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segunda-feira, 27 de dezembro de 2010


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Treaty on European Union as amended by the Treaty of Lisbon.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Yo no creo en brujas, pero que las hay, las hay — Sancho Panza in Don Quijote de La Mancha

  • OPAD-CV. A LAVAGEM DE CÉREBRO E O LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE DAS CRIANÇAS CABO-VERDIANAS OU COMO OS CEGOS CONSEGUEM VER
A propósito de uma afirmação de Carlos Veiga de que a OPAD-CV era uma organização típica dos regimes comunistas, análoga à organização fascista da Mocidade portuguesa, que tinha como objectivo a lavagem do cérebro das crianças cabo-verdianas — asserção que subscrevo sem reservas! —, o Primeiro Ministro José Maria Neves reagiu de forma atrapalhada, atabalhoada até!, e a Primeira Dama, D. Adélcia Pires, primeira Presidente da OPAD-CV (o marido, hoje Presidente Pedro Pires, era então Primeiro Ministro), veio a terreiro dizer que não, não era lavagem cerebral – era uma forma de organização da sociedade, de ocupar os tempos livres dos jovens que se “manifestaram a defender os seus direitos” e porque a sociedade era «desorganizada» e precisava de ser «organizada»; isto é: controlada. Isto num país em que eram proibidas as manifestações…

Adélcia Pires afirma o que todos sabem: organizou-se o país segundo a matriz do socialismo democrático — do comunismo, e com o respeito pela novel Pátria e a Nação e os seus símbolos como matriz formativa. Aliás, a mesma não diz que «o Estado organizou-se» ou que «o Governo decidiu» por determinado modelo de sociedade, não. Diz que o «Partido decidiu…» e o Partido, que se confundia com o Estado, com o colectivo, decidiu criar organizações para controlar as crianças, as mulheres, os trabalhadores e a sociedade em geral com instrumentos de opressão como as malditas milícias e os tribunais populares…

A OPAD-CV era o instrumento do PAIGC-CV para o controlo da liberdade de pensamento e formatação ideológica do cabo-verdiano, ainda menino, através da doutrinação dos mesmos num contexto lúdico (e nem vou deter-me na importância política deste mecanismo social de conformação da cidadania). A reformatação ideológica do homem cabo-verdiano ab ibnitio, na sua origem formadora, na sua meninice e juventude — na sua primeira idade, não era uma «lavagem de cérebro»? (Tentava-se, ao mesmo tempo, fazer o mesmo com a sociedade adulta, através da «reorganização da sociedade» que vinha desorganizada — isto é, com uma outra matriz ideológica de dominação — do tempo colonial.) Basta ouvir-se muitos dos membros da OPAD-CV para se perceber, mesmo para um leigo nas ciências adequadas ao diagnóstico de tais discursos, o que era, na verdade, tal organização: um instrumento de doutrinação das crianças pelo Partido «dirigente da Nação». Não ver isso, sim!, é algo pior do que cegueira… e que recuso-me a adjectivar, a qualificar… até porque os invisuais são privados de um sentido mas não da graça de pensar.

A lavagem de cérebro é, grosso modo, uma reforma do entendimento ou do pensamento; uma reformulação ou reformatação da forma de pensar o Mundo, de estar em sociedade e de entender o outro. No caso de Cabo Verde, segundo o ideário autoritário do Partido dirigente da nação — o PAIGC-CV: a matriz comunista. A fórmula é usada há muito tempo; não é nenhuma invenção da modernidade e muito menos da política enquanto ciência. Há uns anos trabalhava para uma dada instituição e o Presidente do Conselho de Administração começou a ter a política de contratar jovens inexperientes, muitos ainda em formação académica, em detrimento de pessoas com experiência comprovada. Percebi a razão de ser da sua política, mas não podia deixar escapar a oportunidade de aprender como ele pensava, como funcionava o seu pensamento no plano estrutural, e acabei por perguntar-lhe:
— Adeodato Pacífico (nome fictício), porque é que insistes em contratar gente jovem e sem estar devidamente preparada? Não seria conveniente contratar pessoas com maior experiência profissional?
E respondeu-me:
— Sabes, a razão porque opto por jovens é simples: os profissionais experientes têm muitos maus hábitos, e são difíceis de controlar; estes jovens não. Pelo que poderei moldá-los à minha forma de pensar e de fazer as coisas…

Sorri. Era isso, e muito mais. Sabíamos isso, e bastava-nos. Por vezes as palavras sobram, e o que não se diz é por demais eloquente. E era esse o caso. E não é que, em termos práticos (como era então previsível — hoje é política de emprego de grandes corporações), ele tinha razão no que dizia?

