domingo, 19 de dezembro de 2010

  • EU E O MEU POETA

E a inteligência descobre tudo – diz.me o meu poeta.

sábado, 18 de dezembro de 2010

  • CONTRA SILÊNCIO
A pobreza material expurga a pessoa humana de capacidade reivindicativa, e leva-a, lentamente, à pobreza moral. Esta é a porta aberta para todas as formas de opressão e de violações de direitos, liberdades e garantias fundamentais assim como dos direitos sociais de cidadania. O silêncio dos intelectuais e dos que, em razão de deterem capacitações formais do saber, é uma forma passiva e perniciosa de caucionar a opressão e as violações sofridas por aqueles que não têm acesso ao saber.

Sem o outro livre o intelectual, o detentor de saber qualificado, é, também, um opressor; um sepulcro caiado, uma farsa que só se satisfaz consigo mesmo. Saber é responsabilidade; não existe verdadeiro saber, conhecimento genuíno, sem responsabilidade social para com a comunidade e a dignidade humana de cada pessoa individualmente considerada.

A WIKILEAKS QUESTION

If the governments knows everything about us, citizens, shouldn’t we know everything they do too?

Louis Brandeis and the Development of the Right to Privacy, American Constitucional Society



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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

| BRASIL CONDENADO PELO TRIBUNAL INTERAMERICANO DOS DIREITOS DO HOMEM. A LEI DA AMNISTIA DO REGIME MILITAR É INVÁLIDA

Tarda, a razão. Mas a razão vence sempre, cedo ou tarde; mesmo que o silêncio conspirador a silencie. A Lei de Amnistia de 1979 (Decreto de João Baptista Figueiredo, então Presidente da República do Brasil) que protegeu os agentes do regime militar de 1964-1985 e outros agentes de actos delituosos antes desse período) é contrária ao Direito Internacional dos Direitos do Homem, decidiu, e bem, a Corte Interamericana de Direitos Humanos no acórdão sobre o caso «Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) versus Brasil». Esta decisão, se bem que num quadrante geográfico diverso do Mundo, vem sustentar aquilo que Baltasar Garzón (v.g. sobre a amnista espanhola sobre o Franquismo) e os juristas defensores dos direitos humanos e da humanidade defendem: as violações dos direitos humanos, dos crimes de guerra e contra a humanidade, não prescrevem.

Faz falta a assunção de uma jurisdição universal de todos os Estados do Mundo para protecção do Direito Internacional dos Direitos do Homem. O Tribunal Penal Internacional, ao contrário do parece, é um mero paliativo que não resolve, nem resolverá – nem a médio nem a longo prazo – os problemas que a violação dos direitos humanos colocam. Esta decisão merece ser lida com atenção… não somente por juristas mas legisladores.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

The sleeper must awaken – Leto Atreides.

  • BREAD AND TERROR

It’s a terror,
to be silent in the all
when you want,
you should,
you must talk…
cried out!
like a star in the deep dark night
of God without love,
Agamemnon’s suffering daughter…
but you, Atlantic blossom,
you remain silent,
one more little black sheep in
the majority mountain of wills.
It is a terror, still
an amazing green terror
to be freed in mother-terror,
to be freed of tomorrow’s bread,
to be freed of nothing
like yesterday: to buy chains,
to buy chains,
to buy chains!
Chains with freedom of silences.
Lisbon, 16th of December
---- Virgílio Brandão

| PERGUNTAS DE BOAS FESTAS

Onde está o Kwisatz Haderach, ó Cordá Monte Cara?

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

  • EU E O  MEU POETA...  
Não sou neutro, neutro é o PH… às vezes — acordamos, eu e o meu poeta.

Imagem: Mulher de pé — Giacometti (1946).

  • EU E O MEU POETA
Despertai é uma revista da Sociedade da Torre de Vigia… a Sentinela, também! E a sociedade foi fundada pelo Juiz Ruth[er]ford — anoto ao meu poeta.

Imagem; D. Dulcineia del Toboso

PS: Ah! por onde andarão a(o)s descendentes de D. Ducineia del Toboso?

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

  • EU E O MEU POETA
O Mundo é feito de coisas pequenas, extraordinariamente ordinárias… e não há razão na Velha de Voltarie — digo ao meu poeta.

Imagem: Gerald Brom.

Código Eleitoral de Cabo-Verde.

  • AS PRESIDENCIAIS DE 2011 EM CABO VERDE OU O SÍNDROME DO LUGAR CATIVO E DA VICIAÇÃO ELEITORAL
Aristides Lima… assim como os demais putativos candidatos presidenciais (Amílcar Spencer Lopes, David Hopffer Almada, Manuel Inocêncio Sousa e Lídio Silva; não é caso de Jorge Carlos Fonseca, que não está engajado nas lides partidárias e só é candidato à Presidência da República) não devem, ou pelo menos não deveriam, ser candidatos nas próximas eleições legislativas. Se não têm intenção de exercer o mandato de deputado, não devem concorrer ao lugar! De outra forma estarão a ajudar a formar uma vontade popular de uma forma que, sendo legítima, constituirá uma fraude democrática, uma viciação artificiosa e mediata da vontade popular. O candidato apresenta-se ao povo com reserva mental: candidata-se e pede um voto para um mandato de Deputado que sabe que não irá cumprir porque não é essa a sua vontade. É o que se denominada na teoria geral dos negócios jurídicos (e o mandato outorgado via eleições tem esta natureza) de «vícios da vontade» mas que o povo, de forma mais liminar chama, de forma devida, de «enganos».

