segunda-feira, 12 de maio de 2008

  • HUMANA CONDITIO
2. (DES)IGUALDADE E JUSTIÇA PARA TODOS. JUSTIÇA AMORDAÇADA?

A sociedade é de todos! A Justiça é para todos! A responsabilidade é de todos! Os direitos e os deveres são de todos e para todos! Verdades lapalissianas que – não fosse a perniciosa ideia de «classes sociais» alicerçada na asserção de GEORGE ORWELL (ORWELL, G., Animal Farm and 1984, Harcourt, 2003) de que «todos são iguais, mas uns são mais iguais do que os outros» e não precisaríamos de demonstrá-las e afirmá-las todos os dias; como agora.

A sociedade estruturada e/ou organizada – o chamado Estado – tem o dever de tratar todos de forma igual; de acordo com a natural desigualdade entre os homens. Quando assim não faz, deverá ser censurado – pois não estará a prosseguir o seu fim. Para tanto existem mecanismos adequados a prosseguir e executar essa censura; o voto, em democracia, é a «sentença» ou censura definitiva.

Mas – para não haver mal entendidos – precisemos o que é isso de «igualdade», nomeadamente de (des)igualdade entre os homens. Tem um sentido iuscientífico substancialmente diferente daquilo que entende ou pensa o cidadão comum – ainda que, afinal, seja, substancialmente, a mesma coisa o que dizem ou propugnam.

O homem, enquanto ser bio-psico-social, não é, natural e individualmente considerado, «igual» aos demais – isso é tão tautológico como dizermos que ao dia segue-se a noite, que o céu é azul e a erva é verde... Esse é, a meu ver, o maior erro lógico do Marxismo-Leninismo na senda da «sociedade sem classes» – que promoveria, se fosse alcançada, a mais injusta das sociedades. Até mesmo o «céu» cristão, o «paraíso» ismaelita e as formas mais arcanas de espiritualismo e de reflexão do ser – como o budismo, o jainismo e as ideias de transmigração da alma e de reencarnação – admitem essa «desigualdade» que advêm do mérito pessoal (adquirido social) ou das qualidades inatas (herança genética e/ou espiritual – consoante se veja esta razão em sede da ciência ou do exoterismo).
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Isto é, todas as sociedades que nos precederam entenderam que existe uma «natural desigualdade» entre os homens e que tratar todos de modo «igual» resultaria, afinal, desadequado; ou seja, tratar de forma igual o desigual resultaria em desigualdade de facto – injustiça. Por exemplo, Claude Levy-Strauss – numa leitura antropológica – dizia que devíamos «tratar o brâmane como brâmane e o pária como pária».
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Ora, a continuação desse tratamento formalmente «igual» levaria à uma sociedade desigual – isso é: desigualdade perpetuada através do tratamento igualitário, resulta em desigualdade. Mas existe uma outra forma, mais adequada de ver a igualdade – a chamada «igualdade material» ou substancial; a desigualdade justa.

Encontramos a sua formulação no longínquo Sec. IV – na sequência da revolução epistemológica do «Século de Péricles” –, na pena parturiante de Aristóteles. Ensina-nos o sábio grego que «devemos tratar situações iguais de forma igual e situações desiguais de forma desigual» (ARISTOTLE, The Nicomachean Ethics, Oxford, University Press, Oxford, 1998). Definição de igualdade que, ainda hoje, é aceite a nível universal entre as nações desenvolvidas e de matriz democrática.

A Constituição de Cabo Verde encontra-se nesta senda e diz-nos que (Artº.13º. CRCV - Princípio da igualdade): «Todos os cidadãos têm igual dignidade social e são iguais perante a lei, ninguém podendo ser privilegiado, beneficiado ou prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de raça, sexo, ascendência, língua, origem, religião, condições sociais e económicas ou convicções políticas ou ideológicas.»

O «mandado de optimização» constitucional demanda que o Estado – a todos os níveis da sua acção, nomeadamente no caso da Administração da Justiça – trate de forma igual e não discriminatória todos os cidadãos que se encontram em situações iguais a de outros concidadãos. A ter lugar qualquer tipo de discriminação, a mesma teria de ser uma «discriminação justa» para igualar pessoas e não para desigualar o que é igual. Isto é, admite o ajudar o pobre a ser rico como o rico; mas não ajudar o rico a ficar mais rico e o pobre cada vez mais pobre – a lógica da igualdade formal leva à esta situação de desigualdade social de facto. É o que nos ensina o Professor JOHN RAWLS na sua magistral Teoria da Justiça (RAWLS, J., A Theory of Justice, Harvard University Press, Harvard, Cambridge, MA, 1971, p.109 e segs). É neste sentido que o Concílio Vaticano II afirmou que «[...] embora haja desigualdades naturais entre os homens, a igual dignidade das pessoas exige que se atinja uma condição de vida mais humana e mais equitativa» (Concílio Vaticano II – Constituição Pastoral Gaudium et Spes [1965]).

A este propósito é particularmente importante referir a jurisprudência constante e incisiva do Tribunal Constitucional Português – que é análoga nos demais países europeus, v.g., Tribunal Constitucional de Espanha e da Alemanha – que avoca essa interpretação do princípio ou máxima da Igualdade [Artº.13º. da Constituição da República Portuguesa], em especial a veiculada no acórdão nº.186/90 de 06.06.1990 em que afirma:

«O princípio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei é um princípio estruturante do Estado de Direito Democrático e do sistema constitucional global, que vincula directamente os poderes públicos e privados, segundo o critério da sua desigualdade». [...] O princípio da igualdade exige «[...] que aquilo que é igual seja tratado de forma igual [...]» e proíbe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatórias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Em suma, traduz-se na ideia geral de proibição do arbítrio».

Esta proibição do arbítrio é a proto-razão dos direitos fundamentais e postula o status negativus (ou «negative sense» of liberty, como diz ISAIAH BERLIN: «Two Concept of Liberty», in Four Essays on Liberty, Oxford University Press, Oxford, 1994, p.121; para uma definição ontológica e política de liberdade vide, por todos, GILLES LEBRETON, Libertés Publiques et Droits de L´Homme, Armand Colin, Paris, 1997, p.17 e segs.) de que fala JELLINEK (ZIPPELIUS, R., Teoria Geral do Estado, Gulbenkian, 2ª. Edição, Lisboa, 1984)

Nas palavras de CALSAMIGLIA (CALSAMIGLIA, A., Prólogo da edição espanhola de «Taking Rights Seriously», de Ronald Dworkin: RONALD DWORKIN, Los Derechos en Serio, Ariel, Barcelona, 1995, p.17.), «La garantia de los derechos individuales es la función más importante del sistema jurídico. El derecho no es más que un dispositivo que tiene como finalidade garantizar los derechos de los individuos frente a las agresiones de la maioria y del gobierno». O que quer dizer que devemos – sim, devemos; pois é de ordem axiológica – pedir e exigir mais a quem é «mais capaz», taxar mais quem tem mais, recompensar o mérito e apoiar as capacidades inatas dos cidadãos, independentemente da sua origem social ou «grupo» a que pertence; mas também quer dizer que, no plano das acções voluntárias, nomeadamente quando se comete um ilícito criminal – se deve tratar todos os cidadãos de forma igual.

O mérito e o demérito, o valor ou o desvalor da acção do cidadão – que em determinadas situações devem ser censurados de forma mais gravosa e noutras, como no caso, por exemplo, dos inimputáveis por anomalia psíquica, desconsiderado; neste último caso estamos perante uma situação que escapa à questão da igualdade formal. O que está em causa, em Direito, são situações em que ou não existirá «consciência da ilicitude» (em razão de uma qualidade que desiguala o cidadão dos demais) e tem um tratamento próprio no momento de determinação não da existência ou não do «crime» mas sim da censurabilidade.

Tirando essa excepção – existem outras excepções, essencialmente de ordem formal que são, na expressão de BERTRAND RUSSELL (RUSSELL, B., A Conquista da Felicidade, Guimarães editores, Lisboa, s/d), previligiae personae e que são próprios da estrutura do Estado de Direito (v.g., o Tribunal competente para julgar os mais altos magistrados da nação) – os cidadãos devem ser tratados de forma igual.
O que, sendo normal para manter os «mesmos satisfeitos» – como diria Bertrand Russell –, pode ter uma dimensão iníqua quando cria desigualdades manifestamente injustas ou que possam levar à iniquidade ou à desigualdades sem suporte racional nesta sede discursiva; será o caso do Artº.198º. da CRCV que, a meu ver, cria uma «desigualdade injusta» que pode, em dadas circunstâncias, levar à impunidade. Nesta perspectiva podemos estar perante uma norma que, sendo formal e instrumentalmente constitucional, é materialmente inconstitucional (sobre normas constitucionais inconstitucionais vide, por todos, OTTO BACHOF, Normas Constitucionais Inconstitucionais? Atlântida, Coimbra, 1977).

É matéria para os Senhores deputados, quando estiverem a pensar na revisão da Constituição, reflectir «cum grano salis» pois esta norma cria disfunções consideráveis no exercício do poder jurisdicional, nomeadamente no exercício da acção penal – na verdade, a meu ver, viola ostensivamente o Princípio estruturante da separação dos poderes – e cria desigualdades infundadas entre os cidadãos e os membros do Governo.
É que os membros do Governo não deixam de ser cidadãos como os demais – os «privilégios» não podem ir ao ponto de se ter o sistema judicial «amarrado» e/ou «refém» do poder político, como acontece com o enunciado constitucional: Artº.198º. da CRCV que tem (deveria) ter uma interpretação sistemática de acordo com a Constituição. Daí ser absolutamente imperioso o Procurador da República se pronunciar sobre esta matéria – na Assembleia Nacional ou não – deve fazê-lo. Mas deixemos esta questão para outras núpcias…

ROBERT ALEXY diz-nos que só «Se llega a una vinculación concreta del legislador sólo si la formula “Hay que tratar igual a lo igual y desigual a lo desigual” no es interpretada como exigencia dirigida a la formula lógica de las normas mas sino como exigencia a su contenido, es decir, no en el sentido de un mandato de igualdad formal sino material». [..] «La igualdad material conduce, pues, necessariamente a la cuestión de la valoración correta y, con ello, a la cuestión de qué es una legislación correcta, razonable o justa» (ALEXY, R., Teoria de los Derechos Fundamentales, Centro de Estudios Constitucionales, Madrid, 1993, p.252 e seg).
Isto é, a Justiça – aqui no sentido de estrutura do Estado de aplicação do Direito e da Justiça – deve, tem de, tratar todos da mesma forma: ou há lugar a pratica de um ilícito criminal e deve-se ser perseguido por isso ou então não se praticou o mesmo e deve-se ser deixado em paz e tranquilidade. Não é, afinal, o que deseja qualquer cidadão? Ninguém, diz-nos o princípio da igualdade, está acima da Lei – todos, na República, são súbditos das suas normas e dos valores que a enformam. Mas a Constituição, «com o silêncio cúmplice da lua» (VIRGÍLIO, Eneida, II. 255) e demais mortais, parece dizer-nos no seu Artº.198º. que os membros do Governo «são mais iguais» que os demais cidadãos...

