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domingo, 6 de dezembro de 2009

domingo, 29 de novembro de 2009

  • REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO: DEPUTADOS DA NAÇÃO OU DAS NAÇÕES?

    O Memorando de entendimento entre o PAICV-MPD não me agradou, por várias razões que não vou escalpelizar aqui. De todo o modo, verifico um facto: os direitos liberdades e garantias dos cidadãos saem enfraquecidos por razões puramente politicas, e isso não é próprio de um Estado de Direito. Espero que os deputados saibam assumir a sua posição de eleitos do povo e não de extensões dos partidos políticos e respectivas lideranças.

    Agora, existem matérias que deveriam ser clarificadas. Por exemplo, a questão da responsabilidade penal dos membros do Governo, a inconstitucionalidade por omissão – que se torna necessária num Estado que peca por omissões e com a anunciada instalação do Tribunal Constitucional –, o salário mínimo nacional entre outras questões, nomeadamente a acumulação de funções electivas e remuneradas por deputados da nação. Neste último aspecto não sei se ouço o deputado a defender os interesses da(s) sua(s) ilha(s) ou da nação, para não dizer que (i) existe uma clara incompatibilidade de funções, como se verificou na ultima discussão do Orçamento Geral do Estado, entre o deputado e o vereador e (ii) num país com o nível de desemprego existente haja cidadãos a acumular funções públicas remuneradas.

    Esta revisão da Constituição não está a ser feita a favor do povo de Cabo Verde, mas sim a reboque dos interesses da classe política cabo-verdiana que tem o pendor quase natural de fazer as coisas que não deve à revelia da Constituição para depois ver o que fazer, até mudar a Constituição e a lógica fundadora da ordem jurídica cabo-verdiana. É o caso da questão da extradição – cujo consenso me parece inadequado e contra a Constituição, os seus valores e limites materiais. Mas a lógica política é simples: é preciso fazer-se a revisão constitucional nesta matéria, pois o Governo de Cabo Verde assinou a «
    Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa», isso na cidade da Praia e na qualidade de anfitrião, a 23 de Novembro de 2005, em que assumiu obrigações extradicionais com outros Estados.

    Esta Convenção está tabelada pelo Estatuto de Roma que institui o TPI, daí o sentido do Memorando de Entendimento assinado pelo MPD e pelo PAICV. Interesses do Estado na questão da extradição. Invocar-se-á. Mas e os interesses da nação e dos seus cidadãos? Parece-me que se pensa na protecção do voluntarismo do Estado e dos seus órgãos e agentes, menos nos cidadãos. Aprovar esta norma e a que permitirá a adesão ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional assim como outras de igual gravidade constitucional e neste sentido, é dar uma machadada no Estado de Direito Democrático e, paradoxalmente, colocará Cabo Verde na periferia dos Estados de Direito. A pacta sunt servanda obriga a muita coisa, mas existem limites, ademais a assinatura da convenção de extradição está ferida de invalidade originária uma vez que viola de forma clara e flagrante várias normas da Constituição da República de Cabo Verde. Salva-se a assinatura da convenção de extradição da CPLP e viola-se a nossa Constituição. Que bela, mas que bela ideia! O que é mais valioso? Basta ler-se o ponto 2 de «Sobre as matérias indicadas pelo PAICV» do Memorando de Entendimento para se obter a resposta, e é clara, cristalina.

    Mas por que carga de agua é que os deputados, do UCID, do MPD e do PAICV eleitos pela nação, deverão salvar a asneira do Governo ao assinar a Convenção da CPLP sobre extradição e faz “acordos” com a União Europeia no sentido de vir a adaptar a ordem jurídica cabo-verdiana à europeia? Caminhamos para um Estado satélite, sem identidade, sem independência real e verdadeira. A vontade política pode tudo – é a nova lógica da Europa dos consensos. Mas não é verdade, nem pode ser verdade. O rule of law, o império do Direito é que conforma o Estado, não é a vontade do poder político. Andamos a ver Cabo Verde pelo lado errado do binóculo – e os outros acabam por nos ver dessa mesma perspectiva.

    Os deputados da nação irão ser sujeitos a um julgamento prévio – antes do que virá em 2011 – no dia em que se colocar estas normas em discussão. Que a televisão esteja lá para registar esse momento da história e informar os cabo-verdianos, que a rádio de Cabo Verde não se silencie por qualquer razão de ordem “técnica” e inesperada, pois o povo vai querer ouvir os deputados e saber qual é o seu sentido de voto. Não existe pais que se pode chamar tal e que possa se dar ao luxo de ser governado pelos interesses externos, de outras nações. É que satélite por satélite, tutela por tutela, para quê é que foi a independência de Cabo Verde? Suserano do Direito é algo a que deveríamos dizer não, pois de facto há muitos que ainda são gerados e guiados, de facto, por um suserano de alma.

    ----- Anexo: Convenção de Extradição da CPLP

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

  • A CONSTITUIÇÃO (IM)POSSÍVEL?
O acordo de Revisão Constitucional entre o PAICV/MPD é, em muitos aspectos, a mutilação e a desconstrução do Estado de Direito Democrático. Não somente pelo acordo em si – que na forma é sofrível –, mas pela sua substância. É que, pergunto, onde fica a Constituição e os seus valores, os valores abraçados em 1992? Tens razão, ó Hamlet, tens razão!

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

O graffiti diz «Tenho fome»…(Metro de Tiblissi, Georgia)

sábado, 14 de novembro de 2009

A branca seduz, mas depois mata… principalmente as «mulas».

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

  • AS MINHAS TRÊS MORTES, A FEBRE DE DENGUE, O ESTADO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA E A POLÍTICA MEDROSA

    Em menino, vivendo em Cabo Verde, fui vítima de
    meningite… e de todas as doenças más que se pode imaginar! Se aparecia uma epidemia qualquer, lá estava eu com ela, sempre. As doenças amavam-me, como se eu fosse Casanova e não um menino, e elas damas desconsoladas de amor. Cheguei a ser presumido morto certo, por três vezes. Deixa-me contar-te, telegraficamente.

    A primeira vez foi com a meningite e outra desgraça de que não me recordo, mas que não quero saber agora para não fazer a minha mãe recordar esse tempo trágico para muitas mães que perderam os filhos. Nessa altura, na segunda metade dos anos sessentas, quando um surto de meningite atacou a terra e chegou a S. Vicente, contrai a doença e cheguei, inclusive, a ser declarado incurável e a ter o caixão e a mortalha prontas: só se esperava que eu morresse para me darem banho, colocar-me no caixão e me levaram para 1888, para fazer companhia a Nha Marquinha & k’iis ôte gent mort. Mas sobrevivi! A custo, mas sobrevivi.

    A segunda vez… Um dia, o médico (no d’txá sê nome p’ra lá…) disse à minha mãe que eu tinha diabo em cima de diabo
    a erisipela óssea e outra doença que nunca quis saber o nome — e que o melhor era levar-me para casa, para eu morrer em casa «porque precisava do espaço no Hospital para salvar quem podia». Coisa horrenda de se dizer à uma mãe, mas disse, o ilustríssimo Doutor, jurado segundo Hipócrates. Que podia ela fazer? Levou-me para casa, e as minhas tias e pessoas amigas prepararam, mais uma vez, a minha mortalha azul e branco de menino e o meu caixão. Mas a minha mãe não desistiu, e foi melhor médico que o doutor. Sobrevivi, dá para notar, não? As mães são assim: por vezes fazem milagres, e não há altar que chegue para elas, não…

    Muitas epidemias, além das famigeradas fomes, sofremos, nós, os cabo-verdianos, no tempo colonial… A a memória, a memória é pouca e pequena, demasiado pequena. Por alguma razão Almada Negreiros dizia que Portugal era «o país mais atrasado da Europa», o país mais selvagem de todas as Áfricas», de uma África que chamava «reclusa dos europeus, o entulho das desvantagens e dos sobejos». A fome e as epidemias eram coisas correntes e recorrentes, a normalidade, antes da independência.

    Agora, voltam as epidemias. Em poucos dias, 4 (quatro) mortos. Não se pode pensar somente em prevenção (que é fundamental, mas é uma prevenção paliativa, depois de consumada a epidemia), ou fazer como o médico que me mandou para casa para morrer… para resolver o meu problema, não. Há que atacar o problema na sua origem, neste momento: nos focos da doença e não passar a responsabilidade para a população, os funcionários públicos e os trabalhadores, com se se dissesse: vai trabalhar, ó povo! cura-te, ó doente! Evita a doença, ó cidadão! Vamos ver se, na Sexta-feira, verei os membros do Governo nas ruas a limpar o que deve ser limpo… é que não basta dizer para se fazer, é preciso fazer-se o que se diz. Membro do Governo, não é mau Padre, é pessoa de bem. Não diz para fazer, faz! Por isso governa e não é governado.

    Venha (i) a protecção civil e (ii) o exército para as ruas, (iii) mobiliza-se os cidadãos e faça-se a limpeza geral das ilhas, no perímetro urbano e no interior, onde poderão estar focos de gestação dos mosquitos. Mais: que sejam tomadas medidas claras e precisas: que se puna quem lança lixo nas ruas — como se faz nos países limpos e onde não acontecem essas doenças (Singapura e Suíça são bons exemplos) —, com penas de multa e de trabalho comunitário e público de limpar as ruas. Esta parte é da competência da Assembleia Nacional (há coisa mais importantes a tratar, ó Senhores deputados! Como a vida, como a vida!) que tem de fazer a sua parte, também.

    O Governo faz o que pode, certamente que pensa que sim, e creio na boa vontade. Mas há alturas em que isso não chega! O paliativo da prevenção e a mera medida de tolerância de ponto para se poder agir contra tal epidemia não me parece, neste momento, adequado. É altura de se tomar medidas de emergência, de se mobilizar todos os meios possíveis e passíveis de serem mobilizados para se combater esta epidemia. Não se pode esperar por mais mortos, por mais dor entre as famílias cabo-verdianas, para se agir!

    Os meios internos não chegam? Que o Governo proponha ao Presidente da República a declaração do Estado de Emergência sanitária, a fim de se permitir, por exemplo, que sejam aterrados zonas de águas estagnadas pelas chuvas, obras ou outras razões em terrenos privados com proprietários descuidados com a higiene e a segurança públicas ou que estejam ausentes, se proceda a injunções necessárias contra aqueles que colocam em perigo a saúde publica e dos cidadãos individualmente considerados e, ainda, se possa recorrer à ajudas externa de países com competência na matéria. A cooperação internacional não é, não pode ser uma mera palavra
    tem de ser efectiva. Recorra-se a ela, se necessário, e parece-me que se tornou mais do que necessário fazer isso.

    Os eventuais órfãos, viúvas e viúvos, pais, irmãos e irmãs de eventuais vítimas mortais que possam vir a acorrer (Deus queira que não!), nunca perceberão que o Governo não percebeu que se está perante uma situação que se torna, a cada dia que passa, mais grave e mortal… e se estende a todas as ilhas. É preferível pecar-se por excesso do que por defeito, em particular em situações excepcionais como esta.

    Esta questão não é política? É política, sim!, pois gerir a polis é a própria natureza da acção política — e uma sociedade que esteja perante uma epidemia é aquela que mais precisa de acção política dos seus governantes A verve destes vê-se nestas alturas de crise, pois para «deixar andar, e logo se vê no que dá» qualquer um serve; para isso não são precisos eleitos da nação. Deixemos de ter medo de falar, e de medo de ser penalizado por falar de um facto político que é a gestão da saúde e da segurança públicas, que é por causa delas, em particular da segurança pública, da polis, da cidade, da sociedade, que a política existe. Sim, o problema emergente desta epidemia da febre de Dengue é um problema político como todas as questões públicas.