Usar o capital político pessoal (real ou putativo) em prol de um partido político para ajudá-lo a conseguir uma maioria parlamentar na Assembleia Nacional, da qual não se tem intenção de fazer parte, e um Governo – que deverão ser fiscalizados politicamente pelo Presidente da República – e depois candidatar-se à Presidência da República não é, no plano da ética política e do respeito que o povo cabo-verdiano merece dos políticos, nem ética, nem moral e juridicamente admissíveis. Mais: sendo a função presidencial não partidária, a tomada de posição em listas partidárias para as eleições legislativas desqualifica o cidadão, seja ele quem for, para o exercício arbitral da função presidencial.

Todos acusam Carlos Veiga de querer candidatar-se a Primeiro Ministro e depois, vencendo as eleições, às presidenciais… e quem não se lembra dos escritos de Mário Matos e de muitos outros sequazes do PAICV sobre esta matéria, a ponto do líder do MPD ter declarado que não é candidato às eleições Presidenciais mas sim às legislativas, a Deputado da nação e à Primeiro Ministro de Cabo Verde, caso ganhe as eleições marcadas para 6 de Fevereiro de 2011 encabeçando a liderança do MPD. É uma postura ética, aceitável nas condições e circunstâncias da afirmação; o que também vale para José Maria Neves. Mas será que, ao que parece, as máximas da ética e da moral, enquanto condicionantes da acção política, aplicam-se somente a Carlos Veiga? E aos demais candidatos? A regra não se aplica a Aristides Lima? A regra não se aplica a Lídio Silva? A regra não se aplica a David Hopffer Almada? A regra não se aplica a Manuel Inocêncio Sousa? A regra não se aplica a Amílcar Spencer Lopes?

Podem estes cidadãos presidenciáveis candidatar-se às eleições legislativas – para ajudarem os seus partidos a vencer as mesmas, a fazer o «combate» – usando a expressão do Presidente cessante da Assembleia Nacional, Aristides Lima – e depois candidatar-se às presidenciais? Não! Tal, reitero, é uma forma de viciar as eleições legislativas. Mais ainda, e salvo melhor opinião, a candidatura de cidadãos que já manifestaram a sua vontade de serem candidatos presidenciais e que só entrarão nas listas dos partidos para «ajudarem» estes a ganharam as eleições legislativas, é ilícita e passível fundamentar a impugnação das eleições nos respectivos círculos eleitorais.

Um cidadão não pode candidatar-se a Deputado sem intenção de exercer o mandato: não pode transformar a sua candidatura a Deputado, a representante da nação e do poder soberano do povo, em instrumento de facilitação dos objectivos partidários e em prejuízo da liberdade do povo escolher quem quer e pode exercer o mandato de representá-lo na Assembleia Nacional. E muito menos se for um cidadão que ambiciona ser Presidente da República meses depois. (Cá está, cabo-verdianos, homens e mulheres de boa vontade, uma das fundas razões partidárias para, na última revisão constitucional, se violar a Constituição neste matéria e se afastar as duas eleições.) Além de defraudar a lei e os princípios constitucionais inerentes à função de Deputado, também instrumentaliza essa candidatura numa espécie de campanha eleitoral prévia em prejuízo dos demais cidadãos que vierem a ser candidatos presidenciais.

Do mesmo modo que não fica bem a um putativo ou assumido candidato presidencial candidatar-se a Deputado para, depois, suspender o mandato para concorrer a Presidente da República: deixa cativado, «guardado» o lugar o lugar de Deputado para a eventualidade de um revés eleitoral. É o sistema ad hoc de querer-se ter a mão na faca e no queijo; mas a faca do voto e o queijo do poder está nas mãos do povo cabo-verdiano, não estás nem pode estar nas mãos dos partidos políticos e dos servidores exclusivos dos seus interesses. Não é preciso muito para qualificar este tipo de comportamento dos anunciados candidatos presidenciais, inadmissível num sistema verdadeiramente democrático, num sistema em que se deve pensar nas pessoas, nas necessidades do povo, nos desígnios da nação cabo-verdiana e não nos interesses e nas ambições pessoais. Dizia o jurisconsulto Celso que «há sempre que atentar nos matrimónios não apenas ao que é lícito, mas ao que é honesto».

A demais, não é admissível, não fica bem a um candidato a Presidente da República, uma postura de subserviência aos interesses políticos partidários… pois veicula a ideia de o que se é será: um dependente dos interesses do Partido e não um servidor da nação cabo-verdiana e guardião da Constituição. «A mulher César – dizia o Imperador-filósofo Marco Aurélio a Faustina a Nova e à Annia Lucilla – não basta ser séria, também tem de parecer que é.»

E nesta senda de guardar lugares, de cativar funções e fazer jeitinhos (uma mão lava a outra, é a lógica partidária) partidários, compreender-se-à as razões da não instalação do Tribunal Constitucional e a da não eleição do Provedor de Justiça. O Tribunal Constitucional não foi instalado porque se vislumbra o destino do mesmo: ser ocupado por juristas que hoje são deputados ou membros do Governo… é a síndrome do lugar cativo, da República de meia dúzia que chamam de ilhas bem-afortunadas mas que é de bem-afortunados (alguns chamados de «legisladores» na Assembleia Nacional) do establishment que divide os lugares de acordo com as conjunturas e os interesses do Partido.

