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domingo, 4 de dezembro de 2011

  • SER DEPUTADO É...  
1. Ser deputado não é ser um cidadão melhor que o povo, que os demais cidadãos, não. É ser representante do povo. É exercer o poder do povo, em nome do povo e no interesse do povo.

O que deputado diz, não o deve dizer «porque acha que é assim», mas porque o povo que representa quer e deseja que diga; não o que pode ser ou acha que deve ser mas o que deve ser no interesse objectivo do povo. O deputado deve estar perto do povo, e ouvir o que este espera do seu mandato. Um deputado que não diz o que o povo espera dele, é um traidor. Traidor porque trai a confiança dos cidadãos que o elegeram. O seu mandato torna-se ilegítimo pelo exercício inadmissível do direito de representação. Em direito isso chama-se abuso de direito. E abusados, não o quer o povo ou a cidadania.

2. Ser deputado não é privilégio de génio ou grandeza, é privilégio de servidão cidadã. Ter competência e ser competente é o mínimo que se exige para o servidor público, seja a que nível for.

Assim, um deputado arrogante – como qualquer governante agente do Estado arrogante – é como quem morde a mão que o alimenta. Um cidadão indigno de representar os seus concidadãos. Identificar essas pessoas, e não votar no Partido em cujas listas concorrem ou militam, é, será, uma boa terapia.

3. Ser deputado não é licença para o cidadão eleito enriquecer-se à custa do erário público. É, sim, mandato para criar leis em nome do povo e em benefício do povo. É, sim, mandato para fiscalizar o Governo e a sua administração da coisa pública em prol do bem-estar de todos e de uma forma justa e equitativa. É, sim, mandato para ser porta representante do povo e não chulo do povo.

O deputado tem competências e poderes de fiscalização constitucionais que tem o dever de usar para fiscalizar politicamente a acção governativa. Se não os usa, é um inútil. E as coisas inúteis têm um lugar natural.

4. Ser deputado não é sinónimo de inteligência e de capacidade. É, tão-somente ser um repositório de poderes de soberania do povo. Muitos, se passassem pelo crivo da aferição das suas competências, nunca seriam eleitos por um eleitor esclarecido. Bastará lembrar que Heliogábalo nomeou Hiérocles (cujo único mérito era ter um pénis descomunal) cônsul e quis fazê-lo César; assim como Calígula nomeou Incitatus, o seu cavalo ibérico, como Senador da maior instituição herdada da República – o Senado, a Assembleia representativa do povo.

5. Ser deputado não é ter um estatuto de impunidade, de estar acima das leis e dos demais cidadãos. Ser deputado é ser a voz dos cidadãos, um representante dos anseios, dos sonhos, das esperanças e, acima de tudo, da fé no bem comum e de cada um dos cidadãos da República.

6. Ser deputado – que na verdade é estar deputado – não é carreira política ou profissional, de forma mediata ou imediata. E, muito menos, não é nem deve ser segurança de emprego para ninguém. É colocar-se à disposição e ao serviço da nação, e estar disponível para tal. A nação não pode ser uma part time lover.

Quem não vê na função de deputado como um serviço público prioritário não pode nem deve candidatar-se a tal. O exercício do mandato soberano não pode nem deve ser preterido por quaisquer outras funções, sejam públicas ou privadas (o mesmo juízo se aplica aos juízes). E quem o faz desconsidera quer a função quer quem o elegeu, i.e., o povo; e torna-se, por indignidade, um representante ilegítimo da nação. Pelo que deveriam perder o mandato todos os deputados que suspendem o mandato para trabalhar para outras entidades, nomeadamente privadas, dando maior valor e importância ao dinheiro que a representação do povo.

O mandato pode ser suspenso – sem que se perca o estatuto de deputado – desde que seja para exercer funções governamentais ou outras (não electivas) de relevante interesse nacional que não sejam incompatíveis com a função e a natureza da função de deputado.

Que se altere a lei. Só deve ser deputado quem almeje sê-lo de verdade, não quem quer uma segurança salarial e uma reforma certa no futuro. A República é coisa pública, mas não é da Joana!

7. Ser deputado não é ser carneiro sob o cajado dirigente das estruturas partidárias. O deputado não representa os partidos; o deputado representa a nação e é porta-voz da cidadania. Mas o deputado só é porta-voz legítimo da cidadania quando defende a integridade nacional, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e os valores fundamentais em que se funda a comunidade social, política e jurídica. O deputado só é verdadeiro deputado quando defende os valores da Constituição.

Um deputado que defende os interesses de Partido político em detrimento dos interesses do povo é como o deputado que defende os interesses de uma entidade privada ou pública em detrimento dos interesses do Estado, dos órgãos deste e da comunidade: É um corrupto. Sim, corrupto. E corrupto porque usa os meios do Estado – que estão e deveriam estar afectos ao serviço do povo e dos seus interesses – para fins partidários, de uma entidade estranha ao Estado. De 1975 a 1992 tudo era permitido neste plano, pois Estado e Partido Único PAICV eram uma única coisa (coisa pública e PAICV eram uma e a mesma coisa), mas depois de 1992, com o Estado de Direito Democrático, a situação jurídica do Estado mudou… mas os vícios de sistema (muitos importados, de cultura) continuaram.

O Estado não é de Partidos ou dos partidos. O Estado é uma República e democrático – isto é: É do povo, da cidadania. Assim, se a sociedade (?) se organiza em partidos políticos para concorrer às eleições – com legitimidade questionável, diga-se en passant – isso não transforma estes em agentes directores do Estado e da sociedade como era antes de 1992. O Directório partidário do Estado e da sociedade acabou formalmente com a emergência da Constituição de 1992 – de notar a reforma do Artº.4º. da Constituição semântica de 1981 – mas a sociedade e o Estado continua a ser gerida pelos partidos. No plano substancial e da praxis política, essência do Artº.4º. da Constituição de 1981 sobrevive.

