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terça-feira, 30 de setembro de 2008

  • CABO VERDE: ORÇAMENTO DE ESTADO GASTADOR EM TEMPO DE CRISE?
Não tenho por hábito falar sobre questões económicas, até porque a gestão económica da coisa pública em Cabo Verde – tendo em consideração o tecido produtivo que (não) detém –, é, na minha opinião, um milagre contínuo.

Abro uma excepção, agora. A razão é o anúncio do que poderá ser o «Orçamento do Estado» de Cabo Verde que, parece-me, ser temerária; pois na presente conjuntura internacional um país com as suas fragilidades económicas deveria pensar na contenção da despesa pública e na diminuição do défice, não em aumentá-lo – como se propõe.

Além do mais, é espectável que – num quadro de pré recessão económica mundial e a de pouca liquidez das famílias na Europa e nos Estados Unidos – as receitas dos emigrantes venha a diminuir substancialmente.

Do mesmo modo que não se pode esperar, com realismo, que se venha a investir com quantidade e qualidade no país (como a lógica dos mentores do Orçamento do Estado esperará) nesta altura em que a prudência no investimento é/será a palavra de ordem. A retracção dos investidores é que é de esperar, não o contrário; assim como um abrandamento considerável do turismo e das receitas dela provenientes (actualmente representará cerca de 20% da economia nacional, segundo a Ministra da Economia).

Este Orçamento do Estado (proposta) é pensado para um clima instabilidade económica (como diz bem a Ministra da Economia) e, nesta perspectiva, o Estado não se pode dar ao luxo de investir a pensar em crescimento económico com base em receitas sustentadas e garantidas pelo investimento directo no país, receitas fiscais emergentes da riqueza produzida internamente e, tradicionalmente, remessas dos imigrantes e uma mais valia de um turismo de qualidade (cada turista deve(rá) ser visto como um embaixador da terra; mas não é). Estes factores (imprevisíveis, e se o são é num contexto de diminuição de receitas...) são, per si, aconselhadores de uma contenção nas despesas, mas não é, ao que parece, o que acontece.

Parece-me que, numa primeira impressão, que ou a proposta de Orçamento de Estado, como se anuncia, é revista ou então iremos ter, ao longo da sua aplicação, sucessivos orçamentos rectificativos ou crises orçamentais. Se é necessário apertar o cinto, que se faça isso!, mas na medida certa e que não sejam os mais pobres a sofrer isso.

Fico com a impressão, pela informação disponível até ao momento, de que o aumento das receitas (fiscais e não fiscais) em 14%, prevendo-se uma diminuição da carga fiscal (que na perspectiva das economias familiares é sempre uma coisa boa. O que quer dizer que o grosso das receitas vem de outras fontes; ora, espero que tal não seja por via de desorçamentação com recurso a créditos, como o anunciado crédito do Banco Europeu do Desenvolvimento (BEI).

Um défice de 4,8%, em referência ao Produto Interno Bruto (PIB) é, neste contexto, de se considerar um orçamento despesista; aliás, o anunciado aumento de 18% das despesas é indicador disso. Mas, vamos esperar pelo texto do Orçamento do Estado para vermos que contas são essas, pois fiquei com a ideia de que o empréstimo do BEI (de 47 milhões de euros) é/será embutido como «despesa» no OE (valor que deverá ser pago em orçamentos posteriores, é claro).

Confesso-me curioso para ler a proposta de Orçamento do Estado e perceber o mecanismo e a lógica das contas do Estado para o ano de 2009. É uma leitura «chata», mas o interesse merece o sacrifício. Venha de lá a publicação! Antevejo grandes dificuldades para esta proposta de orçamento na Assembleia Nacional...

terça-feira, 24 de novembro de 2009

  • O TEMPO DO ORÇAMENTO DO ESTADO

    Atento a Assembleia Nacional. Ao ouvir o deputado Rui Semedo, líder parlamentar do PAICV, lembrei-me de alguns textos que escrevi o ano passado sobre o Orçamento Geral de Estado de Cabo Verde (OGE). A minha memória raramente me atraiçoa, e lembro-me da discussão de então (do que ouvi na
    RCV). Mas, afinal, o OGE do ano passado foi ou não pensado num quadro de crise – como então disse a Ministra da Economia? Se foi neste contexto e ciente do mesmo, os objectivos deveriam ser alcançados e a crise e o mal dos outros não é nem pode ser desculpa para o Governo. O deputado Rui Semedo teria razão se o OGE em execução tivesse sido feito sem considerar o contexto de crise e as suas previsíveis incidências. Mas não é esse o caso.