A formação e conformação ética das pessoas, ainda que não nos apercebamos disso, é a prática social mais comum que enfrentamos na modernidade e é a maior arma do Estado enquanto ente social — o sistema de educação é a prova acabada desta realidade: é a expressão de um determinado sentido de sociedade e que as políticas do Estado para a Educação, a Cultura (em muitos casos de contra cultura, de embrutecimento selectivo de determinadas franjas da sociedade ou de construção de referências icónicas transversais à sociedade) e a Justiça levam a cabo. Nos Estados autoritários a formatação social é, também e deste modo, de ordem política e ideológica mais funda; pelo que extravasa, por imperativo da própria lógica de tais sistemas políticos, as estruturas educacionais tradicionais. E começa, naturalmente e ao nível estrutural, na juventude em desenvolvimento da personalidade…

As crianças da Mocidade portuguesa faziam a saudação nazi, à imagem da Juventude italiana — cuja ideologia matriz influenciaria, v.g., a Alemanha hitleriana e as ditaduras do Brasil e da Argentina —, as cabo-verdianas uma saudação análoga, ainda que de matriz ideológica opostas; mas todas tinham em comum um factor: expressar um dado sentido de louvor e glorificação a um líder ou à ideia de nação e aos seus símbolos. Estas organizações, de matriz funcional com base científica, nomeadamente do comportamentalismo — tinham e têm como prática doutrinar as crianças num dado sentido de cultura, tidas como «revolucionárias» ou detentoras de dados valores fundacionais. Deus, pátria e nação, em regra — era a matriz do fascismo. Como o Estado autoritário de Cabo Verde entre 1975 e 1991 era de matriz socialista e ateísta, Deus desapareceu da equação, além de outras razões de ordem política; mas a lógica formativa e conformadora do homem cabo-verdiano era a mesma.

Espero que se perceba, agora e de uma vez por todas, o discurso da «perda de valores…» e a sua conexão à violência juvenil em Cabo Verde; assim como outros esforços de afirmação de primazia de dado sentido de instrumentos de cultura. Nada acontece por acaso, e a reorganização da OPAD-CV era previsível no presente contexto do discurso ideológico cabo-verdiano (por vezes de apropriação de um dado sentido da história e da memória colectiva) que, infelizmente, passa desapercebido ao cidadão comum.

Todas as sociedades autoritárias arregimentam as crianças, para ensiná-las a serem homens, melhores cidadãos, educá-las... na senda de sustentarem o seu modelo de sociedade. (Chandragupta, visionário, tinha como sua segurança e polícia secreta os seus filhos; e estes tudo faziam para proteger o Pai…) É a doutrinação social, a construção em massa de um dado modelo ético de homem — que Salomão já ensinava a fazer com as crianças: «Ensinai a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele» (Provérbios, XXII.6). Por isso é que muitos cabo-verdianos adultos, ainda hoje, se recusam a reconhecer a bandeira e o hino nacionais emergentes da II República, e chamam Abel Djassi (Amílcar Cabral) de Pai (que é uma espécie de anagrama de Partido Africano da Independência e procede à uma duplicação subliminar da representação icónica da imagem de Amílcar Cabral e do PAICV). Não é, de todo, somente uma questão de quererem ou não; é, também, de não poderem. Estamos, neste plano, de um condicionamento psicológico de ordem subliminar herdada da I República e que a sociedade cabo-verdiana ainda não encontrou mecanismos de lidar de forma adequada.