    E é político porque, entre outras coisas, o Governo dá prioridade à uma governação electrónica num país sem luz, em vez de ser uma governação de formação ética e cívica num país onde os animais mortos e o lixo doméstico são lançados na rua (é, o tratamento do lixo é necessário, urgente, imperativo). Podemos ter um mundo novo, sim; mas sem doenças velhas e mortais. O orgulho, o orgulho é o braço direito da morte; e só pede ajuda a que tem e pode mais quem precisa; e nós precisamos de ajuda, pois o nosso Estado é de Emergência de facto.

    Do que está à espera, para cumprir com a Constituição, com o Vosso dever de políticos, ó Governo da minha terra? Políticos medrosos e pusilânimes, não! O que assusta o povo, é não se fazer nada, não ver um plano claro para todos saberem de forma clara e que chegue a todos. Sexta-feira contra o negro indesejado, i.e., contra a febre de Dengue, o pico solitário do mosquito? Soa estranho, até porque somos ilhéus, em ilhas estamos, mas
    Robinson Crusoé (esse que, depois da primeira viagem, ao que parece, parou em terras nossas a caminho do Brasil) não nos chamamos, não.

    Ah!, a terceira vez em que o caixão cruzou-se no meu caminho? Isso, isso é outra história. Talvez vos conte, um dia. A nossa terra tem tudo, mas tudo para ser feliz.
Imagem: Be happy, Alexey Lobur

terça-feira, 20 de outubro de 2009

A fome, René Magritte

O José Saramago é, verdadeiramente, um inculto!
é o que apraz-me dizer, de momento.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Quo usque tandem abutere, Manuel Veiga, patientia nostra?

  • A INCONSTITUCIONALIDADE DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ALUPEC — O IUS ABUTENDI DO CABO-VERDIANO
Cabo Verde, sub-repticiamente, já tem o Alfabeto nacional, a forma de escrever o cabo-verdiano ou crioulo. O Alfabeto cabo-verdiano no sistema ALUPEC é uma realidade. Facto. Anda muita gente a discutir, mas para nada; assiste-se a um canto de cisne retórico. E outros, soberbos vencedores, assobiam para o ar… singing in the rain. Beijaram o céu, sem passar pelo purgatório para escrutínio dos pecados do ALUPEC e demais erros do processo de instauração de um Alfabeto cabo-verdiano. Não houve festa, para não acordar o povo anestesiado; nem se ouviu os sábios da «sociedade civil» aplaudir ou criticar (de forma expressa, e sem tibiezas) aquilo que é uma afronta ao Povo e às instituições do Estado. E lá tenho de interromper o meu silêncio, relembrar algumas coisas que não consigo engolir pois quem deveria fazê-lo não o fez, não o faz nem o fará — a minha responsabilidade intelectual obriga-me a clamar, ainda que seja no deserto!

O mínimo que exijo aos governantes da minha pátria é simples: que me respeitem como Povo, que respeitem a Constituição! E sempre que assim não acontecer, cá estarei para dizer que não pertenço a nenhum rebanho de cordeiros nem sou de uma terra de cegos ou gente acrítica. Esse é o penhor da minha cidadania, o valor do meu voto para além das urnas, a minha responsabilidade de «irmão mais velho» daqueles que, por infortúnio ou acidente social, não tiveram a fortuna de conhecer as letras e/ou não têm acesso à informação sobre a gestão da República, a coisa comum do povo cabo-verdiano.

O primeiro artigo que escrevi aqui no Liberal (aí por volta de 2005) chamava-se «Desconstitucionalização do Crioulo?», e defendia já então a necessidade de se rever a Constituição de forma a clarificar-se o estatuto ius fundamental da língua cabo-verdiana. Desde então tenho deixado claro que sou um defensor da língua cabo-verdiana e do imperativo constitucional dela ser um instrumento de trabalho oficial da nação e factor de união e de afirmação contínua da nossa identidade. Que seja o ALUPEC ou qualquer outra forma de construção do Alfabeto cabo-verdiano, isso é de todo irrelevante; o que importa é que seja algo instituído com bases e critérios científicos e que sirva os interesses do povo cabo-verdiano no seu todo e não os de um punhado de linguistas, curiosos e videirinhos linguísticos que buscam no ALUPEC um nicho académico.

Ao longo destes anos tenho anotado alguns aspectos sociais e jurídicos desta problemática da «legalização» da língua cabo-verdiana que não é, de todo, o Alfabeto ALUPEC como se apresenta e tenho dito que o mesmo é, ab ibnito, inconstitucional e que não deveria ser considerado, à luz do quadro legal inicial (Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro) e da Constituição, como um instrumento constitucionalmente admissível. Mas, ao que parece, o Governo tem orelhas moucas e decidiu institucionalizar o ALUPEC como Alfabeto não somente à revelia do Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro e da Constituição — como demonstrarei — mas faz isso com imprudência, critérios acientíficos (e sem ter de entrar em razões de linguística que deixo para os entendidos) e um descuido e dislate legislativos a todos os níveis incompreensível e inaceitável num Estado de Direito que se diz e se quer exemplo para África e os africanos.

Ainda que o Decreto-Lei tenha sido publicado no dia 16 de Março de 2009 e entrado em vigor no dia 17 de Março de 2009, poucos são os cabo-verdianos (inclusive pessoas habilitadas no plano académico e outras que anseiam sê-lo — como se pode ver na discussão que correu e/ou corre no site Tertúlia Crioula) que têm consciência que se está perante um facto consumado: o ALUPEC é o Alfabeto cabo-verdiano, o instrumento de escrita da língua cabo-verdiana. Eu até que não sou contra o facto de se ter a coragem política de se decidir pelo ALUPEC ou qualquer outro critério com fundamentos científicos, o que sou contra é, mais uma vez, «pela forma como se fazem as coisas» e, ao caso, foi feito à surdina, a revelia quer do estatuído no
Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro quer da Constituição.

A instituição do ALUPEC fez-se, como já tinha previsto e escrito antes — aquando do Fórum sobre a língua cabo-verdiana feita na Cidade da Praia e sob a égide do Ministério da Cultura — num quadro de fraude à lei e que é, de todo, inadmissível em qualquer Governo democrático. Fossem os deputados da nação mais atentos (é por essa e por outras que sou um crítico do trabalho da Assembleia Nacional que, em muitas questões, 1) se revela desatenta, 2) não faz o trabalho de casa e 3) não exerce a sua função fiscalizadora sobre o Governo — mas já iremos a este aspecto) e estaríamos perante um facto político mais do que merecedor de uma Moção de Censura ao Governo.
A ideia autoritária do Governo, na pura lógica do «toma e cala; e não bufes!», cheira mal, mas tão mal que o seu fedor chega a Shamayim, passando pelos recantos da Diáspora. E uma coisa é certa: o ALUPEC pode ter sido aprovado pelo Conselho de Ministros e publicado no Boletim Oficial da República sob a forma do Decreto-Lei nº. 8/2009 de 16 de Março, mas não é, verdadeiramente, o Alfabeto Cabo-verdiano, pois sofre dos três maiores males que uma lei pode sofrer: inconstitucionalidade orgânica, formal e material, por esta ordem crescente de gravidade, de violação da Constituição de Cabo Verde. É um facto: o ALUPEC, como Alfabeto no plano jurídico, é um nado morto; pior: é inexistente. Pode ter forma e ser instrumento do que esse quiser, mas no plano constitucional está-se perante uma lei que não existe por violar ostensivamente a Magna Carta da República.

O Ministro da Cultura, encarnado na pessoa do Manuel Veiga, ao dizer ao povo de Cabo Verde (vejam lá os registos na Comunicação Social nacional…) de que iria submeter a Assembleia Nacional uma Proposta de Lei para instaurar o ALUPEC como Alfabeto Cabo-verdiano, enganou-se no Palácio… foi ao do Governo e não à Assembleia Nacional. Senhores jornalistas, por favor, por amor à nação e em honra aos Zolas deste Mundo: perguntem ao Ministro da Cultura se, quando disse que ia apresentar uma Proposta de Lei à Assembleia Nacional estava (i) a mentir com dolo directo ao povo de Cabo Verde, (ii) não sabia o que estava a dizer ou (iii) ao assinar o Decreto-Lei nº 8/2009 de 16 de Março estava em situação de incapacidade acidental com o demais Conselho de Ministros ou se, pura e simplesmente, (iv) resolveu que a Constituição é mera letra morta e não conta para nada, que o Governo pode passar por cima dela, como se não existisse? O povo agradece este esclarecimento! Creiam-me que sim; mas mais do que isso: o povo merece ser tratado com respeito, não merece que lhe mintam e/ou que espezinhem os seus direitos fundamentais.

O que andam a fazer e a pensar os representantes da Nação cabo-verdiana, os adormecidos da Assembleia Nacional e a que chamamos de deputados? — pergunto-me como cidadão eleitor, aquele a quem o Governo e o Legislador parlamentar devem prestar contas. Gostaria de saber o que pensam sobre isto (e os demais compatriotas, vulgo cabo-verdiano, também…), sobre a usurpação ilegítima das competências constitucionais da Assembleia Nacional, e porque os parlamentares se silenciam perante facto tão gravoso. Os direitos fundamentais dos cidadãos estão a saque, em perigo com tal forma de agir e sem fiscalização que omissões tão insustentáveis e gravosas como esta demonstram de forma cabal!

E o processo de Revisão da Constituição traz com ela situações análogas, que fazem perigar conquistas fundamentais dos cidadãos na II República. Deputados há que, por exemplo, fazendo parte da Comissão
Eventual para a Revisão da Constituição, não aparecem nas reuniões. Mas, mais do que isso, «não dão cavaco» ao povo que representam! Acorda ó povo! Acorda! Acorda, e dê uma vista de olhos nas Actas da Comissão Eventual para a Revisão da Constituição. Eu vou querer vê-las, mas será que verei? Será que o povo as verá, mesmo querendo? Há momentos — felizmente passam depressa — em que parece-me justo que um povo anestesiado tenha uma representação política adormecida ou igualmente anestesiada. Nesta questão da língua materna, nomeadamente a opção pelo modelo do ALUPEC e o processo de «negociação» da revisão constitucional, esta evidência é colocada a nu e na rua.

A ILEGALIDADE, IMORALIDADE E IRRACIONALIDADE DA INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ALUPEC

Ao ler os fundamentos, a exposição de motivos do Decreto-Lei nº 8/2009 de 16 de Março e que institui a título definitivo o Alfabeto Unificado para a Escrita da Língua Cabo-verdiana (ALUPEC) um leitor atento fica, no mínimo, estupefacto. Em particular se ao cotejá-lo com o
Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro que instituiu a título experimental o ALUPEC. O Artº.4º. do Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro estatui que:
«Findo o período experimental e ouvidas a Comissão Consultiva para a Língua Cabo-verdiana e demais entidades ligadas à problemática da escrita da mesma, procederá o Governo a uma avaliação final do impacto do uso do ALUPEC e adoptará as medidas que se mostrarem convenientes.»

Mas a Comissão Consultiva para a Língua Cabo-verdiana nunca foi criada, e não se desenvolveu qualquer trabalho científico de relevo que seja invocado pelo legislador para se instaurar o ALUPEC (o Decreto-Lei nº 8/2009 de 16 de Março é, neste aspecto, bastante elucidativo
e, já agora, alguém que diga ao Legislador que a enumeração é péssima técnica legislativa…). E, na falta grave de não se ter cumprido com a lei, o Ministro da Cultura, Manuel Veiga — com a chancela do Concelho de Ministros — recorreu a um expediente que chamaria de «Chico esperto» se não estivesse perante autoridades representantes do povo e saber haver pessoas no Governo que se preocupam: fez um Fórum de «utilizadores do ALUPEC» para suprir a falta da Comissão Consultiva para a Língua Cabo-verdiana e o trabalho de promoção da língua cabo-verdiana que não foi feito de forma adequada desde de 1998.