8. Os deputados da nação não devem ser acéfalos, meros cordeiros partidários. Devem ser homens livres, o que a lógica de Partido raramente permite. Tivemos, no plano político, duas revoluções (com, pelo meio uma regressão Constitucional e política em 1975, com uma evolução formal em 1981, uma ruptura constitucional em 1992 e uma nova regressão constitucional em 2010) na continuidade. A de 1975 e a de 1991-1992. Mas esta é uma outra questão, para o leitor reflectir. A verdade é que desde 1933 que temos uma Assembleia Nacional… nunca nos conseguimos livrar desse nome da assembleia dos pater patriae da mater lusa. Isso tem uma explicação que vai para além da política. Será que toda a nação cabo-verdiana precisa de um sofá? Não creio, até porque eu sou, também, a nação. E não preciso… e isso é bastante. Mas os deputados – desde 1975 até hoje – precisam, sim.

9. Os deputados da nação não estão inocentes. São, também, culpados do estado do país. Os deputados são guardiões políticos do Governo – fiscalizam-no. E são, também, guardiões dos valores enformadores e conformadores da comunidade; e por isso – reitero – têm os poderes e as competências para criarem leis para a realização do bem-estar de todos. E quando não o são? Quando são eles a violarem os direitos fundamentais dos cidadãos, com a aprovação de leis iniquas ou não os fiscalizando e agindo (como a aberração legal de uma mãe não poder ter subsídio de doença se o filho/a tiver mais de seis meses)? Pior: revendo a Constituição – por decisão que interessava aos partidos e às suas famílias politicas internacionais mas não à nação – em prejuízo sério da integridade do Estado e dos valores que o enformam.

Os deputados fizeram uma revisão da Constituição que é, em grande parte, nula. Nula por, essencialmente mas não só, violar ostensivamente os limites materiais de revisão da Constituição. Um jurista de segundo ano de qualquer faculdade de Direito de qualquer país que saiba o que é Direito Constitucional sabe isso. Não deveria sabê-lo os legisladores da Assembleia Nacional e os respectivos assessores jurídicos? Deveriam. Mas então, porque a barracada de tal revisão constitucional? (Compreendo, neste plano, o facto de Aristides Lima declinar ser Juiz Conselheiro no Tribunal Constitucional pois é daqueles que tem plena consciência deste erro e do caos que esta matéria pode[rá] vir a criar na justiça constitucional e mais: da desconstrução que este facto representa para o Estado de Direito democrático como configurado na Constituição de 1992).

Que fazer com tais deputados? De certeza que os cidadãos sabem.

10. Estamos perante o que Luigi Ferrajoli chama de crise de direito e da razão jurídica e em que o atentado contra a Constituição e às liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos são «coisas» (no sentido jurídico) do quotidiano, «normais». E, em toda a parte, os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos – e os próprios cidadãos – são coisas, um novo exército de escravos de uma democracia bastarda e sem vigias capazes. E tudo isso leva à desumanização da pessoa humana. E a cobra que não tem asas pode, um dia, tornar-se num dragão.

Ser Deputado não é ser manhento. Até gato "tatanha" sabe que o leite não dura para sempre, pelo menos para todos.

domingo, 23 de outubro de 2011


LA REFORMA DEL JUICIO DE AMPARO EN MEXICO
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segunda-feira, 16 de maio de 2011

  • O NOMEM E AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
Pedro Pires marca as eleições presidenciais cabo-verdianas. Só se surpreende com a marcação das eleições para o dia 7 de Agosto quem não quer ver… era expectável que assim fosse. O padrão anterior assim o indicava, e até já tinha comentado isso com pessoas amigas. Sem surpresa. Agora, Pedro Pires (que é neste momento Presidente de cabo verde em violação flagrante da Constituição da República) invocar a integridade constitucional, o não querer violar a Constituição, quando o viola todos os dias, para fixar tal data é… caricato! Não quer ficar além do mínimo, e não quer dar a ideia de que pode ficar ad aeternum em função dessa dupla gaffe constitucional da revisão de 2010.

Não se viola só um c’zinha… não!

Seja como for, o mal o menor será a eleição ter sido marcada para Agosto? Esta é uma situação, de ordem pratica e não despicienda, que pode(rá) ter influência nas eleições; daí, por razões diversas, o MPD e o PAICV desejarem as eleições mais tarde. No plano da ética política esta decisão das eleições serem realizadas no mais curto espaço de tempo possível era, no mínimo, o seria de esperar de quem foi Presidente de República de Cabo Verde durante dois mandatos e que, por usurpação do poder soberano do povo pela Assembleia Nacional (que agiu como se o sistema político cabo-verdiano fosse o que não é) e uma violação funda da Constituição, continua a ter o nomen de Presidente da República mas que, em verdade, não o é no plano de uma leitura profunda e devida da Constituição.

Isso de ser-se democrático não é (de)forma, não; é mater. E há quem não veja por não querer! E à memória vem o velho adágio sobre o "pior cego", e aqueloutro sobre o Rei que o é por ter um olho... Tudo faz sentido, se pensado e compreendido; o que, a final, não é coisa fácil quando a liberdade do outro é semântica para os cortadores do queijo. Terra de nomem se tornou a minha.  

Imagem: Blind – Paul Strand

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011


  • O FIM DA TUTELA DA CONFIANÇA E O MARFINENSE PEDRO PIRES
O Parlamento do Yemen, depois de dois mandatos presidenciais de Ali Abdullah Saleh, decidiu alterar a Constituição do país, para permitir ao Presidente candidatar-se a novo mandato. Sem os limites constitucionais aos mandatos, abrem-se as portas para um mandato vitalício do Presidente Ali Abdullah Saleh.

Afinal, parece que alguém segue os exemplos de Cabo Verde. Hillary Clinton deverá estar a dar saltos na cadeira, ao ver definhar, senão mesmo morrer, mais uma democracia que nunca o chegou a ser. A Secretária de Estado norte-americana deveria saber que quando se dá asas a uma cobra ela poderá transformar-se num dragão.