Aristides Lima tem condições a ser um bom candidato presidencial (aliás, já o disse várias vezes em público e em privado: tem qualidades para ajudar a elevar o nível dialéctico presidencial num possível, mas não certo, embate com Jorge Carlos Fonseca e Lídio Silva), mas essa de querer «ajudar o PAICV a ganhar as eleições» e depois candidatar-se a Presidente da República compromete esta aspiração. Admiro-me que, sendo jurista, não perceba este facto elementar: ajuda a formar uma vontade do povo, mas tal é uma vontade viciada: candidata-se a um mandato que não deseja desempenhar, e só o faz para ajudar o seu partido. E quem o elege(r) deputado? Não percebe(rá) Aristides Lima que isso é, objectivamente, enganar os eleitores e colocar o PAICV acima do povo soberano e eleitor? Não ajuda o país, não; ajuda o PAICV… mas sacrifica as suas ambições presidenciais. Segue as pisadas de Carlos Veiga em 2001; acção tão profusamente criticadas pelo PAICV mas que, agora, ao que parece, resolveu fazer a mesma coisa. Só que existe uma diferença de situação… e, numa análise empírica da sociedade política em especial emergiu uma consciência ética de que é um tort candidatar-se a uma coisa querendo se candidatar a outra. O que é interessante, pois tal percepção social plasma princípios gerais do direito civil.

Cabo Verde merece mais! Como cidadão cabo-verdiano sei que mereço mais, mais do que isto que vem e está acontecendo… e, ao que parece, vai continua a acontecer. Como dizia Rui Barbosa: «A política é uma ciência; e, como toda ciência, é crítica: engrandece-se pela negação.»

Imagem: Jorge Carlos Fonseca apresentando a sua candidatura às eleições presidenciais de 2011.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

A Constituição de Cabo Verde, revisão de 2010.

  • VOZES DE ATENTAR…
Temos a responsabilidade colectiva de rejeitar a indiferença – Ban Ki-moon.

Imagem: Ban Ki-moon, Secretário-Geral da ONU

  • PERPLEXIDADES…

Em que aspectos, Dra. Zelinda Cohen, é que a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é actual? Confesso que gostaria de saber… de compreender esta perplexidade. E, já agora: De iustitia de Vitória ou Dos Delitos e das Penas de Cesare de Beccaria, não são, ainda hoje, actuais? Há coisas que oiço e vejo na minha terra que me deixam, verdadeiramente espantado. É verdade: as gentes da minha terra são verdadeiramente espantosas,

Imagem: EaringEliza Brito Byrd

sábado, 11 de dezembro de 2010

  • EL NACIMIENTO DE DIOS

Cuando te pienso en las tierras lejanas
de finistierra y ausente de nuestros silencios,
el hogar de tus besos y sueños…
Yo me voy al vientre de los verbos
y me vejo a nacer con la pluma-Dios.

Entonces soy un ser frágil, un botón
de primavera en el invierno de la vida,
un proyecto de poeta, voz miñosa
que cuestiona: ¿tiene corazón, el Mundo sin ella?

No lo sé, amada mía; suena a dolor...
Es un negro amor en la luz lo que siento,
una mariposa de acero volando
en las calles de oro de Nueva Jerusalén,
un vino dulce de diamantes del Duero
y labios de Dios pariendo sus sueños
y nosotros para construirle un rincón para el Verbo
caído de los cielos de sangre.

¡Si, es verdad! El verbo es el hospis
y el Mundo tiene el corazón de nosotros
que hacemos Dios nascer
con nuestros besos y la madrugada
generando las palabras que formatearan el Mundo
¡y las estrellas¡
¡y los ángeles¡
y el niño…
y la niña
que salvarán el mundo sí mismo.
--------- Virgílio Brandão
11-12-2010

VOZES DE ATENTAR

É mais fácil cometer um fratricídio do que justificá-lo — Papiniano a Antonino Bassiano, quando este pediu-lhe para defendê-lo no Senado de forma a justificar o homicídio do irmão, o Imperador Antonino Geta.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

| THE UNIVERSAL DECLARATION OF HUMAN RIGHTS

Aung San Suu Kyi

A society that lacks human rights is a society that breeds misery. If I am ever asked why I am an advocate of human rights, I would like to answer that I simply do not like seeing so much human misery around me. There are many people today whose lives have been blighted by the sense of insecurity and helplessness common to those who are at the mercy of the whims of unjust, authoritarian rulers. People need to be protected against the misuse of power. The articles of the United Nations Universal Declaration of Human Rights are aimed at providing this all-important protection for all the peoples of the world.

In the aftermath of World War II, already-established powers and young nations newly emerged from the colonial chrysalis gathered to lay out a set of principles that would protect future generations from the scourge of violent conflict. Burma was one of the original signatories of the Universal Declaration of Human Rights when it was adopted by the United Nations in December 1948. But sadly, more than fifty years later, the articles of the Universal Declaration of Human Rights still remain paper promises to many peoples and nations.

Coming as I do from Burma, a country that suffers from the systematic violation of human rights by those in power, I deeply appreciate the wisdom and vision of those who drew up the articles of the Declaration. There is not one article that we can choose to ignore without imperiling freedom, justice, and peace. If we are to lead free and full lives, all the articles of the Declaration must be respected.

The preamble of the Declaration proclaims that the “advent of a world in which human beings shall enjoy freedom of speech and belief and freedom from fear and want” is the “highest aspiration of the common people.” It is also the most basic need for all, regardless of race, religion, or nationality.

Our struggle for human rights has brought us very close to all members of the human family who are striving for the recognition of their inherent dignity and their inalienable right to life, liberty, and security of person. It is my hope that our common aims and sufferings will create a strong sense of solidarity that transcends national borders and cultural differences. We struggle with a sense of purpose and an unshakable faith in the power of compassion, endeavor, and universal brotherhood. As our gratitude goes out to those who have so generously supported us in our times of adversity, we would like to express the hope that one day, our country may also be a source of strength and support for those in need of peace, justice, and freedom.
---- in Aung San Suu Kyi, Foreword to The Human Rights Enciclopedia.

