quarta-feira, 9 de setembro de 2009

OPINIO IURIS ET PHILOSOPHICA

«Severo,1 o mais resoluto dos governantes, não acabou somente ontem com as leis do ridículo Papias,2 que compeliam as pessoas a terem filhos antes que as leis de Juliano3 as permitissem contrair matrimónio e isso embora tivessem a autoridade da idade a seu favor? Houve leis, também, antigamente, legislando que as partes contra as quais havia sido dada uma decisão, podiam ser cortadas aos pedaços4 por seus credores», Tertuliano,5 Apologia, IV

--------- Notas:
[1] Septimio Severo Afri, o segundo imperador africano do Império romano, era não somente contemporâneo de Tertuliano mas também conterrâneo, pois eram ambos africanos. Tertuliano converte-se ao cristianismo em 201 d.D. aquando da terceira grande entrada de Severo em Roma (como deixa perceber em Ad Scapulum, foi o conflito emergente entre os cristãos e o Imperador –
que não saudaram o imperador – que acabou por levá-lo a analisar a doutrina cristã e a converter-se a ela).
[2] Lex Julia et Papia Poppea, que limitava o casamento entre as classes sociais.
[3] Dídio Juliano, o primeiro imperador afro-romano de Roma: comprou o Império num leilão feito pela guarda da pretoriana depois desta matar Helvius Pertinax, o Justo.
[4] Tertuliano refere-se à Lei das Doze Tábuas, elaborada pelo decênviro depois da queda da monarquia e a emergência da República. As Doze Tábuas foram, na verdade, a primeira Constituição em sentido material e formal do mundo ocidental – mas era mais uma Constituição de direito civil e não de direito natural (segundo distinção de Celso, Ulpiano e Paulo; estes dois contemporâneos de Tertuliano). Tal prática seria abolida por Severo Alexandre, neto de Septimio Severo.
[5] Jurista e teólogo afro-romano, é o primeiro Advogado e activista dos direitos humanos.

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