sábado, 23 de fevereiro de 2008

POLIS MINDELENSE OU «NOVA INDEPENDÊNCIA»?

Será que li bem? Será mesmo que acabei de ler no «A Semana» on line que «Dar a S. Vicente um estatuto de Cidade-Estado é uma das grandes novidades que a equipa de Onésimo Silveira vai defender para a ilha do Monte Cara.»?

Desligo e volto a ligar o computador – não!, não fiz refresh da página, desliguei mesmo.

É verdade. Não é síndrome de Sábado de manhã depois de uma noite só – é mesmo uma notícia de um facto politicamente estapafúrdico. Ainda que compreenda o sentido inerente ao «calor da refrega» que se avinha nas eleições de Maio.

Já se foi o tempo das revoluções e estamos em em 2008, não 1968 e Mindelo, sendo belo, não é Paris ou Praga. Cabo Verde não precisa de rupturas como a que adviria da criação de uma Cidade-Estado. Coisa que – o que me deixa de todo estupefacto – os promotores dessa ideia parecem não saber o que é. Ou será que têm na manga, mutatis mutandis, uma «Primavera de Praga» mindelense?

A criação de uma Cidade-Estado implica, necessariamente, não uma mera autonomia politica e administrativa mas sim uma verdadeira cessão do Estado de Cabo Verde. O que se pretende(rá), verdadeiramente, com a ideia de Cidade-Estado é a construção de uma cidade independente, com soberania própria sobre um território e actuando – à margem do governo da República – como centro político, económico e cultural

Tal ideia fere, de forma clara, o que estatuiu a Constituição da República de Cabo Verde. Diz logo a abrir: no Artigo 1º. (República de Cabo Verde):

«1. Cabo Verde é uma República soberana, unitária e democrática, que garante o respeito pela dignidade da pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e inalienabilidade dos Direitos do Homem como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça.»

E reafirma a unidade nacional, através da integridade do território, no Artigo 6º. (Território):
«1. O território da República de Cabo Verde é composto:
a) Pelas ilhas de Santo Antão, São Vicente, Santa Luzia, São Nicolau, Sal, Boa Vista, Maio, Santiago, Fogo e Brava, e pelos ilhéus e ilhotas que historicamente sempre fizeram parte do arquipélago de Cabo Verde;
b) Pelas águas interiores, as águas arquipelágicas e o mar territorial definidos na lei, assim como os respectivos leitos e subsolos;
c) Pelo espaço aéreo suprajacente aos espaços geográficos referidos nas alíneas anteriores.

2. Na sua zona contígua, na zona económica exclusiva e plataforma continental, definidas na lei, o Estado de Cabo Verde possui direitos de soberania em matéria de conservação, exploração e aproveitamento dos recursos naturais, vivos ou não vivos, e exerce jurisdição nos termos do direito interno e das normas do Direito Internacional.

3. Nenhuma parte do território nacional ou dos direitos de soberania que o Estado sobre ele exerce pode ser alienada pelo Estado.»

Propor uma Cidade-Estado para o Mindelo é alvitrar a desunião nacional, a desagregação do território da nação cabo-verdiana e uma “nova independência” para o Mindelo – como se este fosse um território oprimido, colonizado ou com tensões xenófobas e nacionalistas como as que levaram à crise que agora se vive na Sérvia com a declaração de «independência» do Kosovo.

Esta ideia – ainda que tivesse alguma bondade –, só poderia ter algum sustentáculo em sede de revisão constitucional. Mas aqui não vale a pena avançar muito – a Constituição não permite esse tipo de devaneio e ambição e limita-o taxativamente.

Assim, esta ideia pioneira – mas que terá som de canto nereidico nos ouvidos mindelenses em tempo eleitoral – está sujeita aos limites materiais da revisão constitucional. Diz a CRCV no seu Artigo 285º., nº.1, al. a) (Limites materiais da revisão):
«1. Não podem ser objecto de revisão:
a) A independência nacional, a integridade do território nacional e a unidade do Estado;»

Salvo melhor opinião – sem prejuízo das ideias políticas e da liberdade de expressão dos cidadãos e dos partidos políticos –, a proposta em causa, a ser concretizada, constitui um crime de incitamento público à rebelião ao se promover a independência de parta do território nacional. É o que diz o Código Penal de Cabo Verde.

(a) Leiamos o Artigo 313.°, nº.1, al. b) e nº.2 do CPCV (Rebelião):
1 - Será punido com pena de prisão de 5 a 15 anos, se ao facto não couber pena mais grave por força de outra disposição legal, quem, por meio de violência ou ameaça de violência, praticar acto de execução dirigido a destruir, subverter ou alterar o Estado de direito democrático constitucionalmente consagrado, nomeadamente através de:
b) Declaração de independência de parte do território nacional;

2 - Se os factos referidos no número anterior forem cometidos por meio de violência armada, a pena de prisão será de 10 a 18 anos.

