Tendo tomado conhecimento de notícias, escritas em jeito de artigos de opinião por dois eminentes cidadãos e Ilustres Juristas cabo-verdianos residentes no estrangeiro, veiculadas por um dos jornais electrónicos do país, acusando o Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República de, por omissão, ter deixado prescrever o procedimento criminal relativo a factos susceptíveis de integrar crimes praticados no dia 22 de Janeiro de 2006 pelo actual Primeiro Ministro de Cabo Verde, Dr. José Maria Pereira Neves, a Procuradoria-Geral da República vem esclarecer o seguinte:
1. No ordenamento jurídico cabo-verdiano, como no de quase todos os Estados de Direito Democrático, o exercício da acção penal está constitucionalmente atribuído, quase em exclusivo, ao Ministério Público, o qual, no exercício das suas funções, se sujeita, entre outros, aos princípios da competência, da legalidade, oficiosidade e estrita objectividade.
2. Em virtude do regime de responsabilidade criminal dos membros do Governo estabelecido na Constituição da República de Cabo Verde, nos seus artigos 180º, nº 2, alínea d) e 198º, cabe à Assembleia Nacional promover acção penal contra membros do Governo, incluindo o Primeiro Ministro.
3. A supremacia do Estado de Direito constitucional comporta, inexoravelmente, a estrita observância das imunidades estabelecidas e do regime de responsabilidade criminal dos membros do Governo definido na Constituição da República de Cabo Verde de 1992.
4. Desde de que tal regime de responsabilidade criminal dos membros do Governo entrou em vigor, o Procurador-Geral da República não recebeu da Assembleia Nacional nenhum requerimento solicitando procedimento criminalmente contra qualquer pessoa que seja membro do Governo, razão por que não existe, contra o actual Primeiro Ministro de Cabo Verde, Dr. José Maria Pereira Neves, qualquer processo-crime cujo procedimento pudesse prescrever nas instâncias do Ministério Público.
Procuradoria-Geral da República, Cidade da Praia, aos 18 de Maio de 2009.
Júlio César Martins Tavares
Procurador-Geral da República e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
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