Esperemos que Cabo Verde não siga todo o exemplo do Yemen, pois o Presidente Saleh segue o do Presidente Pedro Pires, é somente uma diferente quantitativa, nada mais. Ter práticas de países ditatoriais e depois levantar a bandeira da democracia não está com nada, não. Pode até estar na moda… mas em Cuba, na Venezuela, na Rússia, no Yemen e quejandos; não no que desejamos e devemos ser: uma terra verdadeiramente livre, e de um povo verdadeiramente soberano. Mas não somos, pois que não temos nenhuma palavra a dizer quando os nossos representantes políticos usurpam o nosso poder soberano e abusam da confiança que lhes foi confiada pelo voto.

E dói, dói-me profundamente!, ver o Presidente Pedro Pires a lutar pela legalidade democrática e pelo respeito pela Constituição e pelas leis da e na Costa do Marfim e esquecer que o seu país é Cabo Verde, que a primeira Constituição pela qual deve zelar é a de Cabo Verde. Sei que é um pan-africanista, como eram Amílcar Cabral e Luís Cabral, mas há limites para acalentar memórias de um tempo e de um fervor ideológico que morreu há muito; com Kwame Nkrumah, Amílcar Cabral e Sekou Touré e Mamadou Dia... e a força da realidade, que, como sabem hoje os libertadores da pátria, não se engana.

É o fim da tutela da confiança política… mas será preciso matá-la?

Imagem: Amenofis III, fundador da 18ª. Dinastia e conhecido como o "Napoleão da Antiguidade".

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

A Constituição de Cabo Verde, revisão de 2010.

domingo, 5 de dezembro de 2010

Tudo o que é fora do comum,
mesmo que pareça bom para alguém,
é tido pelos homens de bom senso como uma armadilha
– Cassius Dio.


  • O PRESIDENTE PEDRO PIRES, AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS, O ABUSO DO DIREITO DE LEGISLAR DA ASSEMBLEIA NACIONAL E AS VIOLAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO EM CABO VERDE
A marcação das eleições para o dia 6 de Fevereiro de 2011 é uma má decisão do Presidente da República; legítima, mas má. A exposição de motivos da sua decisão não me convence, pois não tem bondade bastante para justificar a expurgação, de forma indirecta, de muitos cidadãos (em particular os na diáspora) do direito fundamental de voto – na forma activa e passiva – nas próximas eleições legislativas.

Esta decisão, expectável há muito (pelo que os partidos políticos, que não andarão a dormir, estarão preparados para o pleito), vem dar razão aos que têm vindo a público falar de um «recenseamento selectivo» na diáspora; mais: agrava a situação. Diga-se o que se disser, alguns factos objectivos são de ter-se em consideração na análise dos resultados que vierem a ser apurados: As próximas eleições legislativas far-se-ão (i) no quadro de um Caderno Eleitoral condicionado e não expressando a realidade do país, (ii) sob o espectro da expurgação ilegítima e inconstitucional do direito de voto de milhares de cidadãos cabo-verdianos na diáspora e em Cabo Verde, e (iii) de uma espécie de conspiração do establisment político cabo-verdiano para manietar o poder soberano de parte considerável do povo cabo-verdiano, em particular na diáspora.

Note-se que o direito de votar e de ser votado é um direito, uma liberdade e uma garantia fundamentais de soberania dos cabo-verdianos, não é coisa de somenos que possa ou deva vergar-se aos interesses dos partidos e a juízos de prognose económica – como faz o Presidente da República. Até seria admissível – tendo em consideração que não existem absolutos e que se poderia ter de ponderar, em concordância prática, os interesses do país e o dos cidadãos – uma limitação de tais prerrogativas constitucionais, mas nunca de tal forma e afectando o conteúdo essencial de tais direitos, liberdade e garantias fundamentais. Esta está expressamente proibida pela Constituição (CRCV), quer por via de norma legal quer por via da interpretação. E, neste quadro, a marcação da data das eleições para o dia 6 de Fevereiro é inconstitucional pois viola direitos fundamentais dos cidadãos cabo-verdianos. Leia-mos algumas das normas constitucionais violadas, antes de concretizar o juízo e as suas razões:

Artigo 15º da CRCV (Reconhecimento da inviolabilidade dos direitos, liberdades e garantias)
1. O Estado reconhece como invioláveis os direitos e liberdades consignados na Constituição e garante a sua protecção.
2. Todas as autoridades públicas têm o dever de respeitar e de garantir o livre exercício dos direitos e das liberdades e o cumprimento dos deveres constitucionais ou legais.

Artigo 17º da CRCV (Âmbito e sentido dos direitos, liberdades e garantias)
1. As leis ou convenções internacionais poderão consagrar direitos, liberdades e garantias não previstos na Constituição.
2. A extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias não podem ser restringidos pela via da interpretação.
3. As normas constitucionais e legais relativas aos direitos fundamentais devem ser interpretadas e integradas de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
4. Só nos casos expressamente previstos na Constituição poderá a lei restringir os direitos, liberdades e garantias.
5. As leis restritivas dos direitos, liberdades e garantias serão obrigatoriamente de carácter geral e abstracto, não terão efeitos retroactivos, não poderão diminuir a extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais e deverão limitar-se ao necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos.

Isto é: o Presidente da República, ao marcar as eleições, tinha de ter em consideração que o Caderno Eleitoral não se encontra(va) completo, não somente em Cabo Verde mas especialmente na diáspora, onde muitos cidadãos ainda não se recensearam e nem poderão recensear-se nos termos da lei eleitoral que demanda a suspensão do recenseamento 65 dias antes das eleições. Mais: tinha de ter em consideração que estamos perante um novo Recenseamento Geral, e com as vicissitudes que são do domínio público. Ora, havendo locais onde o recenseamento não teve lugar, onde se fez por menos de uma semana, como é que podemos ter este Caderno Eleitoral como legítimo, como se pode garantir o exercício dos direitos fundamentais de soberania desses cidadãos cabo-verdianos? Não se pode! A lei é clara… e o presidente da República, como garante da Constituição sabe-o bem; pelo menos todos assim presumimos, salvo prova em contrário.