S. Paulo — que distinguia a relação entre (i) o homem com Deus e (ii) o homem com o Estado — dizia aos cristãos em Roma que deveriam ser «transformados pela renovação do entendimento», do pensamento (Romanos XII.2). E isto foi a causa maior da perseguição dos cristãos no Império romano: o seu desrespeito pelas regras anteriormente existentes no plano religioso que a transformação de sentido ético e social da mensagem cristã transportava e que revolucionou a sociedade romana, mesmo sem esta querer. Um olhar atento ao pensamento de S. Paulo — nomeadamente a dimensão jurídica — e da sua evolução proporciona uma compreensão mais cabal desta necessidade do homem conformar-se à normalidade social ou transformá-la nas suas raízes. E foi o que o cristianismo fez ao Império romano… iniciou o ensino de uma nova forma de pensar e de ver o Mundo e a existência, introduzida lentamente no coração de Roma, até ter poder suficiente para se impor como lei (Édito de Milão, de Constantino e Licínio em 313 d.C) e acabar por ser o «normal» em todo o Império. Quem, hoje, no Ocidente, admite, por mera possibilidade, a existência de algo diferente do monoteísmo, e defenda o modelo religioso romano? Foi uma transformação social que começou com a transformação do entendimento, do pensamento. «Ensinai a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele» — asseverava com razão Coélet.

É que no que às crianças diz respeito, a situação é bem mais simples: a sua idade mental permite que, facilmente, a sua formatação ética e ideológica seja feita com naturalidade pois a sua personalidade está a ser formada, em desenvolvimento. Neste aspecto, estes movimentos, quer a Mocidade Portuguesa quer a Organização dos Pioneiros de Abel Djassi e organizações análogas constituiam instrumentos políticos que brigam com o princípio do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa humana.

Poderá ser uma questão de cegueira, de se ser incapaz de ver ou não ver esta realidade. O que sei é que não sou cego quanto a isto. Poderei ser estrábico no que concerne à compreensão cabal da mecânica quântica, mas não quanto a este aspecto. Agora, concordo com o Primeiro Ministro José Maria Neves: não faz sentido cercear a liberdade das pessoas — nunca fez sentido! Mas, disse que não faz sentido, hoje, cercear a liberdade das pessoas. E anoto o «hoje» da sua afirmação. E pergunto: Mas, e durante o regime autoritário do Partido Único do PAIGC/CV, fazia sentido cercear a liberdade das pessoas ó M.I. Primeiro Ministro José Maria Neves? É que não existia em Cabo Verde a liberdade de locomoção dos cidadãos para o estrangeiro (de emigração — que dependia de «autorização de saída» do Partido), de reunião, de manifestação, de pensamento, de livre expressão... Era essa a «liberdade», a «tolerância» e a «dignidade» que se ensinava às crianças cabo-verdianas? A opressão social, a castração do maior bem que o homem tem depois da vida? Give me a break, Prime Minister! A realidade não se engana.

A verdade é simples: A OPAD-CV era uma organização de natureza política e cerceava a liberdade de pensamento e o livre desenvolvimento da personalidade das crianças cabo-verdianas. É um facto histórico objectivo que vai para além da percepção dos sentidos ou da interpretação subjectiva do devir histórico cabo-verdiano.

A repristinação desta organização não constitui nenhum bem à comunidade, pelo contrário; é um desvalor histórico, uma desconsideração da memória colectiva e um, mais um, mau sinal dos tempos. Pode, sim, trazer algum bem ao novo mundo amarelo do PAICV por via da mensagem gráfica subliminar que as crianças levarão aos seus progenitores e para a sociedade em geral. A pseudo ressurreição da OPAD-CV neste ciclo eleitoral não é, de todo, inocente. Assim como não o foi o famoso fundo amarelo do boletim de voto de certo candidato em eleição passada… Não querer ver é cegueira moral, sim. E nisso tenho de concordar com a Primeira Dama Adélcia Pires — e eu sou daqueles que teimo em ver o que deve ser visto.

A dignidade das pessoas demanda liberdade — a que não se tinha durante o regime de partido único que pariu a OPAD-CV, braço cívico e ideológico do PAIGC-CV entre as crianças —, e uma liberdade plena, nomeadamente a do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa humana. Esta fica ferida com a reactivação desta organização que, na verdade, não é meramente recriada mas sim reactivada em pleno pois esteve na clandestinidade social envergonhada ao longo de muitos anos… e agora arregimenta-se o saudosismo dos ex-membros no tempo próprio. Mais reitero: fere a memória histórica do país; e deveríamos ser mais cuidadosos com a nossa memória colectiva e com os ganhos obtidos com o Estado de Direito Democrático que, aos poucos, vão tendo um efeito boomerang...