3 - O incitamento público ou a distribuição de armas com vista à prática dos factos referidos neste artigo, ou, ainda, o incitamento público à desobediência colectiva às leis de ordem pública ou à luta política violenta, com a intenção mencionada no n.°1 deste artigo, será punido com a pena correspondente reduzida, respectivamente, de um terço ou de metade.»

Isto é, estar-se-á perante a instigação pública da prática de um crime contra a integridade nacional. Pode ter a dimensão pacífica mas é uma rebelião silenciosa contra a independência e a integridade nacional que se conjura – com ou sem consciência. Esta instigação é, por si, também crime, p.p. no Código Penal de Cabo Verde.

(b) Diz o Artigo 288.° (Instigação pública à prática de crime) do CPCV:
«1 - Quem, publicamente, ou através de meio de comunicação com o público, instigar à prática de um crime determinado contra uma pessoa ou instituição, será punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa de 80 a 200 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

2 - A pena nunca poderá ser superior à que corresponde ao crime a cuja prática se incita.»

(c) O que é reforçado pelo Artigo 289.° do CPCV (Apologia pública de crime):
«1 - Quem, publicamente, ou através de qualquer meio de comunicação com o público, louvar ou recompensar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo efectivo da realização de outro crime da mesma espécie, será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 100 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.»

(d) Arremata o Artigo 290.° (Intimidação pública) do CPCV:
«Quem causar alarme ou inquietação entre a população, através de emissão de sinais ou vozes de alarme, ou de ameaça com a prática de um crime de perigo comum ou de outros meios normalmente idóneos à produção aqueles efeitos, ou, ainda, fazendo crer que vai ser cometido um crime, será punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 150 dias.»

Só posso entender esta ideia de uma Cidade-Estado no Mindelo – mesmo tendo em consideração o passado projecto regionalista de Onésimo Silveira e que tentou dar corpo com a criação do PTS – como (a) uma falta de consciência da ilicitude de tal ideia ou (b) a imperiosa necessidade de marcar posição política recorrendo à alma descontente do povo mindelense e ofertando-lhe mais uma quimera. Ah, quão longe – infelizmente – estamos de uma verdadeira polis, quanto mais de ter meios e condições objectivas (mesmo que fosse constitucionlamente possível) para uma polis-Estado. Existem outros caminhos, sim…

A luta política tem um espaço de manobra considerável, mas a sua amplitude encontra-se enformada pelas leis da República que nos diz o que é possível e o que não é possível – à natureza das coisas desejadas se sobrepõe a natureza do Direito e o que ele permite ou não.

Este assunto não é nem pode ser objecto de campanha eleitoral. Vamos à ideias intelectualmente sérias e possíveis. O povo e a unidade nacional agradecem.
Virgílo Rodrigues Brandão

2 comentários:

Anónimo disse...

Existem pessoas que ainda não compreenderam que o tempo de inventar grandes parangonas para impulsionar o desenvolvimento já foi chão que deu uvas. Infelizmente, é por causa de uma elite meio esclerosada (poucos e ainda bem) de SV que esta ilha anda meio parada no tempo. Procuram sempre o lugar cimeiro, querem sempre a primazia, mas não fazem nada para isso. Querem tudo resolvido por decreto administrativo. É pena,pois ao invés de SV escolher um rumo, uma matriz e escolher andar pra frente de acordo com esse rumo e essa matriz, fica numa contemplação do proprio umbigo, alimentada justamente por essa elite. Veja-se o caso do sal, que sem comparar-se com outra Ilha, está tendo um desenvolvimento brutal (nem sempre plo melhor caminho) e hoje ninguém ouve falar de marasmo no sal. Cada ilha deve escolher de que forma quer e pode contribuir para o todo e é desta forma que sairemos todos a ganhar!

Anónimo disse...

Mais uma vez obrigada Virgilio pelo raciocino ponderado e argumentado!

Nao fico em nada surpreendida com esta falsa nova ideia da "girouette" Onesimo Silveiro. Arastava ele ha muitos anos esta de querer fazer secessao e nao é o unico palhaço a querer inventar novas troças ! Nao sei quanto tempo ainda esta cambada vai continuar a utilizar a politica e Cabo Verde para absolver as frustraçoes, os complexos e os vicios. Esta jogada traduz bem a grande imaturidade e a falta de visao dos politicos caboverdianos, em particular dos mais velhos como o Silveira que nos querem vender fumaça, poeira e veneno porque ja nao têm mais nada para dar... Atura-los nao é uma fatalidade!!!