Com esta decisão presidencial temos, v.g., as seguintes consequências: (i) muitos cabo-verdianos que constavam do anterior Caderno Eleitoral, e que votaram nas eleições legislativas de 2006, não poderão votar, e muito menos candidatar-se às eleições se assim o desejassem… (ii) muitos cabo-verdianos que desejavam recensear-se e exercer o seu poder-dever soberano não o poderão fazer. Porquê? Porque o Presidente da República, Pedro Pires, convocou as eleições para uma data (6 de Fevereiro) que impossibilita qualquer alargamento do prazo de Recenseamento Geral, e esvazia de conteúdo o princípio da continuidade do recenseamento eleitoral que, de algum alguma sorte, poderia colmatar algumas deficiências do processo de Recenseamento Eleitoral (e parece que o princípio da oficiosidade foi, também, esquecido…).

Convocar as eleições é um poder-dever do Presidente da República, mas este poder-dever está vinculado ao respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos; o que violou, neste caso, e de forma flagrante – nomeadamente o Artº.15º., nº.1 e o Artº.17º., nº.2, 4 e 5 da Constituição da República de Cabo Verde. Tais direitos fundamentais foram afectados no seu conteúdo essencial: os direitos de votar e de ser eleito estão extintos (por insusceptibilidade de exercício) nas próximas eleições. E como falamos de capacidade jurídica activa e passiva eleitoral, estamos perante uma despersonalização dos cidadãos cabo-verdianos eleitores: a capacidade eleitoral é a medida dos direitos fundamentais eleitorais e expressão da personalidade jurídica eleitoral do cidadão enquanto parte do todo soberano.

Está-se perante uma violação grave dos direitos, liberdades e garantias dos cabo-verdianos! Mais: como o recenseamento é um dever, a decisão do Presidente da República (que merece censura nos termos expostos, sendo certo que é, em parte, causada pela ineficácia do Governo no plano da execução do Recenseamento Geral e por um Código Eleitoral deficiente) exonera, necessariamente, muito cabo-verdianos do cumprimento do dever jurídico de recensear-se e, consequentemente – de forma mediata – expurga-os do direito soberano de cidadania consubstanciado no voto activo e passivo.

E conseguirei perceber o Presidente Pedro Pires se, na sequência desta decisão – que é legítima nos planos constitucional e legal, ainda que errada (nem tudo o que é legítimo é bom e justo) –, vier a fazer aquilo que deve fazer: vagar a função presidencial e convocar eleições presidenciais logo a seguir às eleições legislativas de 6 de Fevereiro de 2011. É que, e isto um facto insofismável!, a prorrogação do seu mandato na última revisão da Constituição é uma aberração jurídica, um acto político legiferante do quinto mundo e impróprio de um Estado de Direito Democrático. Esta usurpação do poder soberano do povo, que os deputados da República – extravasando os seus poderes e competências e fazendo um uso inadmissível do direito de legislar (vernacularmente, pois em linguagem corrente diz-se Abuso do Direito) – imporam à nação é uma afronta à Constituição, ao Estado de Direito Democrático, à soberania popular e um desvio ostensivo, boçal mesmo, ao princípio da identidade do mandato outorgado por sufrágio universal e directo ao Presidente da República.

Foi, em verdade, uma subversão do sistema constitucional cabo-verdiano a outorga indirecta de mais 6 meses de função presidencial ao cidadão Pedro Pires. Está-se, neste quadro, perante um abuso do poder de legislar e de um desvio e usurpação dos poderes e das atribuições soberanas do povo pela Assembleia Nacional.

O povo sai à rua em S. Vicente, hoje. Mas o povo deveria ter saído à rua em todo o país, e há muito tempo! Não é somente o Monte Cara do Infante que precisa de acordar, não! É toda a gente, é todo o povo de Cabo Verde: em cada ilha, em cada rua, em cada praça, em cada ruela, em cada esquina, em cada casa, em cada consciência… e dizer-se em grito fundo: Basta!

Só o povo, o povo e não os seus representantes parlamentares!, tem o poder de conferir qualquer mandato, nos termos da Constituição (por via da eleição), ao Presidente da República. E o mandato presidencial é um acto jurídico receptício (um negócio jurídico), entre o povo eleitor e o candidato a Presidente da República que, eleito pelos cidadãos, se torna seus representantes durante dado período de tempo. E o povo deu 5 (cinco) anos ao cidadão Pedro Pires para presidir à República, a coisa comum. Vir a Assembleia Nacional dar-lhe mais tempo é um abuso!

A Assembleia Nacional não tem um ius utendi et abutendi da vontade popular, não; não tem nenhum direito de usar e de dispor da vontade popular para dar o que só o povo pode dar. O povo conferiu poderes aos deputados na Assembleia Nacional, mas não lhe conferiu poderes absolutos! Os poderes da Assembleia Nacional e dos deputados são limitados pela Constituição e pelas competências que esta atribui à Assembleia… e nessas competências não estão, e nem poderiam estar!, a de alargar o mandato do Presidente da República. Esta alteração à Constituição foi feita à revelia da Constituição da República, do sistema político cabo-verdiano configurado por esta, e da vontade e poder populares. Foi feita de forma usurpadora, com desvio do poder soberano do povo e de forma abusiva! reitero.

A intervenção de um terceiro (a Assembleia Nacional, neste caso concreto), outorgando uma prorrogação do mandato presidencial é, no plano do Direito, inadmissível. Desde logo (i) porque é uma interferência ilegítima na relação jurídica de representação do povo cabo-verdiano pelo Presidente da República, pois não é parte na relação jurídica eleitoral entre este e o povo; depois, (ii) porque é uma subversão lógica e ontológica do sistema político cabo-verdiano cujo mandato presidencial é outorgado de forma directa pelo povo e não indirecta, i.e., pela Assembleia Nacional.