    Leia, se tiver paciência, o que escrevi então, nomeadamente o texto «
    CABO VERDE: ORÇAMENTO DE ESTADO GASTADOR EM TEMPO DE CRISE?» e outros nesta hiperligação. Fala-se demasiado no passado (além de questões laterais), mas esquecem-se coisas que deveriam estar presentes, demasiado presentes e estudadas. Trabalho de casa, trabalho de casa e menos anexins ó deputado Elísio Freire. Escrevi, então, entre outras coisas:

    «Este Orçamento do Estado (proposta) é pensado para um clima instabilidade económica (como diz bem a Ministra da Economia) e, nesta perspectiva, o Estado não se pode dar ao luxo de investir a pensar em crescimento económico com base em receitas sustentadas e garantidas pelo investimento directo no país, receitas fiscais emergentes da riqueza produzida internamente e, tradicionalmente, remessas dos imigrantes e uma mais valia de um turismo de qualidade (cada turista deve(rá) ser visto como um embaixador da terra; mas não é). Estes factores (imprevisíveis, e se o são é num contexto de diminuição de receitas...) são, per si, aconselhadores de uma contenção nas despesas, mas não é, ao que parece, o que acontece.»

    Do ano passado para cá pouca coisa mudou, infelizmente. Agostinho Lopes aflorou alguns dos aspectos deste problema, mas precisava de mais folgo. A diminuição da taxa de desemprego efectivo, a pobreza estrutural, a crise da ELECTRA, a agonia dos TACV, a inexistência de saneamento básico adequado, a sustentabilidade económica e ambiental do país parecem o «Paradoxo de Aquiles e a Tartaruga» de Zenão. E o Orçamento que agora se discute é, substancialmente, mais do mesmo.

    Cristina Duarte explicou porque não recorreu ao Orçamento Rectificativo que era esperado o ano passado, aquando da discussão do OGE de hoje. Mas o que vai custar ao país «os recursos externos» a que se recorreu? A explicação da Ministra Cristina Duarte – que é uma óptima parlamentar! – não me convenceu, e seria desmontada se os deputados do MPD tivessem feito o trabalho de casa. Mas o problema é mais profundo, e entendo. As mesmas razões que se encontram na base do acordo de se congelar a questão da língua cabo-verdiana.

    Uma coisa é certa, o OGE não é uma comparação do passado mas sim uma gestão do presente e do futuro. Falhou objectivos, e tal deve(ria) ser assumido. Mas o Governo não o faz, e a Assembleia Nacional não se mostra capaz de escrutinar as questões. Há que repensar o discurso democrático.

    Ah, já agora: porque não perguntaram ao Primeiro Ministro pelo problema do lixo e do seu tratamento? O que diz o Orçamento Geral do Estado sobre isso? Confesso que fiquei curioso e vou dar uma vista de olhos no OE. O Presidente da Assembleia Nacional, Aristides Lima, começa a dar sinais ostensivos de parcialidade, o que não é nem será bom para a democracia nacional e para as suas ambições presidenciais…

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

  • ORÇAMENTO DO ESTADO OU DELÍRIO POLÍTICO? ©
Estive durante o dia a trabalhar com a rádio, RTC, ligada para poder ouvir a discussão do Orçamento do Estado de Cabo Verde e o que os deputados iriam decidir sobre o alargamento – previsto na Constituição – do Supremo Tribunal de Justiça.

Fiquei a saber três coisas. A primeira é que alguns deputados na Assembleia Nacional só pugnam pelo respeito pela Constituição quando esta lhes dá jeito, quando não é o caso, a mesma já não serve. A Constituição é o que é e não o que gostariamos que fosse; e deve ser respeitada como tal. Parece simples, mas, pelos vistos, não tão simples como isso. Tenho para mim que o respeito pela constituição é um dever que ultrapassa os direitos dos sujeitos parlamentares e que não é a Constituição que deve se adaptar à agenda política mas sim a agenda política que deve se adaptar à Constituição.