Sem o dizer e assumir expressamente — era previsível que o Ministério da Cultura agisse assim (até este escriba no exílio da diáspora adivinhou essa sua intenção, como está escrito e registado a data) — o Fórum de «alupecadores» fez de conta que era o que não era, e fez, na qualidade do poderia ser em parte mas não era: avaliou o ALUPEC e, como Juiz em causa própria, de amigo ou de amigo de amigo, avalizou o que o Ministro da Cultura desejava e não a realidade objectiva e com razões de ciência. O que era exigido pela lei e que antes não tinha sido feito foi realizado de forma ad hoc pelo Ministério da Cultura: (i) a criação da Comissão Consultiva para a Língua Cabo-verdiana, (ii) ouvir demais entidades ligadas à problemática da escrita da mesma e, assim, (iii) fazer de conta que se estudou, se investigou, se promoveu o ensino e o desenvolvimento da língua materna durante como exigido pelo Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro e que, durante uma década de sonolência, não se curou.

E como se não bastasse, o Governo — numa compreensível pressa do Ministro da Cultura (que só convidou para o Fórum quem sabia que iria sancionar o ALUPEC: esse encontro foi um mero pró-forma, um formalismo de expediente e nada mais) — não procedeu à «avaliação final do impacto do uso do ALUPEC» antes de tomar a medida de aprovar o Alfabeto cabo-verdiano. Isto é, o Governo passou por cima da lei, como se ela não existisse (ironia das ironias…), como se pudesse fazer o que bem lhe aprouvesse. Mas isto, como veremos, sendo grave não é o mais grave. «Depressa e bem não há quem», diz bem o povo.

A também previsível criação de um «tacho alupekiano» (enquanto não aparece uma Cátedra da Língua Cabo-verdiana na Universidade de Cabo Verde) está prevista no ponto 4.3 do Decreto-Lei nº 8/2009 de 16 de Março ao dizer «Que se deve criar um Instituto Autónomo ou uma Academia para se ocupar da problemática da língua cabo-verdiana.» Proposta do Fórum do ALUPEC, pois claro. Não peço perdão pela minha frontalidade, pois a evidência é mais do que muita — a saciedade de se ir ao pote é tanta que se cometeram vários erros de forma e substância na elaboração desta lei medida (é, isso mesmo! Esta lei não foi feita a pensar na língua cabo-verdiana nem no povo cabo-verdiano, mas sim em determinadas pessoas e nos seus interesses).

Verifica-se, sem ter de recorrer a dados externos mas tão-somente ao vertido no Decreto-Lei nº. 8/2009 de 16 de Março que ela não respeita o Artigo 4º. do Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro, não segue a lógica consistente de uma política da e para a língua materna, nem tem dados científicos nem práticos para avaliar o ALUPEC desde 1998. Todos os dados referidos nos pontos 1, 2 e 3 dos fundamentos, razões e motivos legislativos são anteriores a 1998 (com o ALUPEC emergir com base num estudo feito «durante seis meses» de 1993), havendo somente 5 (cinco) razões depois de desta data de 31 de Dezembro de 1998 para se instaurar e que transcrevo da lei (pois são extraordinárias – no sentido de escandalosas):

(i) De então para cá, esse modelo de escrita foi largamente utilizado no ensino em Cabo Verde e na diáspora (EUA, Portugal, Holanda…): na investigação académica e na elaboração de várias teses em Cabo Verde, EUA, Portugal, França…; na edição de várias obras poéticas, ensaísticas, lexicográficas e de divulgação de tradições orais.

(ii) De sublinhar que após a aprovação do ALUPEC todos os estudos académicos em Universidade estrangeiras e em Institutos Nacionais Superiores de Ensino utilizaram esse modelo de escrita, o que não deixa de ser muito significativo.

(iii) «É ainda de grande relevância o facto da Comissão Nazarena de Tradução da Bíblia ter adoptado esse modelo de escrita, desde 2000, tendo já traduzido alguns textos evangélicos no livro Notísias Sabi di Jezus.

(iv) Um outro dado relevante é a tradução, nesse modelo de alfabeto, de grandes clássicos da literatura portuguesa pelo poeta José Luís Tavares.

(v) Não deixa de ser relevante também a recente tradução, no ALUPEC, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (2008).»

Isso para além do Decreto-lei dizer invocar as conclusões do Fórum do ALUPEC de Dezembro de 2008 dizendo que uma das razões da opção para o mesmo é «por não ter tido a concorrência de nenhum outro modelo alfabético sistematizado e consistente». O que é um argumento extraordinário, se nunca foi promovido nenhum outro modelo — tem havido um quase fanatismo militante em torno do ALUPEC que não se tem dado espaço a nada mais, só se tem pensado num modelo (em circuito fechado) e em nada mais. Este argumento é falho de honestidade intelectual e académica mais do que evidentes e que não poderia ter guarida em sede de decisão governamental, mas teve. O Governo não fez o que devia, e usa as suas omissões para fazer valer o que tem sido alimentado pelo Ministro Manuel Veiga, primeiro como académico de depois como Ministro-missão do ALUPEC e que, por esta forma de fazer as coisas faz com que o povo se veja desditado com este Alfabeto feito a pensar numa dúzia de pessoas facilmente identificáveis.

E isto, para que o povo saiba, são os fundamentos do actual Governo de Cabo Verde para instituir o ALUPEC! Desvirtuou, de todo, aquilo que foi a intenção do Governo presidido por Carlos Veiga: estudar o ALUPEC a título experimental e, no âmbito de uma política de promoção e valorização da língua materna, depois, com base em critérios científicos, avaliar os resultados e tirar-se as conclusões pertinentes a dignificação da língua. Assim se deveria fazer, mas não se fez. Não seria, de todo, esta fraude à lei e à Constituição
sendo certo que o Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro não é isento de falha constitucional, como veremos.

É grave o Governo proceder com tanta ligeireza no momento de legislar! E legislar em matéria tão importante como um direito e um princípio fundamental da Nação e do Estado de Cabo Verde. O facto de uma entidade privada ter recorrido ao ALUPEC para traduzir a Bíblia (que não é um facto acabado, mas um processo) é importante, mas não é critério científico para se avaliar o instrumento em si. E é grave num linguista com formação religiosa que sabe, deve saber, que a Bíblia sempre foi traduzida para todas as línguas e dialectos conhecidos como instrumento de cultura e missão evangélica, adaptando o texto às realidades.

E é consabido o exemplo escolástico de Isaías I.18: «[…] ainda que os Vossos pecados sejam como a escarlate, eles se tornarão brancos como a neve […]» Em línguas sem estrutura gramatical e que palavras, como a de «neve» no interior de África, não existia e os missionários conseguiram traduzir a Bíblia para estas línguas recorrendo-se a analogia. Aliás, basta ler-se os textos existentes da tradução de Os Lusíadas do Cónego
Costa Teixeira — nomeadamente as transcritas por Leite de Vasconcelos, no texto Dialectos Crioulos Portugueses de África, e publicado em 1898 (Leite de Vasconcelos, «Dialectos Crioulos Portugueses de África», in Revista Lusitana, Volume IV, Fascículo 4, Lisboa, 1898, pp. 241.261) — para se perceber as dificuldades da tradução de um texto literário do português clássico para o cabo-verdiano (ao caso foi usado, decorria o ano de 1898 quando este texto foi editado, o cabo-verdiano ou crioulo de Santo Antão que o autor considera, assim como os demais crioulos cabo-verdianos, com origens no Sul de Portugal):

Tude aquês arma e quês home falláde,
Que lá de Gilbôa ond’ sol ta cambá,
Pa mar nunca dánts p’ôtes navêgáde,
Tê lá na cabe de munde ês chegá,
Na p’rigue má guerra desaf´nade
Més que tud’ força d’êss’ munde tá d’xá
E na mêi de gente longe ês fazê
Um nove naçom q’ês tant´ingrandcê;

No texto camoniano (Luís Vaz de Camões, Os Lusíadas, I.1) lê-se:

As armas e os barões assinalados,
Que da ocidental praia Lusitana,
Por mares nunca de antes navegados,
Passaram ainda além da Taprobana,
Em perigos e guerras esforçados,
Mais do que prometia a força humana,
E entre gente remota edificaram
Novo Reino, que tanto sublimaram;

Mais, eu estou curioso para saber de que textos se está a traduzir a Bíblia para o cabo-verdiano no modelo ALUPEC… mas esta é, de todo, outra questão e contas de um outro rosário. É que ou falamos de ciência a sério, ou então somos meros copistas de traduções de traduções; e espero que não seja e este o caso, pois uma coisa é traduzir a Bíblia a partir dos seus textos originais, i.e., o Aramaico, o Hebraico e Grego antigo, e outra coisa é usar a Vulgata latina, a King James ou a João Ferreira de Almeida como referências, textos estes com erros de tradução (com consequências gravosas na hermenêutica bíblica) que passarão, se servirem de matriz, para o cabo-verdiano
e não importa se é o ALUPEC ou qualquer outro modelo de Alfabeto.

Do mesmo modo que o texto que a Comissão Nacional dos Direitos Humanos e Cidadania fez da Declaração Universal dos Direitos Humanos com o ALUPEC como instrumento não é relevante pois é um documento com trinta artigos, mais de 360 traduções e em quase todas as línguas e dialectos conhecidos… além de que há anos que andava a circular na internet estamos a falar, tão-somente dos dois textos mais traduzidos do Mundo: a DUDH e a Bíblia e que invocá-los como razão de ciência é, no mínimo, desacreditar a ciência. De notar-se, ainda, que a tradução da Declaração está pejada de erros, como é o caso do
Artº.1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que enuncia:

«Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.»

A sua tradução para o cabo-verdiano no modelo ALUPEC foi:

«Tudu
gentis ta nasi libri y igual ku se dignidadi y ku ses diretu. Es nasi ku intelijensia y ku konsiensia y es debe ten pa kunpanheru spritu di morabeza

Ora, quem fez esta tradução lavra em erros conceptuais graves (e dá para perceber que não leu os trabalhos preparatórios da
Comissão dos Direitos Humanos da ONU antes de lançar-se nesta aventura; que se louva a iniciativa, mas que se critica o voluntarismo e a falta de rigor científico), como, v.g., (i) confundir «razão» com «intelijensia»; (ii) subjectivar a dignidade e os direitos, ignorando que a força destes conceitos está na sua dimensão objectiva; (iii) degradar o conceito de «outro» que não é, de todo, análogo ao de «kunpanheru», pelo contrário! até são diacrónicos no plano lógico. E se não se for «kunpanheru», mas sim o «outro», o estrangeiro, o judeu, o «mandjaku»? Onde fica(rá) o dever na ausência do bom samaritano? O «outro» permanece para além do «kunpanheru», e o que esta tradução da DUDH faz é desvirtuar o sentido e a natureza do sentido do «outro» e, note-se, este conceito é um conceito filosófico fundamental, estruturante para o humanismo, e não uma palavra inócua, assim como a de companheiro não é, no cabo-verdiano (mesmo com fórceps), sinónimo de outrem… Enfim, amadorismos.