A Assembleia Nacional fez tabula rasa de princípios fundamentais do Direito, como, v.g., o princípio da não retroactividade, da identidade do mandato e da interpretação da leis (que é, ainda que constante do Código Civil, uma norma materialmente constitucional) para enquadrar a Constituição nos interesses eleitorais partidários. É um precedente gravíssimo! As regras não podem ser alteradas durante o jogo… não é? Pois foi o que a Assembleia nacional fez.

E com este precedente, o que é que nos garante, a nós povo, que amanhã a Assembleia Nacional não decide prorrogar o mandato do Presidente da República não por seis meses mas por cinco anos? O que nos garante que a Assembleia Nacional não venha a usurpar, de novo, os poderes soberanos do povo para atribuir um mandato (ou alargá-lo) de forma ad hoc a um Presidente da República? E isso num quadro constitucional em que este, por via da revisão constitucional, passou a ter o poder de dissolução da Assembleia Nacional e de demitir o Governo sem o Parecer vinculativo do Conselho da República? Nada. Nada a não ser a Constituição. Mas a Constituição só tem valor, só é garantia, se for respeitada; e ela tem sido tudo menos respeitada, tanto e tantas vezes que tem sido ignorada e violada!

Uma Assembleia Nacional que age assim não representa o povo; representa os partidos e os interesses destes. Uma Assembleia Nacional que age assim não é nem pode ser considerada um Areópago de uma nação que chamo e é minha. E se esta Assembleia Nacional não for profundamente remodelada ao nível dos membros que a compõem, não pode nem deve ser digna do voto dos cabo-verdianos. Não será – a continuar como está, a ser-me proposta como está na data das eleições – digna do meu voto.

E a Procuradoria-Geral da República – e perdoe-me Júlio Martins, Procurador-Geral da República, por quem nutro estima e consideração – a ficar nas covas, a não agir da forma que os seus deveres e as suas competências demandam. O que percebo, pois as circunstâncias falam por si: encontra-se acuado, e tem consciência do que pode e não pode esperar das suas iniciativas como defensor da legalidade democrática (o affair Procuradoria Geral da República versus Raúl Querido Varela é disso sintomático e, até, eloquente). E é por estas e muitas outras razões que o país precisa, como pão para a boca de biafrense, da instalação do Tribunal Constitucional e do Provedor de Justiça. O Tribunal Constitucional já só poderá ser instalado na próxima Legislatura, e o Provedor de Justiça terá de ser alguém que tenha a defesa dos cidadãos, dos seus direitos e interesses legítimos fundamentais, dos valores da Constituição como norte e fundamento da sua acção. E a verdade é que, neste momento, não existem condições para a sua eleição antes das eleições. Caberá ao Parlamento eleito na próxima legislatura fazê-lo, e nas circunstâncias em que ela estiver constituída…

A Assembleia Nacional não tem cumprido com as suas atribuições, e o seu desempenho tem sido sofrível em alguns momentos e muito mau noutros. Muito mau: v.g., (i) as omissões (não legislar quando deveria, por imposição constitucional, sobre matérias como a reforma da justiça – que demanda medidas para além das paliativas – ou a Acção Popular; não responder às Petições dos cidadãos, em claro desrespeito pelos mesmos) e (ii) as acções, nomeadamente a violação da Constituição – e neste plano avulta a revisão da Constituição à revelia da Constituição, nomeadamente no que concerne aos direitos, liberdade e garantias fundamentais e ao usurpar competências do povo atribuindo ao Presidente da República mais seis meses de mandato. (Não me atrevo a fazer um balanço, para não ter uma síncope! A minha opinião é de juízo denso e liminar: A Assembleia Nacional tem oscilado entre uma acídia e uma temeridade parlamentares – o Deputado Mário Silva falava, ontem, nos riscos de imprecisões ou deficiências normativas que os deputados tinham de correr em razão da pressa em aprovar o «pacote! da Justiça» – que não servem à nação, aos cidadãos cabo-verdianos e à sociedade em geral.)

O Presidente da República Pedro Pires sabe qual é o dia em que pode e deve considerar-se como Presidente de todos os cabo-verdianos; e os cabo-verdianos também sabem (deveriam saber!) qual é o dia em que deverão considerá-lo como Presidente de todos os cabo-verdianos. Além de “O Condecorador” , Pedro Pires arrisca-se – caso não aja de acordo com os princípios democráticos da Constituição que sustentou a sua eleição – a ficar na história como “O Usurpador”.

Os seis meses outorgados de forma inconstitucional e ad hoc, como se fossem «obras a mais» contratadas por dono de obra, serão seis meses de um Presidente dos partidos e dos deputados que aprovaram a alteração à Constituição em vigor; não serão do Presidente da Res Publica, pois não foi o poder soberano da República (o povo) quem lhos outorgou. Pedro Pires será, em tal situação jurídica, Presidente, sim! Mas será Presidente dos usurpadores do poder popular! do poder do povo. Nunca Presidente da República, do povo cabo-verdiano.

O seu silêncio, a sua aceitação desta indignidade, convertê-lo-á no Didius Julianus cabo-verdiano. Pedro Pires carecerá, em tal circunstância, de legitimidade quanto à origem, ressuscitará os fantasmas da Covoada, dos doze votos que derramaram o leite e enterrar-se-á na história com o epíteto que aceitar como libelo da realidade e da sua acção. Se o país precisa de um novo Governo e do Orçamento do Estado, também precisa de um Presidente da República com legitimidade popular e constitucional, não é Senhor Presidente da República Pedro Pires?