Vejamos o que diz a Constituição no seu Artigo 198º (Responsabilidade criminal dos membros do Governo):
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1. Pelos crimes cometidos no exercício das suas funções, os membros do Governo respondem perante o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos seguintes:

a) Tratando-se de crime punível com pena de prisão cujo limite máximo não seja superior a dois anos, cabe à Assembleia Nacional requerer ao Procurador-Geral da República o exercício da acção penal contra o membro do Governo e, indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, decidir se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeitos de prosseguimento do processo;

b) Tratando-se de crime punível com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a dois anos, cabe à Assembleia Nacional requerer ao Procurador-Geral da República o exercício da acção penal contra o membro do Governo e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente transitado em julgado o Presidente da República suspenderá imediatamente o membro do Governo do exercício das suas funções para efeitos de prosseguimento do processo.

2. Pelos crimes cometidos fora do exercício das suas funções, o membro do Governo responde perante os tribunais comuns, observando-se o disposto nas alíneas a) e b) do número anterior.

A leitura é clara! In claris non fit interpretatio. Assim se consegue começar a perceber, como questionava um destes dias um cidadão cabo-verdiano, porque é que – na sociedade cabo-verdiana – nunca ninguém com responsabilidades políticas ou com peso social é julgado («condenado» na mente do cidadão…) pelos crimes de que se eventam indícios?

Para percebermos esse fenómeno, resulta necessário atentarmos – de forma breve – na estrutura da Justiça penal cabo-verdiana. O sistema de administração da Justiça tem os seguintes elementos estruturantes:
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(a) Os Juízes – ao nível das várias instâncias e individualmente independentes;
(b) O Ministério Público – representado em todas as instâncias, tendo como o Procurador Geral da República como representante máximo da instituição com uma estrutura hierarquizada;
(c) Os Advogados;
(d) As Autoridades judiciárias policiais – que fazem, em regra, a investigação sob tutela do Ministério Público e
(e) Os Funcionários Judiciais. Todos têm papéis específicos no sistema de administração de justiça.

O crime, em regra, começa pela «notícia» do mesmo – seja por auto de notícia, denúncia, queixa, auto de transcrição de facto (v.g., o feito pelo Juiz ou pelo Ministério público quando, no exercício das suas funções se depara com factos que podem, «indiciariamente», consubstanciar crime) ou por facto conhecido, público e/ou notório para além do flagrante delito.
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No caso dos membros do Governo, por via do enunciado no Artº.198º. da CRCV, tem de haver uma iniciativa parlamentar para os mesmos serem sujeitos ao procedimento criminal… Tenho o facto chegado ao conhecimento do Ministério Público ou das autoridades judiciárias, é aberto (deve ser aberto) um Inquérito. Este inquérito segue trâmites próprios: constituição de arguido, interrogatório de arguido, inquirição de testemunhas e produção de outras provas e, a final, se propalará um Despacho de (a) uma acusação ou (b) o arquivamento; nalguns casos particulares o processo pode ser suspenso, mas para acabar por terminar numa ou noutra situação.
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O Artº.198º. da Constituição de 1992 criou um regime «especial» para os políticos membros do Governo – sujeitando a «escrutínio ou autorização prévia» da Assembleia Nacional o exercício da Acção penal contra os mesmos…

O Inquérito é sempre dirigido e coordenado pelo Ministério Público que, enquanto defensor do interesse público e detentor da Acção penal, marca o passo ou o ritmo da investigação. Pode, inclusive, «esquecer» o processo até este prescrever – note-se que falamos em tese – por culpa própria ou do «staff» judicial que assessora o Ministério Público; pode até não ser por «culpa» (dolo [porque assim o deseja] ou negligência) mas por mera contingência administrativa. Note-se, no entanto, que as vítimas e/ou os seus representantes têm posições processuais consideráveis que podem utilizar para evitar situações desta natureza. E não podemos esquecer a Lei de Murphy

Mas porque é que, além da possibilidade aventada, é que um processo «não anda», parece estar «esquecido» e, não raras vezes, prescreve? Perguntar-me-ão. Além da «especialidade» para os membros do Governo – que gozam de privilégios exorbitantes da racionalidade – há que atentar noutros aspectos.

O Juiz, em regra, tem um papel passivo – somente quando o processo lhe chega às mãos, remetido pelo Ministério Público, é que pode se pronunciar sobre ele, seja para aplicar uma medida de coação seja para se pronunciar sobre uma acusação, aceitando-a para proceder ao julgamento ou não. Serão raros os casos em que um processo prescreve por causa (negligência ou inércia) imputável ao Juiz – ainda que, em regra, os processos prescrevam já nos tribunais e não sede de Inquérito dirigido pelo Ministério Público.

No que concerne ao Ministério Público, as coisas passam-se de modo diferente – tem, ao contrário dos juízes, uma estrutura hierarquizada com Procurador Geral da República (de nomeação política) no topo da hierarquia. Enquanto a magistratura judicial tem a função de exercer o poder do Estado a fim de sancionar e reeducar os cidadãos que violam bens jurídicos protegidos (cometem crimes), a do Ministério Público é de zelar pelos interesses colectivos executando aquilo que é a «política criminal» definida pelo Estado – Assembleia Nacional; o que, nalguns casos – quando existem maiorias que permitam alterar as leis penais –, quer(erá) dizer as políticas do Governo. Será o caso – é assim desde sempre em Cabo Verde – do nosso país em razão das maiorias parlamentares que temos vivido. Note-se que não digo que o Ministério Público age objectivamente assim, mas que, em tese e em termos de sistema e da sua realidade política, a situação é esta.

Isto, o Ministério Público pode – na senda de cumprir com as directivas de execução da «política criminal» do país – privilegiar e/ou dar prioridade a investigação de determinados crimes em detrimento de outros. É uma questão complexa e controversa, discutida em todos os países com a mesma matriz de Justiça penal e que encontra(rá) solução adequada, na minha opinião, numa maior autonomia do Ministério Público em relação ao poder político.
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É matéria para a sociedade civil e os senhores Deputados reflectirem; até porque foi pensada numa matriz penal com vista a determino sistema político que, como já se viu, nunca, até agora, se cumpriu em Cabo Verde em razão da vontade popular nas urnas: tem-se privilegiado maiorias consideráveis, não dando espaço a leis discutidas num parlamento multicolor que obrigue a coligações…

Mas, se calhar – ao ver-se as controvérsias e dificuldades de se encontrar consensos para se alterarem normas de carácter reforçado, como no caso do Código Eleitoral – o povo é que tem razão e dá (tem dado) um pontapé na ciência política…

O Ministério Público, enquanto executor da política criminal do Estado, faz ou fará as suas escolhas legítimas elegendo esta ou aquela linha de investigação, dando prioridade à investigação deste ou daquele tipo de crime. O que entende(rá) sempre que, em razão da escassez de meios ou o uso racional destes, se faça esta ou aquela escolha; por exemplo, dando prioridade à investigação de crimes contra:
(a) as pessoas (homicídios, ofensas corporais graves, tráfico de pessoas, violência doméstica…),
(b) o património (roubos, furtos…),
(c) crimes de perigo (tráfico de estupefacientes, fogo posto, dano contra a natureza [morticínio das tartarugas, v.g.], poluição, propagação de doença [do HIV, por exemplo]…),
(d) autodeterminação ou liberdade sexual (abuso sexual de menores, violação…)
(e) identidade cultural (genocídio, discriminação racial, sexual…),
(f) contra a paz pública (terrorismo, associação criminosa, apologia à prática de crime…),
(g) contra a soberania (espionagem, traição…),
(h) contra a realização do Estado de direito (Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito, Ultraje de símbolos nacionais…)
(i) cometidos no exercício de funções públicas (corrupção, abuso de autoridade…) entre outros, em especial todas as formas de crime organizado, que têm um carácter especialmente danoso na sociedade.

Nomeei estes tipos de crimes – como exemplo de um vasto universo – somente para se ter uma noção da complexidade e extensão de crimes que o Ministério Público tem de atentar e entendermos que, naturalmente, tenha de fazer opções – dentro daquilo que é a «política criminal» definida pelo Estado. Mas tais opções não podem, nem devem, ter como consequência sistemática a prescrição de crimes em processos de outra ordem – que tutelem outros valores ou bens jurídicos protegidos.

Assim é por duas ordens de razões.

(1) A primeira é que cria um espaço penal de impunidade que acaba gerando descontentamento social generalizado ou «alarme social»; revelando o Estado um desinteresse ilegítimo e ilícito na tutela de determinados bens jurídicos.

(2) A segunda razão é de ordem da dignidade dos cidadãos que ao verem um processo contra si prescrito ficam com o anátema ou o odioso de não ver as suas razões serem escrutinadas pela administração da Justiça; que não é, necessariamente, a Justiça – ainda que o deva ser.

Em Cabo verde, o povo – ou parte dele, segundo tem vindo a público nos media há algum tempo –, pensa que os processos contra os políticos ou pessoas com «peso social» estão condenados à prescrição ou a não ter tratamento adequado pelo sistema judicial. Esta situação é, por si mesma, insustentável – ofende, describiliza as magistraturas (sendo certo que a questão se coloca(rá) mais na esfera do Ministério Público e das demais autoridades de policia criminal – mas o povo não distingue uma coisa de outra…) de uma forma intolerável e afrontosa.

O que fazer? - perguntar-me-ão.

Todos podem fazer alguma coisa; uns mais do que outros, é verdade – mas todos podem; alguns até devem alguma coisa para mudar esta situação. Em primeiro lugar, o Procurador Geral da República deve(ria) ser chamado à Assembleia Nacional para explicar as eventuais faltas e/ou omissões do Ministério Público que tanto se propala e que bule como a honra externa da entidade. Com uma grande dose de injustiça no que diz respeito aos ilícitos cometidos por políticos; mas, por isso mesmo, deveria esclarecer os cidadãos!

Se os Deputados da nação não o fizerem (chamar o Procurador Geral da República para explicar estas situações), os cidadãos podem recorrer ao Direito de Petição nos termos do Artº.58º., nº.1 e 2 da Constituição de Cabo Verde e do Artº.2º. da Lei 33/V/97 de 30 de Junho (Lei da Petição) para efeitos do e Artº.19º., nº.1, alínea h) e i) da Lei de Petição. Esta é a parte em que o cidadão pode intervir e dizer «presente» – estou aqui; pois é universal, livre e gratuito (Artº.4º., 5º. e 6º. da Lei da Petição) …
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Claro está que, em razão da dimensão do parlamento cabo-verdiano e da responsabilidade dos Deputados perante matéria tão importante, nunca será preciso recorrer-se a este mecanismo. Seja como for, o povo merece uma explicação ou justificação dessas razões ou sem razões que se propalam publicamente – a Assembleia Nacional é o local indicado para, sem pruridos, se esclarecer estas matérias.