A redacção do artigo Artº.1 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que emergiu depois de uma longa e profunda discussão ética e filosófica no seio da Comissão dos Direitos Humanos da ONU, tem as suas origens no draft de John Peters Humphrey e depois revista por René Cassin, sendo certo que tem origens mais remotas, nomeadamente no pensamento de Francisco de Vitória e na sua defesa de uma dignidade humana e de direitos naturais universais com génese na obra de Ulpiano e nos jurisconsultos severianos: «[…] o que é sempre justo e bom, designa-se por Direito natural» (Digesto, I.1). Daí que a universalidade da dignidade humana e os direitos humanos tenham uma dimensão objectiva (opondo-se ao direito subjectivo, ou direito do sujeito, o direito de cada um… ou «[…] se dignidadi y ku ses diretu») e seja aceite por todos os povos do Mundo. Em Cabo Verde, ao que parece, alguém teve a perspectiva peregrina de subverter o sentido e a natureza do maior ganho civilizacional do século XX (e o que me preocupa é que tenha tido uma dimensão instrumental para esta questão da aprovação do ALUPEC — pelo menos assim parece).

E será que, neste aspecto, preciso de continuar? Sim, para dizer que, além destas falhas, anota-se ainda (iv) que fraternidade [que, em linguagem teológica, tem também o significado de Amor e, na tradição cultural e jurídica europeia da cidadania emergente da Revolução francesa e a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, está ao lado da liberdade e da igualdade] não é a mesma coisa que «morabeza», ainda que nos soe bem aos ouvidos! Os conceitos de Liberté, Egalité, Fraternité têm foros históricos e conceptuais próprios e são os fundamentos imediatos da República moderna. E esta fraternidade é, como um ex-estudante de teologia como o Ministro da Cultura sabe(rá), é um dos pilares da «civilização do Amor»… e que é mais, muito mais do que a «morabeza» crioula. Neste aspecto, seria útil a leitura de algumas Constituições pastorias, nomeadamente a Rerum Novarum e a Gaudium et Spes

Assim como a expressão «gentis» não é feliz; direi até que é muito infeliz pois a noção de «homem» e «pessoa» foram expressamente afastado da redacção final quer pelos problema sociais e culturais ligados a ideia de «homem» que pelos problemas conceptuais inerentes à de «pessoa». E é por isso que ficou «Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.» fica claro que o cabo-verdiano continua e continuará tributário do português no que diz respeito a compreensão de dados conceitos, e que cabo-verdianizar conceitos não quer dizer, de todo, popularizá-los. Falamos de ciência, é posto.

Isto para dizer que se o Governo quis dar uma sustentação científica ao Decreto-Lei nº 8/2009 de 16 de Março, foi infeliz na escolha dos exemplo escolhidos (na falta de mais…), pois tais não correspondem à realidade. A tradução da Declaração Universal dos Direitos Humanos é um desastre no plano da ciência do Direito (e é disso que falamos), e uma confusão acabada no plano da transposição de conceitos filosóficos para o cabo-verdiano no modelo do ALUPEC.
Prenúncio do futuro? Parece que sim, mas Espero que não. A verdade é que se num único artigo de um texto tão pequeno como este se encontram estes erros (não identificados pelo Governo, pejado de juristas e de linguistas… e já nem falo na dimensão estruturante que a DUDH tem na ordem jurídica cabo-verdiana), o que dizer de textos mais complexos? Tornar-se-ia impossível a tradução de Ulisses de James Joyce, de Alice no País das Maravilhas de Lewis Carroll ou qualquer das obras de Jurgen Habermas (e os linguistas e amantes da literatura sabem das dificuldades linguísticas e conceptuais, no caso de Habermas, que estes autores, entre outros, colocam).

Mas se isso não fosse bastante, o Governo fundamenta-se ainda num facto, «dado relevante», que não é verdadeiro, que não tem realidade e o mínimo de correspondência com a verdade: «dado relevante é a tradução, nesse modelo de alfabeto, de grandes clássicos da literatura portuguesa pelo poeta José Luís Tavares» (lex dixit). Este facto não é, reitero, verdade! Isto é brincar ao «fazer leis», sem racionalidade e realidade de fundamentos.

José Luís Tavares (o poeta escreve o seu nome de poeta com Z
este facto é compreensível pois, infelizmente para o Ministro da Cultura, não deve ler a poesia do poeta de Txom Bom) nunca traduziu nenhum clássico português para com/o ALUPEC! Está, sim, ó Governo da minha terra! (sim, M.I. Ministro da Cultura), a traduzir (traduzindo, o gerúndio clarifica?) os Sonetos de Luís Vaz de Camões para o cabo-verdiano e usando o ALUPEC de que é cultor. Ah, já agora: gostaria de ver o que o poeta dirá quando e se o fizer, pedir ao Ministério da Cultura para financiar a publicação dos Sonetos de Camões que está o traduzir e o Ministério dizer que não… que não tem verba. Cá estarei para ver, e ouvir.

É uma infelicidade, invocar-se isso como fundamentação numa lei
sendo o facto não verdadeiro (não uso a palavra mentir porque respeito sobremaneira as instituições do meu país para usar palavra tão lapidar). Verter uma inverdade numa lei, para poder fundamentá-la, é de uma gravidade tal proceder a omissões, ou cometer erros técnicos ou invocar-se ciência frouxa até que se engole… a custo! — que só o povo a quem a lei se dirige pode julgar com ciência bastante. E este povo, de que faço parte e me orgulho de pertencer, merece uma explicação do Governo, em particular do Ministério da Cultura.

Posto isto, quem é que irá perguntar (i) ao Primeiro Ministro José Maria Neves; (ii) a Ministra da Educação, Vera Duarte; (iii) e ao Ministro da Cultura, Manuel Veiga (os dois primeiros com ambições poéticas e o segundo… Ministro da Cultura!), que assinaram o
Decreto-Lei nº. 8/2009, de 16 de Março em Conselho de Ministros, quais são «os grandes clássicos da literatura portuguesa» que José Luís Tavares traduziu para o ALUPEC? Têm a palavra os Senhores jornalistas (o povo, eu… por exemplo, gostaria de saber se estamos 1) perante incúria, 2) incompetência funcional, 3) desespero de fundamentação ou 4) falta de cultura no Conselho de Ministros e na Presidência da República). Como não sei, gostaria de saber.
Não sei quem mais é que quer saber, mas eu quero saber! Afinal, como é consabido e nunca o escondi de ninguém, dei o meu voto de confiança a este Primeiro Ministro, José Maria Neves, ao votar nele para governar o país por mais uma legislatura; o Presidente da República, como também se sabe, não mereceu o meu voto pois era meu entendimento que Carlos Veiga seria e faria melhor do que o Pedro Pires do primeiro mandato — e hoje estou cada vez mais convencido de que fiz a opção correcta ao não votar nele. É um vigia que não vigia, adormecido que está no Palácio presidencial (a promulgação do Decreto-Lei nº. 8/2009, de 16 de Março é paradigmático).

Isto de meter o poeta no seio de uma inverdade, no mínimo, deveria dar lugar a um pedido formal de desculpas do Governo de Cabo Verde ao Poeta José Luís Tavares, a um esclarecimento ao Povo de Cabo Verde e a demissão do Ministro da Cultura (colocar o lugar a disposição do Primeiro Ministro, por razões pessoais, seria simpático e uma prova de que ainda respeita o povo de Cabo Verde — ou vai deixar a culpa para o chefe do Governo?).

O que é grave é que se atribui ao poeta de Txom Bom obra que não fez, e nem precisa ou precisará destes favores envenenados, e se omite que os
«grandes clássicos» portugueses traduzidos para o cabo-verdiano não são nem do José Luiz Tavares nem de nenhum outro cultor do ALUPEC! Que eu tenha notícia — mas que não é valorizado devidamente , Os Lusíadas de Luís Vaz de Camões foi traduzido pelo Cónego Gomes Teixeira e o mítico poema Endechas à Barbara Escrava do mesmo Camões também vertido para o cabo-verdiano por Eugénio Tavares e que, como sabemos, não foi em modelo ALUPEC (e o Ministro da Cultura, enquanto académico, já orientou teses de mestrado em português e sobre o crioulo — que se Alupecou com a sua eucaliptica bênção — e conhecerá estas traduções como nenhum outro cabo-verdiano, e talvez por isso as não refere). A memória selectiva tem destas coisas: só são lembráveis as coisas e as situações que interessam para fundamentar o que se quer o que eu até entendo, mas não posso aceitar como legítimo e aceitável neste contexto.

Mais, que a Ministra da Educação venha a público esclarecer onde e quando o ALUPEC, como «modelo de escrita foi largamente utilizado no ensino em Cabo Verde e na diáspora (EUA, Portugal, Holanda…): na investigação académica e na elaboração de várias teses em Cabo Verde», lex dixit. O ALUPEC a ser «largamente utilizado no ensino em Cabo Verde e em Portugal»? Impõe-se uma explicação aos encarregados de Educação dos discentes cabo-verdianos e ao povo em geral sobre (i) o quando é que os seus filhos estiveram a estudar o cabo-verdiano no modelo ALUPEC nas Escolas, (ii) quais são os estabelecimentos de Ensino Superior que assim fizeram e (iii) a que teses em cabo-verdiano alude a lei. É uma forma de justificar o não se ter procedido à reforma da Educação que o ensino do cabo-verdiano e experimentação do ALUPEC exigia com a aprovação do Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro, mas é uma justificação inadequada.

Bom seria que se tivesse ensinado a língua materna nos estabelecimentos de ensino nacionais (
como o Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro previa no quadro de uma política de e para a língua cabo-verdiana), mas isso não aconteceu, nem acontece! Pelo que resulta uma outra inverdade dizer-se que tal aconteceu, sendo verdade que países como os Estados Unidos e a Holanda têm abertura para o ensino da língua materna cabo-verdiana no quadro das políticas de integração desses Estados, mas tal tem sido deixado ao Deus dará (os ao esforço e labor de académicos de origem cabo-verdiana que, justa e devidamente — à imagem de outras comunidades —, têm aproveitado este nicho académico), i.e., sem interferência directa do Estado de Cabo Verde na promoção devida da língua e da cultura materna. Pelo que as «demais entidades ligadas à problemática da escrita da mesma» exigidas pelo Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro não eram, de todo, o Fórum ad hoc promovido em meados de Dezembro de 2008 e com um punhado de defensores do ALUPEC convocados para, consciente ou inconscientemente, irem dizer «Yes Minister!».

Corsino Tolentino, em entrevista ao Expresso das Ilhas dizia, a propósito desta matéria, que «[…] o processo parece viciado e é contra este modo de agir que muita gente estará […]» contra. Mas o processo «não parece estar viciado», ó meu Caro Corsino… está viciado! Viciado, tout court. E nem se teve a preocupação de dar uma aparência de legalidade e de transparência ao processo! E não é/será muita gente que deve(rá) estar contra este modo de agir: toda a gente deve(ria) estar contra esta forma de agir, de atropelo ostensivo da lei, da Constituição e do processo decisório que deve primar a acção de um bom governante.

Esta forma de agir não é somente um atentado à dignidade dos cabo-verdianos, dos seus direitos fundamentais e da sua cultura, é mais do que isso: constitui: (i) um atentado consciente contra a democracia e a separação de poderes dos órgãos de soberania do Estado de Cabo Verde, (ii) a demonstração da falta de cultura democrática do Ministério da Cultura em particular e (iii) de autoritarismo cultural que é ou pode ser o prelúdio de outras coisas e formas de ver e se viver o exercício do poder e a sua relação com os representados. E de algumas coisas o povo já disse basta no passado. Não preciso de lembrar o que está marcado na alma da nossa gente, pois não? E é por isso que nós, o povo, dispensamos estes tiques — o Estado autoritário e a confusão de poderes é coisa do passado, basta(ria) ler-se a Constituição da República (sei, sei que pode custar a ler, mas a Constituição também é cultura, ó M.I. Ministro da Cultura! Ó M.I. Ministra da Educação! Ó Primus inter pares!) e lembrar-se do conselho de Marco Aurélio a Annia Faustina e Annia Lucilla e que parafraseio aqui: aos governantes da República não basta dizerem que não são autoritários, não basta não serem autoritários: têm de não parecer que são autoritários.