VOZES DE ATENTAR...

It is better to light a candle than curse the darkness Eleanor Roosevelt.

  • MEMÓRIAS DA HISTÓRIA
Eleanor Roosevelt, Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da ONU que aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos a 10 de Dezembro de 2010.                 

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

| DESPERTARES DA REPÚBLICA CABO-VERDIANA

Todos têm um preço; digam-me o que precisas e dir-te-ei o teu preço; é uma asserção cínica, prima facies. E, nesta lógica, sustentar no tempo as necessidades de um povo, e criar-lhe novas necessidades para depois aparecer com as soluções na altura e no momento certo (de preferência próximo das eleições) é uma técnica política arcana. Deveria estar fora de moda; mas não: it works!

O tempo corre; e ganha-nos… primeiro na memória, depois na acção. A acídia é uma guerreira profunda, arrasta-se e arrasta os silêncios. Só acorda quem quer, e quem pode. Mas quem pode, pode não querer; e quem quer pode não poder. E o poder das e nas terras geograficamente pequenas sabe como tecer esta teia de silêncios, de amordaçamento de vozes e acções. E, a propósito disto, repristino aqui as palavras de Siddhartha Gautama «O objectivo da existência é a iluminação. Só há um tempo em que é fundamental despertar. Esse tempo é agora.»

Agora (que bem poderia ser um Ágora) é o eterno; era ontem e será amanhã, pois o que é preciso é consciência da realidade plena e um compromisso fundo com as pessoas e as coisas. Antonino Bassiano tornou-se o seu manto negro.

Despertar é mais do que dizer despertar; não existe arquetismo que substitui a acção necessária: abrir os olhos não chega. Assim como não chega(rá) querer ter olhos para, com ramela fresca, se querer ser um monte de caras herdeiras do Infante. Sem rei nem roque, a terra não precisa reis; precisa é de todos os cidadãos com consciência e sentido do que engendram as libelinhas. Agora, resta saber é se os que andam despertos ou que despertaram terão unhas para tocar a guitarra que será fazer um projecto político para S. Vicente e depois gerir uma campanha eleitoral de cidadãos candidatos (?!) nas eleições Autárquicas que deverão acontecer em S. Vicente logo depois das legislativas.

Sim, eleições Autárquicas! Estas são, fatalmente, um facto que irá acontecer no ano de todas as Eleições; e com o Governo a vir a ser empossado por um Presidente sem legitimidade popular (legal e constitucional) e que terá, então e se acontecer!, cerca de um ano e meio para fazer o que lhe der na gana pois, faça os desmandos que fizer, não poderá, por imperativo Constitucional, ser demitido pelo Presidente da República (que poderá desempenhar a função, em dadas e previsíveis circunstâncias, sine die). E há mais… mas a República anda desperta!, não anda? E é por precisar de despertar que ainda teremos um Presidente da República que, como em 2001, será legitimado com intervenção do foro judicial…

Despertar, para quê?  |

  • DEMOCRACY 
Democracy will not come
Today, this year
Nor ever
Through compromise and fear.

I have as much right
As the other fellow has
To stand
On my two feet
And own the land.

I tire so of hearing people say,
Let things take their course.
Tomorrow is another day.
I do not need my freedom when I'm dead.
I cannot live on tomorrow's bread.

Freedom
Is a strong seed
Planted
In a great need.

I live here, too.
I want freedom
Just as you.
---- Langston Hughes

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

  • D. DULCINEIA DEL TOBOSO II
Não sei escrever uma única palavra
sem nela derramar a tua essência,
a pejada e coberta Lua nossa…

Dizem-me que procuro-te
nas madrugadas do verbo que é nosso;
que há uma cópula silenciosa,
uma novela de gemidos em ti quando te escrevo
e que todo o Mundo cai
se me albergas no teu silêncio,
se ganho sentido no impossível…

Mas tudo é bem mais simples,
se não te busco ó porta; encontramo-nos
e nos perdemos, sempre…
pois o nosso Amor é raiz imensa,
grande demais para os dias,
para a vontade de Deus,
para ser esquadrinhado só com palavras,
só com sentimentos…
pois a dor de ti é o paraíso.
-------, 08-12-2010
Virgílio Brandão

| O MEU POETA

A beleza é um buraco negro — diz-me o meu poeta.

Imagem: The Beads on The White — Alexey Lobur

  • WORDS OF WISDOM
Princes succeed one another; and one Judge passeth, another commeth; nay, Heaven and Earth shall passe; but not one title of the Law of Nature shall passe; for it is the Eternall Law of God, Thomas Hobbes of Malmsbury, Leviathan, II.26.

Imagem: Pandora – Boris Vallejo

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

| EU E O MEU POETA

Acordar do quê, e para quê? – pergunto ao meu poeta.

Imagem: Mindelo – Nuno Pombo Costa

  • O SILÊNCIO
Deixa-me embalar o meu silêncio
– pois tem sono, cansado da tua ausência.
Apuleio cantou-nos, sabes?
Eu era porta, tu a espera.

Imagem: Amber Rose
__________
Repristino este poema, publicado aqui em 24 de Abril de 2008.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

  • VOZES DE ATENTAR...
A verdade persuade ensinando, mas não se ensina persuadindo – Tertuliano.
.
Imagem: Luis Royo

domingo, 5 de dezembro de 2010

Tudo o que é fora do comum,
mesmo que pareça bom para alguém,
é tido pelos homens de bom senso como uma armadilha
– Cassius Dio.