A democracia, funcionando assim, tem uma dimensão bela – e um povo que age assim mostra, também, como é belo, como é atento e merecedor de bons governantes e de bons curadores da coisa pública, nomeadamente da legalidade. Cada um deve saber guardar a sua virgem… é nestes momentos, como disse já neste fórum, que o povo substitui os deputados na iniciativa da discussão pública – migra do centro da cidadania popular para o interior do parlamento – e realiza o ideário democrático. É esse o espírito do Artº.58º., nº.1 e 2 da CRCV.

É um momento diáfano em que os cidadãos têm a «iniciativa parlamentar» mediata e se tornam «iguais» aos Deputados. Mas, mais do que isso, o que faz é escrutinar – em sede de discussão parlamentar dos seus representantes e de audição de quem de dever – a «razão das coisas» sem ninguém a alijar responsabilidades.

A verdade, então, ganha forma.

O país precisa de saber, de uma vez por todas, se tem uma justiça para os pobres e os «remediados» e outra para os políticos, ricos e poderosos. O que, em verdade, deve ser esclarecido pelo Procurador Geral da República e quem os parlamentares entenderem auscultar ou inquirir na Assembleia Nacional – seja em sessão plenária seja em Comissão de Inquérito. Mas, naturalmente, que esta matéria tem dignidade bastante e exige transparência (lembram-se da mulher de César?...) par ser tratada em plenário.

Seja como for, o povo e a transparência democrática agradecem… Mas, atenção: a Justiça não pode ser «sacrificada» quando os Magistrados têm, em regra:
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(a) condições de trabalho sofríveis;
(b) falta de meios adequados ao combate a uma criminalidade cada vez mais organizada e violenta;
(c) remunerações indignas para a função desempenhada;
(d) têm um sistema judicial «coxo» com a falta do Tribunal Constitucional e de
(e) um Supremo Tribunal de Justiça provido de todos os Juízes que a Constituição enuncia;
(f) que o Estado prescinda de Magistrados para outros órgãos do Estado quando são precisos nos Tribunais e
(g) Magistrados que migram ad aeternum para o sector privado ou que
(h) não tenha mecanismos de garantia para o retorno dos formandos no Centro de Estudos Judiciários em Lisboa (com a afronta de ser o poder político a seleccionar os mesmos) em face de uma Lei de imigração portuguesa (nova) que facilita a sua permanência legal em Portugal;
(i) e, em verdade, estar de «mãos amarradas» pela Constituição no que concerne à determinada categoria de cidadãos – os membros do Governo (cfr. Artº.198º. CRCV).

Note-se que a «desigualdade de situação» do governante em relação ao cidadão não é, de todo, sobreposta à (des)igualdade material entre todos os cidadãos – ademais a mesma cria, objectivamente, situações de injustiça ou poderá dar abertura ou lugar à impunidade.

A isso, às limitações estruturais do sistema, o povo não atenta – nem deve (as eleições são o momento adequado para julgar essas faltas e omissões do Governo e da oposição); o que deve é exigir que a Administração (Governo) e a Assembleia Nacional (isto é, os partidos políticos com assento parlamentar) cumpram com a Constituição e os seus princípios fundamentais e dêem às magistraturas todas as condições de trabalho – em termos qualitativos e quantitativos – para que os processos não prescrevam de forma sistemática, como se eventa, e se tenhamos uma justiça mais célere.
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É a consciência cívica ou de Justiça a funcionar; mas deve funcionar bem, de forma esclarecida e objectiva, sem personalizar em qualquer pessoa ou entidade(s) as responsabilidades – para não perderemos o norte das coisas e reclamarmos o céu quando o que podemos ter, na realidade real, é tão somente momentos felizes.

Por mim – e só por mim, entendo, que a norma do Artº.198º. da CRCV deveria ser alterada numa próxima revisão da Constituição de forma a «igualar» os cidadãos e os membros do Governo perante o sistema judicial. Assim, creio, teríamos – neste aspecto particular, certamente – uma Justiça mais justa e igualitária. E isso – ao contrário de outros direitos fundamentais – não está sujeito à reserva do possível, é um mandato injuntivo que cabe cumprir.
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Mas uma pergunta me afronta a alma: porque é que os Senhores Deputados, perante uma norma que tão ostensivamente discrimina os cidadãos em razão de «situação» ou «posição» social nunca pediram a sua fiscalização abstracta sucessiva ao Tribunal Constitucional? O se mesmo se diga do(s) Presidente(s) da República e do Procurador Geral da República – deste e de quem o antecedeu neste quadro constitucional.

João Paulo II diz-nos que «Não é difícil verificar que no mundo actual despertou em grande escala o sentido de justiça...» Em nome de uma pretensa Justiça ou Bem, asserta, se limita a liberdade e impõe-se uma dependência total que contrasta com a essência de Justiça. «Este uso abusivo da ideia de justiça e da sua adulteração na prática demonstram que a acção humana pode afastar-se da justiça, até mesmo quando empreendida em seu nome» (Encíclica «Dives in Misericordia» de João Paulo II [1980]). É que devemos, como nos diz POSSENTI, atentar no Bonum honestum (POSSENTI, V., «La Ripresa del Programma Liberale (Considerazioni su «Una Teoria della Giustizia» di J. Rawls)», in O Direito, Ano 122º., Lisboa, 1990 III-IV [Julho-Dezembro], p.226); isto é, procurar sempre um «bem objectivo» que realize a Justiça justa, não somente para alguns privilegiados ou bafejados pela sorte mas para todos.

Não corramos o risco de ver cumprido – na voz do povo cabo-verdiano, da realidade ou de seja quem for – a «profecia» de Lermontov (Lermontov, «Prophet», 1815)
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«Since that time when the highest court
Had given me the prophet's vision,
In eyes of men I always caught
The images of sin and treason.»
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Creiam-me, nos olhos dos homens, das pessoas, existe isso tudo (Ah, a ingratidão…), mas também há mais e melhor – tente acreditar no «mais» e no «melhor» que podem dar… Afinal, em dignidade e valor como pessoa humana somos todos iguais; noutras, felizmente, a desigualdade natural impera. Por isso a humanidade já viu pessoas como Jesus de Nazaré, Ghandi, Mandela, Damien de Molokai, Madre Teresa, Picasso, Mozart, Bellini, Maria Callas, Enrico Caruso, Alexandre Magno, Aníbal Barca, Napoleão, Cícero, S. Thomas More, Homero, Shakesapeare, Dostoiésvki, Madre Teresa, Gelásio I, Origenes, Tenzin Gyatso, Da Vinci, Swami Prabhupada… Para falar de boas memórias que me ocorrem de momento; é que, muitas vezes – ou quase nunca – não olhamos para dentro de nós…
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Ouço e escuto a voz exortante do meu Mestre: «Ama o teu próximo como a ti mesmo.» Mas esta é a dimensão bela da igualdade. Invoco as palavras do poeta, clamando por um despertar da gente da minha terra amada («The Dream», Lermontov):

«And in a melancholy dream
Her young soul was immersed -- God knows by what.»

  • Publicação originária: Liberal on line de 10 Set,2007

  • Point of the Arches, Sea Stacks from Shi Shi Beach, Olympic Peninsula, Washington

  • HUMANA CONDITIO

1. A CULTURA E O HUMANISMO LIGHT

A cultura estética e a liberdade de expressão artísticas são, sem dúvida, direitos humanos: direito e liberdade fundamentais – pena é, nem sempre, serem, também, garantias para muitos.

Daí as censuras, as fathas, os falsos pudores, o tabelamento e universalização dos sistemas de ensino – tipo linhas de montagem – que castram o desenvolvimento humano, social e espiritual da pessoa. Os custos desta opressão cultural estão patentes em todos os quadrantes das sociedades modernas – são geracionais e transversais à comunidade humana.

Desde os primórdios da humanidade que o homem procura formas de representação estética da sua existência, procurando o mais humano da humanidade no que chamamos, hoje, de arte. Procura, na verdade, libertar-se de um jugo imposto por regras emergentes de almas caducas, míopes e com palas em redor do olhar.

Vivemos num tempo de abundância de tudo, até de uma abundante menoridade humana, de um humanismo light, fast e assente não na razão mas sim na lógica do coitadinho que só se vê e se escuta na tragédia.

Quando é preciso, não há problema: estamos preparados – dizem sempre. Para comboios humanitários ou pílulas de cultura, como se assim se resolvesse a falência cultural em que caímos como espécie socializada. Desde o poder usado – a revelia de todo o bom senso e com sacrifício da verdade – para satisfazer interesses laterais à lógica policial assente na magistratura do interesse, vale tudo.

O homem, sim, Ortega y Gasset, é ele e a sua circunstância, mas esta deve ser da sua razão esclarecida, de uma razão assente na cultura para o humano e que devia dizer, sempre, como Terêncio: Homo sum et nihil humani alienum me puto – “sou homem e nada do que é humano me é estranho”. É a razão que nos torna humanos e é a razão sustentada na cultura do humano que nos faz pessoas.

A falha cultural sustenta o humanismo fast e este vai, aos poucos, expurgando-nos da nossa humanidade, vai nos tornando cada vez mais alheios ao humano, ao sofrimento alheio, à solidariedade sustentada. Estamos a sujeitar-nos à uma forma sub-reptícia de Darwinismo espiritual invertido que nos estão a conduzir para uma espécie de Imperium das coisas sobre o humano e os valores que o sustentam.

Lembro-me – sempre que sou objecto de injustiça ou incompreensão – das palavras finais de Candido ao mestre Pangloss: “[…] continuemos a cultivar o nosso jardim” (Cândido, Voltaire). Então, perdoo a quem me faz o mal e me afronta; retribuir o mal seria ser duplamente vítima. E o nosso jardim é a nossa razão, a nossa alma ou espírito individual e/ou colectivo.

Douglas Family Preserve, Santa Barbara, California

  • HUMANA CONDITIO
Pensava iniciar, hoje, a publicação de um conjunto de textos sobre a condição humana. O primeiro seria sobre o A CULTURA E O HUMANISMO LIGHT, seria porque mudei de ideias. Não sobre inaugurar este espaço de reflexão, em torno das questões que afectam a condição humana, mas sobre o texto que o deveria fazer.