Nem se diga que «após a aprovação do ALUPEC todos os estudos académicos em Universidades estrangeiras e em Institutos Nacionais Superiores de Ensino utilizaram esse modelo de escrita» (lex dixit) pois «todos» é demasiado vago e induz o destinatário da norma em erro, pois passa a ideia de que o ALUPEC tem sido usado como instrumento de trabalho em universidades estrangeiras e cabo-verdianas, e isso não corresponde à toda verdade. Ilide este juízo duas perguntas à Ministra da Educação, e que se reitera: (1) onde estão as teses defendidas em Cabo Verde sobre a língua materna? (2) Quais são ou foram os estabelecimentos de ensino superior em Cabo Verde que utilizaram e/ou utilizam o ALUPEC? É bom que se tenha a noção de que em política — ao contrário do que se pensa e se diz — não vale nem deve valer tudo; não!

Será verdade que nos últimos anos se tem promovido o estudo do ALUPEC no exterior e num círculo restrito para fins que agora se pode ver (como, v.g., neste momento, está um punhado de gente a ser formada em doutoramentos intensivos Bélgica para assumirem cargos de Professores na Universidade de Cabo Verde, ou de pessoas que nunca foram professores sejam quadros desta mesma Universidade…), mas com uma agenda de grupo — o que se pode(rá) chamar de «Confraria do ALUPEC» e que procura ser uma classe de experts e iluminados da língua cabo-verdiana. E depois, depois ouço o discurso da transparência governativa (nos planos executivo e administrativo) e da boa governação...
Facto, non verba.

As conclusões aferidas do Fórum — o Ministério da Cultura parece, e digo-o sem acinte, sofrer de uma nova patologia: o «síndrome de fórum» — de um punhado de dias e com alguns especialistas foi uma farsa bem ensaiada para sancionar a aprovação do ALUPEC (grande parte dos melhores especialistas na língua cabo-verdiana não estiverem presentes, ao que me constou). O Fórum de Dezembro de 2008 não é, não foi a avaliação exigida pelo Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro. Mas o Governo assumiu-o com se fosse essa avaliação, e fosse, também, a Comissão Consultiva para a Língua Cabo-verdiana (o Ministério da Cultura parece ter uma Comissão ad hoc no grupo de pessoas que rodeiam, de forma tributária, o Ministro Manuel Veiga — pode não ser, mas que parece, parece…).

Resulta assim não somente (i) ilegal, por se desrespeitar a lei, mas também (ii) imoral por se invocar factos que se sabem e se tem o dever de saber serem falsas, e ser (iii) politicamente irracional a inexistência de critérios científicos sustentáveis para fundamentar-se a decisão no âmbito da escolha certa governamental (o «conveniente» do Artº.4º. in fine do Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro). Este Decreto-Lei nº. 8/2009, de 16 de Março é “conveniente” para alguns — até para um povo de cegos, mas não para Cabo Verde.
Não sou contra o ALUPEC (sistema em que reconheço virtualidades), mas sou contra esta forma de fazer as coisas, esta forma de acção governativa — sem nexo e a esmo, que trata esta questão da língua cabo-verdiana como se fosse uma coutada de interesses de alguns e que o povo tem de aceitar de qualquer maneira. A língua cabo-verdiana não é quintal de ninguém! Não escrevo isto por prazer, mas por dever de dizer: não! Mesmo um homem paciente como eu, e que vê o bem mesmo onde não existe, acaba por dizer, cedo ou tarde, o que todos deveriam dizer: chega!

Mas há mais, pois é… há mais: o Decreto-Lei n.º 67/98 de 31 de Dezembro e o Decreto-Lei nº. 8/2009 de 16 de Março são inconstitucionais! É o que veremos de seguida, com as limitações de escrita célere e da natureza deste espaço.

A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE APROVARAM A INSTITUIÇÃO O ALUPEC

A língua cabo-verdiana, enquanto elemento estruturante da nossa nacionalidade, por natureza e estatuto constitucional, um princípio fundamental do Estado e um direito fundamental dos cidadãos. Pelo que estamos perante um direito que beneficia do regime específico dos direitos, liberdade e garantias fundamentais da Constituição da República de Cabo Verde (Artº.17º. CRCV).

Pelo que não estamos a falar de um direito qualquer, mas sim de um direito fundamental que a Constituição trata de forma especial — quer estabelecendo quem deve legislar sobre ela quer em que sentido e alcance se deve legislar. Esta matéria é da competência da Assembleia Nacional (Artº.176º., nº.1, alínea c) da Constituição da República de Cabo Verde), e não do Governo; pelo que falecia e falece competências ao Executivo para a aprovação do ALUPEC — uma vez que se trata de matéria de reserva relativa da Assembleia Nacional. Assim, quer o Decreto-Lei nº. 67/98, de 31 de Dezembro quer o
Decreto-Lei nº 8/2009 de 16 de Março estão inquinados de inconstitucionalidade material, formal e orgânica. E, o que é estranho (?) é o Ministro Manuel Veiga saber que a competência para aprovar o Alfabeto Cabo-verdiano — no modelo ALUPEC ou outro qualquer — é da Assembleia Nacional, pois estamos perante um princípio e um direito fundamental, e mesmo assim aventurar-se em legislar sobre tal matéria. Tal deveria ser bastante para travar os ímpetos do Ministério da Cultura, entusiasmado com alguma e efémera visibilidade, mas não.

O Governo tinha pressa em aprovar o ALUPEC como o Alfabeto Cabo-verdiano e resolveu atrever-se a ir para além do que devia, pois o povo é sereno — esperneia mas fica calado quando precisa de gritar (no caso é: kosta na txom e kaneta alupek na mom). Sem remissão,
o Conselho de Ministros diz ao povo: «Toma lá o ALUPEC, e cala-te!» Constituição? O que é isso!? — a sua acção parece dizer. Aliás, o Conselho de Ministros nem se olhou para a Constituição: (i) copiou-se o § 3 do Decreto-Lei nº 67/98, de 31 de Dezembro como norma habilitadora, (ii) escreveu-se um breve enquadramento histórico, que é basicamente a mesma da norma de 1998, (iii) torceu-se a verdade e (iv) o Primeiro Ministro, a Ministra da Educação e o Ministro da Cultura assinaram o Decreto-Lei nº 8/2009 de 16 de Março tornando o ALUPEC o Alfabeto Cabo-verdiano.

Em 3 meses o Ministro Manuel Veiga fez a façanha de resolver um problema sobre o qual o Governo dormiu durante anos, fazendo tabula rasa da Constituição da República e defraudando as expectativas legítimas de grande parte da nação. O que é certo e sabido é que sabia e sabe que o que fazia e fez era e é contra a Constituição de Cabo Verde, pois usurpou matéria que é da competência legislativa da Assembleia Nacional e não do Governo (como, aliás, o mesmo disse à Comunicação Social pouco tempo antes da decisão do Conselho de Ministros, em meados de Janeiro, se não me falha a memória) Pelo que a sua acção é tudo menos inocente ou negligente: o que fez foi consciente e em desconsideração dolosa da Magna Carta da nação cabo-verdiana. Note-se que não faço nenhuma imputação gratuita ou acintosa ao Governo e/ou ao Ministro da Cultura em particular, é um facto consabido, verificável e escrutinável por todos.

E fez isso com ligeireza, com o amadorismo puro e duro dos temerários. Faz-me lembrar uma situação que aconteceu em Lisboa por volta de 1992. Trabalhava como assessor do Conselho de Administração (CA) de uma Fundação quando esta decidiu transformar os contratos de trabalho dos seus efectivos, alguns com anos de trabalho na instituição, em contratos a termo certo (contratos a prazo). Chamei o Presidente do CA em privado, e disse-lhe:
— Não podes fazer isto, ó X…
— Mas porque não posso fazer isto, Virgílio?
— Porque é ilegal, e lesa direitos fundamentais e interesses legítimos dos trabalhadores — respondi, explicando-lhe as razões de tal ser assim. Olhou para mim, sorriu, e volveu:
— Percebi, e tens razão. Não sabia que era assim…
— Bem, então não vais fazer os contratos, não é? Posso arquivar os contratos? — quis saber, aliviado, pois o contrato de trabalho a termo estava elaborado para todo o quadro de trabalhadores assinar.
— Ah, não! Toda a gente vai assinar o contrato — disse-me, sorrindo.
— Mas, X… isso não faz sentido, e não é lícito — anotei, e ele sai-se como uma explicação que ainda hoje é uma das maiores lições que aprendi nesse período da minha vida:
— Faz o que foi acordado, Virgílio. E sabes porquê? Tu sabes que é ilegal, eu sei que é ilegal porque me disseste que é, mas eles não sabem…

«Eles» eram os trabalhadores da instituição. «Eles», nesta história do ALUPEC, é o povo de Cabo Verde. Não sei se isso é tratar as pessoas (os cidadãos de Cabo verde) de inocentes ou de parvas — mas que uma destas coisas é; lá isso é!

Enunciam o proémio e o Artº.1º. do Decreto-Lei nº 8/2009 de 16 de Março que «No uso da faculdade conferida pela alínea a) do nº 2 do artigo 216º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo1º. (Instituição do Alfabeto Cabo-verdiano) 1. O Alfabeto Unificado para a Escrita da Língua Cabo-verdiana (ALUPEC), aprovado, em regime experimental, pelo Decreto-Lei nº. 67/98, de 31 de Dezembro, é instituído como Alfabeto Cabo-verdiano

Acontece que a Constituição de Cabo Verde, na versão dada pela Lei Constitucional Nº. 1/V/99, de 23 de Novembro, não atribui, no Artº.216º, alínea a) quaisquer competências legislativas ao Governo, como invocado no Decreto-Lei nº 8/2009 de 16 de Março. A norma em causa diz o seguinte (transcrevo-a para atalhar tempo, e pode ser lida e verificada no sítio da Assembleia Nacional):
Artigo 216º. (Tribunal de Contas)
«1. O Tribunal de Contas é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a lei mandar submeter-lhe.
2. O mandato dos Juízes do Tribunal de Contas tem a duração de cinco anos, é renovável e só pode cessar antes do fim do mandato por ocorrência de:
a) Morte ou incapacidade física ou psíquica permanente e inabilitante;»

Sim, leu bem! Não é nenhum equívoco, é outra coisa. A saber: o Governo nem se deu ao trabalho de verificar se tinha ou não competências para legislar sobre esta matéria; nem se deu ao trabalho de ler a Constituição. Só isso e uma cópia ipsis verbis de parte do Decreto-Lei nº. 67/98, de 31 de Dezembro explicam a invocação desta norma constitucional habilitadora. Mas para quê ler a Constituição? Sim, para quê é que o Conselho de Ministros leria uma Constituição que, nesta matéria, não respeita, que não conta para nada?

Mas a gravidade desta situação, também se estende ao Presidente da República (tenho, como se vê, as minhas razões quando digo que Pedro Pires não deixa(rá) saudades como Presidente da República…) que, mais uma vez, promulga uma lei ostensivamente inconstitucional sem analisá-la com olhos de fiscalizador das leis e guardião da Constituição da República. O que demonstra, também e mais uma e outra vez, que o país precisa de um Presidente da República com cultura da Constituição e que o faça respeitar. E a Assembleia Nacional e a Oposição? — perguntar-me-á. Andaram a dormir na forma, mais uma vez... E o povo é que se lixa!, não é? Sim, é.