  • O PRESIDENTE PEDRO PIRES, AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS, O ABUSO DO DIREITO DE LEGISLAR DA ASSEMBLEIA NACIONAL E AS VIOLAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO EM CABO VERDE
A marcação das eleições para o dia 6 de Fevereiro de 2011 é uma má decisão do Presidente da República; legítima, mas má. A exposição de motivos da sua decisão não me convence, pois não tem bondade bastante para justificar a expurgação, de forma indirecta, de muitos cidadãos (em particular os na diáspora) do direito fundamental de voto – na forma activa e passiva – nas próximas eleições legislativas.

Esta decisão, expectável há muito (pelo que os partidos políticos, que não andarão a dormir, estarão preparados para o pleito), vem dar razão aos que têm vindo a público falar de um «recenseamento selectivo» na diáspora; mais: agrava a situação. Diga-se o que se disser, alguns factos objectivos são de ter-se em consideração na análise dos resultados que vierem a ser apurados: As próximas eleições legislativas far-se-ão (i) no quadro de um Caderno Eleitoral condicionado e não expressando a realidade do país, (ii) sob o espectro da expurgação ilegítima e inconstitucional do direito de voto de milhares de cidadãos cabo-verdianos na diáspora e em Cabo Verde, e (iii) de uma espécie de conspiração do establisment político cabo-verdiano para manietar o poder soberano de parte considerável do povo cabo-verdiano, em particular na diáspora.

Note-se que o direito de votar e de ser votado é um direito, uma liberdade e uma garantia fundamentais de soberania dos cabo-verdianos, não é coisa de somenos que possa ou deva vergar-se aos interesses dos partidos e a juízos de prognose económica – como faz o Presidente da República. Até seria admissível – tendo em consideração que não existem absolutos e que se poderia ter de ponderar, em concordância prática, os interesses do país e o dos cidadãos – uma limitação de tais prerrogativas constitucionais, mas nunca de tal forma e afectando o conteúdo essencial de tais direitos, liberdade e garantias fundamentais. Esta está expressamente proibida pela Constituição (CRCV), quer por via de norma legal quer por via da interpretação. E, neste quadro, a marcação da data das eleições para o dia 6 de Fevereiro é inconstitucional pois viola direitos fundamentais dos cidadãos cabo-verdianos. Leia-mos algumas das normas constitucionais violadas, antes de concretizar o juízo e as suas razões:

Artigo 15º da CRCV (Reconhecimento da inviolabilidade dos direitos, liberdades e garantias)
1. O Estado reconhece como invioláveis os direitos e liberdades consignados na Constituição e garante a sua protecção.
2. Todas as autoridades públicas têm o dever de respeitar e de garantir o livre exercício dos direitos e das liberdades e o cumprimento dos deveres constitucionais ou legais.

Artigo 17º da CRCV (Âmbito e sentido dos direitos, liberdades e garantias)
1. As leis ou convenções internacionais poderão consagrar direitos, liberdades e garantias não previstos na Constituição.
2. A extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias não podem ser restringidos pela via da interpretação.
3. As normas constitucionais e legais relativas aos direitos fundamentais devem ser interpretadas e integradas de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
4. Só nos casos expressamente previstos na Constituição poderá a lei restringir os direitos, liberdades e garantias.
5. As leis restritivas dos direitos, liberdades e garantias serão obrigatoriamente de carácter geral e abstracto, não terão efeitos retroactivos, não poderão diminuir a extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais e deverão limitar-se ao necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos.

Isto é: o Presidente da República, ao marcar as eleições, tinha de ter em consideração que o Caderno Eleitoral não se encontra(va) completo, não somente em Cabo Verde mas especialmente na diáspora, onde muitos cidadãos ainda não se recensearam e nem poderão recensear-se nos termos da lei eleitoral que demanda a suspensão do recenseamento 65 dias antes das eleições. Mais: tinha de ter em consideração que estamos perante um novo Recenseamento Geral, e com as vicissitudes que são do domínio público. Ora, havendo locais onde o recenseamento não teve lugar, onde se fez por menos de uma semana, como é que podemos ter este Caderno Eleitoral como legítimo, como se pode garantir o exercício dos direitos fundamentais de soberania desses cidadãos cabo-verdianos? Não se pode! A lei é clara… e o presidente da República, como garante da Constituição sabe-o bem; pelo menos todos assim presumimos, salvo prova em contrário.

Com esta decisão presidencial temos, v.g., as seguintes consequências: (i) muitos cabo-verdianos que constavam do anterior Caderno Eleitoral, e que votaram nas eleições legislativas de 2006, não poderão votar, e muito menos candidatar-se às eleições se assim o desejassem… (ii) muitos cabo-verdianos que desejavam recensear-se e exercer o seu poder-dever soberano não o poderão fazer. Porquê? Porque o Presidente da República, Pedro Pires, convocou as eleições para uma data (6 de Fevereiro) que impossibilita qualquer alargamento do prazo de Recenseamento Geral, e esvazia de conteúdo o princípio da continuidade do recenseamento eleitoral que, de algum alguma sorte, poderia colmatar algumas deficiências do processo de Recenseamento Eleitoral (e parece que o princípio da oficiosidade foi, também, esquecido…).

