisão: as decisões que afectem direitos fundamentais individuais e colectivos não são discricionárias. Mas ainda que se estivesse perante uma decisão discricionária, o que não é o caso!, o Governo — a cabeça da Administração do Estado — teria sempre de fazer a escolha certa, i.e., a escolha mais adequada aos interesses dos cidadãos e do Município!

Ao fazer isso — estando em causa um conflito (i) dos direitos à cultura e à memória histórica e a (ii) edificação de uma estrutura de cuidados de saúde (podemos falar, neste plano, de direito à saúde ou a cuidados de saúde) — o Governo teria de procurar a concordância prática entre eles, tentando realizar ambos os direitos. Não tinha, necessariamente, de haver uma cedência de um destes direitos; até porque não estava nem está em causa uma colisão de direitos mas sim um conflito de direitos que, no âmbito da escolha certa ou da boa decisão, poderia — porque deveria — realizar ambos os direitos. Mas não no mesmo local, pois parece-me, ao contrário do que aventou Corsino Tolentino no programa Voz Global da RTC, que tal não era passível de realizar os fins expectáveis da preservação da Casa Adriana com os de uma Delegacia de Saúde. Não estavam, e nem estão!, em causa “interesses” — como diz Corsino Tolentino —, ainda que interesses legítimos, não: estão em causa direitos fundamentais dos cidadãos e da comunidade no seu todo (é que existe uma diferença de substância entre interesse legítimo e direito subjectivo fundamental; pelo menos para o Direito Administrativo que enforma esta questão no plano adjectivo).

A lógica compreensiva da situação demandava uma solução objectiva: a concordância prática dos direitos em conflito; o que levaria, necessariamente, à preservação da Casa Adriana. A lógica do juízo de Corsino Tolentino seria inatacável na solução (reforma do edifício para nela se instalar a Delegacia de Saúde) se (i) não existisse nenhuma outra alternativa para se construir o equipamento social de Saúde e (ii) o Estado se visse perante o dever urgente de eleger uma solução. Não era nem é o caso: existiam várias alternativas, e a única urgência do Governo é a proximidade das eleições. Aliás, parece que se entrou na época da urgência orgástica de se fazer tudo o que não se fez nos últimos dez anos… A decisão de demolir não podia ser mais errada: no plano da lógica de decisão política enformada pelos direitos fundamentais, i.e., do Direito enquanto expressão da razão e do espírito do bem da comunidade que se deve procurar na concordância prática dos bens jurídicos fundamentais da mesma. Isto é o mais primário da teoria dos direitos fundamentais e da lógica da decisão política; da escolha certa que demandava uma outra decisão.

E o que faz Governo? Ignorou tudo isso, ostensivamente (o Primeiro Ministro José Maria Neves disse-me no Facebook que a questão foi discutida com a sociedade civil, e que técnicos avaliaram a solução; mas que técnicos, e que pareceres? O Governo, que propala a Administração transparente, deve apresentar os Pareceres técnicos que fundamentaram a decisão; estes devem ser sujeitos ao escrutínio público para se compreender a lógica e a racionalidade da decisão governamental); com a agravante, como se verá, de ser uma demolição ilícita e com consequência políticas consideráveis.

Foi proposto ao Governo — não sei se em tempo ou fora de tempo, o que é irrelevante ao caso e perante os valores em causa — a construção da Delegacia de Saúde em outro local: vários locais alternativos. Mas não! O Governo não quis locais alternativos; e mandou demolir um edifício histórico e com história, sem com isso obter uma mais-valia social e qualificada para os mindelenses. (Caberá a si, prezado leitor, chegar à conclusão do porquê do Governo não querer locais alternativos…) As duas coisas poderiam e deveriam existir, para o bem de todos. E o Governo deu esperanças à sociedade cabo-verdiana de que tal seria possível quando o Ministro da Saúde disse que tinha de ser ali, no local da edificação da Casa Adriana, porque “não havia terrenos no Mindelo” (note-se que limitou tal à cidade e não à Ilha! Onde há terrenos para se oferecer à Marcelo Rebelo de Sousa, Isaltino de Morais e sabe-se lá a quem mais… mas não para uma Delegacia de Saúde!).

