sábado, 22 de agosto de 2009

Video: Entrevista da Al Jazeera Jean Pierre Bemba na sua casa em Faro, Algarve, Portugal, em 2007.

  • A LEI DO ABSURDO

O Tribunal Penal Internacional decidiu colocar Jean Pierre Bemba, ex-Vice-Presidente da Republica Democrática do Congo, em liberdade provisória; mas Portugal & companhia (os mesmos que o foram buscar a Kinshasa para exilar-se em terras lusas), não deixam.
--- Leia o
Despacho judicial de Ekaterina Trendafilova, Juiz da III Câmara de Instrução do Tribunal Penal Internacional.

4 comentários:

Anónimo disse...

A isso chama-se "Real Politik"...
Ou seja alguns paises assinam entre eles um tratado, ratificama-no e alteram a sua constituiçao para lhe darem aplicação pratica (2007 para Portugal). Lamentavelmente nenhum desses paises contou que uma juiza pudesse considerar que algum desses potenciais criminosos merece-se aquilo que lhe é de direito : a presunção de inocencia.
Ora assim sendo... não o querem mesmo receber... pq politicamente é incomodo. Para Socrates pq tem as eleiçoes à porta e nao quer mais ondas, para Sarkozy pq assinou um contrato millionario para a AREVA c/ o Kabila, para a Belgica pq quem continua a usufruir em cheio das riquezas da RDC ainda são mairitariamente empresas participadas pelos belgas (ex colonos).
Pessoalmente espero que Portugal tenha a dignidade de se chegar à frente. Se tem capacidade para fazer boa figura e receber presos de gantanamo,tambem deve ter capacidade para assegurar a segurança do Sr. Bemba.

Virgilio Brandao disse...

Meu caro, muitos - o Procurador Ocampo inclusive - pensam que a presunção de inocência é só para alguns...

Sobre Portugal, terá de vir a aceitar o Jean Pierre Bemba, pois ele é residente legal em Portugal... se não fizer nenhuma marosca de última hora (como retiram-lhe a residência invocando que «não sabia» que era procurado por crimes de guerra e contra a humanidade).

Cá estaremos, se Deus quiser, para ver...

Abraço fraterno

Anónimo disse...

Boa noite novamente.

A Constituição da RDC não reconhece a dupla nacionalidade. Assim o Sr Bemba só tem uma unica nacionaliade a Congolesa. Para mais o mesmo nunca solicitou asilo politico nem qualquer titulo de residencia a Portugal. Tinha sim, na altura da sua estadia, um visto Shangen. Assim, creio que nada o torna "legalmente residente" em Portugal.
Tem algum conhecimento em termos de direito constitucional/penal e internacional, que permitam identificar na Lei Portuguesa a impossibilidade de se furtar as obrigaçoes de cooperaçao c/ o TPI ? (Neste caso obrigaçao de receber alguem a quem foi concedida liberdade provisoria ?)

Enviei-lhe um email. Teria todo o gosto de poder conversar por lá se nao lhe fosse incomodo.

Virgilio Brandao disse...

Não recebi o seu e-mail... mas terei todo o prazer em trocar impreessões consigo sobre este assunto.

vrbrandao@hotmail.com