Não percebi, de todo (ou se calhar não quero perceber...), a abstenção do MPD na votação da questão da urgência – objectiva – do agendamento da discussão do alargamento do Supremo Tribunal de Justiça. Se calhar tenho uma ideia simplista da responsabilidade política dos deputados e não entendo a arcana perspectiva do MPD. É, se calhar sou eu que sou naif mesmo...

A segunda coisa é que o Orçamento do Estado esteve ausente da Assembleia Nacional. Sendo certo que tenho o maior apreço pelos deputados da nação, a verdade é que o que ouvi hoje, na forma e na substância, está muito, mas muito longe... de ser uma representação que faz jus à sociedade cabo-verdiana. A pobreza dialéctica foi franciscana e o Orçamento do Estado esteve ausente; se calhar foi beber um groguinha e comer uma pombinha assada pelos lados do Plateau. Não a censuro, de todo. Não se acrescentou nada ao bem estar da sociedade cabo-verdiana, pelo contrário; sinto que, com esses discursos vazios e de lana caprina, estamos, hoje, mais pobres. Mas, como dizia Scarlet O´hara, tommorow is another day.

Ah! A terceira coisa é que fiquei saber que muitos deputados curam mais da sua honra externa do que da Constituição. Não é que seja mal curar da honra, não; mas é que deveria ser uma honra interna e externa defender a Constituição acima dos interesses pessoais. Mas devo ser eu, outra vez, a ser naif – dir-me-ia o meu poeta se estivesse por perto, certamente.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

  • CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE OU AJUDA HUMANITÁRIA?

A Câmara Municipal de Palmela promove, em parceria com a ONG portuguesa INDE – Intercooperação e Desenvolvimento, a 7ª Campanha de Solidariedade com os Municípios de S. Filipe (Ilha do Fogo) e Praia (Ilha de Santiago) em Cabo Verde.

A 7ª. (sétima!), louvável – dir-se-ia. Não fosse essa campanha parecer uma campanha de ajuda humanitária e não de cooperação entre Municípios. Urge, sem dúvida, rever e repensar os modos e as formas de cooperação intermunicipal internacional – não somente nesta matéria, mas também dos acordos dos Municípios com entidades de ensino superior e profissional em Portugal que, não raras vezes (e tenho tido notícias de alguns casos desesperantes) colocam os formandos e/ou discentes em situações deveras difíceis, para ser simpático.

Afinal, somos um país de desenvolvimento médio ou um país que precisa de campanhas humanitárias para satisfazer as necessidades básicas das populações, nomeadamente de estabelecimentos de ensino? O anúncio pelo Governo das suas opções plasmadas no Orçamento do Estado para a gestão e o desenvolvimento do país – nomeadamente na área da educação – não é compatível com essas campanhas, mesmo que tenham subjacente uma boa intenção (além do interesse objectivo plasmado no curriculum da ONGd perante os seus financiadores da UE).

É que, quer se queira quer não, a realidade não se engana! E o país deve mostrar a sua verdadeira face; não pode ser e/ou querer ser uma coisa para os relatórios internacionais e outra para a realidade dos seus cidadãos; ou, pior ainda, ser o Estado Central uma coisa e o Local ou o poder autárquico outro – sejam quais forem as razões!

O país – mesmo o país político – deve ser, em dadas matérias, uno. Pode(rá) haver conflitos sobre a questão da divisão do património fundiário do Estado ou sobre as politicas macroeconómicas e sociais do país ou até sobre o modelo de desenvolvimento, mas há coisas sobre as quais deverá haver um entendimento claro; nomeadamente sobre este tipo de «cooperação».

Não quero ser mais papista que o Papa, mas este tipo de campanha não é um anátema, um factor de humilhação para o Município da terra do meu pai e dos meus avós paternos (S. Filipe, Fogo) e da capital da minha pátria (Praia, Santiago)?

