- O CRIME ELEITORAL, O PRIMEIRO MINISTRO E A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA[1]
As declarações do Primeiro Ministro José Maria Neves no dia 22.01.2006 (dia das eleições) terá sido (foi) objecto de um Inquérito crime sobre as mesmas. Como se sabe, sou da opinião de que os factos em causa poderiam consubstanciar um ilícito criminal, mas que prescreveu há muito. É um facto do foro judicial, mas é, também e em razão da pessoa, um facto político.
A Procuradoria Geral da República teve tempo mais do que suficiente, passados mais de dois anos, para propalar uma decisão sobre esses factos. A verdade é que, em opinião clara e liminar, o Primeiro Ministro José Maria Neves violou objectivamente – com consciência ou não da ilicitude da sua acção – a norma penal em causa. Agora, que houve lugar à prescrição do crime, lá isso não resta, também, nenhuma dúvida.
O problema é que se no plano judicial a questão parece e é simples, no plano político resulta(rá) penoso para o Primeiro Ministro a manutenção deste espectro judicial, e que poderá vir a prejudicá-lo nas próximas eleições (sejam elas no quadro do fim da legislatura ou antecipada – esta situação é sempre possível… em particular no quadro da Revisão da Constituição; que a negociação do calendário eleitoral poderá fazer abortar), além de que a oposição e os cidadãos cabo-verdianos merecem ser esclarecidos pelas entidades competentes se ouve ou não lugar a um ilícito criminal praticado pelo Primeiro Ministro e se este prescreveu ou não.
E é um dever da Procuradoria Geral da República fazer isso – até porque o actual Procurador Geral não tem responsabilidades na prescrição do crime, mas começa a ter responsabilidades se não for emanado o competente Despacho a decidir esta questão. Todos os cidadãos são iguais perante a lei – e houve, parece-me, uma protecção desmedida do Primeiro Ministro neste processo, pois a PGR deveria ter avançado como o processo em tempo útil, e isso, que se saiba, não foi feito. Agora, o que acontece neste momento – a cada dia que passa – prejudica politicamente o Primeiro Ministro, e mina o capital de confiança que o Procurador Geral da República (digo o PRG porque é ele quem, em última análise, responde pelas acções e omissões do Ministério Público) merece como guardião e defensor da legalidade.
O timing político desta questão, da perspectiva do PAICV, esgotou-se há muito (direi que se esgotou com as Eleições Autárquicas…) e sua manutenção é que é inusitada. Até perceberei – de um eventual ponto de vista do actual Procurador Geral da República – a questão da inoportunidade de propalar-se uma decisão próximo de umas eleições Autárquicas para não projudicar um partido ou beneficiar outro; mas não agora. Começam a faltar-me argumentos de bondade para perceber esta omissão. Dura lex sed lex – a nação agradece que assim seja.
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[1] Pela utilidade da mesma, repristino este texto publicado no Liberal
A Procuradoria Geral da República teve tempo mais do que suficiente, passados mais de dois anos, para propalar uma decisão sobre esses factos. A verdade é que, em opinião clara e liminar, o Primeiro Ministro José Maria Neves violou objectivamente – com consciência ou não da ilicitude da sua acção – a norma penal em causa. Agora, que houve lugar à prescrição do crime, lá isso não resta, também, nenhuma dúvida.
O problema é que se no plano judicial a questão parece e é simples, no plano político resulta(rá) penoso para o Primeiro Ministro a manutenção deste espectro judicial, e que poderá vir a prejudicá-lo nas próximas eleições (sejam elas no quadro do fim da legislatura ou antecipada – esta situação é sempre possível… em particular no quadro da Revisão da Constituição; que a negociação do calendário eleitoral poderá fazer abortar), além de que a oposição e os cidadãos cabo-verdianos merecem ser esclarecidos pelas entidades competentes se ouve ou não lugar a um ilícito criminal praticado pelo Primeiro Ministro e se este prescreveu ou não.
E é um dever da Procuradoria Geral da República fazer isso – até porque o actual Procurador Geral não tem responsabilidades na prescrição do crime, mas começa a ter responsabilidades se não for emanado o competente Despacho a decidir esta questão. Todos os cidadãos são iguais perante a lei – e houve, parece-me, uma protecção desmedida do Primeiro Ministro neste processo, pois a PGR deveria ter avançado como o processo em tempo útil, e isso, que se saiba, não foi feito. Agora, o que acontece neste momento – a cada dia que passa – prejudica politicamente o Primeiro Ministro, e mina o capital de confiança que o Procurador Geral da República (digo o PRG porque é ele quem, em última análise, responde pelas acções e omissões do Ministério Público) merece como guardião e defensor da legalidade.
O timing político desta questão, da perspectiva do PAICV, esgotou-se há muito (direi que se esgotou com as Eleições Autárquicas…) e sua manutenção é que é inusitada. Até perceberei – de um eventual ponto de vista do actual Procurador Geral da República – a questão da inoportunidade de propalar-se uma decisão próximo de umas eleições Autárquicas para não projudicar um partido ou beneficiar outro; mas não agora. Começam a faltar-me argumentos de bondade para perceber esta omissão. Dura lex sed lex – a nação agradece que assim seja.
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[1] Pela utilidade da mesma, repristino este texto publicado no Liberal
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Imagem: Fyodor Dostoevsky, por Vasily Petrov (1872)
Imagem: Fyodor Dostoevsky, por Vasily Petrov (1872)
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