Convocar as eleições é um poder-dever do Presidente da República, mas este poder-dever está vinculado ao respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos; o que violou, neste caso, e de forma flagrante – nomeadamente o Artº.15º., nº.1 e o Artº.17º., nº.2, 4 e 5 da Constituição da República de Cabo Verde. Tais direitos fundamentais foram afectados no seu conteúdo essencial: os direitos de votar e de ser eleito estão extintos (por insusceptibilidade de exercício) nas próximas eleições. E como falamos de capacidade jurídica activa e passiva eleitoral, estamos perante uma despersonalização dos cidadãos cabo-verdianos eleitores: a capacidade eleitoral é a medida dos direitos fundamentais eleitorais e expressão da personalidade jurídica eleitoral do cidadão enquanto parte do todo soberano.

Está-se perante uma violação grave dos direitos, liberdades e garantias dos cabo-verdianos! Mais: como o recenseamento é um dever, a decisão do Presidente da República (que merece censura nos termos expostos, sendo certo que é, em parte, causada pela ineficácia do Governo no plano da execução do Recenseamento Geral e por um Código Eleitoral deficiente) exonera, necessariamente, muito cabo-verdianos do cumprimento do dever jurídico de recensear-se e, consequentemente – de forma mediata – expurga-os do direito soberano de cidadania consubstanciado no voto activo e passivo.

E conseguirei perceber o Presidente Pedro Pires se, na sequência desta decisão – que é legítima nos planos constitucional e legal, ainda que errada (nem tudo o que é legítimo é bom e justo) –, vier a fazer aquilo que deve fazer: vagar a função presidencial e convocar eleições presidenciais logo a seguir às eleições legislativas de 6 de Fevereiro de 2011. É que, e isto um facto insofismável!, a prorrogação do seu mandato na última revisão da Constituição é uma aberração jurídica, um acto político legiferante do quinto mundo e impróprio de um Estado de Direito Democrático. Esta usurpação do poder soberano do povo, que os deputados da República – extravasando os seus poderes e competências e fazendo um uso inadmissível do direito de legislar (vernacularmente, pois em linguagem corrente diz-se Abuso do Direito) – imporam à nação é uma afronta à Constituição, ao Estado de Direito Democrático, à soberania popular e um desvio ostensivo, boçal mesmo, ao princípio da identidade do mandato outorgado por sufrágio universal e directo ao Presidente da República.

Foi, em verdade, uma subversão do sistema constitucional cabo-verdiano a outorga indirecta de mais 6 meses de função presidencial ao cidadão Pedro Pires. Está-se, neste quadro, perante um abuso do poder de legislar e de um desvio e usurpação dos poderes e das atribuições soberanas do povo pela Assembleia Nacional.

O povo sai à rua em S. Vicente, hoje. Mas o povo deveria ter saído à rua em todo o país, e há muito tempo! Não é somente o Monte Cara do Infante que precisa de acordar, não! É toda a gente, é todo o povo de Cabo Verde: em cada ilha, em cada rua, em cada praça, em cada ruela, em cada esquina, em cada casa, em cada consciência… e dizer-se em grito fundo: Basta!

Só o povo, o povo e não os seus representantes parlamentares!, tem o poder de conferir qualquer mandato, nos termos da Constituição (por via da eleição), ao Presidente da República. E o mandato presidencial é um acto jurídico receptício (um negócio jurídico), entre o povo eleitor e o candidato a Presidente da República que, eleito pelos cidadãos, se torna seus representantes durante dado período de tempo. E o povo deu 5 (cinco) anos ao cidadão Pedro Pires para presidir à República, a coisa comum. Vir a Assembleia Nacional dar-lhe mais tempo é um abuso!

A Assembleia Nacional não tem um ius utendi et abutendi da vontade popular, não; não tem nenhum direito de usar e de dispor da vontade popular para dar o que só o povo pode dar. O povo conferiu poderes aos deputados na Assembleia Nacional, mas não lhe conferiu poderes absolutos! Os poderes da Assembleia Nacional e dos deputados são limitados pela Constituição e pelas competências que esta atribui à Assembleia… e nessas competências não estão, e nem poderiam estar!, a de alargar o mandato do Presidente da República. Esta alteração à Constituição foi feita à revelia da Constituição da República, do sistema político cabo-verdiano configurado por esta, e da vontade e poder populares. Foi feita de forma usurpadora, com desvio do poder soberano do povo e de forma abusiva! reitero.

A intervenção de um terceiro (a Assembleia Nacional, neste caso concreto), outorgando uma prorrogação do mandato presidencial é, no plano do Direito, inadmissível. Desde logo (i) porque é uma interferência ilegítima na relação jurídica de representação do povo cabo-verdiano pelo Presidente da República, pois não é parte na relação jurídica eleitoral entre este e o povo; depois, (ii) porque é uma subversão lógica e ontológica do sistema político cabo-verdiano cujo mandato presidencial é outorgado de forma directa pelo povo e não indirecta, i.e., pela Assembleia Nacional.

A Assembleia Nacional fez tabula rasa de princípios fundamentais do Direito, como, v.g., o princípio da não retroactividade, da identidade do mandato e da interpretação da leis (que é, ainda que constante do Código Civil, uma norma materialmente constitucional) para enquadrar a Constituição nos interesses eleitorais partidários. É um precedente gravíssimo! As regras não podem ser alteradas durante o jogo… não é? Pois foi o que a Assembleia nacional fez.

E com este precedente, o que é que nos garante, a nós povo, que amanhã a Assembleia Nacional não decide prorrogar o mandato do Presidente da República não por seis meses mas por cinco anos? O que nos garante que a Assembleia Nacional não venha a usurpar, de novo, os poderes soberanos do povo para atribuir um mandato (ou alargá-lo) de forma ad hoc a um Presidente da República? E isso num quadro constitucional em que este, por via da revisão constitucional, passou a ter o poder de dissolução da Assembleia Nacional e de demitir o Governo sem o Parecer vinculativo do Conselho da República? Nada. Nada a não ser a Constituição. Mas a Constituição só tem valor, só é garantia, se for respeitada; e ela tem sido tudo menos respeitada, tanto e tantas vezes que tem sido ignorada e violada!

