domingo, 24 de agosto de 2008

  • O CONTROLO BIG BROTHER DOS ESTRANGEIROS EM PORTUGAL
Portugal tem uma relação extraordinária com os estrangeiros imigrados no país; não haja dúvidas sobre isso! Mas eu preferia que fosse uma relação sem o extra, sim - uma relação de verdade, de verdadeira integração, sem show off e eufemismos adjectivantes a ilustrar a realidade.

Dou um exemplo simples disso mesmo.

A lei de estrangeiros obriga o cidadão estrangeiro a viver em Portugal a comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a sua mudança de residência, de estado civil… ora, atentemos na residência.

Neste caso o estrangeiro deve comunicar a alteração do seu domicílio no prazo de 60 dias a contar da data da mudança. É uma imposição legal. Mas e se o cidadão estrangeiro não comunicar ao SEF que mudou da casa x para a casa y, o que acontece? Bem, não deveria acontecer nada, pois esse serviço do Estado não deveria ter nada a ver com a mudança de domicílio das pessoas, pois ta é uma liberdade fundamental, e não existe nenhuma razão objectiva e racional de ordem social para tal acontecer.

Na verdade, em termos práticos, o que acontece é que os estrangeiros estão sujeitos, permanentemente, a um Termo de Identidade e Residência – pois a lógica e os efeitos são os mesmos desta medida de coacção do direito processual penal. E um cidadão só pode estar sujeito à esta medida quando é suspeito da prática de um crime. Porque aplicar-se esta lógica – são situações análogas – ao estrangeiro? É um absurdo, uma aberração jurídica e social que não tem nenhuma justificação lógica senão a discriminação injusta e uma clara forma de enriquecimento sem causa do Estado.

Mas, dizia, o que acontece se não avisar o SEF que mudou de domicílio?

Bem, quando o cidadão estrangeiro for renovar o seu título de residência ou se entretanto tal for detectado por qualquer razão, o que acontecerá é ser coimado por não o ter feito – por ter infringido a lei é punido com uma coima que vai de 48 a 96 euros nos termos dos Artºs. 86º. e 202º., nº.1 da Lei 23/07 de 04./07 (valor actualizado anualmente) e processada nos termos do Regime Geral das Contra Ordenações (DL 433/82 de 27.10). Isto é, além da consequência, a gravidade desta situação é que se está perante matéria de direito penal, ainda que contraordenacional. Mudar de domicílio e não dizer ao SEF é, na terminologia legal, um «facto ilícito e censurável».

Porque os cidadãos portugueses não estão sujeitos desta obrigação? Porque esta imposição legal impende somente sobre a categoria de cidadãos estrangeiros? Estamos, objectivamente, perante uma desigualdade não justificada ou justificável, perante uma discriminação em razão da origem e da nacionalidade que é inadmissível num Estado de Direito.

E as razões vão muito além do financiamento que os estrangeiros – através de uma infinidade de taxas injustas e injustificadas – fazem dos serviços prestados (em clara e ostensiva desigualdade com os portugueses) pelo SEF. Sim, existem outras razões bem mais sombrias e preocupantes do ponto de vista da cidadania.

Note-se que os valores vão – grosso modo – de 10% a 20% do ordenado mínimo nacional português; o que, ainda que se admitisse alguma bondade deste mecanismo, é de todo desproporcional para as capacidades económicas dos imigrados. É uma forma, também, de cimentar a pobreza quase estrutural existente entre as comunidades de estrangeiros no país.

E depois propagandeia-se os esforços de integração… Ah, saberão as pessoas qual é a origem do «investimento» do Governo no CNAI e nos CLAI – e a razão maior e objectiva de terem contratado (para lugares menores, para lugares menores…) cidadãos estrangeiros para esses serviços? Se as associações e os defensores dos direitos dos estrangeiros não estivessem anestesiados pelo sistema, tal seria claro, evidente e publicamente conhecido.

Bem, se houver alguma bondade na norma em causa, ela tem, claramente, um efeito boomerang quer do ponto de vista objectivo quer subjectivo da integração social dos estrangeiros; basta usar um pouco a massa cinzenta!, mástique não serve, não; é aquela que fica dentro da cabeça. Abrir um pouco (já não peço para estarem abertos e atentos) os olhos para a realidade é preciso!

Bem, o leitor imigrante em Portugal que fique alerta: se mudar de casa, avise o SEF – senão leva com uma coima em cima! E nunca esqueça: sempre que ficar num hotel ou numa residencial fique sabendo que o SEF sabe no dia seguinte, no máximo em três dias (acontece em toda a União Europeia). É…, se é estrangeiro em Portugal é bom que tenha consciência que vive no futuro orwelliano – o SEF é o seu big brother! E coima-o, se não colaborar, se o obrigar a ter de trabalhar para saber o que você faz e o que não faz.

Ah, casou e não avisou o SEF? Prepara-se, pois tem uma coima à sua espera! É uma boa oportunidade para, se ainda não o fez, ler «1984» e «Animal Farm» de George Orwell; serão, creia-me, bem úteis.

  • Indios, Johann Moritz Rugendas

5 comentários:

Anónimo disse...

agradeço muito Dr.virgilio por este artigo.big brother? o sef?! Eu estou farto do serviço da sef, que cada vez segundo o meu ver piorra,veja sò uma coisa ja fui là uma 2 vezes para pedir imformação ,veja sò ,para pedir imformação e o k è k dizem : k eu tenho k telefonar para pedir imformaçao,eles nem me deicham falar,a ùnica coisa k eu digo è k eu quero imformaçao para a renovação de residência,basta ouvirem isso e mais nada...quanto ao avisar ao sef da mudança de domicilio,que estamos perante uma desigualdade,isto nem è preciso dizer,dou graças a deus por teres publicado esse artigo k para mim foi mesmo no tempo certo,porque assim ja posso ir là avisar,vendo k eu mudei de casa,e para fazer a renopvação tenho k dar uma còpia de contrato de casa,e quanto a coima eles arranjam muita maneira para a pessoa pagar coima k si bu kà abri òdju kuàs bu ta panha mau. big brother!!!!!!!!!!!!!!!! di meu nàu

Virgilio Brandao disse...

Anónimo das 20:15:00,
sabe, não raras vezes as pessoas não fornecem a informação porque não estão capacitadas para isso; mas no seu caso seria simples: bastava entregar-lhe a lista dos documentos necessários (que consta de um impresso).

Mas é preciso usar a novas tecnologias. Afinal, investiu-se nisso… não lhe deram a informação porque existem os serviços telefónicos e on line que no final do ano têm de satisfazer as estatísticas que demonstram o quanto os imigrantes estão «integrados» e recorrem ao serviço…

Consulte o site do SEF – www.sef.pt e imprima o requerimento de renovação que está disponível e depois ó precisa de entregá-lo preenchido e com os documentos exigidos.

Fique bem e volte sempre.

Anónimo disse...

Agradeço Dr.virgilio

Anónimo disse...

O cidadão português também está obrigado a manter os seus dados actualizados. E tem o mesmo prazo para o fazer...A existir termo de identidade e residência será para todos!!!
Ajosué

Virgilio Brandao disse...

Ajosué,
não é mesma coisa, não...
Sendo português, ninguém (?), pelo menos legalmente, sabe em que hotel dormiu na semana passada, mem paga nenhuma multa por não dizer aos CICC que mudou de casa...

Abraço fraterno