Apareceram os terrenos, os locais para se construir a Delegacia de Saúde; e a resposta do Ministro e do Governo foi a demolição surpresa. E só poderia se de surpresa! E porquê? Porque a decisão de demolir, além de ser (i) um acto administrativo inconstitucional no plano compreensivo do respeito devido aos direitos fundamentais dos cidadãos, resulta, também, (ii) ilegal e (iii) eivado de irracionalidade política decisória pois o proprietário da casa que foi de Adriano Duarte Silva não é da Administração Central do Estado mas sim do Município de S. Vicente! Mau grado o registo Nº.332/2 da respectiva matriz predial urbana esteja, ainda, em nome da Fazenda Nacional (por “incumprimento da Direcção Geral do Património do Estado”, segundo a Câmara Municipal de S. Vicente).

Mas o plano legal vai mais longe, como veremos. Antes há que anotar que no plano moral e da ética democrática o Governo falha de forma estrondosa ao criar expectativas legítimas nos cidadãos de que a Casa Adriana não seria destruída caso houvesse lugar alternativo para se construir a Delegacia de Saúde. E os cidadãos — nomeadamente o Movimento de Defesa da Casa Adriana, com a minha expressa desconfiança! — acreditaram no Ministro da Saúde, em particular depois de ser enviado ao Governo uma decisão da Assembleia Municipal de S. Vicente a defender a não destruição do edifício. Tudo indicava, já nessa altura, que a má fé governamental nesta questão era consciente e programada.

As expectativas dos cidadãos foram goradas, e a sua confiança igualmente destruída com a Casa Adriana: o Governo demoliu a confiança dos mindelenses na sua Administração e na sua palavra. Como podem os mindelenses confiar num Governo que não sustenta a confiança depositada na lógica das suas decisões, da palavra dada publicamente e que destrói o património alheio como se fosse seu para nele construir infra-estruturas do Estado? — temos, nós cidadãos, de perguntar.

Mas esta questão da tutela da confiança, e da boa fé subjacente se manifesta num outro momento, e com outros contornos: no negócio em que o imóvel que foi de Adriano Duarte Silva passaria da esfera jurídica da Administração Central para a Administração Local, i.e., por troca [permuta] com terrenos urbanos do Município de S. Vicente, onde, nomeadamente, se edificou o actual Tribunal Judicial de S. Vicente. A propriedade é, neste caso, da Câmara Municipal de S. Vicente — ainda que o contrato não tenha sido formalmente celebrado e registado (por incumprimento da Direcção Geral do Património do Estado, reitera-se). Dir-me-á um jurista atento que tal negócio, a existir, por ter natureza formal, é nulo por inexistência deste requisito formal que, ao que tudo indica, inexiste. E é, será, verdade se se verificar a falta de contrato formal. Mas a nulidade formal de um negócio jurídico não quer dizer que não deva ser cumprido se houver compromisso contratual nesse sentido e for cumprido por uma das partes de boa fé, não é?

A boa fé, o exemplo da pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos) deve começar no Estado, ou não? E se o Município de S. Vicente cumpriu com a sua parte no negócio, não deve(ria) o Governo cumprir, também, com a sua parte? É legítimo e admissível que o Governo faça uma permuta com a Câmara Municipal de S. Vicente, enquanto executivo do Município, e fique com ambos os imóveis? Sim, com o da Câmara Municipal (onde construiu o Tribunal de S. Vicente) e com o formalmente seu (a casa que foi de Adriano Duarte Silva)… Se fosse um particular a agir deste modo: incumprisse com o contratado, usurpasse imóveis alheios, apossasse deles e fizesse-os seus, seria justamente demandado judicialmente e acusado dos crimes de burla!, destruição de bem alheio, e sabe-se lá do que mais. O Estado, nomeadamente o Governo, a Instituição Governo, deve dar o exemplo aos cidadãos…

