SOBRE A EXTRADIÇÃO – HOJE.
Começo o meu dia com este exemplo que vem de Portugal sobre a possibilidade de extradição dos seus cidadãos para os Estados Unidos. Para ler atentamente, o texto publicado hoje no Diário da República:
«Decreto do Presidente da República n.º 96/2007 de 10 de Setembro (Diário da República, 1.ª série — N.º 174 — 10 de Setembro de 2007, p.6357).
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificado o Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, feito em Washington em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Extradição, assinado em Washington em 25 de Junho de 2003, e o seu Anexo, feito em Washington em 14 de Julho de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2007 em 12 de Julho de 2007.
Artigo 2.º
Na troca dos instrumentos prevista no n.º 7 do Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Extradição, assinado em 25 de Junho de 2003, Portugal efectuará a seguinte declaração já apresentada relativamente à assinatura:
«A República Portuguesa declara que, nos termos do direito constitucional português, existem impedimentos à extradição relativamente a infracções puníveis com a pena de morte, com pena de prisão perpétua ou com pena de prisão de duração indeterminada.
Na hipótese de surgir um caso em que estejam envolvidos os princípios constitucionais de Portugal acima descritos, a República Portuguesa invocará os termos do §4.º do Instrumento.»
Assinado em 22 de Agosto de 2007.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 31 de Agosto de 2007.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa»
A Constituição cabo-verdiana não é tão permissiva como a portuguesa – mas esta não deixa de ser muito cautelosa; muito. Mesmo considerando que, para muitos, as Convenções internacionais primam sobre a Constituição – Portugal não deixa de (no momento de ratificação da Convenção; note que levou 4 anos...) fazer esta declaração que é uma autêntica reserva à Convenção sobre extradição entre a União Europeia e os Estados Unidos da América.
Temos em Cabo Verde soluções internas – apontadas pela Constituição – para resolver o problema do julgamento de pessoas procuradas noutras ordens jurídicas por crimes graves e que não podem ser extraditadas do país. Mas devem ser julgadas.
Ao trabalho, que se faz tarde!
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