É claro que o Presidente da República deve vagar o lugar logo a seguir às eleições de 6 de Fevereiro. Esta é a única solução susceptível de satisfazer a Constituição e a ética democrática.  
Um homem detentor do poder pode ter uma multidão de conselheiros, mas deve agir, sempre, de acordo com a sua consciência e o dever ser que a sua função política lhe impõe a cada momento. Dizia a minha amiga Helena Leite que a data das eleições teria sido, eventualmente, consensualizada… A data não foi consensualizada, nem tem de ser! Nem com os partidos nem com os Conselheiros da República! E muito menos com estes… e a revisão da Constituição deixou claro que este é um órgão meramente consultivo. O Presidente decide de acordo com (i) os poderes outorgados pelo Povo cabo-verdiano e (ii) os interesses do país, isto é: dos cidadãos e na salvaguarda dos direitos fundamentais destes como demanda a Constituição da República.

E não o fez!
Poderia tê-lo feito, mas não o fez.
Tinha espaço de manobra para o fazer; mas não fez.

Porquê? A crise económica internacional não é Estado de Sítio ou de Emergência para justificar a suspensão de direitos, liberdade e garantias fundamentais (e estes… são direitos que nem em tais circunstâncias – extremas, note-se bem! – podem ser feridos). Quer no plano formal quer substancial a decisão do Presidente da República está ferida de inconstitucionalidade. Agora, no quadro do pensamento expresso pelo Presidente da República, estranha-se o seguinte: que neste quadro de crise o Governo tenha tido orçamentos do Estado despesistas, e anuncie para a próxima legislatura mais do mesmo. Alguma coisa não bate certo; e não é difícil de perceber porquê é que a bota não bate com a perdigota…

Mas o que esperar de um Presidente da República que, fiscalizador da Constituição e dos seus valores, (i) aceita em silêncio conivente a violação de direitos fundamentais dos cabo-verdianos na alteração violadora de uma Constituição de que deveria ser o guardião, e, mais: (ii) beneficia com tal revisão ao aceitar tacitamente a prorrogação do mandato (que o povo não lhe outorgou!)? Com mais esta fica provado que o Presidente Pedro Pires – que noutros momentos elogiei, devidamente, por não se ter enriquecido à custa do povo cabo-verdiano, ao contrário de muitos que sem eira nem eira emergiram do vento e enriqueceram… – não tem uma cultura da Constituição e muito menos de defesa da Constituição. Mas pode vir a provar o contrário, pois a história julga; e eu estou a ver com os olhos da História, hoje!

Mais: todos os actos legislativos que venham a ser promulgados pelo Presidente da República Pedro Pires, depois de terminado o mandato de 5 (cinco) anos – e não cinco anos e seis meses! – outorgado pelo povo, são de ter-se como inconstitucionais, e deverão ser considerados como tais pelos magistrados cabo-verdianos que são, em última análise, os guardiões da Constituição e dos princípios e valores que esta plasma. Os deputados – assim como o Presidente da República – têm limites na sua acção, e não vale tudo o que decidirem! E não vale o que decidiram e decidem contra a Constituição, ainda que a coloquem no texto constitucional ou se apresentem como factos consumados. «Come e cala!» acabou, não é?...

E tenho de ficar por aqui, anotando que os cidadãos têm o direito de resistência, de não reconhecerem e não cumprirem com as leis promulgadas pelo Presidente da República findo o mandato. É que tais leis, em rigor, serão juridicamente inexistentes. Estamos numa confusão – pensará o leitor. Pois estamos – assevero-lhe. Mas é nisso que dá o postergar de valores em razão de interesses particulares. E nem a Assembleia Nacional deveria fazer a confusão (em sentido técnico-jurídico) entre as suas competências como representante do povo e as competências exclusivas e indelegáveis deste, nem o Presidente da República deveria, deve (ainda está a tempo de sanear o mal; ao menos este…) aceitar tal situação jurídica que é ilícita e inconstitucional. A solução é clara, o caminho inexorável; isto é, verdadeiramente, um teste ao Estado de Direito; ao Estado de Direito e aos homens que estão no poder da República.

E não vale a retórica do quadro político internacional para justificar o amordaçar dos eleitores cabo-verdianos, para violar os seus direitos, liberdades e garantias fundamentais; o seu poder soberano. O que não é, não deve parecer que é; a não ser que seja. A Constituição não é Lucrécia!

E depois venham de lá, do pomo retórico, dizer-me que temos uma democracia… Ah, não! Cabo Verde é um Estado formalmente democrático, e em transição para a democracia. Ainda falta muito para consolidarmos a democracia, para termos uma cultura democrática e de respeito pela Constituição e seus valores. E as nossas fragilidades democráticas não justificam (não podem justificar!) tudo. Mas isso é outra questão… para outra altura, e outro foro.

Este texto é a minha presença na manifestação que hoje (03-12-2010) decorrerá no Mindelo, S. Vicente.

Prima forma: Liberal on line

Imagem: Pedro Pires, Presidente da República de Cabo Verde

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010


  • A BOA GOVERNAÇÃO, O «BODO DOS NECESSITADOS» DO GOVERNO E COMO SE SACRIFICA UMA CIDADÃ
Ouvia, ontem, a Ministra da Juventude na Assembleia Nacional, respondendo a um deputado do MPD (Nelson Brito, se não me falha a memória) que perguntou-lhe porque há 10.000 US dólares – atribuídos por Despacho do Primeiro Ministro José Maria Neves – para uma ex-deputada do PAICV e não há 30 contos para um estudante de S. Nicolau continuar os estudos. A Ministra deu voltas, e mais voltas! Para dizer (na estratégica ausência do Ministro da Educação e do Primeiro Ministro) que o Governo tem ajudado e continuará a ajudar os jovens necessitados.