O que, neste contexto, torna a demolição da casa que foi de Adriano Duarte Silva um acto ilícito do Governo; o que faz o Estado Central incorrer em Responsabilidade Civil por Acto Ilícito por usurpação de bem imóvel alheio — do Município de S. Vicente — e abuso de poder ao mandar demolir o imóvel e colocar o Município perante o facto consumado. Isso para, posteriormente, invocar a Acessão Industrial Imobiliária ou negociar com a Câmara Municipal uma solução qualquer de circunstância conjuntural propondo ao Município uma indemnização qualquer por destruição de bem alheio, passando a questão à margem da cidadania e dos tribunais competentes. É a lógica do dono da bola ou do dono da faca e do queijo que, convenhamos, não tem nem pode ter lugar num Estado de Direito Democrático. O Município não pode aceitar esta lógica autoritária e abusiva que vai para além do exercício inadmissível de um direito mas consubstancia um verdadeiro abuso do Direito.

Neste plano, o Município tem o direito — e o dever!, do meu ponto de vista — de exigir judicialmente a reconstrução integral da casa que foi de Adriano Duarte Silva. O governo que construa a Delegacia de saúde noutro local! Neste caso, o Município deveria ponderar a afectação do edifício à cultura e actividades cívicas que sirvam como testemunho futuro da resiliência da cidadania perante o abuso do poder e o arbítrio dos governantes. E, porque não?, ponderar a possibilidade de disponibilizar o imóvel reconstruído para a instalação da futura sede do Provedor de Justiça que tanta falta faz ao povo de Cabo Verde em situações de violação de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Ademais, é tempo de começar a haver instituições fundamentais da República noutras ilhas que não na Capital. A descentralização deve ser um facto e não mera retórica governamental.

O Governo, ao agir como agiu, violou as regras da boa fé negocial; violando princípio básicos como a boa fé e a Justiça: não cumpriu com o contratado (pacta sunt servanda), não o seu ao seu dono (suum cuique tribuere) e prejudicou material e moralmente o Município e os seus munícipes (alterum non laedere). E quem prejudica, deve reparar o mal causado. E a situação em causa tem contornos dolosos: O Governo tinha consciência, não poderia deixar de ter, de que a casa que foi de Adriano Duarte Silva, ao se apossar dela e proceder à sua destruição, não lhe pertencia, que violava um contrato, ofendia um bem jurídico de outrem e prejudicava o Município no plano patrimonial, social e político.

Imagine o cidadão que a casa de que foi de Adriano Duarte Silva era a sua casa e não do Município … Se o Governo faz isso a um Município — e da forma como o fez —, o que não fará ou poderá vir a fazer a um cidadão se não se travar esta forma de agir? Nem as instituições nem os cidadãos devem ficar calados; poderão estes perder comendas, medalhas e outras condecorações para o ego calar-se, mas não deverão a consciência de fazer o que acharem ser o mais justo.

A iniciativa mais adequada está nas mãos dos eleitos à Assembleia Municipal de S. Vicente, na Presidente da Câmara Isaura Gomes, e do Ministério Público; este tem o particular dever de agir e abrir o Inquérito judicial devido para se investigar as responsabilidades devidas e a sua natureza. Aos Senhores deputados da nação, peço quatro coisas:

(i) que tomem a iniciativa de abrir um Inquérito Parlamentar sobre esta questão, pois está em causa, também, a independência dos Municípios perante o Estado Central (e, a final, tomem a decisão de aconselhar a revisão da legislação dos contratos entre os entes públicos, e a transparência dos mesmos);

(ii) que aprovem com urgência a Lei sobre a Acção Popular (cuja inexistência trunca a acção da cidadania activa, e viola a constituição ao afectar, por omissão, o conteúdo essencial de um direito e de uma garantia fundamental) e, caso não tenham tempo para tanto, pois podem ter outras leis “mais importantes” com que curar em fim de Legislatura,

(iii) que aprovem a Lei de Iniciativa Legislativa dos Cidadãos que estes se encarregarão de apresentar na Assembleia Nacional um projecto de Lei de Acção Popular;

