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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

  • VOZES DE ATENTAR
«Não concebo que alguém, no ano das eleições, surja numa televisão 64 vezes. E muito menos concebo que surja numa televisão de um correligionário 64 vezes. Há um abuso, para mim e com a devida vénia, escancarado, do poder económico» – Marco Aurélio, Ministro do STF e do Supremo Tribunal Eleitoral.
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»»»»» Video do TSE, com interesse no plano da sociologia política, e este com pertinência no âmbito da mensagem política subliminar que consusbtancia propaganda eleitoral prévia ou antecipada.  

terça-feira, 2 de março de 2010

| MARCO AURÉLIO: QUANDO A RAZÃO E A EXCELÊNCIA SE ENCONTRAM

Revia as últimas decisões do STF (Supremo Tribunal Federal do Brasil) e atentei na decisão proferida pelo Ministro (Juiz Conselheiro para os demais lusófonos — ou deverei dizer brasilófonos?) Marco Aurélio no Habeas Corpus impetrado pelo Governador do Distrito Federal em prisão preventiva. Na conclusão, reconheci o pensamento de Ihering, Bülow e a concepção de «educador social» do Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos da América. Compartilho-a com os leitores de Terra-Longe, pois é digna de ser lida.

«Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas — repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade — não são mais escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro.» E, na decisão, diz ainda o egrégio Ministro Marco Aurélio: «Indefiro a liminar. Outrora houve dias natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que não se repita a autofagia.»

Para se entender. E não é caso exclusivo do Brasil...

O Presidente Lula da Silva está a terminar o seu mandato, e antes terá de nomear o substituto do Ministro Eros Grau que chega ao limite de idade de 70 anos para estar no STF. Que tenha a felicidade de escolher um jurista com as qualidades do Ministro Marco Aurélio, pois assim estará a dar mais uma arma ao povo brasileiro. Se lograr terminar com os mandatos vitalícios no STF e esclarecer a questão das súmulas vinculantes — que são verdadeiras entorses à lógica democrática —, deixará, ainda que não fosse por mais, um legado considerável ao sistema judicial brasileiro. Fica, aqui, a decisão do Habeas Corpus na íntegra.

PS: O impetrante voltou a apresentar outro Habeas Corpus, e que será julgado na Quinta-feira…

Imagem: Marco Aurélio, Ministro do poder judiciário no STF

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

| IMPORTEMOS O ANTINEPOTISMO DO BRASIL

Quando era menino, estudando no Liceu Bedjo no Mindelo, um professor que tinha o mau hábito de beber cerveja na sala de aula enquanto comia uns pasteis de milho quentinhos, resolveu ensinar aos alunos uma regra que, na altura — assim como hoje —, me pareceu batota. E disse-nos que em situação de dúvida sobre a forma correcta de escrever uma palavra, deveríamos escrever das duas formas, e uma haveria de estar certa. O professor, ao fazer a correcção pensaria que o aluno redactor sabia escrever a palavra da forma correcta, somente se tinha enganado (um lapsus scribendi, diria hoje) na forma de escrever — sabia, pelo que a forma errada não poderia ser considerada erro. O professor corrigiria o erro, e o aluno ficava a saber como era a forma correcta. E não teria erro, a marca vermelha no caderno… esperteza mindelense, pois claro — dir-me-á. Mas será mesmo?

Cabo Verde, que copiou a solução brasileira para a extradição de cidadãos cabo-verdianos (com a lógica discriminatória de cidadãos nados e naturalizados) durante o processo de revisão da Constituição bem que poderia ter copiado, também, outras soluções, como, por exemplo, a do Salário Mínimo e a do acesso a cargos públicos como entendido pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. Sobre este, deixo à consideração dos leitores de Terra-Longe a Súmula Vinculante nº.13 de 21 de Agosto de 2008 e do que dizem, e bem, os Ministros do STF (sobre a forma, parece-me ser desconforme com a lógica do Estado de Direito, mas isso é outra questão):

«A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.» Isto é, o Artº.37º. da Constituição Federal.

Copias selectivas, que dá jeito ao poder político e não povo? Se não é assim, parece. E, por vezes, o que parece é. E coisas há que parecem-se tanto com a realidade que não podem ser miragem mas realidade. Importemos, além das novelas, das sungas, do samba carnavalesco e a discriminação dos cidadãos pátrios as muitas coisas boas que o Brasil tem: importemos o Salário Mínimo, importemos o anti-nepotismo, já!

Para depois, para depois fica Deus. Um dia importaremos Deus, e poderemos dizer que Deus é cabo-verdiano. Teremos alegria a rodos, gás natural, ouro, petróleo, uma terra agrícola fértil e uma economia a crescer — como aconteceu com o Brasil: descobriu que Deus era brasileiro e deixou-o crescer, até ter idade para, agora, estar a trabalhar e a dar pão ao povo brasileiro e a outros que ainda não importaram Deus de algum lugar. Mas podemos começar, já, por agora, a importar o antinepotismo.

Andy Warhol — Still Life (polaroid exhibition)