Acho bem que o Governo de Cabo Verde ajude os jovens necessitados – e que nunca deixe de o fazer! –, agora: (i) a ex-deputada é jovem? (ii) as «ajudas» que têm sido dadas são da mesma natureza que esta ajuda ad hoc do Primeiro Ministro e à margem das regras legais pré-estabelecidas em lei? (iii) Quais os critérios – objectivos – que o Primeiro Ministro utilizou para tal ajuda? É que o dinheiro é do povo, e não pode ser usado de forma casuística e ao bel-prazer do Primeiro Ministro, do Ministério da Educação e do Ministério da Juventude (que, segundo disse a Ministra Janira Hopffer Almada, também ajuda os jovens). É urgente uma Auditoria do Tribunal de Contas, uma Comissão Parlamentar de Inquérito e, porque não?, uma investigação do Ministério Público a este tipo de comportamento que tem o fummus iuris de ilicitude que, a bem da República e da própria imagem do Governo deve ser esclarecido.

A boa governação, a governação transparente assim o exige. O Governo não pode favorecer nenhum cidadão em razão de nenhum critério subjectivo; se o faz, incorre em ilicitude. Os cidadãos mais desfavorecidos devem ter prioridade; e o Governo tem o dever de justificar-se, de fazer a euthyna que o mandato do povo demanda sempre que, escrutinando os seus actos, exige uma resposta. Platão diz-nos em A Republica que (Platão, A Republica, VII):

«Numa cidade bem governada, só exercerão o comando os que sejam ricos, não de ouro, mas dessa riqueza de que o homem precisa para ser feliz – uma vida virtuosa e sábia. Se, pelo contrário, mendicantes, gente sequiosa de bens materiais, ascenderem aos negócios públicos, persuadidos de que aí satisfarão os seus interesses particulares, a cidade não será bem governada, porque se lutará para alcançar o poder, e essa guerra interna perderá, não apenas os que a travam, mas toda a cidade no seu conjunto. É preciso que os ambiciosos do poder a ele não ascendam, para evitar lutas entre pretendentes rivais. […] A guarda da cidade deverá caber apenas àqueles que se mostrem melhor esclarecidos quanto aos meios de governar e que, dispondo de outras dignidades e de uma condição superior à do homem público, teriam mesmo de ser obrigados a aceitar as funções de Governo, que não seriam por eles desejadas».

É assim uma sociedade bem governada. Pode-se dizer o que se disser, desencantar todas as obras que se quiser, mas uma sociedade fundada no nepotismo, no favorecimento pessoal e no tráfico de influência não é, nem pode ser!, uma sociedade bem governada. Os pobres merecem tanto como os ricos (na verdade merecem mais segundo a máxima da igualdade e o critério da desigualdade justa), e não pode um Estado ou um Governo justo dá a quem tem e não dar a quem precisa. A redistribuição da riqueza deve ser justa, e por isso terá de ter o critério de promover a igualdade e não sustentá-la.

E esta situação lembra-me a carta que Ofélio Macrino, de origens humildes e de uma Província africana do Império, escreveu ao Senado de Roma dizendo-lhe que tinha assumido a Toga púrpura de Imperador – o critério do bom nascimento ou da nobreza consular era critério objectivo para o exercicio da função – e, argumentava a seu favor, «de que serve uma origem nobre, se não a acompanha uma natureza íntegra e humanitária? Pois é: de que nos serve ter uma Constituição com belos princípios se a tratamos como se fóssemos Tarquínios e ela uma Lucrécia para a ser violada?

E no meio disto, uma cidadã – que legitimamente pediu um apoio do Estado – acaba por ver vituperada a sua vida privada. Por vezes não é o que se faz, é como se faz a acção devida (uma ex-Deputada deve merecer uma bolsa de formação, mesmo a título de excepção legal). E não fica bem ao Governo não esclarecer esta situação – que permite a infámia de algumas pessoas apodarem acitosamente a mesma cidadã de «amiga especial» do Primeiro Ministro – pois, como bem dizia Santo Agostinho, «a ignorância do Juiz é, com frequência, a desdita do inocente.» E, do meu ponto de vista, teria sido fácil esclarecer a situação... de forma satisfatória e eticamente sustentada.

A política tem limites imanentes; e não se pode dizer «as pessoas primeiro» – e depois sacrificá-las como cordeiros pascais. O Governo anda mal nesta questão, mas que da oposição tem falado não anda melhor: os fins não justificam os meios; todos os meios, como esta de difamar uma ex-representante do povo cabo-verdiano. |

sábado, 30 de outubro de 2010

SESSÃO PLENÁRIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL DE OUTUBRO DE 2010

DECLARAÇÃO POLÍTICA

Senhor Presidente da Assembleia Nacional
Senhoras e Senhores Deputados
Senhoras e Senhores Mambros do Governo
Excelências,

A Ilha de São Vicente está de luto.

No dia 18 do passado mês de Setembro o Governo através do seu estado maior do Ministério das Infra-Estruturas, que viajou em peso para Mindelo, tal como foi dito no Aeroporto de São Pedro “viemos assistir de perto a demolição da casa, para que não fique nenhuma pedra sequer para contar a história daquele edificio”, matando de uma forma barbara a casa do Dr. Adriano Duarte Silva, como dizia o outro, de morte matada, mas os Deputados da UCID nesta Casa Parlamentar não podem deixar passar em branco o acto de destruição da casa do ilustre caboverdeano que foi o Dr. Adriano Duarte Silva sem lhe dedicar uma palavra de pesar que devia ser em forma de missa do trigésimo dia, mas que por motivos de agenda não foi possível.

Senhoras e Sernhores Deputados

Aproveitamos para lembrar que na reunião que teve lugar no Centro Cultural do Mindelo para apresentação pública do projecto da Delegacia de Saúde de São Vicente, com a presença do Senhor Ministro de Estado e da Saúde, Dr. Basílio Ramos, perante os argumentos daqueles que diziam que a Casa do Dr. Adriano Duarte Silva não era património histórico porque não estava classificado, o Presidente do Instituto de Investigação e do Património Cultural, Dr. Carlos de Carvalho, na presença de mais de duzentas pessoas, foi peremptório, levantou-se da cadeira e disse em alto e bom som, “aquele espaço, para todos os efeitos é património histórico”.

