terça-feira, 12 de agosto de 2008

  • COMO AGIR NO AEROPORTO DE LISBOA SE FOR INTERCEPTADO PELOS SERVIÇOES DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS (SEF)
Os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal recusa a entrada em território português a muitos cidadãos estrangeiros todos os anos – chega a ser da ordem dos milhares, nomeadamente muitos cabo-verdianos, brasileiros, angolanos, guineenses e de outras nacionalidades não pertencentes ao espaço Schengan. As pessoas são retidas nas fronteiras e reenviadas ao país de origem – mesmo que tenham um visto no passaporte ou estejam isentos de tal, como acontece com os brasileiros.

Segue a seguinte informação básica de como deve agir ao se apresentar nas fronteiras portuguesas. O mesmo se aplica às outras fronteiras europeias, nomeadamente as de Espanha, Itália, França...

1. Se o seu visto for de turismo (ou estiver isento de visto por via de convenção internacional) e for interceptado na fronteira pelo SEF e lhe perguntarem qual o objectivo da viagem, diga simplesmente: turismo ou conhecer o país.

2. Se lhe pedirem para sair da zona de controlo e ir para alguma zona privada de controlo e solicitarem quaisquer tipos de informações complementares além da finalidade da viagem, não responda a nada a mais além de que está de visita ao país.

3. Caso tenha qualquer tipo de problema – nomeadamente ao nível da comunicação com os agentes, isto se as autoridades insistirem na questão da razão da sua visita – peça para falar com a Embaixada do seu país, um familiar ou um amigo (com residência legal) no país de destino ou com um Advogado.

3.1. Um Advogado poderá ajudá-lo, mas nunca realizar nenhum milagre ou suprir os seus erros. Do mesmo modo, deverá estar financeiramente preparado para cumprir com os honorários do mesmo; senão, não solicite o trabalho de um profissional.

3.2. Viaje sempre com dinheiro do país de destino no bolso e/ou com um telefone móvel que funcione no país em causa e devidamente carregado para poder contactar com o exterior caso seja colocado da «zona de acolhimento» do Aeroporto. Nunca viaje sem ter na sua posse a morada e os contactos telefónicos actualizados da Embaixada do seu país de origem.

4.1. Evite, sempre que possível, viajar para um país que desconhece ao fim de semana. Em caso de dificuldades, será muito difícil conseguir ajuda adequada – diplomática e legal – e/ou em tempo útil.

5. Nunca viaje com documento alheio (de irmão, primo, amigo ou «emprestado»), falso ou falsificado. As possibilidades de ser interceptado na fronteira são mais que consideráveis – além de ser um crime punível no país de origem (por exemplo Cabo Verde, Angola, Brasil…) e no de destino (Portugal, Espanha, Itália...).

5.1. Além de ser reenviado ao seu país de origem poderá ter (na verdade deverá ser identificado pelas autoridades, que deverão comunicar o facto ao Ministério Público que tem o dever de iniciar um processo contra si) de enfrentar um processo crime no mesmo.

5.2. Mais, se a pessoa que lhe «emprestar» o documento em causa tiver algum
processo crime pendente no país de destino ou uma interdição de entrar no espaço Schengan, será preso.
5.3. Responderá pelos crimes do titular do documento (acabará por ser absolvido por não ser a pessoa, mas entretanto tem sérias possibilidades de passar uma boa temporada na prisão) e acusado pelo crime de falsificação (que tem uma moldura penal abstracta até 5 anos de prisão).

5.4. A boa notícia é que esta situação é passível de ser desmontada por uma defesa adequada, mas, inicialmente, passará por uma situação muito difícil.

5.5. Se pensa que vale a pena arriscar, fica sabendo do seguinte: se for condenado (por uso de documento alheio), ficará interdito de entrar no espaço da União Europeia por um período que pode ir até dez anos. Na Itália, seria condenado, ainda, pelo crime de imigração ilegal e sujeito, igualmente, a interdição de entrada no espaço Schengan.

5.6. A violação dessa proibição é crime de desobediência qualificada. Por isso, se tiver esse tipo de interdição é bom que pense bem antes de se aventurar em terras da Europa.

6. Se o seu documento de residência estiver «fora de prazo» de renovação e desejar entrar no país para o renovar, nunca cometa o erro de pedir um visto de entrada no país. Denuncia a sua ausência do país (existem prazos máximos para se estar fora do país antes do documento caducar – deixar de ter qualquer validade legal – e não poder ser renovado), além de que ao se apresentar na fronteira o SEF identifica de imediato – através do sistema informático – a sua situação de portador de título de residência.

6.1. Se a sua residência estiver «fora de prazo», paga uma multa ao se apresentar a fronteira aeroportuária portuguesa e entra no país sem problema. Não tente «ser mais esperto» que o sistema; não funciona! Faça as coisas como devem ser feitas, é mais fácil e evita problemas.

6.2. Se estiver fora do país com residência legal em Portugal, deverá – sempre que possível – entrar no país antes do prazo de renovação, que é antes da data de validade constante do título de residência.
7. Se viajar com
um visto Schengan, tenha em atenção que não pode sair do espaço da União Europeia e voltar a reentrar sem outro visto (por exemplo: entrar em Portugal ou França ir até passear a Suiça e depois reentrar na União Europeia). Ao entrar na Suiça (ou outro país não pertencente ao espaço Schengan) o seu visto deixa de ser válido.