Claro que tudo pode ter acontecido por acaso, que não havia nenhuma ideia ou plano de conformação e de formatação do pensamento do cidadão cabo-verdiano segundo uma matriz de pensamento baseado no socialismo democrático — comunismo; claro que tudo pode ter sido uma espécie de «obra e graça do Espírito Santo» ou uma extraordinária coincidência: a existência dessa realidade e matriz ideológica conexa à OPAD-CV e outras organizações criadas pelo PAIGC-CV… mas como tal forma de pensar o Mundo e a existência não liga com a ideia de Espírito Santo e o acaso, como Jean-Louis Boursin demonstra (As Estruturas do Acaso), não existe… só pode ser o que é! E não é uma questão de cegueira, não; é soment uns caloi t’krê ser Rei na terra d’gent ceg. E, parafrasenado uma das leis de Murphy, entre uma explicação complexa e uma simples, a simples é, em regra, verdadeira.

E sobre cegueira, há muito que estamos conversados… pois o 13 de Janeiro de 1991 retirou um glaucoma facolítico chamado Estado autoritário e de sentido único do PAICV dos olhos dos cabo-verdianos. E agora, agora… os cegos vêm! Eu, que nunca fui pioneiro nem militante de coisa nenhuma — nha militância era corrê orc e lê — sempre ouvi dos mais velhos e sábios: Ôi viv ne melom
------- Prima forma:
Liberal on line.

Imagem: Aristóteles meditando

quinta-feira, 22 de julho de 2010


MOVIMENTO PARA A DEMOCRACIA

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO MPD, DR. CARLOS VEIGA, SOBRE A REFORMA DO ESTADO EM CABO VERDE

PRAIA, 21 DE JULHO DE 2010


1. Modelo de Estado. Regionalização

Em primeiro lugar deve debater-se a questão do modelo do Estado que melhor se adapte às realidades físicas e humanas do país, de modo a optimizar os recursos e oportunidades.

E aqui, o MpD sempre defendeu a regionalização do país assente em legitimidade política dada pelo voto popular, como realidade institucional supra-municipal

O MpD entende que chegou a hora de instituir a região/ilha como autarquia local supra municipal.

Cada ilha detém a sua própria identidade sócio-cultural. Os cidadãos identificam-se mais pela sua pertença a uma ilha do que a um concelho. A ilha, e não o concelho, constitui o caldeirão natural da cultura de interesses próprios.

A organização administrativa territorial baseada apenas em municípios, numa ilha com vários, reduz a escala e induz a uma visão fragmentada dos problemas fazendo perder a sua verdadeira dimensão e visão de conjunto, com prejuízo para a eficiência das soluções e da acção administrativa e desvantagens em termos de custo/benefício.

A integração de municípios num quadro de ilha potencia a desejada articulação e cooperação intermunicipal e permite delas aproximar mais o apoio técnico, material e em recursos que a Constituição manda conceder-lhes.

A integração da acção administrativa no quadro institucional de ilha facilita e induz o seu completo e mais racional ordenamento territorial, a sua protecção ambiental, a sua infraestruturação e o planeamento do seu desenvolvimento.

A experiência já mostrou que o poder local é factível e o pode sê-lo a nível de ilha. Quando surgem tendências acentuadas de fragmentação desse poder, com distorções relevantes de consequências imprevisíveis, o movimento de sentido oposto permitirá equilibrar e consolidar o processo de descentralização que é essencial para o processo democrático e de desenvolvimento equilibrado do todo nacional.

A Constituição reconhece expressamente a todas as ilhas o direito ao desenvolvimento equilibrado e ao aproveitamento adequado das especificidades de cada uma e declara que isso é uma condição e factor de realização de democracia económica (art. 90º 2 e).

Entende, pois, o MpD que é oportuno apostar na ilha como quadro de acção administrativa descentralizada.

A ilha como região deve ter uma assembleia eleita e um órgão colegial executivo perante aquela responsável, como prevê a Constituição.

As suas atribuições serão transferidas do Estado ou resultarão da integração de atribuições hoje municipais, devendo incluir funções de planeamento, de ordenamento territorial, de protecção do ambiente, de gestão e coordenação de serviços e estabelecimento públicos, de infraestruturação, de articulação e apoio aos municípios e de exercício de tutela sobre os mesmos.

Por delegação, os órgãos da ilha exercerão representação local do Governo prevista na Constituição.