Uma Assembleia Nacional que age assim não representa o povo; representa os partidos e os interesses destes. Uma Assembleia Nacional que age assim não é nem pode ser considerada um Areópago de uma nação que chamo e é minha. E se esta Assembleia Nacional não for profundamente remodelada ao nível dos membros que a compõem, não pode nem deve ser digna do voto dos cabo-verdianos. Não será – a continuar como está, a ser-me proposta como está na data das eleições – digna do meu voto.

E a Procuradoria-Geral da República – e perdoe-me Júlio Martins, Procurador-Geral da República, por quem nutro estima e consideração – a ficar nas covas, a não agir da forma que os seus deveres e as suas competências demandam. O que percebo, pois as circunstâncias falam por si: encontra-se acuado, e tem consciência do que pode e não pode esperar das suas iniciativas como defensor da legalidade democrática (o affair Procuradoria Geral da República versus Raúl Querido Varela é disso sintomático e, até, eloquente). E é por estas e muitas outras razões que o país precisa, como pão para a boca de biafrense, da instalação do Tribunal Constitucional e do Provedor de Justiça. O Tribunal Constitucional já só poderá ser instalado na próxima Legislatura, e o Provedor de Justiça terá de ser alguém que tenha a defesa dos cidadãos, dos seus direitos e interesses legítimos fundamentais, dos valores da Constituição como norte e fundamento da sua acção. E a verdade é que, neste momento, não existem condições para a sua eleição antes das eleições. Caberá ao Parlamento eleito na próxima legislatura fazê-lo, e nas circunstâncias em que ela estiver constituída…

A Assembleia Nacional não tem cumprido com as suas atribuições, e o seu desempenho tem sido sofrível em alguns momentos e muito mau noutros. Muito mau: v.g., (i) as omissões (não legislar quando deveria, por imposição constitucional, sobre matérias como a reforma da justiça – que demanda medidas para além das paliativas – ou a Acção Popular; não responder às Petições dos cidadãos, em claro desrespeito pelos mesmos) e (ii) as acções, nomeadamente a violação da Constituição – e neste plano avulta a revisão da Constituição à revelia da Constituição, nomeadamente no que concerne aos direitos, liberdade e garantias fundamentais e ao usurpar competências do povo atribuindo ao Presidente da República mais seis meses de mandato. (Não me atrevo a fazer um balanço, para não ter uma síncope! A minha opinião é de juízo denso e liminar: A Assembleia Nacional tem oscilado entre uma acídia e uma temeridade parlamentares – o Deputado Mário Silva falava, ontem, nos riscos de imprecisões ou deficiências normativas que os deputados tinham de correr em razão da pressa em aprovar o «pacote! da Justiça» – que não servem à nação, aos cidadãos cabo-verdianos e à sociedade em geral.)

O Presidente da República Pedro Pires sabe qual é o dia em que pode e deve considerar-se como Presidente de todos os cabo-verdianos; e os cabo-verdianos também sabem (deveriam saber!) qual é o dia em que deverão considerá-lo como Presidente de todos os cabo-verdianos. Além de “O Condecorador” , Pedro Pires arrisca-se – caso não aja de acordo com os princípios democráticos da Constituição que sustentou a sua eleição – a ficar na história como “O Usurpador”.

Os seis meses outorgados de forma inconstitucional e ad hoc, como se fossem «obras a mais» contratadas por dono de obra, serão seis meses de um Presidente dos partidos e dos deputados que aprovaram a alteração à Constituição em vigor; não serão do Presidente da Res Publica, pois não foi o poder soberano da República (o povo) quem lhos outorgou. Pedro Pires será, em tal situação jurídica, Presidente, sim! Mas será Presidente dos usurpadores do poder popular! do poder do povo. Nunca Presidente da República, do povo cabo-verdiano.

O seu silêncio, a sua aceitação desta indignidade, convertê-lo-á no Didius Julianus cabo-verdiano. Pedro Pires carecerá, em tal circunstância, de legitimidade quanto à origem, ressuscitará os fantasmas da Covoada, dos doze votos que derramaram o leite e enterrar-se-á na história com o epíteto que aceitar como libelo da realidade e da sua acção. Se o país precisa de um novo Governo e do Orçamento do Estado, também precisa de um Presidente da República com legitimidade popular e constitucional, não é Senhor Presidente da República Pedro Pires?

É claro que o Presidente da República deve vagar o lugar logo a seguir às eleições de 6 de Fevereiro. Esta é a única solução susceptível de satisfazer a Constituição e a ética democrática.  
Um homem detentor do poder pode ter uma multidão de conselheiros, mas deve agir, sempre, de acordo com a sua consciência e o dever ser que a sua função política lhe impõe a cada momento. Dizia a minha amiga Helena Leite que a data das eleições teria sido, eventualmente, consensualizada… A data não foi consensualizada, nem tem de ser! Nem com os partidos nem com os Conselheiros da República! E muito menos com estes… e a revisão da Constituição deixou claro que este é um órgão meramente consultivo. O Presidente decide de acordo com (i) os poderes outorgados pelo Povo cabo-verdiano e (ii) os interesses do país, isto é: dos cidadãos e na salvaguarda dos direitos fundamentais destes como demanda a Constituição da República.