(iv) que cheguem a um consenso, e instale-se o Provedor de Justiça, o Defensor do Povo (Ah!, como o povo precisa de que o defenda… e pelos vistos não é somente o povo). O povo agradece! É que vilipendiado, sem quem o defenda, e amarrado numa teia de omissões legislativas para não se poder defender… não dá mais! Isto não é um Estado de Direito pleno, não! Não nos enganemos a nós mesmos. «Quem não luta por si não luta por ninguém» — já dizia Francis Bacon.
--- Prima forma: Liberal on line

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

| A PROPOSTA DE CAÇA ÀS BRUXAS DE MÁRIO MATOS

Li, segundo publicado na FORCV on line, o comunicado de Mário Matos, Membro do Conselho Nacional do PAICV e Coordenador das Estruturas da Europa do PAICV e a que se seguiu o Comunicado da Região Política de Portugal do MpD, subscrito por Emanuel Barbosa (textos publicados aqui neste blog) e tenho, telegraficamente, de dizer o seguinte:

Mário Matos tem razão: as afirmações de Carlos Veiga, a serem verdadeiras, são graves — sendo certo que, também, provam que o então candidato presidencial teve bom senso em agir de acordo com o quadro constitucional e legal do país. É uma matéria para a história, em particular a história política do país e para a compreensão da dimensão da democracia cabo-verdiana. Mas os políticos colocam-nos demasiado no passado, e fazem-nos esquecer o futuro, tão distraídos que, como sociedade, ficamos no passado. E o que isto tem a ver com o futuro? Sim, o que Mário Matos pretende quando «exorta as instituições da República, nomeadamente o Governo e a Assembleia Nacional, a tomarem as medidas para esclarecer os fundamentos dessas graves afirmações do Líder do MpD, que podem manchar a imagem e o prestígio de duas importantes instituições republicanas e minar a confiança dos cidadãos nas mesmas»? Não escreveu o que escreveu, e na condição em que o fez, só por fazer.

Da acção do Governo, das suas «medidas», só quererá dizer a instauração de inquéritos — eventualmente a descambar em processos disciplinares — sob a égide do Ministério da Defesa e do Ministério da Administração Interna para saber quem se prontificou para «sair à rua» com Carlos Veiga e, assim, se proceder à uma caça às bruxas no seio das instituições cuja honra Mário Matos se faz paladino mas que é, em última análise, uma defesa boomerang que, a final, só prejudicará os defendidos? A utilidade, de todo, só poderia ser essa.

O mesmo se diga da intervenção da Assembleia Nacional. Quererá, como sugere subliminarmente, que se faça uma Comissão Parlamentar de Inquérito para sindicar as palavras de Carlos Veiga e, assim, condicionar, no plano do discurso e da acção, o Presidente do MPD neste período pré eleitoral e, ao mesmo tempo, procurar caçar aqueles que terão — muito provavelmente como cidadãos e não como militares e agentes de autoridade — se solidarizado com o candidato presidencial derrotado nas circunstâncias consabidas.

E o Mário Matos tem razão, e concordo com ele na plenitude das suas palavras: devemos defender as instituições da República de quaisquer ataques à sua probidade. E, como o mesmo diz no seu artigo no ASemana on line, «No nosso sistema político, fundado num sistema de partidos, são eles a formar a vontade política.» Isto é, os partidos políticos, enquanto instituições, são fundamentais para a nação. Assim, não percebo porque o mesmo Mário Matos não apareceu a defender a honra dos partidos políticos quando o Presidente do PAICV e actual Primeiro Ministro, José Maria Neves, disse que os partidos políticos em Cabo verde estavam ligados ao narcotráfico. Se o tivesse feito, podendo e devendo fazê-lo — até porque era Secretário Geral do PAICV por essa altura —, perceberia a sua indignidade e a dimensão ética da mesma.