Senhoras e Senhores Sugeitos Parlamentares

O próprio Ministro da Cultura, Dr. Manuel Veiga, terá telefonado para os dirigentes do Movimento e dito “eu, como Ministro da Cultura só tenho que felicitar-vos por esta iniciativa e vou fazer aquilo que estiver dentro das minhas possibilidades para defender esse património”.

Senhoras e Senhores Deputados

Sendo certo que na nossa opinião o Governo agiu mal nessa materia, não é menos certo que a Câmara Municipal também e desde os anos noventa até ao fatídico dia 18 de Setembro, senão vejamos:

Primeiro por terem deixado ao abandono esse património emblemático da Cidade do Mindelo;

Segundo, porque a Câmara Municipal nos anos noventa por falta de visão política não equacionou as necessidades futuras para o municipio e vendeu o espaço ao lodo do Hospital Velho que naturalmente deveria ter sido reservado para a expansão da referida unidade hospitalar, por conseguinte e também o mais indicado para a edificação da tão desejada Delegacia de Saúde de São Vicente a construir de raiz.

Senhoras e Senhores Deputados

É nossa obrigação não deixar morrer a iniciativa do Movimento para a Salvaguarda do Património Cultural de São Vicente, pois é nossa convicção de que é dessa forma que TODOS devemos defender Cabo Verde na sua vertente mais visivel e mais importante que é a sua cultura.

Com a sua iniciativa o Movimento para a Salvaguarda do Património Cultural de São Vicente, prestou um grande serviço à Nação e para o conhecimento de todos convém ainda informar que querendo exercer com mais afinco a cidadania os seus Dirigentes entraram em contacto com os actuais proprietários do terreno que já referimos e localizado entre as traseiras da sede da OMCV e a entrada principal do Hospital Velho e por incrível que pareça os donos, terão dito “para construir uma importante infra-estrutura como é a Delegacia de Saúde, estamos disponíveis para negociar uma permuta com o Governo” que infelizmente não se interessou...

Admitimos que haja pessoas que ainda não tiveram oportunidade de interiorizar a importância do património histórico na vida dos povos, sendo-lhes portanto indeferente que esse espaço tenha sido demolido, pois a demolição foi não só uma monstruosidade, como também demonstrou uma falta de respeito para com as instituições uma vez ignorando a decisão da Assembleia Municipal que deliberou no sentido da sua preservação.

Senhoras e Senhores Deputados

Aproveitamos para informar que no passado mês de Janeiro deu entrada nesta Casa Parlamentar uma petição do referido movimento no sentido de solicitar uma deliberação que pudesse ajudar a defender a preservação desse património histórico, mas lamentam que uma tal petição que foi feita nos termos da Constituição, até porque para além da assessoria juridica do movimento um dos Dirigentes também já foi Deputado desta Casa Parlamentar, mas diziamos nós lamentam não terem sido dignos de uma resposta por mais locónica que fosse.

Assembleia Nacional, 21 de Outubro de 2010

Elaborado pelo Deputado da UCID: Lídio de Silva

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

| IMPORTEMOS O ANTINEPOTISMO DO BRASIL

Quando era menino, estudando no Liceu Bedjo no Mindelo, um professor que tinha o mau hábito de beber cerveja na sala de aula enquanto comia uns pasteis de milho quentinhos, resolveu ensinar aos alunos uma regra que, na altura — assim como hoje —, me pareceu batota. E disse-nos que em situação de dúvida sobre a forma correcta de escrever uma palavra, deveríamos escrever das duas formas, e uma haveria de estar certa. O professor, ao fazer a correcção pensaria que o aluno redactor sabia escrever a palavra da forma correcta, somente se tinha enganado (um lapsus scribendi, diria hoje) na forma de escrever — sabia, pelo que a forma errada não poderia ser considerada erro. O professor corrigiria o erro, e o aluno ficava a saber como era a forma correcta. E não teria erro, a marca vermelha no caderno… esperteza mindelense, pois claro — dir-me-á. Mas será mesmo?

Cabo Verde, que copiou a solução brasileira para a extradição de cidadãos cabo-verdianos (com a lógica discriminatória de cidadãos nados e naturalizados) durante o processo de revisão da Constituição bem que poderia ter copiado, também, outras soluções, como, por exemplo, a do Salário Mínimo e a do acesso a cargos públicos como entendido pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil. Sobre este, deixo à consideração dos leitores de Terra-Longe a Súmula Vinculante nº.13 de 21 de Agosto de 2008 e do que dizem, e bem, os Ministros do STF (sobre a forma, parece-me ser desconforme com a lógica do Estado de Direito, mas isso é outra questão):

«A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.» Isto é, o Artº.37º. da Constituição Federal.

Copias selectivas, que dá jeito ao poder político e não povo? Se não é assim, parece. E, por vezes, o que parece é. E coisas há que parecem-se tanto com a realidade que não podem ser miragem mas realidade. Importemos, além das novelas, das sungas, do samba carnavalesco e a discriminação dos cidadãos pátrios as muitas coisas boas que o Brasil tem: importemos o Salário Mínimo, importemos o anti-nepotismo, já!

Para depois, para depois fica Deus. Um dia importaremos Deus, e poderemos dizer que Deus é cabo-verdiano. Teremos alegria a rodos, gás natural, ouro, petróleo, uma terra agrícola fértil e uma economia a crescer — como aconteceu com o Brasil: descobriu que Deus era brasileiro e deixou-o crescer, até ter idade para, agora, estar a trabalhar e a dar pão ao povo brasileiro e a outros que ainda não importaram Deus de algum lugar. Mas podemos começar, já, por agora, a importar o antinepotismo.

Andy Warhol — Still Life (polaroid exhibition)

VOZES DE ATENTAR...

O fim da Constituição radica mais na realização de valores do que na ordenação dos procediementos. Mauro Cappelletti

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

| A DISCUSSÃO DA REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CABO VERDE

A Constituição
O texto em discussão na Assembleia Nacional

A discussão pode ser seguida na RCV.