E não o fez!
Poderia tê-lo feito, mas não o fez.
Tinha espaço de manobra para o fazer; mas não fez.

Porquê? A crise económica internacional não é Estado de Sítio ou de Emergência para justificar a suspensão de direitos, liberdade e garantias fundamentais (e estes… são direitos que nem em tais circunstâncias – extremas, note-se bem! – podem ser feridos). Quer no plano formal quer substancial a decisão do Presidente da República está ferida de inconstitucionalidade. Agora, no quadro do pensamento expresso pelo Presidente da República, estranha-se o seguinte: que neste quadro de crise o Governo tenha tido orçamentos do Estado despesistas, e anuncie para a próxima legislatura mais do mesmo. Alguma coisa não bate certo; e não é difícil de perceber porquê é que a bota não bate com a perdigota…

Mas o que esperar de um Presidente da República que, fiscalizador da Constituição e dos seus valores, (i) aceita em silêncio conivente a violação de direitos fundamentais dos cabo-verdianos na alteração violadora de uma Constituição de que deveria ser o guardião, e, mais: (ii) beneficia com tal revisão ao aceitar tacitamente a prorrogação do mandato (que o povo não lhe outorgou!)? Com mais esta fica provado que o Presidente Pedro Pires – que noutros momentos elogiei, devidamente, por não se ter enriquecido à custa do povo cabo-verdiano, ao contrário de muitos que sem eira nem eira emergiram do vento e enriqueceram… – não tem uma cultura da Constituição e muito menos de defesa da Constituição. Mas pode vir a provar o contrário, pois a história julga; e eu estou a ver com os olhos da História, hoje!

Mais: todos os actos legislativos que venham a ser promulgados pelo Presidente da República Pedro Pires, depois de terminado o mandato de 5 (cinco) anos – e não cinco anos e seis meses! – outorgado pelo povo, são de ter-se como inconstitucionais, e deverão ser considerados como tais pelos magistrados cabo-verdianos que são, em última análise, os guardiões da Constituição e dos princípios e valores que esta plasma. Os deputados – assim como o Presidente da República – têm limites na sua acção, e não vale tudo o que decidirem! E não vale o que decidiram e decidem contra a Constituição, ainda que a coloquem no texto constitucional ou se apresentem como factos consumados. «Come e cala!» acabou, não é?...

E tenho de ficar por aqui, anotando que os cidadãos têm o direito de resistência, de não reconhecerem e não cumprirem com as leis promulgadas pelo Presidente da República findo o mandato. É que tais leis, em rigor, serão juridicamente inexistentes. Estamos numa confusão – pensará o leitor. Pois estamos – assevero-lhe. Mas é nisso que dá o postergar de valores em razão de interesses particulares. E nem a Assembleia Nacional deveria fazer a confusão (em sentido técnico-jurídico) entre as suas competências como representante do povo e as competências exclusivas e indelegáveis deste, nem o Presidente da República deveria, deve (ainda está a tempo de sanear o mal; ao menos este…) aceitar tal situação jurídica que é ilícita e inconstitucional. A solução é clara, o caminho inexorável; isto é, verdadeiramente, um teste ao Estado de Direito; ao Estado de Direito e aos homens que estão no poder da República.

E não vale a retórica do quadro político internacional para justificar o amordaçar dos eleitores cabo-verdianos, para violar os seus direitos, liberdades e garantias fundamentais; o seu poder soberano. O que não é, não deve parecer que é; a não ser que seja. A Constituição não é Lucrécia!

E depois venham de lá, do pomo retórico, dizer-me que temos uma democracia… Ah, não! Cabo Verde é um Estado formalmente democrático, e em transição para a democracia. Ainda falta muito para consolidarmos a democracia, para termos uma cultura democrática e de respeito pela Constituição e seus valores. E as nossas fragilidades democráticas não justificam (não podem justificar!) tudo. Mas isso é outra questão… para outra altura, e outro foro.

Este texto é a minha presença na manifestação que hoje (03-12-2010) decorrerá no Mindelo, S. Vicente.

Prima forma: Liberal on line

Imagem: Pedro Pires, Presidente da República de Cabo Verde

  • WORDS OF WISDOM
Police power is an attribute of sovereignty, but sovereignty ultimately rests in “the people of the State of Texas” – Texas’ Supreme Court.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

  • SEVERO ALEXANDRE E A CORRUPÇÃO
[…]

Um seu servo, pensando tirar partido quer da proximidade quer da bondade de Severo Alexandre, prometeu a um cidadão, a troco de uma avultada quantia monetária, um favor do Imperador. Este, avisado da situação, e porque o que estava em causa era um negócio danoso para a coisa pública, mandou crucificá-lo pois, dizia, a ninguém era lícito vender a sua amizade com os governantes do Império em prejuízo dos povos de Roma. O infractor foi crucificado e colocado num lugar público, próximo do palácio imperial, de forma que todos os que iam ao Palatino tinham de ver o prevaricador que, segundo ordenou o Imperador, não deveria ser retirado do madeiro até que o seu corpo caísse em pedaços: estaria lá para lembrar a todos que na sua casa ninguém deveria atrever-se a tentar conseguir dele nenhum benefício indevido ou coisa injusta. Foi um aviso aos demais de que no seu Governo não haveria nem tráfico de influências nem corrupção. in Virgílio Brandão: Os Imperadores Africanos do Império Romano, p.407.

Imagem: Greed - Brittany Jackson

  • VOZES DE ATENTAR...
Não desprezes a serpente por não ter cornos, pois não sabes se um dia não se tornará num dragão – Shi Naian.