quarta-feira, 31 de março de 2010

| MAIS LUZ AO FUNDO DOS CÉUS

Lia as normas publicadas nos últimos dois dias, e anoto duas — de atentar:
1. O REGULAMENTO (UE) 273/2010 DA COMISSÃO de 30 de Março de 2010 relativo à alteração do Regulamento (CE) 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade. A TAAG — Linhas Aéreas de Angola e Angola como país têm boas notícias. Não tão boas como se seria de esperar, mas mesmo assim podemos dizer que são animadoras.

2. REGULAMENTO (UE) 265/2010 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de Março de 2010 que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e o Regulamento (CE) 562/2006 no que se refere à circulação de pessoas titulares de um visto de longa duração (igual ou superior a três meses). O Regulamento entra em vigor em 5 de Abril de 2010.

Passos de caracol. É a minha primeira impressão…

2 comentários:

Anónimo disse...

we discussed about this topic on facebook. but this a another way of thinking

Virgilio Brandao disse...

There is always another way to look at anything...