A cidade da Praia seria excluída da regionalização por ilha, possuindo um estatuto próprio.

A existência de ilha/região deve implicar um pendor regionalizante na elaboração e uma significativa regionalização na execução do Orçamento do Estado.

2. Em segundo lugar, considera o MpD, impõe-se uma profunda reforma do Estado, abarcando, designadamente, os seis seguintes planos:

2.1. Primeiro, o plano do exercício da democracia, tendo em vista (i) dignificar a função da oposição como elemento estruturante do sistema; (ii) fazer a Assembleia Nacional partilhar responsabilidades políticas na escolha dos titulares de cargos estruturantes do Estado; e (iii) estimular o debate político.

Nesse quadro o MpD promoverá, entre outras, as seguintes medidas:

a) Possibilidade de grupos parlamentares de apenas dois deputados;

b) Assento do líder do maior partido da oposição no Conselho da República;

c) Audição parlamentar prévia de todos os propostos para Altos Cargos Públicos

d) Obrigatoriedade da presença mensal do Primeiro Ministro no parlamento para debater com a oposição;

e) Um novo Regimento da Assembleia Nacional que reforce o poder de fiscalização da oposição, seja no que respeita a tempos de intervenção parlamentar em matérias fundamentais, seja na composição de comissões parlamentares de inquérito e outras representações parlamentares;

f) Um estatuto próprio para o líder da oposição que reflicta a importância da alternância governativa para o sistema politico e para o país;

g) Debates obrigatórios na comunicação social entre Governo e Oposição e entre candidatos a Primeiro Ministro e a Presidente da Republica.

2.2. Da reforma das estruturas da Administração Central

O MpD considera que existe uma enorme multiplicidade e volatilidade de estruturas administrativas, claramente incompatíveis com os recursos do país e as necessidades de desenvolvimento.

Daqui resulta um modelo de gestão de efeitos perversos, no qual os governantes e demais políticos se ocupam em demasia com tarefas fundamentalmente administrativas, descurando o que é a sua função política própria.

Ocorre também uma grande volatilidade na configuração e designação das referidas estruturas administrativas.

Impõe-se, pois, racionalizar as estruturas administrativas do país.

Para tanto o MpD propõe-se promover a
a) Redução e estabilização do número, da configuração e designação das estruturas de nível governamental. Sua tendencial constitucionalização;
b) Separação nítida entre a função política (elaboração, implementação e avaliação de politicas e opções estratégicas), a que devem dedicar-se os membros do Governo, e as funções de direcção administrativa e operacional (a cargo das Ilhas e, a nível central, das direcções gerais);
c) Profunda reforma do estatuto do pessoal dirigente, sua tendencial profissionalização e sua qualificação – numa base de exigência, rigor e excelência, despartidarização e representação regional - por um Colégio da República;

2.3. Da profissionalização da função pública

A racionalização das estruturas administrativas, nos termos propostos, implica uma outra grande mudança na Administração Pública: a profissionalização da função pública.

Ela implica estabelecer e assumir, plena e efectivamente, o princípio de que, salvo excepções muito reduzidas previstas por lei, todos os titulares de cargos públicos devem ser profissionais e não meros agentes ocasionais, fortuitos ou eventuais, chamados para servir certos interesses.

Para tanto o MpD propõe-se, designadamente:

a) Estabelecer, de forma clara e rigorosa, uma lista curta e fechada de cargos de confiança pessoal e politica (director de gabinete, assessor, secretário) sujeitando todos os demais à meritocracia;

b) Estabelecer que, tendencialmente, todos os cargos de chefia da Administração Pública, incluindo os directores de serviço, devem ser lugares de carreira;

c) Estabelecer que os cargos de Director Geral devem ser providos, em regra, por concurso público isento e exigente, de entre quadros com qualificação pelo Colégio da República;

d) Assegurar que os processos decisórios de escolhas de certos cargos públicos de direcção sejam democratizados, abertos à participação dos interessados: serão, designadamente, os casos dos directores de estabelecimentos de ensino públicos e dos directores dos órgãos de comunicação social.

2.4. Da responsabilização da Administração Pública:

No Estado de Direito Democrático, a Administração Pública submete-se ao direito e responsabiliza-se pela ofensa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos e das empresas. Di-lo a nossa Constituição de modo claro.