Assim, depois de trocar breves impressões com um amigo, resolvi repristinar um texto publicado no Liberal on line a 10 de Setembro de 2007 intitulado (DES)IGUALDADE E JUSTIÇA PARA TODOS. JUSTIÇA AMORDAÇADA?

É que as mesmas questões que então me preocupavam foram, de uma forma ou outra, também repristinadas. Deste modo, inicio este espaço com um texto que serve de exórdio à HUMANA CONDITIO, seguido de outro sobre a (des)igualdade, um dos problemas que mais afecta a humanidade e que tem múltiplas vertentes.

domingo, 11 de maio de 2008


Silenciei-me por amor
e gerei
qual Deus espalhando sémen sobre a terra,
um ribeiro de palavras subterrâneas
que dizem das flores
o que a chuva confessa aos amantes.

  • Imagem: El Príncipe Azul, Luis Royo

sábado, 10 de maio de 2008

  • O QUE ACONTECEU À «CIDADE ESTADO» DE S. VICENTE?
Ainda estávamos nas primícias do processo eleitoral autárquico em curso e Onésimo Silveira anunciou a ideia de construção de uma «Cidade Estado» para a Ilha de S. Vicente.

Passou já algum tempo, aproxima-se o dia das eleições e parece que a ideia soçobrou sem ter sido “oficializada” ou chegado ao escrutínio popular e dos adversários políticos.

É legítimo, então, perguntar: Será porque os autores da ideia chegaram à conclusão de que era politicamente sofrível e com perigos imanentes e latentes, além de promotora de um ilhismo básico e desnecessário? Ou terá o Primeiro Ministro e Presidente do PAICV – que esteve na Ilha do Monte Cara dias depois desta ideia vir a público – colocado “água na fervura” de antigos entusiasmos e esclarecido às bases do partido em S. Vicente que a pátria cabo-verdiana é una, que está junta sob o mesmo céu, sujeita às mesmas adversidades, às mesmas glórias da sobrevivência e que não existe espaço para cisões nacionalistas ou ilhistas?

Existem outras hipóteses, menos edificantes e serenas em termos de vida partidária interna. É estranho, mas o silêncio sobre esta matéria – de todos os candidatos – pode ter muitas leituras. Soa a tácito (?) pacto de silêncio, como se fossem obrigados a não falar por uma razão qualquer.

Ocorre-me a razão mais óbvia: a de que o povo de S. Vicente pudesse, de algum modo – principalmente os mais carenciados, isto é, a maioria – ser tentado e levado por essa ideia. O partido no Governo, o PAICV, não pode(ria) sustentar esta ideia de Onésimo Silveira e alguns dos seus militantes; por isso não pode dar-se ao luxo de discutir isso. Os custos de sustentar essa ideia (ainda que aparentemente benéfica em termos dos eventuais resultados imediatos) são/seriam politicamente incomportáveis para o Governo – mas nem por isso muito benéfica para a oposição.

As demais candidaturas também não têm interesse nesta discussão. Assim, a ideia, aparentemente, caiu no esquecimento – com a fugacidade de um pequeno meteorito. Será assim?

Não ficaria surpreendido se a ideia de Cidade Estado renascesse e, à última hora, fosse repristinada para as últimas alegações – quando os demais candidatos não puderem responder ou o próprio PAICV puder se demarcar da mesma, imputando-a à conhecida irreverência de Onésimo Silveira. A ver vamos… Mas uma coisa é certa: é, no mínimo, intrigante o porque da bandeira primeira da candidatura do ex-Presidente da Câmara Municipal de S. Vicente ter caído no esquecimento de todos.

É uma ideia da qual discordo de todo – como disse a seu tempo – mas que gostaria de ver discutida. A democracia é isso mesmo: discutir e confrontar ideias, concordemos ou não com elas. Silenciá-las não é a melhor forma de construir um futuro melhor; o tal “poema” novo para o povo das ilhas…

Ah, o défice de discussão pública – nomeadamente na comunicação social – destas eleições é um mau indicador da qualidade da democracia cabo-verdiana e da sua capacidade de promover a discussão de ideias e projectos perante os eleitores que não vêm, assim, a sua capacidade critica e de julgamento posta à prova.

Mas, afinal, de que têm medo os políticos e/ou as entidades promotoras de debates televisivos e radiofónicos? Que o povo saiba o que pensam ou não pensam os políticos e quais os seus projectos ou falta deles? A democracia de caciquismo e de campanhas de comícios armados de classe é coisa da pré-história (ainda que arma política considerável) – é preciso ir-se mais longe.


Colocar ideias sobre a mesa, mesmo que sejam sofríveis e coloquem em causa alguns paradigmas políticos e sociais é um passo em direcção ao futuro de uma sociedade mais aberta. O Futuro espera por nós – governados e governantes – estejamos ou não preparados para ele.

The ruins of Chichen Itza, Yucatán, Mexico

Chichen Itza, Yucatán, Mexico

  • Fotos: A antiga Cidade-Estado de Chichen Itza, Yucatán, Mexico.

The Neverending Sparkle, Luis Royo
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  • «Não são os povos que desejam a guerra, mas sim os seus líderes.» Ralph Bunche

  • MARTIN LUTHER KING IS AN 'UNSURPASSED ADVOCATE' OF UNITED NATIONS VALUES

United Nations Secretary-General Ban Ki-moon visited, last Thursday (8.05.2008), the Atlanta University Center and paid tribute to Rev. Martin Luther King, Jr. Viewing the original papers written by Rev. Martin Luther King, Jr. in Atlanta – the city which he called home – Ban Ki-moon said that the values he lived and died for are shared by the United Nations.

“Dr. King remains an unsurpassed advocate of all the United Nations stands for: peace, economic and social justice, and human rights” – Mr. Ban told an audience of dignitaries, students, faculty and members of the UN Association of the United States in the exhibition hall of the Robert W. Woodruff Library, part of the Atlanta University Center.

The Secretary-General said he was especially inspired by the enduring bravery of Rev. King and added that “I will leave here forever impressed by Dr. King’s courage” because “he could see the bridge between the terrible injustices in our world and the noble rightness that humanity can achieve. He spent his life building that bridge and marching across it, from despair to hope, from suffering to salvation, from war to peace and from hate to love”.

With Martin Luther King III and Rev. Bernice King – Rev. Luther King´s sons – in the audience, Ban Ki-moon praised the civil rights leader saying that it´s principles resonates at the United Nations and stands as a path to be followed: “As the United Nations strives to tackle the problems raging our world and to realize the principles in the Universal Declaration of Human Rights, we carry in our hearts Dr. King’s unending courage and his unbending conviction”.

The Robert W. Woodruff Library, at the Atlanta University Center, is the repository of Rev. King´s papers and a Meca for those who are interested in Martin Luther King´s thoughts. Viewing those papers, Ban Ki-moom remembered the link and friendship between Martin Luther King and Ralph Bunche, former United Nations Under-Secretary-General for Political Affairs who, in 1950, became the first African-American man to receive the Nobel Peace Prize.

Martin Luther King´s legacy is to be remembered every day, not only is marking days; as much as we must not forgot man like Ralph Bunche – of extraordinary importance on the process of decolonization of African countries and the implementation of a system of peacekeeping in the World – and others who, unfortunately, has been forgotten…

  • Video: Franz Schubert´s Avé Maria, Bono (U2) and Luciano Pavarotti

Madame Butterfly [Ópera imaginária], Giacomo Puccini

  • A COPULA DO VENTO DAS TRES HORAS

À janela, um pássaro madrugador
evoca como meu mestre o sal da memória:
«Olhai os ventos roçando
os campos
de longa e extensa nudez.
Senti o prazer das flores acariciadas
pelo pensamento, assobiadas nas ruas
verdes e silenciosas
ajoelham-se, em reverência, suave
como pranto-sonho Mindelense
à espera de um amante invisível,
presente como um Deus
e duro de ver, como o amor adiado
que procura amar plantado à beira-mar
e atenta no Liceu. Até hoje».

Evolution (fragment), Luis Royo

  • QUANTUM MULATA

There was a time in Europe long ago
When no man died for freedom anywhere,
But England's lion leaping from its lair
Laid hands on the oppressor! it was so
While England could a great Republic show.
Witness the men of Piedmont, chiefest care
Of Cromwell, when with impotent despair
The Pontiff in his painted portico
Trembled before our stern ambassadors.
How comes it then that from such high estate
We have thus fallen, save that Luxury
With barren merchandise piles up the gate
Where noble thoughts and deeds should enter by:
Else might we still be Milton's heritors.
Oscar Wilde

sexta-feira, 9 de maio de 2008

  • O LUGAR DO SONHO E DAS COISAS
Silvio Berlusconi – com inesperados apoios de uma Europa rumando em direcção às teses da direita xenófoba e desumanizada – já tinha avisado: quer fechar as fronteiras e criar campos de identificação dos estrangeiros sem trabalho em território italiano.

Parece que leva a sério essa promessa, pois a primeira questão do primeiro dia do Conselho de Ministro do seu Governo foi dedicado à imigração. Há que cumprir com alguma coisa de imediato: algo possível, mediato e que satisfaça as hostes descontentes de uma pátria em crise de tudo – não há que saber.

É mesmo uma acção política by the book

Iremos ver em Itália coisas mais gravosas do que já acontece em Lampedusa? Tudo indica que sim, e a nossa memória é fraca, muito fraca. Adensam-se as nuvens negras sobre a Europa “solidária”, também. Nem sempre o lugar do sonho é o melhor dos lugares; as coisas e a ambição não podem nem devem tomar o lugar das pessoas.

É preciso um vigia dos sonhos – pensam muitos. Há quem, mais temerário, pense que um monstro à porta e um big Big brother em casa são capazes de executar essa tarefa. Os sonhos são perigosos e não devem ser alimentados; amanhã podem ter a força dos propósitos – pensam.

Eu sei. Eu vejo. Ah, como gostaria de estar enganado! E ouço uma voz longínqua na ilha de Patmos a clamar: Quem tem ouvidos que ouça...

Dreams can take you anywhere

  • MURAL DA AVENIDA LENOX

    Harlem:
    Que acontece a um sonho adiado?
    Será que seca
    Como ao sol uva que mirra?
    Ou encrosta como ferida –
    Donde depois o pus espirra?

    Será que fede como carne em mau estado?
    Ou endurece com açúcar por cima –
    Como um xarope melado?

    Talvez só dê de si
    Como peso que incomode.

    Ou será que explode?
    Langston Hughes, 1951

Fantasy women, Boris Valejo

quinta-feira, 8 de maio de 2008

The Enchantment, Luis Royo

  • A CIRCULAÇÃO DO EURO EM CABO VERDE

«Com as cautelas técnicas e políticas, estamos a estudar a possibilidade de circulação do Euro em Cabo Verde. Trata-se de uma questão de grande alcance técnico e político que deve merecer a necessária ponderação, mas constitui um caminho possível no quadro da parceria especial com a União Europeia” – disse José Maria Neves, Primeiro Ministro de Cabo Verde.

