quinta-feira, 21 de maio de 2009

  • O COMUNICADO DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E A PRESCRIÇÃO DO CRIME ELEITORAL
Acabo de ler o Comunicado do Procurador Geral da República (PGR) em Nota de Imprensa sobre o caso das declaraçãos do Primeiro Ministo no dia das eleições em 22.01.2006 (últimas eleições legislativas) e, ainda na sequência da decisão do Supremo Tribunal de Justiça/Tribunal Constitucional, fica claro o que já sabia: vivemos num Estado em que impera o corporativismo. Mas isso, será objecto de escrito posterior.

Alguém não fez o seu trabalho – e, como ficou claro, esse alguém não foi a PGR mas sim a Assembleia Nacional. Lembro que aquando de uma quaestio com o M.I. Casimiro de Pina e o destemido Nuno Ferro Marques, a propósito da Petição/Acção Popular subscrita pelo ex-Primeiro Ministro Carlos Veiga e agora candidato a liderança do MPD, ficou claro que tinham apresentado uma Petição no Parlamento no sentido de haver acção penal contra o Primeiro Ministro José Maria Neves (o que, na altura, estava já prescrito – como defendi então).
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Como vem esclarecer o PGR – o que deveria ter sido feito já nessa altura, diga-se em abono da verdade –, a Acção Penal não foi iniciada pela Assembleia Nacional, como manda a Constituição. Na altura alertei para os manifestos intentos políticos da Acção Popular/Petição… mas nunca pensei que pudesse haver entraves políticos em matérias desta natureza, até porque existe uma Oposição. Aliás, quem tem acompanhado os meus escritos no Liberal sabe que reclamo há muito a revisão desta norma da Constituição, uma vez que cria uma desigualdade material injustificável entre os cidadãos (vai além de qualquer ideia de imunidade, cria situações de inpunidade).

Mas porquê não se iniciou o procedimento penal para, de seguida, o mesmo seguir para a PGR? – perguntar-me-ão. Isso é para se perguntar aos parlamentares, aos deputados da nação. O PGR, assim, não é responsável pela prescrição, pois – como fica claro na Nota de Imprensa – «o Procurador-Geral da República não recebeu da Assembleia Nacional nenhum requerimento solicitando procedimento criminalmente contra qualquer pessoa que seja membro do Governo, razão por que não existe, contra o actual Primeiro Ministro de Cabo Verde, Dr. José Maria Pereira Neves, qualquer processo-crime cujo procedimento pudesse prescrever nas instâncias do Ministério Público».
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Isto é, se a Assembleia Nacional tem cumprido com o seu dever, poder-se-ia sacar responsabilidades ao PGR, pela omissão que refiro no texto «O CRIME ELEITORAL, O PRIMEIRO MINISTRO E A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA». O que a Assembleia Nacional tem a dizer sobre isso? Os cidadãos merecem uma explicação. A do PGR (deste em exercício de funções) é, nos termos da lei, bastante clara e oportuna.

Imagem: The Theotokos, Dionisios

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