E note-se que esta matéria não é de grande complexidade jurídica, pois é aprendida no primeiro ano das faculdades de Direito (Direito Constitucional I) e é, deve(ria) ser, o bê-á-bá de qualquer cidadão com assento em qualquer órgão legiferante (Parlamento ou Governo) ou de controle e/ou fiscalização da legalidade
seja no plano político (Parlamento e Presidência da República) ou jurisdicional (Procuradoria-Geral da República e demais membros do Ministério Público, Supremo Tribunal de Justiça/Tribunal Constitucional e tribunais de primeira instância). O veículo primeiro da expressão da nossa cultura, da nossa identidade nacional, não merecia nem merece ser tratado desta forma — e o silêncio que cobre Cabo Verde sobre esta matéria é insustentável, o silêncio dos intelectuais da nação fere os céus e a pátria de morte, de uma morte envenenada.

A responsabilidade intelectual e moral dos cidadãos deve vir ao de cima, elevar-se em forma de voz e demonstrar ser um factor conformador da acção política sempre que se apresente em defesa dos interesses fundamentais da nação e dos mais desfavorecidos — não somente no plano económico e social, mas de percepção da realidade e do conhecimento das (man)obras dos políticos que fazem tabula rasa dos fundamentos da República e rasgam a Constituição.

O problema fundamental reside no facto de que em 1998 fez-se uma opção que pretendia promover a língua cabo-verdiana no modelo ALUPEC, procurando a «livre adesão» dos cidadãos à mesma, com base em critérios científicos e numa política de cultura de promoção da língua cabo-verdiana. O desinvestimento nesse projecto e processo social e cultural fundamental tornou-o numa coutada privada, e o resultado é o que vê. O que o Decreto-Lei nº 8/2009 de 16 de Março faz é, tão-somente, repristinar o Decreto-Lei nº 8/2009 de 16 de Março. Mas somente na parte que interessava, como convinha e convém para manter o povo com uma venda nos olhos. Mas, porque é que os que vêm estão calados? Estamos perante o ius abutendi do cabo-verdiano, i.e., de o direito de abusar do cabo-verdiano (dos dois, dos dois: do povo e da sua língua, da sua cultura).

O ALUPEC até que poderá ser o caminho necessário (estou convencido de que o será, a seu tempo e devidamente depurado e cientificamente sustentado), mas não assim, não assim. Aqui trata-se de defender a Constituição, a minha língua materna e o povo que está a ser vituperado por uma forma de agir manifestamente errática.

E tenho de parafrasear Marcus Tullius Cicero:
Quo usque tandem abutere, Manuel Veiga, patientia nostra? Sim: Até quando, Manuel Veiga, abusarás da nossa paciência?

PS: Penitencio-me por texto tão extenso, mas quando não se percebe uma frase, há que fazer-se uma oração; e espero que não estar a pregar no deserto. Há quem tenha outros deveres…
----- Publicação originária: Liberal on line

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

  • CONTRA ALUPEC FACTUM OU CICERO CONTRA CATILINA [1]
A propósito da instituição do ALUPEC como Alfabeto Cabo-verdiano escrevi um artigo a ser publicado no Liberal. Se alguém sentir azia ao lê-lo, aconselho um grogue d’Sintantom, sais de frutos ou um pedido de demissão! Este último teria a graça de curar o povo da (in)cultura que vai grassando na terra, e que a empobrece não somente pela perda de homens de verdadeira cultura uns porque morrem para a vida, outros porque se suicidam para continuar mortos-vivos no seu silêncio — mas porque o Ministério da Cultura enterra aos poucos a Cultura da nação cabo-verdiana. Virgílio, Horácio e Shakespeare venderam a sua cultura (Virgílio, até engoliu o facto de Octávio Augusto — que, com Caio mecenas se tornaria o seu patrono e lhe permitiria escrever a magistral Eneida — ter expropriado os seus bens para sustentar as legiões), Galileu renunciou às suas convicções… para poderem demonstrar o seu génio; Camões morreu a fome. Outros, outros têm outras opções; que não são de génio ou de salvação do génio, do engenho, da arte ou da ciência...

Humana conditio. Connatus essendi, diria Espinosa. Tudo, quase tudo se resume a isso. O ALUPEC, que tem na sua base boas, desejadas e desejáveis intenções acabou por medrar na senda da conspiração e do desrespeito pela pátria, pelos cidadãos cabo-verdianos e pelos valores do Estado de Direito Democrático. Lembro ao Ministro da Cultura, o M.I. Manuel Veiga (já que ninguém — nomeadamente aqueles que eu, como cidadão eleitor, mandatei para fazer estas coisas — se digna a fazê-lo), a conspiração de Catilina e a reacção de Cícero em defesa da República Romana.

A 21 de Outubro de 63 a.C, Cicero que nesse ano era um dos dois cônsules eleitos — discursa no Senado da República romana acusando o Senador Catilina, de Conspiração contra o povo romano. Mas Catilina era teimoso, muito teimoso… o MC do ALUPEC, Manuel Veiga, será assim tão teimoso? Aos senhores deputados da República Cabo-verdiana aconselho a análise do quadro Cicero contra Catilina de Cesare Maccari e uma leitura atenta, mutatis mutandis, do discurso de Cícero. Perguntem-se: — Porque será que não se vêm senadores da República sentados ao lado de Catilina? Sou contra ALUPEC factum, à moda de Manuel Veiga. Depois, quem desejar poderá, depois, ler o artigo no Liberal on line.

Fica aqui o discurso de Cícero. E pergunto, como o homem togado fez, ao Minsitro da Cultura da República de Cabo Verde:
Quo usque tandem abutere, Manuel Veiga, patientia nostra?
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Imagem: Cicero contra Catilina, Cesare Maccari (1888) - fresco do Palacio Madama, Roma.

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[1] Para se perceber o contexto deste discurso aconselho a leitura do discurso de Cícero Contra Catilina (que edito aqui para comodidade dos leitores de Terra-Longe), da História de Roma de Tito Lívio e a Conjura de Catilina, de Salústio.

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CICERO CONTRA CATILINA

I. Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência? Quanto zombarás de nós ainda esse teu atrevimento? Onde vai dar tua desenfreada insolência? É possível que nenhum abalo te façam nem as sentinelas noturnas de Paladino, nem as vigias da cidade, nem o temor do povo, nem a uniformidade de todos os bens, nem este seguríssimo lugar no Senado, nem a presença e semblante dos que aqui estão? Não pressentes manifestos teus conselhos? Não vês a todos inteirados da tua já reprimida conjuração? Julgas que algum de nós ignora o que obraste na noite próxima e na antecedente, onde estiveste, a quem convocaste, que resolução tomaste?
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Oh tempos! Oh costumes! Percebe estas coisas o Senado, o cônsul as vê e ainda assim vive semelhante homem! Que digo, vive? Antes vem ao Senado, é participante do conselho público, assinala e designa com os olhos, para a morte, a cada um de nós. E nós, homens de valor, nos parece ter satisfeito a República, evitando as suas armas e a sua insolência. Muito tempo há, Catilina, que tu devias ser morto por ordem do cônsul, e cair sobre ti a ruína que há tanto maquinas contra nós.
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Porventura o insigne P. Cipião, Pontífice Máximo, não matou a Tibério Graco, por deteriorar um pouco o estado da República? E nós devemos sofrer a Catilina, que com mortes e incêndios quer assolar o mundo? Passo em silêncio aqueles antiquíssimos exemplos, de quando C. Servílio Ahala matou com sua própria mão a Spúrio Melo, que procurava introduzir novidade. Houve antigamente na República esta fortaleza de reprimirem homens de valor com os mais severos castigos seja ao cidadão pernicioso que ao crudelíssimo inimigo. Temos contra ti, Catilina, decreto do Senado veemente e severo; não falta conselho a República; nos, abertamente o digo, nós somos os que faltamos.

II. Decidiu um dia o Senado que o cônsul Lúcio Opímio velasse para que a República não sofresse dano algum. Pois nem uma noite passou. Gaio Graco, apesar da sua tão nobre ascendência, de pai, de avô e de seus maiores, foi morto por causa de certas suspeitas de revolta; juntamente com os filhos foi executado Marco Fúlvio, um consular. Com um mesmo decreto do Senado, foi a República confiada aos cônsules Gaio Mário e Lúcio Valério. Acaso adiaram eles mais um dia sequer a pena de morte, por crime de lesa-república, a Lúcio Saturnino, um tribuno da plebe, e a Gaio Servílio, um pretor? Nós, porém, há já vinte dias que consentimos no enfraquecimento do vigor de decisão destes homens.

Temos um destes decretos do Senado, mas está fechado nos arquivos como espada metida em bainha; e, segundo esse decreto senatorial, tu, Catilina, deverias ter sido imediatamente condenado à morte. E eis que continuas vivo, e vivo, não para abdicares da tua audácia, mas para nela te manteres com inteira firmeza. É meu desejo, venerandos senadores, ser clemente; é meu desejo, no meio de tamanhos perigos da República, não parecer indolente; mas já eu próprio de inacção e moleza me acuso. Há acampamentos em Itália contra o povo romano. Estabelecidos nos desfiladeiros da Etrúria, aumenta em cada dia o número dos inimigos; e, no entanto, o general desses acampamentos e o comandante desses inimigos, eis que o vemos no interior das nossas muralhas e dentro do próprio Senado, urdindo a cada instante algum atentado contra a República.

Se neste momento eu te mandar prender, Catilina, se eu decretar a tua morte, o que sobretudo terei de temer, tenho a certeza, é que todos os bons cidadãos me censurem por ter actuado tarde, e não que haja alguém a dizer que usei de crueldade excessiva. A mim, porém, aquilo que já há muito deveria ter sido feito, fortes razões me levam a não o fazer ainda. Hás-de ser morto, sim, mas só no momento em que já não for possível encontrar-se ninguém tão perverso, tão depravado, tão igual a ti, que não reconheça a inteira justiça desse acto. Enquanto houver alguém que ouse defender-te, continuarás a viver, e a viver como agora vives, cercado pelas minhas muitas e fiéis guardas, para não poderes sublevar-te contra o Estado. È até os olhos e os ouvidos de muita gente, sem disso te aperceberes, te hão-de espiar e trazer vigiado como até hoje o têm feito.

III. Portanto, Catilina, que podes mais esperar, se nem a noite com as suas trevas pode encobrir teus iníquos congressos, nem a casa mais retirada conter com suas paredes a voz da tua conjuração? Se tudo se faz manifesto, se tudo sai a público? Crê-me o que te digo: muda de projecto, esquece-te de mortandades e incêndios; por qualquer parte te haveremos às moas. Todos teus desígnios são para nós mais claros que a luz, o que bem é reconheças comigo.

Não te lembras do que eu disse no Senado em 21 de Outubro, que Mânlio, ministro e sócio das tuas maldades, havia de estar armado em certo dia, o qual dia havia de ser o 26 de Outubro? Escapou-me, pois, Catilina, uma coisa só tão horrível, mas nem ainda o dia? Eu mesmo disse que tu deputaras o dia 28 de Outubro para mortandade dos nobres; e então foi quando muitas das pessoas principais da cidade fugiram de Roma, não tanto por se salvarem, como por atalharem teus intentos. Poderás porventura negar-me que naquele próprio dia, por estares rodeado de minhas guardas e das minhas diligências, te não pudeste mover contra a República, quando, retirando-se os mais disseste que te contentavas com a minha morte? E quando esperavas tomar Preneste por assalto de noite ao primeiro de Novembro, não achaste aquela colónia municionada por minha ordem, e com meus presídios, guardas e sentinelas? Nada obras, nada maquinas, nada cogitas que eu não só não ouça, mas veja e penetre claramente.