Anotei. O chefe do Governo falava a propósito do 10º. aniversário do Acordo de convertibilidade entre a moeda cabo-verdiana e o escudo português – sucedido pelo euro. Aproveitou a ocasião e elogiou quem, há dez anos, foi o arquitecto do acordo cambial de convertibilidade e paridade – isto é, Gualberto do Rosário durante o consulado ministerial de Carlos Veiga. Fica bem, como dizia o meu Mestre, dar a César o que é de César, pois o país sofre do mal crónico de não reconhecer o mérito alheio, como se isso fosse demérito de quem o faz; pelo contrário: revela grandeza de alma e, no caso dos homens de Estado e em qualquer lugar, dimensão de estadista. O contrário, a antítese disso, também é verdade.

É, por inusual no país, de aplaudir. Talvez a oposição ao Governo deva aprender alguma coisa com essa atitude, pois todos ficariam a ganhar. Só espero que seja postura sustentada no tempo e não uma livre necessidade. O país só tem a ganhar com isso.

Agora, uma coisa resulta certa: não pense a sociedade cabo-verdiana que, à boleia da anunciada Parceria Especial com a União Europeia (que ainda falta concretizar a sua dimensão e extensão política, económica e social), vai ou possa vir a ter uma nova moeda. Até porque é impensável que o país, fora de um quadro de integração política e monetária, possa deixar de ter a sua moeda e prescinda de tudo o que a ela subjaz (nomeadamente das politicas monetárias). Isso seria, sem dúvida, alienar parte substancial da independência do país – no caso da independência económica, na sua perspectiva monetária.

Não é, certamente, o que pensará o Primeiro Ministro. Ainda que não tenha muitas dúvidas de que aja – no Governo e fora dele – quem assim pense. Serão os pragmáticos do Mundo novo, alheios às ideologias e arautos de uma ideia de “nação global” e/ou de uma magistratura dos interesses conjunturais.

Os emigrantes, certamente, ficarão satisfeitos com essa possibilidade – pois poderão ver, pensarão, o seu «poder de compra» reforçado com a eventualidade da circulação do Euro em Cabo Verde. Mas tal resultará do facto de não consideraram as razões macroeconómicas que estão na base da actual política monetária do país e que o acordo de convertibilidade de 1998 veio dar maior sustentabilidade ao nível dos mercados internacionais.

É essa política que permite ao país, por exemplo, aguentar algum embate do aumento dos preços dos produtos energéticos e alimentares nos mercados internacionais e ter, ainda, algum espaço de manobra para evitar aumentos imediatos ou sustentá-los com algum “jogo de cintura”. O dólar, verdade seja dita, tem dado uma ajuda substancial com a sua crescente e substancial desvalorização face ao euro (logo, da moeda cabo-verdiana).

A moeda cabo-verdiana não desaparecerá, não. Nem o seu valor actual será, certamente, revisto como sonham (legitimamente, mas que o país – para manter a sua sustentabilidade económica – não pode responder positivamente) os emigrantes. É que essa política, quer se goste dela ou não, é um dos pilares da economia nacional. Mas é possível a circulação simultânea do Euro e do Escudo cabo-verdiano no circuito económico em Cabo Verde; como, aliás, já acontece a determinado nível de negócios e circuitos comerciais nacionais.

É possível ter as duas moedas a circular ao mesmo tempo – só a modernidade é que tem esta ideia de monolitismo monetário –, mas isso não pode querer dizer que se prescindirá da moeda nacional nem do seu valor facial ou fiduciário.

Angola, por exemplo, há anos que tem uma dupla moeda – o Kwanza e o Dólar americano; ainda que seja uma circulação oficiosa. De tal modo que em determinados locais ou circuitos comerciais praticamente só se use o dólar; o que tem contribuído não somente para o aumento do mercado paralelo, da fuga de divisas (em aplicação da “Lei de Gresham”) e a lavagem de dinheiro ilícito, assim como para uma maior desigualdade social de facto.

Isso para não falar de outros efeitos perversos que, por exemplo, a introdução do euro teve na Europa e em Portugal em particular – nomeadamente ao nível da inflação que prejudicou em muito o poder de compra dos mais pobres ou socialmente desfavorecidos.

É, na verdade, uma matéria importante – mas há que ir com calma e «estender a perna de acordo com o tamanho do nosso lençol», como diria Rabindranath Tagore.

Depois de concretizada – e o país ainda não sabe em que termos é que essa parceria está equacionada (e é bem mais complexa do que parece e/ou se quer fazer crer) – a dimensão da Parceria Especial com a União Europeia o país poderá pensar na eventual utilidade substancial ou não da introdução oficial do euro no país. Até lá, qualquer decisão política nesse sentido será prematura e até contraproducente. Até por razões de estratégia no âmbito da negociação política com a União Europeia.

É que tal tem custos económicos e políticos consideráveis e que não são despiciendos. O país tem de ter a noção exacta da sua capacidade de resposta aos problemas que daí emergirão; e tem de ter, claramente, mais benefícios que dissabores. O povo agradece.

  • Publicação originária: Expresso das Ilhas

  • "Words that are saturated with lies or atrocity, do not easily resume life". George Steiner

Rainbow over Machu Picchu, Peru

Reserva natural de Pacaya Samiria, Amazónia, Peru

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Tattoo woman, Luis Royo

  • GOB GELDOF, OS CRIMINOSOS E A POLÍTICA CRIMINOSA
Bob Geldof, tem sido uma voz a quem os pobres do Mundo muito devem. Por essa razão tem uma responsabilidade acrescida – além de autoridade ao falar de programas de desenvolvimento e de protecção dos excluídos – no uso dessa mesma voz.

Assim, dizer que “Angola é gerida por criminosos” é ir para além do que está autorizado a dizer. É que, além de revelar um desconhecimento substancial entre a situação do “ser criminoso” e ter “políticas criminosas”, o momento não é/era, de todo, o mais adequado.

Deveria ter dito isso em relação à União Europeia e aos Estados Unidos, cujas políticas proteccionistas (nomeadamente na PAC, na questão do biocombustível, nas políticas monetárias e na invasão ao Iraque) têm relegado África à uma situação de miséria estrutural.

Se, é verdade, algumas políticas do Estado angolano remeteram e remetem o seu povo à uma situação de pobreza estrutural, crónica e geracional, a verdade é que as práticas dos países ricos em relação a África, são, não raras vezes, as causa mediatas dessas mesmas políticas.

Sendo, como sou, um admirador da acção humanitária de Bob Geldof, não posso deixar de dizer que, no que concerne a este momento em concreto há que ajuizar: Mene, Mene, Tequel U Farzim.

As baterias deveriam ter sido apontadas para outro lado. Não o foram, por alguma razão o terá sido; certamente. O tempo escrutinará a realidade. Agora, que as políticas norte-americana e europeia de gestão de energia são hedonísticas e, claramente, criminosas nos seus efeitos, não tenho dúvidas.

Mas entendo, sim, o que Bob Geldof quis dizer com a questão da desigualdade gritante e escandalosa que se vive em Angola. Não me admiraria se viesse, um destes dias, a reconhecer um excesso de linguagem. Ficar-lhe-ia bem, sim. Ofendeu, sem dúvida e de forma soez, as autoridades e o Estado angolanos – logo, toda a nação angolana.

Os direitos humanos têm, além de uma praxis, um ethos discursivo. E este foi, no caso, exorbitado. A liberdade, mesmo a de expressão, tem limites imanentes. Há, mesmo entre os homens bons, dias menos felizes, sim.

  • A NATUREZA NÃO ESCOLHE LUGAR
A imagem é eloquente. É um dos perigos de se viver à beira-mar, hoje. Há que pensar no futuro e não somente no bolso e no imediato…
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Assim, alguém pode me dizer onde estão (ou quais são) os planos de emergência nacionais – do Governo cabo-verdiano e das Autarquias – para o caso do país ter de enfrentar um tsunami, um furacão, um ciclone, um tornado ou algo parecido? Eu, confesso a minha ignorância.
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É que, em dadas matérias, o país continua a viver como no período colonial: com um século de atraso, quer na acção quer na prevenção. É uma boa altura para os cidadãos saberem o que os políticos – que se propõem a gerir as cidades – têm a dizer sobre isso.
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O Mundo não é feito somente de coisas boas, não – momentos de tragédia acontecem, e não podem estar sujeitos ao pródigo remediar: há que prevenir, há que estar preparado. O Mundo não tem, necessariamente, de ser um local de gestão de tragédias – como a alimentar que o grassa.
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A natureza não escolhe lugar, não. Os políticos podem esquecer isso, o povo, não!
  • Foto: Tsunami aproximando-se de cidade costeira.

  • APHRODITE

Quando levemente criança
amei Santa Auxiliadora e seu sorriso.

Hoje sei.

Sim sei, como El Elohim viu Eva,
que existem sorrisos que encantam
e matam efémeros a solidão;
que existem formas que pensamos moldar
e moldam-nos do altar;
que existem deuses que não criamos,
que não são bem nem mal
mas tu criação.

  • Couple with clouds in their head, Salvador Dali

terça-feira, 6 de maio de 2008

João, o Baptista, Leonardo da Vinci, (1513-1516), Louvre, Paris

  • O MAL E A HUMANIDADE COMO ESCOLHAS
O sono fugiu-me e refugio-me na leitura. Releio-o passagens de Radical Evil on Trial do Professor Santiago Nino. Percebo agora – depois de alguns anos –, porque escrevia compulsivamente quando soube que ia morrer.

Atento nas suas ideias em torno dos princípios da autonomia, da inviolabilidade e da dignidade humana com os olhos de sempre, mas, agora, não deixo de questionar a dimensão do mal, do mal concreto, não do abstracto – o mal que se veste com as ideias e que raramente ganha contornos concretos – mas daquele que afecta o dia X, Y ou Z.

A ideia de autonomia expressa a lógica de Carlos Santiago Nino de que existe um bem, valorado pela pessoa e que esta o persegue como fim objectivo, sentido de vida. O problema é quando, no âmbito da autonomia da vontade a pessoa escolhe não o bem mas o mal.

[…] Que fazer?

É que quando assim acontece, os outros dois princípios – da inviolabilidade e da dignidade humana – são prejudicados: as limitações deonticas e a perspectiva do outro emergentes não funcionam como limitações à acção maligna e promotoras do bem mas ganham a dimensão de catalisadores do mal.

O bem subjectivo – a busca da felicidade – esbarra no outro e na sua dimensão subjectiva, na inviolabilidade da sua esfera de existência. O que cria(rá), naturalmente, um conflito de direitos ou uma colisão de interesses. É aqui que funciona uma ideia de bem objectivo – de bem que satisfaça as dimensões objectivas: os direitos humanos.