Isto sim, foi uma ofensa gravosa às instituições que, do seu ponto de vista, estão destinadas «a formar a vontade política». A vontade política da nação, para que se saiba, é formada pelas instituições democráticas da nação — o Parlamento, o Governo e o Presidente da República democraticamente eleitos. Os partidos políticos são meros mediadores institucionais, e não criadores da vontade política do Estado — deixou de ser assim com a revisão da Constituição formal de 1980 em 1990, mas o Mário Matos ainda continua a pensar pela mesma cartilha ideológica do Estado/Partido, sendo este o órgão dirigente da nação. Fica claro, e compreensível.

Pelo que, neste plano discursivo, a resposta constante do Comunicado da Região Política de Portugal do MpD é inócua do ponto de vista político. Todos os planos — os verdadeiros — têm, ao menos, um plano dentro do plano. E não me parece que se deva procurar vítimas entre as Forças Armadas e a Polícia Nacional, e se se deve procurar responsabilidades, as competências de tal empresa não são nem seriam do Governo e da Assembleia Nacional mas sim do foro judicial pois estar-se-ia — na mente dos agentes de autoridade e dos militares — uma subversão do regime democrático. A questão é bem mais complexa e está ser vista com demasiada leveza.

Esta nota é mero exórdio do que está em causa no plano político, mas agora tenho de prestar atenção ao programa Palavras Cruzadas da RCV. Talvez volte à esta questão…

Imagem: Ambrogio Lorenzetti — Alegoria do Bom Governo (A Magnanimidade, a Temperança e a Justiça), Siena, Palazzo Pubblico, Sala dei Nove.

sábado, 6 de fevereiro de 2010

  • AS CONSEQUÊNCIAS IMEDIATAS DA REVISÃO CONSTITUCIONAL NO SISTEMA JUDICIAL
A revisão da Constituição – com os seus méritos e deméritos – vem repristinar uma questão que fez correr muita tinta no ano que passou: o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. Sou da opinião de que a proposta do PAICV de que somente os magistrados judiciais (admitia, em dado momento, mas mal, que também os dos Ministério Público pudessem aceder ao STJ) devem aceder a esse órgão supremo do poder judicial comum é a mais adequada.

O limite para o mandato do presidente do STJ e a forma da sua nomeação faz sentido, uma vez que legitima democraticamente, ainda que indirectamente, a Presidência do STJ – essa é umas das razões pelos quais não me ofende a nomeação política de magistrados para o STJ. Mas tal pressupõe um outro modelo que, claramente, não é que o legislador propugna – a ideia do MPD aproximar-se-ia mais daquilo que considero ser o modelo mais de acordo com a democracia do sistema judicial. Mas esta é uma outra questão, e que, de momento, fica prejudicado pelas opções da Assembleia Nacional.

A instauração dos tribunais de segunda instância e a possibilidade de poderem julgar cidadãos cabo-verdianos ou não que cometem crimes no exterior e que sejam encontrados em território nacional são os aspectos mais positivos para o sistema judicial cabo-verdiano. Mas tal, em verdade, só será verdadeiramente positivo se se vier a instaurar os tribunais de segunda instância e não acontecer como o que aconteceu com a revisão de 1999 – criou-se o Tribunal Constitucional e este ainda não foi instalado. Estes tribunais, porque terão um papel fundamental na estrutura judicial e permitirão uma funcionalização do sistema – nomeadamente descongestionando o STJ e alargando o horizonte profissional dos magistrados – deveriam ser instalados o mais depressa possível.

Além  deste aspecto, o legislador deverá – segundo abertura do novo texto Constitucional – (i) reformar o Supremo Tribunal de Justiça no que concerne ao número dos seus magistrados, criando, nomeadamente, secções – o que se vem reclamando há já algum tempo e que surge, agora, a oportunidade para se pensar o sistema de forma sistemática, passe o pleonasmo necessário –, (ii) instalar o Tribunal Constitucional e (iii) os tribunais de segunda instância.

