sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

| BRASIL CONDENADO PELO TRIBUNAL INTERAMERICANO DOS DIREITOS DO HOMEM. A LEI DA AMNISTIA DO REGIME MILITAR É INVÁLIDA

Tarda, a razão. Mas a razão vence sempre, cedo ou tarde; mesmo que o silêncio conspirador a silencie. A Lei de Amnistia de 1979 (Decreto de João Baptista Figueiredo, então Presidente da República do Brasil) que protegeu os agentes do regime militar de 1964-1985 e outros agentes de actos delituosos antes desse período) é contrária ao Direito Internacional dos Direitos do Homem, decidiu, e bem, a Corte Interamericana de Direitos Humanos no acórdão sobre o caso «Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) versus Brasil». Esta decisão, se bem que num quadrante geográfico diverso do Mundo, vem sustentar aquilo que Baltasar Garzón (v.g. sobre a amnista espanhola sobre o Franquismo) e os juristas defensores dos direitos humanos e da humanidade defendem: as violações dos direitos humanos, dos crimes de guerra e contra a humanidade, não prescrevem.

Faz falta a assunção de uma jurisdição universal de todos os Estados do Mundo para protecção do Direito Internacional dos Direitos do Homem. O Tribunal Penal Internacional, ao contrário do parece, é um mero paliativo que não resolve, nem resolverá – nem a médio nem a longo prazo – os problemas que a violação dos direitos humanos colocam. Esta decisão merece ser lida com atenção… não somente por juristas mas legisladores.

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