Torna-se, pois, imperioso mudar a situação actual, em que o Estado:

• Acha normal pagar com dois ou três anos de atraso, sem juros, mas que cobra juros diários aos cidadãos e empresas;
• Não aceita compensar os seus créditos com as suas dívidas recíprocas;
• Não responde a petições e requerimentos dos particulares;
• Trata os cidadãos com enfado;
• Leva anos a decidir o que podia decidir em meses e meses a decidir o que podia decidir em dias;
• Não tem prazos, nem critérios;
• Despacha o que entrou em ultimo lugar e guarda na gaveta o que entrou primeiro;
• Complica em vez de facilitar;
• Não tem o espírito de servir adequadamente os cidadãos;
• Confunde serviço público com autoritarismo e arrogância.

Contra esse estado de coisas o objectivo permanente será assegurar, na prática (não apenas legislar, mas fazer cumprir) que:

(i) todos os cidadãos e todas as empresas têm direito a uma resolução final do seu processo administrativo num prazo razoável, como manda a Constituição;

(ii) todos, sem excepção, têm direito de resposta, num prazo razoável aos seus pedidos, pretensões, protestos e reclamações;

(iii) a Administração deve colocar-se em posição de tendencial igualdade com os cidadãos e as empresas no cumprimento das obrigações recíprocas ou conexas.

A aposta para o efeito será: (a) na formação e sensibilização; (b) no reforça da auditoria e inspecção administrativa; (c) no controlo social dos procedimentos administrativos.

O MpD adoptará, designadamente, as seguintes medidas:

a) Aprovação de uma nova lei da responsabilidade do Estado, de modo a reforçar os direitos dos cidadãos à indemnização por prejuízos decorrentes de acção ou omissão dos órgãos ou agentes do Estado, incluindo os decorrentes do incumprimento de prazos a que está obrigado;

b) Condenação do Estado em custas quando é vencido em tribunal;

c) Alargamento dos casos de deferimento tácito;

d) Aprovação de um novo Código de Justiça Administrativa que assegure aos particulares o direito a uma tutela jurisdicional efectiva, como estatui a Constituição;

e) Responsabilização disciplinar dos dirigentes administrativos por falta injustificada de resposta aos requerimentos e solicitações dos particulares;

f) Responsabilização disciplinar e, eventualmente, criminal, por tratamento discriminatório nos procedimentos administrativos;

g) Conferir especial atenção e importância à função de atendimento público;

h) Promover a instalação urgente do Provedor de Justiça;

i) Generalizar medidas de controlo social dos procedimentos como a obrigatoriedade do uso de placas de identificação e das caixas de reclamações, bem como de “sites de reclamações” e de reserva de dias de trabalho de dirigentes exclusivamente para audiências ou para prestação social de contas

2.5. Terciarização de algumas actividades e simplificação administrativa

O MpD prosseguirá - e alargará com ousadia - a via da terciarização de actividades da Administração Pública, sempre que se mostre globalmente mais vantajoso, porque também considera essa via um modo de incrementar a actividade empresarial, com ganhos de eficiência e eficácia;

O MpD adoptará a curto prazo um programa permanente de desburocratização e simplificação administrativa que concretize a eliminação de formalidades inúteis e de exigências desproporcionadas, encurte tempos de resposta e decisão e imponha o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos, o que constitui expectativa legítima do cidadão e das empresas.

Serão estabelecidos prazos máximos rígidos que não poderão ser ultrapassados sob pena de responsabilidade disciplinar, civil ou penal, conforme couber.

Serão estabelecidos regimes com tratamento especial para procedimentos como os de avaliação de projectos. licenciamentos, autorizações para investimento, estatutos de utilidade turística, industrial e outros de acesso à actividade económica, isenções e outros benefícios fiscais e similares.

2.6. Governo electrónico

O MpD prosseguirá, alargara e aprofundará o uso de novas tecnologias de informação e comunicação num sistema organizado em rede, abrangendo a totalidade da Administração Pública (central, periférica e local, descentralizada, interna e externa) e sua interligação com outras funções do Estado, tendo em vista uma administração orientada para actividades e resultados e não para processos ou rotinas, com serviços integrados, de qualidade, centrados nos cidadãos e nas empresas, eficientes, transparentes, isentos e imparciais e racionalmente estruturados.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010