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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

 
  • O GÉNERO E A ESPÉCIE
Aristides Lima será, provavelmente um bom Conselheiro de Estado para o Presidente da República (digo isso porque poucos cidadãos cabo-verdianos têm o seu perfil, aliado à experiência política, para a função). Isso se não ceder à tentação de emigrar, de fazer o pródigo «doutoramento» … o fado consabido. Seja como for, é minha convicção, resultará uma evidencia de que daria um bom Juiz Conselheiro no Tribunal Constitucional. Além de poder desenvolver as suas capacidades e competências académicas, serviria, assim, melhor o país do que estar a fazer uma política que, ao longo dos anos, tem sido qualificada de fauna pelos próprios autores.

O homem, além de ser homem em sentido próprio, deve estar entre a sua espécie. Se não estiver, tem de ser, necessariamente, um Mogli. Rudyard Kippling dixit; não é?

Imagem: Pros and Cons – Vladimir Kush

domingo, 26 de junho de 2011

  • ASSUNÇÃO ESTEVES, FERNANDO NOBRE E A ÉTICA PARLAMENTAR
«Ours is essentially a tragic age, so we refuse to take it tragically. The cataclysm has happened, we are among the ruins, we start to build up new little habitats, to have new little hopes. It is rather hard work: there is now no smooth road into the future: but we go round, or scramble over the obstacles. We've got to live, no matter how many skies have fallen» (D.H. Lawrence, Lady Chatterley’s Lover). Poderia o autor destras belíssimas linhas estar a falar do Portugal de hoje, destes dias trágicos e infelizes em que vivemos – onde, at last!, se descobriu que até os juízes, os guardiões da ordem jurídica e da moral social dominante, fazem batota (pior é quando o fazem não na formação mas no Julgamento das pessoas e usam a prerrogativa da «convicção do julgador», uma espécie de poder divino de condenar, para destruir homens bons).

Mas nem tudo é mau, existem boas notícias. Assunção Esteves foi eleita Presidente da Assembleia da República! Que bela notícia para o país! Foi minha professora de Direitos Fundamentais na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (acomulava, na altura, a função docente com a de Juiz no Tribunal Constitucional). É das pessoas mais inteligentes com quem já tive o prazer de privar; com uma dose considerável de vaidade intelectual, é certo... mas tem todo direito a tê-la! ao contrário de muitos pavões que andam por aí. Sempre achei um desperdicio a sua ida para a Assembleia da República... A razão? Não estava entre os seus pares, e a academia portuguesa perdia em muito. Com a sua eleição o país tem um Presidente da Assembleia da República que é uma cidadã com uma dimensão intelectual e humana de excepção. Estar-lhe-ei para sempre grata por me ter apresentado, em particular, o pensamento de Robert Alexy e uma perspectiva alargada dos direitos políticos, económicos, sociais e culturais.

Muitos se apressaram a reduzir este evento ao facto de ser mulher, de ser a primeira mulher a exercer essa função. Que pequenez intelectual! Assunção Esteves sabe(rá) melhor do que ninguém o que fazer enquanto Presidente da Assembleia da República pois conhece a natureza da função e que o povo de Portugal espera da classe política. Reitero: poucos politicos têm a sua dimensão intelectual a humana... Lembro-me de, um dia, alguém ter-lhe furtado uma caneta, e de como ficou desgostosa! Pensei que era uma coisa estranha: um Juiz do Tribunal Constitucional, com uma choruda remuneração, desgostosa por ter perdido ou terem-lhe furtado uma caneta. Uma Montblanc, dizia.

Anos depois, em 1998, ofereceram-me uma Montblanc em Paris, que, curiosamente, foi igualmente furtada, em Albufeira (percebi, então e em analepse situacional, o seu desgosto; não pelo valor material da coisa em si mas pelo que representaria ao nível dos afectos). Nunca fiquei a saber se recuperou ou não a sua caneta (ou esferográfica). Do mesmo modo que achava graça, eu e os meus condiscípulos da FDL, o facto de ela não saber como se ligava e se desligava «essas máquinas» (assim chamava os nossos gravadores que registavam as aulas!). hoje percebo porquê. A data... não. Além do mais é uma mulher glamour intelectual: um sorriso luminar, uma energia contagiente e uma inteligência que se percepciona à distância.

Os deputados portugueses estão, neste aspecto, de parabéns! O mesmo não direi na forma encontrada para dizer a Fernando Nobre que a Estrela de Alva é um aviso milenar: a sua anunciada humilhação pública e parlamentar em nada dignificou a Assembleia da República, e somente a eleição de Assunção Esteves salva os deputados de uma critica mais severa pelo desvio da ética parlamentar. Sacrificou-se a ética parlamentar no altarde uma moral particular, partidária, e com um resultado necessário mas com danos colaterais evitáveis. Salvou-se, no processo, a feliz eleição de Assunção Esteves. Se ao país, por fatalidade, falhasse neste momento o Presidente da República... que bela Presidente teria!