Então, usando a autonomia da vontade, convenciona-se – na verdade infere-se da natureza das coisas, como os magistrados romanos disseram a Sexto Taquínio, no caso da violação de Lucrécia – um bem objectivo que seja capaz de salvaguardar ambos os bens, com a restrição de um ou de outro. Procura-se, em suma, uma concordância prática entre esses bens ou direitos. Os critérios da necessidade, adequação e proporcionalidade são os aferidores da medida dessa realização.

O Carlos Santiago Nino tinha u
ma visão do homem e dos direitos humanos que partilho – teimo em partilhar – mas uma coisa é certa: o que fazer perante o mal gratuito, a mentira orquestrada e a vontade de prejudicar? Responder na mesma forma, com o mal?

Pouco ou nada se pode fazer contra o mal ou a mentira; uma é combatida com o bem, a outra com a verdade e a sã consciência. Agir da mesma forma é sucumbir ao mal, não é ganhar nada; é perder para o mal. Não existe nenhum dever de retracção, diria o Prof. Santiago Nino, pois existem valores maiores e o de salvaguardar a nossa humanidade – que devemos ter como um espaço inviolável – é, sem dúvida um desses valores. Mas que o mal confronta-nos e coloca-nos perante o maior desafio à nossa existência e à nossa humanidade, é um facto.

Seja na escolha de responder ou não ao mal com um mal maior, seja na desconsideração dos interesses do outro – tal pode ser, desde usar milho, grão ou cana do açúcar para fazer combustível a mentir para conseguir um fim injusto, passando pelo enriquecimento à custa da necessidade ou empobrecimento do outro, como aumentar o preço do arroz para se ganhar mais do que é devido – estamos sempre perante um desvalor da humanidade.

O mal é sempre uma opção, mas a humanidade também é. Cada um escolhe o que valora mais, o que é mais valioso para si, como diria Prof. Santiago Nino (no contexto de Radical Evil on Trial diz-nos é salvaguardar a democracia no contexto de uma sociedade pró direitos humanos).

E, porventura, existirá algo de mais valioso do que a nossa humanidade?

Mono Lake, Sierra Nevada, California

Sea at winter, Polland
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  • PETITIORIUM

Nada peço
pois certamente nada receberei
– peço muito mais do que nada
e a alma do caos.

De ti quero a nudez
do teu corpo verve
e da tua alma com a simplicidade possível
em salva de prata
de açucenas e malmequeres
enfeitada
com um sim de escândalo verdadeiro
que só incomoda quem não vive.

De Deus e do Universo
peço compreensão, paz possível
e tudo o que há em ti
que me encanta.

Fairy of the Dragons Lair, Boris Vallejo

segunda-feira, 5 de maio de 2008

  • SABIA QUE?...
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Incapacidades entrou em vigor anteontem, dia 4 de Maio de 2008.
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Existem 650 milhões de pessoas em todo o Mundo com incapacidades, quer de nascença quer adquiridas através de acidentes, violência externa ou vítimas de guerra. Esta Convenção vem suprir uma lacuna específica ao nível do Direito Internacional dos Direitos do Homem.
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Até ao momento, somente 25 países a ratificaram. Porque será? Pergunto.

  • FOME GLOBAL, ENERGIA E GENOCÍDIO

Até há pouco tempo parecia que a questão da vida na terra estava sujeita à uma equação de equilíbrio relativamente simples: população, energia, água e sustentabilidade.

Nos últimos anos, no entanto, a população mundial não parou de crescer – paradoxalmente, ou talvez não, são os países mais desenvolvidos que enfrentam depressões demográficas – chegando a cerca de 100.000.000/ano (cem milhões).

É aqui que a questão da sustentabilidade ganha importância acrescida, pois além de uma maior demanda por alimentos, a produção destes tem sofrido um decréscimo com a crescente escassez de água em certas zonas do globo. Até países europeus, tradicionalmente fartos de água, padecem disso – como é o caso da Espanha que equaciona recorrer à dessalinização e está a reformar o seu sistema de distribuição de água pelo país. Exemplo a seguir, pois o futuro está cheio de nuvens negras (em termos de água, energia e alimentos) e é melhor prevenir para depois não se ter que remediar.

Espanha procura a sustentabilidade do futuro ainda que, como dizia Séneca, «o homem não pode prever, por mais avisado que seja, o perigo que o ameaça a cada instante» (Séneca, Odes, II.13.13). Zapatero e um PSOE visionários? Talvez Plínio, O velho, tivesse razão quando dizia que «os homens de nações diferentes, não são comparáveis uns com os outros» (Plínio, História Natural, VII.1).

Mas como se já não bastassem os problemas que o aumento da população, a falta de água, de energia (que o digam os praienses e as gentes do interior), o aquecimento global e os perigos que representam à sustentabilidade da humanidade, eis que emerge um outro problema: o desvio da produção mundial de alimentos, nomeadamente de cereais, para a produção do chamado biocombustível.

Isso para fazer face ao aumento escandaloso e de todo injustificável do preço do petróleo nos mercados mundiais – sendo certo que os custos de produção não justificam o aumento dos preços actuais. Excepto em países como a Nigéria que – por não terem refinarias próprias – compram produto refinado, diesel, para ter a sua indústria petrolífera a funcionar; nestes o preço acaba por ser fixado pelos custos da compra do diesel. É um paradoxo económico.

A procura massiva de alimentos para a indústria e não para pessoas, naturalmente, afectou o preço dos mesmos. O preço dos cereais está a chegar a valores incomportáveis e em muitos países começa a haver rupturas de stocks e limitações ou proibições de exportação (cerca de 40 países exportadores estão a seguir esta política). A culpa, em grande parte, é da União Europeia – que espera vir a ter 10% do combustível usado na União em biocombustível – e dos Estados Unidos da América que, no ano passado, usou grande parte da sua produção cerealífera nessa indústria. A especulação – sustentada pelas grandes companhias agro-alimentares –, é, também, uma das grandes responsáveis pelos aumentos.

Os países mais pobres e importadores de alimentos, como é o caso de Cabo Verde, são aqueles que mais sofrem com o aumento da energia e dos alimentos. Este impacto poderá ter repercussões negativas no que aos Objectivos do Millennium dizem respeito, nomeadamente em sectores como a nutrição das populações, saúde e educação das pessoas mais pobres ou socialmente fragilizadas.

O Programa Alimentar Mundial da ONU avisa: está em curso uma ruptura dos seus stocks de alimentos e da sua capacidade de satisfazer os seus compromissos humanitários, pois não consegue acompanhar os preços do mercado com o seu orçamento.

Nos últimos meses, segundo a ONU, a sua capacidade de aquisição diminuiu drasticamente: com a mesma contribuição a sua capacidade aquisitiva de alimentos caiu 40% desde Junho do ano passado (início da especulação agressiva nos mercados mundiais de alimentos). O preço do arroz na Ásia, por exemplo, praticamente que duplicou de preço no passado mês de Março de 2008.

A falta de alimentos começa, lentamente, a criar focos de revolta em alguns países. O Mundo, se não atentar nesta realidade, poderá estar perante um novo conflito à esfera planetária; tudo porque os dirigentes falharam e continuam a falhar na gestão da energia disponível.

E basta uma intervenção da Industria da energia – inicialmente aplaudida como uma “boa ideia” – no sensível sector dos alimentos para se provocar uma crise alimentar mundial; uma crise humanitária que poderá transformar-se em catástrofe planetária.

Os efeitos psicológicos do mesmo já começam a manifestar-se: no outro dia, ao chegar à casa, deparei-me com uma catrefa de gigantescos sacos de arroz. Sorri e pensei: «isso aí é arroz para muitos anos…». Ainda quis perguntar à minha mãe, em jeito de brincadeira, se ela ia abrir uma mercearia; mas não disse nada, pois ela é de uma geração que viu as fomes de 1941 e 1947, ainda que, para sua felicidade, não a tenha sofrido na pele. Mas é coisa que, certamente, quem viu nunca esquece; muito menos quem a sofreu.

Há qualquer coisa de profundamente imoral e fétido no mercado mundial da energia e da produção de alimentos no Mundo que urge tratar. Na verdade, o uso de cereais para produzir energia, quando existem milhões a morrer de fome – além de que pode lançar outros tantos nos braços da fome, como está a fazer –, é uma actividade criminosa. Pode não ser tipificada como tal – em muitos países, como nos europeus –, mas tem essa natureza. É, em minha opinião, o que é denominado na Ordem jurídica norte-americana de “conspiracy to commit genocide”, uma conspiração para cometer genocídio; um genocídio dos mais pobres. Se não é assim, parece; pelas suas consequências. Poderá até ser por negligência – no que aos Estados diz respeito –, mas tal só poderá ser consciente.

No outro dia, em Portugal, o preço do leite disparou: a produção do leite tinha baixado e tinha-se de aumentar os preços – diziam os fornecedores. Lembrei-me, então, de que ainda há pouco tempo via milhares e milhares litros de leite a serem destruídos porque se tinha “ultrapassado a quota de produção” de leite nos Açores e que se assim não fosse feito o país seria penalizado pela União Europeia. Entretanto, milhões de crianças sofriam de mal nutrição e morriam algures no planeta a sonhar com uma côdea de pão e um pouco de leite.

O mesmo se diga de muitos outros produtos, como, v.g., os lácteos que de vez em quando são incinerados nalguns países – como na Holanda – por razões de equilíbrio de «mercado». É tempo da comunidade internacional atentar num facto: ou controla e humaniza os mercados de energia e de alimentos ou então não haverá barreiras capazes de conter a fome em forma de ira.

Mas deve fazer isso não por medo, mas sim porque é um imperativo moral, de humanidade. O Mundo e o bem-estar não é somente de e para alguns; é de todos. É preciso, sim, globalizar o bem-estar. Mas, também, é preciso aprender alguma com esta crise – todos devem aprender.

A contínua desvalorização do dólar (“preço do dinheiro”) pela Reserva Federal norte-americana não augura nada de bom; é que se é uma necessidade do país, o mesmo provoca uma disfunção nos mercados internacionais, que usam o dólar como referência, continuará a provocar o aumento dos preços dos combustíveis e obrigará à uma maior produção interna de energias alternativas, como o biocombustível.

Os números são assustadores. O futuro tem nuvens cinzentas no horizonte para os países mais pobres e importadores de alimentos, cujos cidadãos não poderão comportar os custos dos aumentos dos produtos alimentares.