7.1. Se o fizer, e tentar entrar em Portugal (ou qualquer outro país da União Europeia) será retido na fronteira por falta de visto. Ser-lhe-á negada a entrada no país de destino e enviada ao seu país de origem no primeiro voo.

7.2. No caso da Itália, poderá ser preso e enfrentar um processo criminal por imigração ilegal e sujeitar-se a passar uma temporada na prisão. Sempre que viajar para a Itália, nunca esqueça de ter um documento válido e com o visto adequado.

7.3. Nunca responda positivamente (na fronteira de qualquer país europeu) a perguntas do género: – Se encontrar trabalho aqui, ficará no país? A resposta deverá ser, sempre, aquela que consta do seu visto: «Não, vim em turismo»; «Não, vim em viagem de negócios»; «Não, vim em viagem de estudo» e assim por diante.

8. Se pretende(r) emigrar, informe-se no país de origem sobre como deverá fazer isso de forma legal – não sendo «o caminho mais fácil e mais rápido», é o adequado e que evita(rá) muitas dificuldades e problemas futuros. Em Cabo Verde o Instituto das Comunidade, a Comissão dos Direitos Humanos e Cidadania, a Ordem dos Advogado de Cabo Verde ou um Advogado que conheça a legislação do país para onde pretende emigrar poderão dar-lhe as informações necessárias.

8.1. Se for natural de outro país que não de Cabo Verde, deverá consultar instituições análogas no seu país de origem.

9. Se perder um voo no espaço Europeu tem direito a ser indemnizado de imediato (mínimo de +- 400 Euros), a instalação em unidade hoteleira, alimentação e transporte até chegar ao seu destino.

10. Em caso de dificuldades, não deverá exitar em contactar a Embaixada do seu país de origem no país de destino e saber com quem fala e expor a sua situação. Enquanto cidadão nacional tem o direito a apoio da Embaixada do seu país e esta tem o dever de o ajudar.

11. Nunca viaje sem ter na sua posse a morada e os contactos telefónicos actualizados do país de origem e meios para poder telefonar (telefone celular e ou dinheiro do país de destino) em caso de emergência.

12. Viaje sempre com dinheiro que garanta o tempo de estadia no país de destino. A sua falta indicia que não viaja em férias. Do mesmo modo deve ter uma ideia básica do país do destino, nomeadamente dos pontos turísticos que pretende visitar; para na fronteira não dizerem que «quer visitar o país em férias mas não sabe para onde vai e o que vai visitar» (argumento comum em Despachos de não admissão dos Inspectores no Aeroporto de Lisboa).

13. Passe esta informação aos seus amigos que pretendem viajar para a Europa ou que pretendem imigrar para o Velho Mundo. É que acontecem coisas «do arco da velha» nesse continente!

  • Coliseu de Roma, Roma, Itália

4 comentários:

Anónimo disse...

boa noite dr.virgilio , agradeço por ter publicado este artigo,achei-o muito importante, e gostava de reencaminhà-lo para os meus amigos vendo que a maioria deles são imigrantes e essa imformação lhes serà ùtil. aproveito para lhe pedir uma informação, queria saber quando è que a terra-longe faz anos, terra-longe que faz-me sentir perto d terra-longe( cabo-verde),com noticias do meu paìs, músicas excelentes, às vezes quando estou a ouvir terra longe fico a pensar quem me dera poder ouvir ràdio terra-longe no autocarro,comboio,no trabalho...você ja pensou como seria bom ouvir terra-longe atravès do telem`vel, bem eu ja sonhei com isso, por isso se for possivel agradecia que me imformasse do mesmo. obrigado continue sempre

Anónimo disse...

Pois é. Bom conselho!É o que eu passo a vida a dizer aqui no CLAI...mas há cada história!

Virgilio Brandao disse...

Anónimo das 22:16,
terra-longe faz o primeiro ano no dia 9 de Novembro (no fim do bog pode ver um relógio com a contar os dias que faltam…).

Sobre o poder ouvir a rádio terra-longe no telemóvel, sim é possível. Tenho a plicação que permite emitir nesse formato, mas o meu irmão e o meu sobrinho (meus conselheiro técnicos) disseram-me que tal tem um grande custos para o receptor…

Isto é, pela transferência de dados para o seu telemóvel pagaria uma taxa considerável à sua rede móvel. Estou à espera de que as redes móveis baixem os preços dos serviços para poder passar a emitir nesse formato. A mim não me custa nada, mas não desejo que terra-longe seja fardo para ninguém…

Obrigado pelas suas amáveis palavras e por saber que terra-longe faz alguém feliz de alguma forma.

Abraço fraterno

Virgilio Brandao disse...

Ajosué,
faz-me lembrar alguém que eu conheço…

Olhe, essas «estórias» do CLAI… sei de algumas e a seu tempo darei notícias delas aqui no terra-longe. Mas pode fazê-lo também, se desejar…

Abraço fraterno