IV. Recorda comigo, por fim, aquela noite famigerada de anteontem e logo verás que eu velo com mais ardor pela segurança do Estado que tu pela sua ruína. Afirmo que tu, na noite anterior a esta, vieste aos Cuteleiros (não vou falar por meias palavras), a casa de Marco Leca, e que no mesmo local se reuniu grande parte dos cúmplices da mesma criminosa loucura. Ousas, porventura, nega-lo? Porque te calas? Se o negas, eu to provarei, pois que vejo aqui presentes no Senado alguns dos que lá estiveram juntamente contigo.

Oh deuses imortais! Em que país do mundo estamos nós, afinal? Que governo é o nosso? Em que cidade vivemos nós? Estão aqui, aqui dentro do nosso número, venerandos senadores, neste Conselho mais sagrado e mais respeitável da face da terra, aqueles que meditam a morte de todos nós, aqueles que trazem no pensamento a destruição desta cidade e até a do mundo inteiro. É a estes que eu, como cônsul, tenho na minha frente e lhes peço conselho acerca dos interesses do Estado, a eles, que deveriam ser passados a fio de espada e que eu nem com a palavra atinjo ainda.

Estiveste, pois, Catilina, em casa de Leca nessa noite; procedeste à partilha das regiões da Itália; determinaste para onde gostarias que cada um partisse; escolheste quem deixarias em Roma, quem levarias contigo; designaste os bairros da cidade destinados a incêndio; afirmaste que, por ti, já estavas disposto a partir; disseste que ainda te demorarias, contudo, um pouco, porque eu continuava vivo. Encontraste dois cavaleiros romanos, para te aliviarem” desta preocupação e se comprometerem a assassinar-me no meu próprio leito nessa mesma noite, pouco antes da alvorada. Tudo isto eu vim a saber mal tinha ainda sido dissolvida a vossa reunião; guarneci e reforcei a minha casa com mais guardas; e àqueles que tu me enviaras pela manhã para me saudarem, tranquei-lhes a porta quando eles chegaram, a esses mesmos cuja intenção de me visitarem àquela hora eu já havia previamente comunicado a muitas e das mais altas personalidades.

V. Sendo assim, prossegue, Catilina, o caminho encetado; sai da cidade de uma vez para sempre; as portas estão abertas; põe-te a caminho. Há muito que te reclamam como general supremo esses teus acampamentos manlianos. Leva também contigo todos os teus; se não todos, pelo menos o maior número possível. Limpa a cidade. Libertar-me-ás de um grande receio quando entre ti e mim um muro se levantar. Já não podes conviver por mais tempo connosco; não o suporto, não o tolero, não o consinto. Grande deverá ser o nosso reconhecimento para com os deuses imortais, particularmente para com o próprio Júpiter Estátor aqui presente, o mais antigo protector desta cidade, por tantas vezes termos escapado a esta peste tão abominável, tão horrorosa e tão hostil à República.

Nunca mais a suprema segurança do Estado deve ser posta em perigo por causa de um homem apenas. De tantas vezes que tu, Catilina, me armaste ciladas quando eu era cônsul designado, não foi com a guarda pública, mas com os meus próprios meios, que eu procurei defender-me. Quando, por ocasião dos últimos comícios consulares, tu pretendeste matar-me no Campo de Marte, a mim que era cônsul e aos teus competidores, reprimi os teus criminosos intentos com a ajuda e recursos dos amigos, sem proclamar oficialmente o estado de sítio; numa palavra, todas as vezes que me atacaste, foi por mim mesmo que te resisti, muito embora eu visse que a minha morte ficaria ligada a uma grande desgraça do Estado.

Mas agora é a toda a República que tu diriges abertamente o teu ataque; são os templos dos deuses imortais, são as casas da cidade, é a vida de todos os cidadãos, é a Itália inteira, é tudo isto que tu arrastas para a ruína e a devastação. E, uma vez que não ouso ainda pôr em prática o que se imporia em primeiro lugar e que é próprio destes poderes” e da tradição dos nossos maiores, tomarei uma posição mais moderada quanto ao rigor, porém mais útil no que toca à salvação comum. É que, se eu te matar, continuará na República o restante bando dos teus conjurados; mas, se tu saíres, como já há muito te estou convidando, a cidade ficará vazia dos teus sectários, dessa profunda sentina que empesta o Estado. Então, Catilina, que se passa? Hesitas em fazer por minha ordem o que tu já te dispunhas a realizar por tua livre vontade? É a um inimigo público que o cônsul manda sair da cidade. Perguntas-me se para o exílio? Não to ordeno, mas, se pedes o meu parecer, aconselho-to.

VI. Que há, ó Catilina, que ainda te possa causar prazer nesta cidade, em que não há ninguém, fora desta conjuração de homens depravados, que te não tema, ninguém que te não deteste? Que nódoa de escândalos familiares não foi gravada a fogo na tua vida? Que ignomínia de vida particular não anda ligada à tua reputação? Que sensualidade esteve longe de teus olhos? Que acção infamante deixaram de perpetrar as tuas mãos algum dia? Que torpeza esteve ausente de todo o teu corpo? Que jovem haverá a quem não tenhas ilaqueado nas seduções da tua imoralidade, guiado o ferro na rebeldia ou o archote. na libertinagem? Pois quê?

Há pouco, quando, com a morte da tua primeira mulher, esvaziaste a tua casa com vista a um novo casamento, não acumulaste ainda sobre este delito um outro atentado inacreditável, que eu não refiro e acho melhor deixar passar em silêncio, para que não conste que nesta cidade se verificou a barbaridade de um crime tamanho, ou que este ficou sem castigo? Nem menciono a perda dos teus haveres, que tu verás todos confiscados nos próximos Idos; refiro-me a factos que dizem respeito não à infâmia pessoal dos teus vícios, não à tua penúria doméstica e à tua má fama, mas, sim, aos superiores interesses do Estado e à vida e segurança de todos nós.
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Podes tu, Catilina, sentir prazer na luz deste dia ou no ar deste céu que respiras, ao saberes que ninguém dos presentes desconhece que, na véspera das Calendas de Janeiro”, durante o consulado de Lépido e Tulo, te apresentaste armado no local dos comícios do povo; que tinhas um grupo de homens preparado para dar a morte aos cônsules e aos principais da cidade e que não foi nenhuma reconsideração da tua parte nem o teu medo, mas, sim, a deusa Fortuna do povo romano que impediu o crime da tua loucura?

E já nem conto pois que não são nem desconhecidos nem poucos os delitos cometidos depois quantas vezes, sendo eu cônsul designado, quantas vezes mesmo durante o meu consulado, me tentaste matar! Quantos golpes, vibrados de tal maneira, que parecia impossível escapar-lhes, eu não evitei com um pequeno desvio ou, como costuma dizer-se, só com o corpo! Nada adiantas, nada consegues, e, contudo, não desistes de tentar e de querer. Quantas vezes já esse punhal de assassino te foi arrancada das mãos! Quantas vezes, por um mero acaso, ele te escapou e caiu aos pés, esse punhal que, sinceramente, não sei em que iniciações mistéricas e a que deus o terás tu consagrado, para julgares necessário cravá-lo no corpo do cônsul.

VII. E agora, que vida é esta que levas? Desejo neste momento falar-te de modo que se veja que não sou movido pelo rancor, que eu te deveria ter, mas por uma compaixão que tu em nada mereces. Entraste há pouco neste Senado. Quem, dentre esta tão vasta assembleia, dentre todos os teus amigos e parentes, te saudou? Se isto, desde que há memória dos homens, a ninguém aconteceu, ainda esperas que te insultem com palavras, quando te encontras esmagado pela pesadíssima condenação do silêncio?

E que dizes ao facto de, à tua chegada, esse lugar ter ficado ao abandono, e ao facto de todos os consulares, que tantas vezes figuraram nos teus planos de assassínio, mal te havias sentado a seu lado, terem deixado deserta e vazia essa zona da bancada? Com que coragem, afinal, julgas tu que hás-de suportar tal afronta? Se os meus escravos me temessem da maneira que todos os teus concidadãos te receiam, eu, por Hércules!, sentir-me-ia compelido a deixar a minha casa; e tu, a esta cidade, não pensas que é teu dever abandoná-la?
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E se eu me visse, ainda que injustamente, tão gravemente suspeito e detestado pelos meus concidadãos, preferiria ficar privado da sua vista a ser alvo do olhar hostil de toda a gente; e tu, apesar de reconheceres, pela consciência que tens dos teus crimes, que é justo e de há muito merecido o ódio que todos nutrem por ti, estás a hesitar em fugir da vista e da presença de todos aqueles a quem tu atinges na alma e no coração? Se teus pais te temessem e odiassem e tu não os pudesses apaziguar de modo nenhum, retirar-te-ias, penso eu, do seu olhar para outra qualquer parte.

Pois agora é a Pátria, mãe comum de todos nós, que te odeia e teme, e sabe que desde há muito não pensas noutra coisa que não seja o seu parricídio; e tu, nem respeitarás a sua autoridade, nem acatarás as suas decisões, nem te assustarás com o seu poder? Eis que ela a ti se dirige, ó Catilina, e, no seu silêncio, como que fala:
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«Há vários anos já que nenhum crime se viu cometido senão por ti; nenhum escândalo, sem ti; só tu cometeste, sem castigo e com toda a liberdade, o assassínio de muitos cidadãos, a opressão e saque dos nossos aliados; só tu te atreveste não só a desprezar, mas até a subverter e a infringir as leis e os tribunais. Esses crimes de outrora, posto que não devessem ter sido suportados, eu os suportei como pude; mas agora, estar eu toda em sobressalto somente por causa de ti, ser Catilina objecto de medo ao mínimo ruído que surja, não se poder descobrir conjura alguma tramada contra mim em que não esteja implicada a tua intenção criminosa, não, isso é que não devo suportar. Por isso, vai-te daqui e afasta de mim este receio; se ele tem fundamento, para eu não andar oprimida; se é ilusório, para eu, enfim, deixar de uma vez esta vida de medo.»

VIII. Se tais palavras, como disse, a Pátria te pudesse dirigir, não deveria ela conseguir o seu intento, muito embora não pudesse fazer uso da força? E que dizer do facto de tu próprio te haveres entregado sob guarda provisória e teres dito, a fim de evitares suspeitas, que desejavas ficar em casa de Mânio Lépido? Como este não te recebeu, até a mim tiveste cara de te dirigir e de me pedir que te guardasse em minha casa. E, como também de mim levaste a resposta de que eu não podia de modo nenhum sentir-me seguro contigo dentro das mesmas paredes, porquanto já eu corria grande perigo pelo facto de estarmos metidos dentro das mesmas muralhas, foste a casa do pretor Quinto Metelo.

E, repudiado por ele, imigraste para casa do teu comparsa Marco Metelo, esse grande homem de quem pensaste, claro está, que havia de ser o mais cuidadoso em te guardar, o mais esperto para te vigiar e o mais enérgico para te defender. Mas em que medida parece justo estar afastado da prisão e das cadeias quem se julgou, por si mesmo, digno de detenção? Uma vez que assim é, Catilina, se não és capaz de esperar pela morte de coração resignado ainda hesitas em partir daqui para outras terras e em entregar ao exílio e à solidão essa vida, subtraindo-a a muitos castigos justos e merecidos? «Propõe-no ao Senado» — dizes tu. É isto, com efeito, o que reclamas, e dizes que, se esta Ordem de senadores vier a decidir que é sua vontade a tua partida para o exílio, estás na disposição de obedecer.