O futuro dirá se ouve um desvio da ética parlamentar para «colocar Fernando Nobre no devido lugar» (como parece) ou houve lugar à uma ruptura mais profunda da ética parlamentar nacional. Parece-me que a coisa é bem mais mesquinha... ainda que devidamente motivada e reactiva.

Imagem: Assunção Esteves, Presidente da Assembleia da República Portuguesa

sábado, 6 de fevereiro de 2010

  • AS CONSEQUÊNCIAS IMEDIATAS DA REVISÃO CONSTITUCIONAL NO SISTEMA JUDICIAL
A revisão da Constituição – com os seus méritos e deméritos – vem repristinar uma questão que fez correr muita tinta no ano que passou: o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. Sou da opinião de que a proposta do PAICV de que somente os magistrados judiciais (admitia, em dado momento, mas mal, que também os dos Ministério Público pudessem aceder ao STJ) devem aceder a esse órgão supremo do poder judicial comum é a mais adequada.

O limite para o mandato do presidente do STJ e a forma da sua nomeação faz sentido, uma vez que legitima democraticamente, ainda que indirectamente, a Presidência do STJ – essa é umas das razões pelos quais não me ofende a nomeação política de magistrados para o STJ. Mas tal pressupõe um outro modelo que, claramente, não é que o legislador propugna – a ideia do MPD aproximar-se-ia mais daquilo que considero ser o modelo mais de acordo com a democracia do sistema judicial. Mas esta é uma outra questão, e que, de momento, fica prejudicado pelas opções da Assembleia Nacional.

A instauração dos tribunais de segunda instância e a possibilidade de poderem julgar cidadãos cabo-verdianos ou não que cometem crimes no exterior e que sejam encontrados em território nacional são os aspectos mais positivos para o sistema judicial cabo-verdiano. Mas tal, em verdade, só será verdadeiramente positivo se se vier a instaurar os tribunais de segunda instância e não acontecer como o que aconteceu com a revisão de 1999 – criou-se o Tribunal Constitucional e este ainda não foi instalado. Estes tribunais, porque terão um papel fundamental na estrutura judicial e permitirão uma funcionalização do sistema – nomeadamente descongestionando o STJ e alargando o horizonte profissional dos magistrados – deveriam ser instalados o mais depressa possível.

Além  deste aspecto, o legislador deverá – segundo abertura do novo texto Constitucional – (i) reformar o Supremo Tribunal de Justiça no que concerne ao número dos seus magistrados, criando, nomeadamente, secções – o que se vem reclamando há já algum tempo e que surge, agora, a oportunidade para se pensar o sistema de forma sistemática, passe o pleonasmo necessário –, (ii) instalar o Tribunal Constitucional e (iii) os tribunais de segunda instância.

Note-se que, com a entrada em vigor do Artº.220º. da Constituição, a questão que foi suscitada pelo Procurador Geral da República, Júlio Martins, a propósito da eleição do Juiz Conselheiro Raúl Querido Varela para o STJ fica resolvido. A Assembleia Nacional, numa espécie de interpretação autêntica da questão então decidida pelo STJ/Constitucional, vem dizer que as funções jurisdicionais dos juízes conselheiros cessam com o «limite de idade para aposentação». A consequência natural, por inconstitucionalidade superveniente, é que as funções de qualquer Juiz Conselheiro no STJ/Constitucional que tenha chegado a idade da aposentação cessem. E nem o argumento de que a nomeação parlamentar ultrapassava as regras gerais pode ser aventado pois o acesso passa a dar-se no âmbito exclusivo da magistratura judicial.

Esta é, por exemplo, a prova acabada de que o sistema judicial não é independente do poder político, mas sim – por natureza – dependente dele (e a Lei de Revisão não está sujeita a fiscalização da constitucionalidade). A independência judicial tem um outro conteúdo, e esta revisão pode estimular a existência dos verdadeiros factores da mesma. Mas não basta criar-se normas, há que dotar as instituições que têm de aplicar as normas com os meios necessários.

Como estamos em ano pré eleitoral não tenho dúvidas de que, se necessário (e sê-lo-á), o Governo recorrerá à rectificação do Orçamento de Estado para poder proceder à instalação dos tribunais de segunda instância e fazer face aos gastos acrescidos e necessários com um Supremo Tribunal de Justiça necessariamente alargado. O que não é nem seria demais, e será a prova cabal de que o PAICV conseguiu uma vitória política considerável com a revisão da Constituição, até mesmo no que concerne ao Tribunal de Contas que o MPD teve alguma inabilidade negocial no desfecho da questão em torno da forma de acesso ao mesmo. |