segunda-feira, 15 de setembro de 2008

  • AS APARÊNCIAS DO DENOMINADOR COMUM
Lia o Diário de República de Sexta-feira e tropessei num facto: a publicação do acto de ratificação da «Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa», assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005.

Diz o Diário de República, Série I de 2008-09-12:
«Resolução da Assembleia da República n.º 46/2008. A Assembleia da República aprova a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005».

Decreto do Presidente da República n.º 64/2008. Ratifica a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia em 23 de Novembro de 2005»
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Nada de mais normal. Não fosse o Estado português ter passado 3 (três) anos para ratificar o documento e só o fazer agora – no contexto de algum alarme social com a segurança e em parte imputado aos estrangeiros imigrados no país.

As reacções governamentais em Portugal dizem que não, que não é mera coincidência. Ademais, numa primeira leitura, a Convenção, tem normas de uma duvidosa conformidade com as normas internacionais sobre direitos fundamentais. Seja como for, é uma Convenção que, neste momento, é muito benéfico a Portugal e a sua ratificação vem de encontro ao prometido pelas autoridades portuguesas: “recorrer a todos os meios possíveis para combater o crime”. O que está bem e peca por tardio e ter uma natureza meramente reactiva e não estrutural.

Agora, porquê é que a Convenção não foi ratificado antes ou se esperou por um outro momento? Bem, eu cá tenho as minhas conclusões – fáceis de adivinhar, penso. Às vezes o que parece é; e a natureza reactiva da acção governamental nesta matéria não ajuda nada. Se remediar, ao que parece, é um dado cultural dos países que falam língua portuguesa – a culpa desse défice de acção só poderá ser do denominador comum; não é?

A nudez pode ser cercada de pureza, de beleza e de tudo o que o engenho é capaz que continuará ser nudez. Mas, numa sociedade de santos ninguém consegue ou quer ver o que deve ser visto; pois a nudez choca, sim.
  • Imagem: Naomi Campbell

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