Note-se que, com a entrada em vigor do Artº.220º. da Constituição, a questão que foi suscitada pelo Procurador Geral da República, Júlio Martins, a propósito da eleição do Juiz Conselheiro Raúl Querido Varela para o STJ fica resolvido. A Assembleia Nacional, numa espécie de interpretação autêntica da questão então decidida pelo STJ/Constitucional, vem dizer que as funções jurisdicionais dos juízes conselheiros cessam com o «limite de idade para aposentação». A consequência natural, por inconstitucionalidade superveniente, é que as funções de qualquer Juiz Conselheiro no STJ/Constitucional que tenha chegado a idade da aposentação cessem. E nem o argumento de que a nomeação parlamentar ultrapassava as regras gerais pode ser aventado pois o acesso passa a dar-se no âmbito exclusivo da magistratura judicial.

Esta é, por exemplo, a prova acabada de que o sistema judicial não é independente do poder político, mas sim – por natureza – dependente dele (e a Lei de Revisão não está sujeita a fiscalização da constitucionalidade). A independência judicial tem um outro conteúdo, e esta revisão pode estimular a existência dos verdadeiros factores da mesma. Mas não basta criar-se normas, há que dotar as instituições que têm de aplicar as normas com os meios necessários.

Como estamos em ano pré eleitoral não tenho dúvidas de que, se necessário (e sê-lo-á), o Governo recorrerá à rectificação do Orçamento de Estado para poder proceder à instalação dos tribunais de segunda instância e fazer face aos gastos acrescidos e necessários com um Supremo Tribunal de Justiça necessariamente alargado. O que não é nem seria demais, e será a prova cabal de que o PAICV conseguiu uma vitória política considerável com a revisão da Constituição, até mesmo no que concerne ao Tribunal de Contas que o MPD teve alguma inabilidade negocial no desfecho da questão em torno da forma de acesso ao mesmo. |

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

| A DISCUSSÃO DA REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CABO VERDE

A Constituição
O texto em discussão na Assembleia Nacional

A discussão pode ser seguida na RCV.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

| SILÊNCIO DA ASSEMBLEIA NACIONAL OU DA RCV?

Porque é que a RCV não transmite a discussão da Assembleia Nacional sobre a Revisão da Constituição? Estes silêncios convenientes da RCV – que não é de agora – incomodam este cidadão aqui em Terra Longe, ai se incomodam! Se há coisa que os cidadãos desejam e almejam é a transparência – a tão propalada transparência – no exercício do poder, nomeadamente o delegado nos deputados da nação, pois nós, o povo, temos o direito de ouvir e saber as razões porque se decide num ou noutro sentido de cada norma das proposas a serem discutidas.

Discussão para consumo interno da Assembleia Nacional, não! Decididamente, não. Meter o dedo radiofónico da RCV nos ouvidos de quem está na diáspora, não! O silêncio num momento destes, não! É inadmissível! Uma ofensa, uma desconsideração da nação cabo-verdiana.

Imagem: The music of silence – Jean Paul Avisse

terça-feira, 26 de janeiro de 2010


  • OF WOLVES AND MEN
Isso dos lobos e dos cordeiros já chateia. O Primeiro Ministro José Maria Neves percebeu muito bem o que o Presidente do MPD, Carlos Veiga, quis dizer na Convenção do MPD. E se não percebeu, fico decepcionado, de todo. É que tenho-o como um homem inteligente, pelo que só posso concluir que não quis perceber ou procura uma justificação para fazer uma clivagem desnecessária entre os cabo-verdianos e imputar isso a Carlos Veiga. O que o líder do MPD disse não foi nenhum atentado à honra ou dignidade externa de ninguém. Agora, se o Primeiro Ministro insiste num desagravo é porque, ao nível interno se sentiu agravado. Quer isso dizer que é ou se sente um lobo? Para isso não tenho resposta, só perguntas.

O rei Leandro dizia que um grande general ou estratega deveria congregar as características do leão e do lobo. O maior elogio que conheço, até hoje, sobre Aníbal Barak era que ele tinha estas duas características, e talvez por isso mesmo foi grandioso e era denominado Barak, O luminoso. Este é um facto da ciência política, de conhecimento necessário. Ser lobo, quer no sentido naturalístico quer na perspectiva do darwinismo social, não é mau, pelo contrário – tem a dimensão de um elogio no plano político. É, mutantis mutandis, estar num patamar superior da cadeia alimentar em relação ao cordeiro. Este, em regra, se puro, era destinado ao sacrifício – como acontecia no lugar santíssimo do templo de Salomão; caso fosse falho de pureza era alimento de lobo e outras alimárias ou dos homens em dias normais ou de festa.