Países como Cabo Verde (que não pode ter “independência alimentar” mas pode e deve ter a energética), por exemplo, deveriam fazer um esforço de concertação social e – e não é só por essa razão, não – aumentar para valores condignos a remuneração dos seus cidadãos; em muitos casos verdadeiramente indigna e degradadora dos cidadãos trabalhadores. Um salário mínimo condigno é preciso, já!

sábado, 3 de maio de 2008



Em gavota, escuto:
«Quando nasceram de rochoso parto
solitários vaguearam os rios e os ribeiros
nos montes e vales de mel
até o corpo do mar-fermento-vida
onde beijaram o sal da companhia
serenos
e perdidamente unos».

  • COLÍRIO IMPREVISTO

Passeava pelas sete colinas desta cidade descuidada de tudo quando vi um velho cego sentado numa dessas escadas de xistos que branqueiam as avenidas ermas de alma e, sem dinheiro, disse-lhe:
– Boa tarde!...

E ia seguindo o meu caminho, quase envergonhado por estar teso, quando escutei um murmúrio:

– … Boa tarde! Obrigado…

Intrigado, voltei atrás e perguntei-lhe:

– Porque me disse obrigado? Não lhe dei nada…
– Pensa que não – respondeu com os olhos da escuridão brilhando como uma super nova –, mas deu-me uma boa tarde, viu em mim uma pessoa…

Fiquei, nessa tarde, redimido dos meus silêncios e as minhas trevas ganharam sentido.

Junho, 1981

  • Wolf attacking centaur, Boris Vallejo

sexta-feira, 2 de maio de 2008

The fishing line, Luis Royo

Giraffe, Masai territory, Kenya

A dragon coming out of the Ocean, Boris Vallejo

  • O HUMANISMO DE S. AGOSTINHO – O AFRICANO MIGRANTE

Quid est homini? Há algum tempo atrás, a propósito de um texto «Descendentes Migrantes: Saudade de Terra nunca Vista» que publiquei no Liberal de 6.11.2006, recebi um escrito electrónico de uma amiga a alertar-me para o facto de que a juventude actual deveria atentar mais nas suas capacidades do que nas adversidades que enfrentam. Concordo com ela, e com Sartre digo que é verdade que o que importa, pelo menos essencialmente, «não é o que fizeram ao homem, mas o que ele faz com o que fizeram com ele» ou, como ouvia no Mindelo quando era menino: «a necessidade é inimiga da honra mas também mãe de todas as virtudes».

Então, depois de passar pela «Bela Ipanema» em Lisboa com uns amigos e com eles tertuliar, lembrei-me de Santo Agostinho, da sua vida, do paralelismo que tem com a juventude inquieta e deserdada de hoje e do exemplo de como os devaneios dessa idade podem servir como alicerces de uma vida com sentido maior.

É recorrente na sociedade portuguesa a veiculação da ideia de «ausência de referências» nas comunidades imigradas – nomeadamente da incorrectamente denominada segunda geração – de «modelos» de referência (o que é um discurso que se diria parolo e de quem não conhece ou quer ignorar a realidade social). Do mesmo modo que se escuta a voz baixa um clamor reclamante de só existirem escritores de referência do espaço negro lusófono que são «brancos» com origem berciária africana mas que o não são.

Parece-me que ambos os juízos estão errados pois partem de premissas falaciosas quanto ao que devemos considerar a «identidade» da pessoa e/ou aquilo com que se identifica; seja na ideia, seja no modelo societário segmentado ou universalmente considerado em dado momento.

Escrevo este texto à propósito de Santo Agostinho de Hipona que (depois de Jesus Cristo, S. Paulo, S. Pedro – pela sua dimensão mítica e não pela sua obra teológica –, S. Lucas [pelo carácter histórico e investigativo do seu Evangelho e do livro dos Actos dos Apóstolos], Origenes, os imperadores Constantino e Licínio – pelo seu contestável mas historicamente incontornável Édito de Milão de 313 d.C. –, Gelásio I e S. Tomás de Aquino) é a figura mais proeminente da história do pensamento cristão. Alguns dirão que esqueci os reformadores e figuras como Calvino – de quem, em parte, sinto-me uma espécie discípulo desviado – Lutero e outros; é verdade. Mas é propositado. Assim como «esqueci» S. Gregório de Nissa, S. Jerónimo e uma imensidade de sábios que uma breve consulta a uma Patrologia elucida(rá) (A Patrologia Latina de Migne e a breve Patrologia de Altaner/Stuiber são referências). O que só demonstra a dimensão intelectual de Agostinho de Hipona e da especial estirpe do seu pensamento e da sua importância na história não somente do mundo afro-ocidental mas da humanidade no seu todo.

A ideia primeira que temos de um «africano» ou de um «europeu», é a que nos é dada pela dimensão primitiva do nosso espaço cognitivo – a etnicidade revelada pela cor. O que é de todo erróneo; um homem não é tanto o que é herdado geneticamente (quem tem factores determinadores do seu devir existencial) mas, essencialmente, o que o adquirido social faz dele.

A etnicidade ou o aspectro bio-social imediato são contingência da personae e não o que ela é; pelo contrário, o seu espaço berciário e de desenvolvimento é nele mais relevante que o seu espaço étnico/racial/social herdado. Deste modo se entende que o movimento dos Claridosos cabo-verdianos, não sendo, na totalidade africanos, étnico-racialmente falando, se identificaram com a vivência e o sentir do povo das ilhas de Cabo Verde e emergiu nas suas almas um novo sentir que gerou um imaginário poético-vivencial que hoje é uma herança cultural dos cabo-verdianos e dos africanos em geral. O mesmo se poderá dizer – mutatis mutandis – de um Pepetela ou de um José Eduardo Aqualusa, pese embora a relativa juventude deste último.

O que faz um africano? Haverá que perguntar: (a) o que nasceu em África ou (b) aquele que se identifica com o seu destino? Se a resposta é a primeira, no âmbito do critério territorial do ius soli, a verdade é que existem muitos africanos que não têm identificação étnico/racial com o continente; mas sentem-se de todo africanos e são-no na realidade! Notemos que uma das questões mais fracturantes da sociedade portuguesa contemporânea tem a ver com expurgação da nacionalidade portuguesa aos nascidos nas províncias ultramarinas antes de 1975 e que foi reforçada com a Lei da nacionalidade portuguesa que prescindiu em parte do critério do ius soli para favorecer o do ius sanguinis – critério étnico.

Reclamam as comunidades imigrantes o critério do ius soli, por razões que nada têm a ver com o que agora nos ocupa mas que é sintomático do que se almeja. Isto é, directa ou indirectamente, existe uma identificação com alguns valores da sociedade de acolhimento ou com o destino que com ela compartilham. O que não quer dizer que exista uma alienação do espaço berciário mas sim que se procura no espaço de acolhimento um novo ideário ou modelo social ou espaço identitário – o que, na verdade, é per si o questionamento das teses integracionistas plenas.

Aceita-se, prima facies e como regra que é africano quem nasce em África e se identifica com o seu destino – o que, com alguns desvios conjunturais, é também aceite quase universalmente. Deste modo, podemos afirmar que é africano quem se afirma como tal ou quem, nascendo no continente, identifica-se com o destino do mesmo. Mas o que tem isso a ver com Santo Agostinho?, perguntar-se-á.

África, como é consabido, é um espaço geográfico e identitário particular cujas origens não se encontram na hoje chamada «África profunda» mas sim no norte do continente – nomeadamente nas antigas Cartago, Líbia, Mauritánia e Numídia. É aqui, em particular na antiga Cartago, que jaz o berço da ideia de África. E é neste mesmo espaço – na cidade de Tagasta, a actual Sukh Ahras, na Argélia (então chamada Numídia), próximo da fronteira com a Tunísia e a escassos oitenta quilómetros da costa mediterrânea – que nasceu, a 13 de Novembro de 354 a.D, Santo Agostinho de Hipona.

Deste modo, Santo Agostinho, um dos mais insignes pensadores da cristandade – que, a meu ver, só tem como par figuras como Origenes, S. Paulo, S. Anselmo, Tertuliano e S. Tomás de Aquino – era, por ius soli e pela universalidade do seu pensamento unificador da humanidade, africano, tão africano como eu sou ou, analogicamente, tão português como era D. Sancho I. Mas era, também, à imagem dos jovens portugueses negros de hoje, «imigrante de segunda geração» que sentia-se em Cartago, na sua África natal, em casa mas que ansiava por conhecer Roma só para vir a descobrir que o seu lugar era Cartago, a sua amada África.

Depois de viver uma juventude dedicada à devassidão com prostitutas, muita bebida e toda a espécie de vícios – tendo mesmo um filho ilegítimo (Adeodato=dado por Deus, de seu nome) com uma amante prolongada – encontraria o seu caminho, o seu lugar na existência. Nessa senda de perder-se e reencontrar-se, tornar-se-ia um teólogo de alma imensa, filósofo, moralista e apologista da graça divina como veículo de recuperação do lugar do homem na ordem das coisas. Aprendeu retórica em Cartago, onde ensinou gramática até os 29 anos de idade, partindo então para Roma e Milão onde foi professor de retórica junto da casa imperial – provavelmente no Imperium de Valentiniano

Ali se converteu ao cristianismo pelas orações e lágrimas de sua mãe, mais tarde S. Mónica, e pelas pregações de S. Ambrósio, Bispo de Milão, por quem seria baptizado em 387 a.D (o Imperium estava então dividido e Valentiniano II era Dominus de África, Ilíria e Itália enquanto Teodósio tinha o Imperium no Oriente).

Volta para África em veste de penitência onde é ordenado sacerdote e depois, então com 42 anos de idade, Bispo de Hipona. Inicia o seu livro «Confissões» – um verdadeiro testamento intelectual – dizendo: «Senhor, criaste-nos para Vós, e nosso coração não tem paz enquanto não repousar em Vós». Tolstoi e Blaise Pascal viriam a parafrasear esta oração dizendo que «no homem existe um vazio na forma de Deus» (Pascal, Pensées, 67) e que consubstancia uma forma de existencialismo cristão que, paradoxalmente, encontra assento nas teses de Pelágio e da sua ideia de liberdade e de inexistência de culpa «herdada» de Adão. Mas esta ideia de Santo Agostinho tinha, até pelo carácter da obra (Confissões), uma dimensão pessoal: encontrou-se em Deus depois dos devaneios da sua juventude.

Agostinho – em razão da sua formação eclética, uma vontade indómita e uma mente esclarecida e iluminada – assumiu-se como um dos homens mais importantes do seu tempo. Combateu com grande capacidade e esclarecimento as heresias do seu tempo, principalmente o donatismo e o pelagianismo de Pelágio (o teólogo da «heresia do Ocidente») que desconsiderava a graça de Deus. Na verdade, os dois protagonizaram uma das maiores controvérsias da história do pensamento cristão e que diríamos ser quaestio entre a dimensão da liberdade humana e a da graça divina defendida por Santo Agostinho na senda de São Paulo – «Pela graça sóis salvos…», dizia este aos Efésios (Efésios, II.8).