Não, não vou propor uma coisa que é contra os meus princípios, mas, sim, farei com que vejas o que estes pensam acerca de ti. Sai de Roma, Catilina; liberta o Estado destas apreensões; parte para o exílio, se é esta a palavra de ordem que esperas. Então? Não vês? Não dás conta do silêncio dos presentes? Se estão calados, é porque consentem. Porque esperas pela autoridade das palavras, quando percebes muito bem pelo seu silêncio o que têm na vontade? Ora, se eu tivesse dito estas mesmas palavras a um jovem tão cheio de qualidades como Públio Séstio aqui presente, se as tivesse dirigido a Marco Marcelo, varão da mais alta virtude, já o Senado, apesar de eu ser cônsul, teria, com plena justiça, lançado contra mim, neste mesmo templo, a sua força e o seu poder.

A teu respeito, porém, Catilina, a sua imobilidade é uma aprovação; o seu consentimento, um decreto; o seu silêncio, um clamor. E não apenas estes aqui presentes, cuja autoridade tens, pelos vistos, em grande estima, mas a vida em vil apreço; também aqueles cavaleiros romanos, homens da maior honestidade e excelência, e os restantes cidadãos tão valorosos que de pé circundam este Senado, e de quem tiveste ensejo, há momentos, de ver não só a afluência, mas até de reconhecer claramente as disposições e ouvir distintamente os clamores. É com dificuldade que desde há muito detenho suas mãos e suas armas aparelhadas contra ti; mas, se abandonares estes sítios que há largo tempo pretendes devastar, é com facilidade que os poderei levar a escoltarem-te até às portas da cidade.

IX. Mas de que servem as minhas palavras? A ti, como pode alguma coisa fazer-te dobrar? Tu, como poderás algum dia corrigir-te? Tu, como tentarás planear alguma fuga? Tu, como podes pensar nalgum exílio? Oxalá os deuses imortais te inspirassem tal propósito, muito embora eu veja que, se tu, apavorado com as minhas palavras, te decidires a partir para o exílio, uma enorme tempestade de ódios ameaça desabar sobre nós, se não no tempo presente, por causa da fresca lembrança dos teus crimes, pelo menos para o futuro.

Vale, porém, a pena, desde que essa desgraça seja particular e se não misture com os perigos do Estado. Mas a ti, o que não se deverá exigir é que te afastes dos teus vícios, que alimentes profundo receio dos castigos da lei, que recues perante as conjunturas críticas da República. Nem tu, Caulina, és de molde que a vergonha te afaste da infâmia; ou o medo, do perigo; ou a razão, da loucura. Por isso mesmo, parte, como já tantas vezes te disse, e, se pretendes, conforme apregoas, atear o ódio público contra mim, teu inimigo, avança já direito ao exílio; se o fizeres, muito me custará suportar a censura dos homens; se partires para o exílio por ordem do cônsul, muito me custará sentir o fardo dessa impopularidade.

Se, porém, preferes servir o meu prestígio e a minha glória, sai juntamente com o indesejável bando dos celerados, refugia-te junto de Mânlio, convoca os cidadãos perversos, separa-te dos homens de bem, move guerra contra a Pátria, exulta com uma sacrílega revolta de bandidos, para que se veja que não foste expulso por mim para o meio de estranhos, mas, sim, convidado a partir para junto dos teus. De resto, para quê convidar-te a isso, uma vez que tenho conhecimento de que tu enviaste homens à frente para te esperarem armados junto do Fórum de Aurélio, e sei que tu combinaste e fixaste a data com Mânlio, e sei que até enviaste à frente aquela famosa águia de prata”, uma águia que, assim o espero, há-de tornar-se ruinosa e fatal para ti e para todos os teus, uma águia à qual esteve levantado em tua casa um criminoso santuário? Como é que tu poderás passar mais tempo sem aquela que costumavas adorar ao partir para a carnificina, tu que tantas vezes fizeste passar essa dextra sacrílega, do seu altar para a chacina de cidadãos?

X. Irás, enfim, de uma vez para sempre, para onde há muito tempo te arrastava essa tua paixão desenfreada e louca, pois não é pesar o que esta partida te causa, mas um estranho e inacreditável prazer. Foi para semelhante loucura que a natureza te gerou, te preparou a vontade, e o destino te guardou. Tu, não só nunca desejaste o tempo de paz, mas nem sequer uma guerra que não fosse criminosa. Topaste uma corja de bandidos formada de gente perversa, enjeitada não só de toda a sorte, mas até de toda a esperança. Ah! que alegria não experimentarás, com que júbilo não hás-de exultar, com que prazer tamanho andarás em orgiástico delírio, quando, entre o número tão avultado dos teus, não conheceres nem vires um só homem de bem!

Foi por afeição a tal género de vida que se praticaram aquelas tuas proezas de que se fala: permanecer prostrado no chão, ou para espreitar o momento azado para algum atentado contra o pudor, ou mesmo para cometer algum crime; passar as noites em claro lançando armadilhas não só ao sono dos maridos, mas também aos haveres da gente pacífica? Tens aí onde possas ostentar essa tua famosa capacidade em suportar a fome, o frio, a carência de tudo; e em breve perceberás que foi isso que deu cabo de ti. Quando te rejeitei do consulado, uma coisa consegui pelo menos: que tu antes pudesses atacar a República como exilado do que maltratá-la como cônsul, e que a tua criminosa empresa mais se pudesse chamar uma arruaça de bandidos que uma guerra civil.

XI. E agora, venerandos senadores, a fim de eu poder arredar e esconjurar de mim uma censura, de certo modo justa, da Pátria, escutai, por favor, com atenção, o que vou dizer, e gravai-o bem fundo no vosso coração e na vossa memória. Porquanto, se a Pátria, que é para mim mais cara que a própria vida, se a Itália inteira, se toda a República me dissesse:

— «Que estás tu a fazer, Marco Túlio? Então tu vais consentir que aquele que provaste ser um inimigo público, que tu vês como o futuro comandante de uma revolta, que tu sabes ser esperado como general no acampamento dos inimigos, ser o instigador de um acto criminoso, o cabecilha de uma conspiração, um agitador de escravos e de cidadãos perversos, a esse vais tu deixá-lo partir de tal maneira, que nem parece ter sido por ti expelido para fora da cidade, mas, sim, impelido contra ela? Então, não vais mandar que o ponham a ferros, que o arrastem para a morte, que o imolem no derradeiro suplício?

O que te impede, afinal? Será a tradição dos antigos? Mas nesta República até simples particulares puniram muitíssimas vezes com a morte cidadãos perniciosos. Serão, porventura, as leis que foram propostas acerca do suplício dos cidadãos romanos? Mas nunca., nesta cidade, os que atraiçoaram a Pátria continuaram na posse dos direitos de cidadania. Ou é a impopularidade do futuro que tu receias? Bela maneira essa de agradeceres ao povo romano, ele que te elevou tão cedo ao supremo poder através de todos os graus da magistratura, sendo tu um homem conhecido apenas pela tua pessoa sem nenhuma recomendação de antepassados – se, por causa da impopularidade ou do receio de algum perigo, desprezas a salvação dos teus concidadãos!

Mas, se há algum medo de cair em desagrado, dever-se-á, porventura, ter mais receio da antipatia motivada pelo rigor e pela fortaleza que pela preguiça e pelo desleixo? Ou, quando a Itália for devastada pela guerra, quando as cidades forem arrasadas, quando as casas estiverem a arder, acaso pensas tu que nessa altura não hás-de ser inteiramente devorado pelo fogo do ódio popular?»

XII. A estes tão augustos clamores da República e ao pensamento daqueles homens que sentem desse mesmo modo responderei em poucas palavras. Se eu, venerandos senadores, considerasse que a melhor atitude era castigar Catilina com a morte, não concederia a esse gladiador nem mais uma hora de vida. É que, se homens da mais alta categoria e cidadãos dos mais ilustres não só se não mancharam, mas até colheram honra no sangue de Saturnino, e dos Gracos, e de Flaco, e de muitos ainda mais antigos, certamente eu não teria que recear que, com a morte deste parricida dos seus concidadãos, sobre mim se derramasse qualquer ódio da posteridade. E, mesmo que este me estivesse particularmente iminente, sempre tive, apesar disso, a convicção de que o ódio alcançado pelo mérito não é ódio, é glória.

Há, todavia, nesta Ordem de senadores, alguns que, ou não vêem aquilo que nos ameaça, ou fingem ignorar aquilo que vêem; estes, pela moleza das suas decisões, alimentaram a esperança de Catilina e deram força à conjuração nascente, não acreditando nela; e, por sua influência, muitos; não apenas os perversos, mas ainda os mal informados, diriam, se eu tivesse punido Catilina, que o tinha feito com crueldade e tirania.
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Ora eu penso que, se este der entrada nos acampamentos de Mânlio, que são o seu objectivo, não haverá ninguém tão ingénuo que não veja ter-se armado uma conjuração, ninguém tão descarado que o não confesse. Por outro lado, penso que, se for condenado à morte apenas Catilina aqui presente, este flagelo que afecta o Estado pode reprimir-se por um pouco, não suprimir sem para sempre. Mas, se ele se desterrar a si mesmo e levar os seus partidários consigo, e se recolher, de toda a parte, os demais naufragados da vida e os congregar no mesmo lugar, ficará extinta e debelada não apenas esta já tão adiantada doença do Estado, mas até a raiz e o germe de todos os males.

XIII. É que nós, venerandos senadores, vivemos desde há muito envolvidos nestes perigos e nas ciladas de uma conspiração, mas, não sei como, a maturação de todos os crimes e da antiga loucura e audácia veio a rebentar no tempo do nosso consulado. E se, de tamanho bando de salteadores, se suprimir apenas este, poderá parecer talvez que ficamos, por um pequeno espaço de tempo, aliviados da apreensão e do medo; o perigo, porém, há-de permanecer e ficará profundamente inculcado nas veias e nas entranhas da República.

Tal como, muitas vezes, as pessoas atingidas por uma doença grave, se, no tumultuar do ardor da febre, beberam água gelada, parecem aliviadas nos primeiros momentos e logo depois o mal as oprime mais forte e violento, do mesmo modo esta doença que existe no seio do Estado, aliviada embora pelo suplício daquele que ali vedes, agravar-se-á com mais violência ainda se sobreviverem os restantes conjurados. Por tudo isto, que os perversos se retirem, se separem dos homens de bem, se juntem num só lugar e que uma muralha, enfim, como já o proclamei tantas vezes, os mantenha separados de nós; que deixem de armar traições ao cônsul na sua própria casa, de bloquear o tribunal do pretor urbano, de assediar com armas a Cúria, de preparar dardos incendiários e archotes para deitar fogo à cidade; numa palavra, que na fronte de cada um se mostrem gravados os seus sentimentos políticos.

Garanto-vos, senadores egrégios, que a nossa vigilância de cônsules há-de ser bastante, e espero que haja em vós tal autoridade, nos cavaleiros romanos tamanha coragem, em todos os homens de bem a conformidade de sentimentos necessária para poderdes ver que, com a retirada de Catilina, tudo fica descoberto, esclarecido, subjugado, punido. Com estes presságios, Catilina, e para suprema salvação do Estado, para tua desgraça e ruína e para perdição daqueles que a ti se ligaram por toda a espécie de crimes e parricídios, parte para essa guerra ímpia e nefanda.

E tu, Júpiter, cujo culto foi estatuído por Rómulo sob os mesmos auspícios, desta cidade, tu a quem com justiça chamamos o Sustentáculo desta urbe e deste império, hás-de relegar este assassino e os seus comparsas para longe do teu templo e dos restantes, das casas de Roma e das suas muralhas, da vida e dos haveres de toda a população; e àqueles que odeiam os homens de bem, aos inimigos da Pátria, aos salteadores da Itália, unidos entre si por um pacto criminoso e uma aliança nefanda, a esses, vivos e mortos, hás-de puni-los com suplícios eternos.
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