Carlos Veiga sabe que tem mais que fazer, e não se pode dar ao luxo de lutar contra o poder instituído e a inércia do poder com a mesma lógica usada por Jorge Santos, que caiu na armadilha de perder tempo com o acessório do mentiroso, do burro, da ladeira… e de fazer uma oposição ao reboque da Agenda do líder do PAICV e as acusações de ligação ao narcotráfico e questões quejandas. O Primeiro Ministro, para ser consequente com o que pede a Carlos Veiga, poderia começar por lavrar um pedido de desculpas sobre as acusações que fez ao MPD, no dia das últimas eleições legislativas. Estas sim, foram e são ofensivas. Ou tem as provas e as apresenta no local próprio, ou pede desculpas.

O país não pode nem deve viver num clima de crispação política desnecessária, e muito menos de suspeição. O Primeiro Ministro deve fazer o que o povo o autorizou a fazer ou conceder-lhe o presente mandato: governar o país. Carlos Veiga deve concentrar-se no seu papel – dirigir a oposição e fazer oposição. Uma oposição séria e intransigente na defesa dos interesses dos cabo-verdianos e da nação. A tarefa é árdua, mitologicamente árdua, com a ingenuidade que o grupo parlamentar revela em algumas matérias. Ontem, na Assembleia Nacional, o PM José Maria Neves – depois dos ministros conseguirem escapar à questão do financiamento do INPS à ELECTRA –, respondeu que o Governo sabia e autorizou o negócio. E disse isso no encerramento do debate! E o MPD já nada podia fazer para obter os esclarecimentos necessários – que o debate parlamentar não esclareceu – e que se impunham. Foi engenhoso, predatório até, neste aspecto e no de, ao que parece, apresentar soluções para tudo e mais alguma coisa.

A panaceia da governação parece que sai da cartola. Mas não sai. O mundo é mágico, mas não é de mágicos – muito menos na política. E como os lobos não deixam muitos cordeiros dormirem, e como muitos cordeiros não deixam muitos lobos dormirem; logo, lobos e cordeiros andam acordados, decidi editar em terra longe (depois, depois de lido este texto) a Epistola dedicatória de Thomas Hobbes ao Conde de Devonshire na Introdução da sua obra O Cidadão. Quando não se é ofensivo, o discurso político, quer retórico quer dialéctico, é uma mais-valia para os cidadãos. E se há coisa que não se pode pedir a um homem é que peça desculpas pelo seu pensamento. Só um homem não livre, agrilhoado nas suas convicções, moralmente cobarde e pusilânime de ser pede desculpas pelo seu pensamento. E somente uma sociedade ou uma ou uma autoridade autoritária pede aos seus cidadãos que se retractem do seu pensamento, que tenham vergonha de pensar e de dizer o que pensam – em particular no plano político.

Voltaire sintetiza esta ideia numa asserção: «posso não concordar com o que dizes, mas lutarei até a morte para teres o direito de dizer o que pensas.» resta, nesta ideia, a essência da liberdade de pensamento e de expressão inerente ao Estado de Direito Democrático, o princípio da liberdade política – a liberdade política e cidadã que teve início em 13 de Janeiro de 1991 e que o PAICV diz que começou com a revisão constitucional de 1990. Assenhora-se desta ideia de liberdade, mas o seu líder tem um discurso que contraria esta ideia de liberdade e pluralismo discursivo. Quem age assim está aquém dos parâmetros valorativos de uma sociedade enformada pelo Estado de Direito Democrático – é um predador do pensamento do seu semelhante, um lobo da liberdade do outro. Não sei se Carlos Veiga, Presidente do MPD, pensa assim, mas eu, como cidadão, penso!