segunda-feira, 8 de junho de 2009

  • AS JOVENS CORREIOS DE DROGA
Mais uma vítima. Samantha Orobator, cidadã britânica, 20 anos de idade, foi condenada a pisão perpétua em Laos, Vietname, por tráfico de estupefacientes, heroína. Esta pena foi-lhe aplicada porque o julgamento demorou algum tempo e a jovem britânica, presa desde Agosto de 2008, apareceu grávida e as leis do país não permitem a aplicação da pena de morte a mulheres grávidas. Tudo serve para salvar uma vida, é certo.

Não tenho dúvidas de que foi o facto de ter denunciado os seus cúmplices, e essa denuncia ter levado a prisão dos mesmos é que lhe salvou a vida – a gravidez foi somente o meio, pois os juízes não tinham outro espaço de manobra para recompensar a sua colaboração. Se a quizessem executar, teriam evitado que ficasse grávida, adiado o julgamento ou deferido a execução. A gravidez salvou-a da morte, por fuzilamento. Foi o preço necessário, a única saída para se manter viva.

É uma tristeza, tantas as jovens que são levadas à desgraça pelos traficantes. Em Portugal, destino de muitas das nossas jovens – como correio, ou trazidas para vender droga nas ruas (muitos homens já são “engatados” para isso), bares e discotecas – a pena não é tão dura como no Vietnam ou Singapura: a morte é certa nestes países. Mas uma pena de 4 a 12 anos de prisão deve dar que pensar. As prisões portuguesas estão cheias, pejadas de jovens mulheres, nomeadamente cabo-verdianas, brasileiras, colombianas… apanhadas pelas promessas feitas pelos traficantes de lhes «mudar a sorte», pela ilusão de terem dinhiero para pagar as contas desesperadas, a universidade ou a vida uma in.

Estas mulheres acabam, em regra, por ser condenadas a uma pena de efectiva de 4 anos e meio ou, se for um colectivo de Juízes com uma perspectiva repressiva e invocando a intensidade do dolo, a necessidade de prevenção geral e a danosidade social do ilícito, 5 anos e meio ou 6 anos para não deixar espaço, em sede de recurso, a uma suspensão da pena. A isso acresce a respectiva pena acessória de expulsão. Isto é, depois, ao meio da pena (quando poderiam ter direito a saídas precárias), são expulsas, se assim for decidido pelo Juiz de execução de penas. Se assim não for, são expulsas de Portugal aos 2/3 da pena, sem saídas precárias, e inibidas de entrar no espaço da União Europeia por 5 a 10 anos. Ter um filho (com um cidadão residente de longa duração ou de nacionalidade portuguesa), pode salvar as mesmas de serem expulsas do país, mas não da prisão. Mas essa possibilidade é muito, muito difícil de acontecer em Portugal. Mas pode acontecer, lá isso pode.

Fica aqui o alerta: não aceitem estas propostas de “mudar a sorte”, pois elas só levam ao inferno. E, já agora, o Governo de Cabo Verde bem que poderia tomar medidas (algumas são possíveis e outras necessárias) para evitar que as jovens estudantes no exterior se vejam nesta contigência, muitas vezes imposta por um estado extremo de necessidade. Quem está na terra, o melhor é ficar sossegad(o)a, encontrar outras formas de resolver os problemas, pois ser “correio de droga”, não tá com nada, a não ser a prisão quase certa. Não se tornem duplamente vítimas.

Imagem: Samantha Orobator, saindo do Tribunal depois de ouvir a sentença

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