Note-se que esta questão está intimamente ligada à da predestinação – defendida pelos valentinianos e tacitamente admitida por Origenes – e que migraria para o seio da Igreja protestante na forma do semipelagianismo e que ainda hoje divide «Calvinistas» e «Armenianistas», correntes doutrinárias evangélicas ou protestantes.

O novo cristianismo ou “cristianismo novo” das «novas» Igrejas protestantes/evangélicas não têm – hoje e em regra – escola doutrinária e dogmática para se posicionarem sobre estas matérias; mas as mais antigas ou com escola teológica encontram-se ainda enformadas e afrontadas pela questão teológica e prática de saber (v..g., nazarenos, baptistas, assembleianos…) se «uma vez salvos, salvos para sempre?» que remete para a discussão entre graça e liberdade e/ou livre arbítrio – a que Espinosa chamava, com propriedade, de “livre necessidade”.

A adesão de Agostinho, durante uma década, às doutrinas dos gnósticos maniqueístas –- outra «heresia» do seu tempo –- é aparentemente intrigante se desligada da sua busca de sentido de vida. A verdade é que esta ligação ao maniqueísmo deu-lhe forças para superar as suas fraquezas morais e, como dizia o profeta Isaías (Isaías, XLIII), renovar as suas asas como as águia e começar uma vida de «separado» –- Santo perante Deus e a humanidade.

Na sua monumental obra A Cidade de Deus, que demorou 13 longos anos a escrever, afirma, a modo de síntese dessa obra que «dois amores fundaram, pois, duas cidades, a saber: o amor próprio, levado ao desprezo de Deus, a terrena; o amor a Deus, levado ao desprezo de si próprio, a celestial». Ainda aqui se encontram influências do seu tempo manequeista mas já liberto das presas dos sentidos e entregue à graça divina. Era, já então, o «Doutor da Graça».

É verdade que S. Agostinho tinha uma cultura formal greco-latina – como tinham todos os pensadores da época –, mas isso não retira ao homem e à pessoa a dimensão berciária e espiritual da africanidade que viria, certamente, a influenciar as suas escolhas futuras (O que uma leitura, ainda que não muita atenta, das Confesiones [Confissões] e da De civitate Dei [A Cidade de Deus] nos revela de uma forma bastante clara). Do mesmo modo que os escritores contemporâneos de língua portuguesa e “não negros” não deixem de ser africanos... Dizer ou afirmar-se o contrário é sujeitar-se ao juízo de Othelo – o primeiro grande herói literário negro no imaginário europeu/ocidental – sobre Emília quando esta, debalde, tentava defender Desdémona: «O céu sabe verdadeiramente que és falsa como o Inferno» (Shakespeare, Othelo).

Santo Agostinho, inicialmente jovem universal pelo pouco apego à escola, devasso e mundano – como é muita da juventude do nosso tempo, mutatatis mutandis – viria a tornar-se referência exactamente pelo eclectismo da sua formação fora do canon da “normalidade” formativa do seu tempo.

É com ele que se dá a passagem da lógica medieva para a renascentista (ainda que estivesse, temporalmente, muito longe do Renascimento); essencialmente ao tentar conciliar a racionalidade do platonismo com a fé. Em Santo Agostinho razão e fé não são espaços antagónicos do conhecer mas sim complementos do que é o homem ou a pessoa. Mas a maior referência em Santo Agostinho dá-se no âmbito da sua humanidade.

O seu compatriota continental, Aníbal Barca – que conquistou a Europa antes dos momentos pháticos dos descobrimentos e da migração conquistadora europeia – já não era assim. Aníbal, o Africano, tão africano como Santo Agostinho de Hipona; e este tão europeu como cidadão do mundo; ele que, na realidade, era estrangeiro na Terra e Embaixador de um reino diferente – o reinado do seu Mestre: o reino de um Mundo onde os homens não têm nacionalidade. Este é o africano, cidadão universal e proto-referência do que é ser-se africano em essência, a crer-se na paleontologia: a referência primeira da humanidade e migrante à nascença.

Não têm os africanos migrantes referências? Têm-nas! O que não têm é consciência da sua história e memória colectivas. Lembrar Agostinho de Hipona, é relembrar um homem cuja dimensão universal é um modelo de interculturalidade e multiculturalidade; é afirmar que o homem vale por si, como pessoa – como «papel que representa» no mundo que o rodeia em dado momento – e não pela sua origem nacional e/ou étnica.

A dimensão universal ou consciência do destino comum da humanidade é o que importa na realidade. Tiveram consciência disso homens como Leopold Shengor, um esquecido de si mesmo como Nelson Mandela ou Patrice Lumumba – exemplo de “homem comum” que compartilhou com eles e Kunta Kinte, Joseph Cinquez e um exército de heróis anónimos, um ideário de liberdade, uma lógica de liberdade que engrandece a humanidade como espécie.

Eventualmente o que nos falta, hoje, é cultura; mas uma cultura de humanidade para além do que nos é aparente aos sentidos – isso sim, é uma referência que transcende a efemeridade dos espaços-nação e das poucas primaveras dos homens. Algo que podemos aprender com Santo Agostinho de Hipona – o Africano do passado e de Nelson Mandela, o bom (tomando emprestado um sentido de Rousseau) africano no presente.

Ao ler e ouvir nos media épicas verberações sobre nada ou de conteúdo alienativo em temáticas como a imigração, o comportamento desviante dos jovens afro-europeus e o modelo de formação via institucional da sociedade, consigo compreender porque, actualmente, alguns dos espíritos mais profundos e atentos do nosso tempo eventam um pessimismo ardente sobre o presente estádio da cultura ou do pré-caos cultural em que se nos encontramos.

E não posso deixar de pensar que, em parte, têm razão; basta(rá) pensar em duas coisas: a) o abismo crescente entre a cultura da pessoa e a cultura das e para as coisas; e b) na intolerância revelada pela inteligência de pessoas que se pensam extraordinárias e utilizam a palavra dos media ou da autoridade a esmo e como instrumentos de instauração de uma guerrilha verbal que em nada contribui para o bem estar da comunidade em geral, nomeadamente de uma sociedade multicultural.

Perante esse sentir, não é possível deixar de pensar no futuro da cultura numa sociedade que negligencia a formação do homem. O que é preocupante se tivermos em linha de conta que a qualificação humana das pessoas é o fim último da cultura. O que faz-me ter de concordar com um facto que perturba a mens libera dos nossos tempos: comparados com a gloriosa Atenas de Pericles (Sec.V, a.C.), com a Itália Renascentista, “idade das trevas” – Idade Média [Aquino, Origenes, Gregório de Nissa, Anselmo, os gnósticos e mileneristas...] ou com o helenismo de Alexandre Magno, uma coisa é certa: estamos falhos de cultura - e nada pode remediar essa deficiência. Mas não de cultura enquanto actividade sucedânea, pois tal mais não é que uma forma de conseguir mais um bem; e não é de ter e de conseguir coisas que precisamos [pois nunca tivemos tanto...], é de cultura enquanto valor espiritual e formadora da personalidade capaz de olhar o seu semelhante como seu igual em dignidade – ainda que o não possa ser e não seja noutras coisas.

Aqui voltamos à Santo Agostinho e ao seu exemplo de serenidade aprendida quer no respeito pelo valor do homem/pessoa quer pela contemplação do divino. A obra de Agostinho é mais contemporânea do que se possa imaginar, e influenciou mais pessoas e pensadores do que qualquer outro. Na filosofia de Santo Agostinho e de seus seguidores ou interpretes podemos desbravar e encontrar um manancial de bem que encontra-se escondido na alienação.

Boecio [De Consolatione Philosophiae; vide edição espanhola de Rodrigues Santidrián: «La Consolación de la Filosofia»], por exemplo, com uma interpretação mui sui generis do pensamento e da doutrina agostiniana, do racionalismo platónico e da lógica aristotélica legou-nos uma filosofia humanista incomensurável: «o homem pode matar o corpo mas não a alma»; é este legado e clamor de liberdade interior contra os que tentam ou pensam que podem eliminar a dignidade humana e que ainda hoje fala mais alto que o Orwelliano «Big Brother» (George Orwell, 1984). Mais do que isso, encontramos no exemplo e filosofia de Santo Agostinho e deste seu interprete algumas razões para viver – principalmente um exemplo de um caminho para a afirmação da dignidade do homem em paz e em serenidade; seja quais forem as razões externas que o limitam ou possam limitar.

No fundo aprendemos a ser responsáveis por nós mesmos, pelas nossas acções e pelo destino do Mundo que nos rodeia – é a assunção de que o homem vale mais do que aparenta e que tal deve ser preservado. Agostinho, além de ter feito um percurso de e/imigrante em termos sociais e económicos, soube migrar da devassidão dos sentidos para uma vida com sentido e a sua vida é venerável pelo exemplo. Este é um dos muitos legados de Santo Agostinho de Hipona – o migrante africano.

Hoje, perante o estado do Mundo ouço-o - do fundo dos tempos a gritar:

«Afastada a justiça, que são, na verdade, os reinos senão grandes quadrilhas de ladrões? Que é que são, na verdade, as quadrilhas de ladrões senão pequenos reinos?

Estes são bandos de gente que se submete ao comando de um chefe, que se vincula por um pacto social e reparte a presa segundo a lei por ela aceite. Se este mal for engrossado pela afluência de numerosos homens perdidos, a ponto de ocuparem territórios, constituírem sedes, ocuparem cidades e subjugarem povos arroga-se então abertamente o titulo de reino, titulo que lhe confere aos olhos de todos, não a renúncia à cupidez mas a garantia da impunidade.

Foi o que com finura e verdade respondeu a Alexandre Magno certo pirata que tinha sido aprisionado. De facto, quando o rei perguntou ao homem o que lhe parecia isso de andar a infestar os mares, respondeu ele com franca audácia: «O mesmo que a ti parece isso de infestar o mundo; mas a mim, porque o faço num pequeno navio, chamam-me ladrão; e a ti, porque o fazes com uma grande armada, chamam-te Imperador.

[…] Levar a guerra aos vizinhos, avançar depois para novas conquistas, esmagar e subverter por pura ambição de domínio povos pacíficos – que outro nome merece isto senão o de uma imensa quadrilha de ladrões?» (Santo Agostinho de Hipona, A Cidade de Deus, Gulbenkian, Lisboa, 1996, p.383).
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Diria, mutatis mutandis, o mesmo sobre as causas e os causadores da crise alimentar mundial.

Francisco de Goya, The second of May

  • Evocação de Goya à batalha da revolta espanhola, ocorrida a de 2 de Maio de 1808 nas Puertas del Sol, Madrid, contra os invasores franceses .