sexta-feira, 19 de setembro de 2008

  • DEMOCRACIA E JUSTIÇA FORMAL
Cavaco Silva é claro nas suas palavras quanto “a necessidade de escutar atentamente o que dizem aqueles que aplicam as leis e vivem a difícil realidade do quotidiano judiciário”. As magistraturas ganharam um aliado político de peso – se tivermos em conta que é quem promulga as leis – na anunciada e desejada vontade dos aplicadores da lei de se pronunciarem previamente sobre a feitura das leis.

Mas isso não é, segundo a arcana e estruturante doutrina da separação de poderes, um atentado à democracia? Manuela Ferreira Leite também fala(va) disso quando afirmou que a democracia está gravemente em perigo?

O Governo, paradoxalmente, poderá – com a já pródiga teimosia de José Sócrates e apoiado pela maioria que o sustenta – ser o fiel da balança do sistema democrático na questão da defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos perante normas penais tabeladas à vontade dos juízes.
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Destes nunca ouvi uma única palavra, por exemplo, da verdadeira vergonha que é o sistema de «defesa oficiosa» em que os jovens Advogados – por imensas razões e que não vêm agora ao caso, e que até não serão, em regra, por falência de competências... – se limitam a ser meras figuras formais do sistema em simulacros de defesa que noutros sistemas (Estados Unidos e Brasil) implicariam uma declaração de ausência de defesa.

Por exemplo, um cidadão português defendendo-se em processo de extradição no Supremo Tribunal Federal brasileiro, a pedido de Portugal, viu o seu Advogado se manifestar pela concessão da extradição. O Juiz Conselheiro (Ministro, como são chamados no Brasil os juízes do STF) Cezar Peluso, Relator do processo, considerou o cidadão em causa «indefeso», isto é, com uma defesa técnica inexistente pois a acção do defensor foi meramente formal e não satisfazia o princípio constitucional da ampla defesa. Isto é, o cidadão em causa teve um sistema mais atento aos seus direitos fundamentais de defesa do que teria no seu próprio país; e ainda falam do Brasil...

Parece que não há gelo seco por aí, não; o fumo corresponde a fogo efectivo. Espero que não seja o povo - pela enésima vez ao cubo elvado a sete - a sair chamuscado ou, pior, queimado. É sempre o que acontece, não é?
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O que me preocupa é que a estabilidade das referências democráticas sedimentadas depois de Abril de 1974 (pois a Constituição de 1933 era semântica) parecem, claramente, estarem a ser questionadas no seu cerne. E estas «ideias novas» são ou não uma ameaça às liberdades fundamentais? A resposta é de tirar de letra...
  • Imagem: Fassianos

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