É claro que, para a ONG´d em causa (que com campanhas deste género consegue ter acesso a financiamentos do DGV e da DGVIII da União Europeia) tais campanhas são bem mais benéficas que para o país. Pergunto-me: será que os autarcas do meu país sabem como funcionam as ONG´d europeias e os pressupostos do seu financiamento pela União Europeia (nomeadamente pelos fundos de apoio ao desenvolvimento constantes do Orçamento da Comissão Europeia, em particular a DGVIII)?

Tudo leva crer que não! As necessidades básicas que esta «campanha» pretende suprir são da competência do Estado, não pode nem deve ser suprida por autarquia local estrangeira, solidariedade estranha e ONG´ds – sejam elas qual forem!

O Estado deve cumprir com as suas obrigações – o Orçamento do Estado de 2009, ao que se anuncia, irá apostar ainda mais na educação (as medidas de começar a formação escolar mais cedo e de investir na UNI CV são, por exemplo, decisões muito boas e aplaudíveis) – e a parece que quer fazer isso, mas depois aparecem estas coisas; que podem parecer pequenas mas não são! E, como dizia o sábio Salomão, o que estraga a vinha não são as raposas, são as raposinhas...

Existem muitas formas de cooperação e esta, salvo melhor opinião, não é a melhor!

quinta-feira, 22 de julho de 2010


MOVIMENTO PARA A DEMOCRACIA

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO MPD, DR. CARLOS VEIGA, SOBRE A REFORMA DO ESTADO EM CABO VERDE

PRAIA, 21 DE JULHO DE 2010


1. Modelo de Estado. Regionalização

Em primeiro lugar deve debater-se a questão do modelo do Estado que melhor se adapte às realidades físicas e humanas do país, de modo a optimizar os recursos e oportunidades.

E aqui, o MpD sempre defendeu a regionalização do país assente em legitimidade política dada pelo voto popular, como realidade institucional supra-municipal

O MpD entende que chegou a hora de instituir a região/ilha como autarquia local supra municipal.

Cada ilha detém a sua própria identidade sócio-cultural. Os cidadãos identificam-se mais pela sua pertença a uma ilha do que a um concelho. A ilha, e não o concelho, constitui o caldeirão natural da cultura de interesses próprios.

A organização administrativa territorial baseada apenas em municípios, numa ilha com vários, reduz a escala e induz a uma visão fragmentada dos problemas fazendo perder a sua verdadeira dimensão e visão de conjunto, com prejuízo para a eficiência das soluções e da acção administrativa e desvantagens em termos de custo/benefício.

A integração de municípios num quadro de ilha potencia a desejada articulação e cooperação intermunicipal e permite delas aproximar mais o apoio técnico, material e em recursos que a Constituição manda conceder-lhes.

A integração da acção administrativa no quadro institucional de ilha facilita e induz o seu completo e mais racional ordenamento territorial, a sua protecção ambiental, a sua infraestruturação e o planeamento do seu desenvolvimento.

A experiência já mostrou que o poder local é factível e o pode sê-lo a nível de ilha. Quando surgem tendências acentuadas de fragmentação desse poder, com distorções relevantes de consequências imprevisíveis, o movimento de sentido oposto permitirá equilibrar e consolidar o processo de descentralização que é essencial para o processo democrático e de desenvolvimento equilibrado do todo nacional.

A Constituição reconhece expressamente a todas as ilhas o direito ao desenvolvimento equilibrado e ao aproveitamento adequado das especificidades de cada uma e declara que isso é uma condição e factor de realização de democracia económica (art. 90º 2 e).

Entende, pois, o MpD que é oportuno apostar na ilha como quadro de acção administrativa descentralizada.

A ilha como região deve ter uma assembleia eleita e um órgão colegial executivo perante aquela responsável, como prevê a Constituição.

As suas atribuições serão transferidas do Estado ou resultarão da integração de atribuições hoje municipais, devendo incluir funções de planeamento, de ordenamento territorial, de protecção do ambiente, de gestão e coordenação de serviços e estabelecimento públicos, de infraestruturação, de articulação e apoio aos municípios e de exercício de tutela sobre os mesmos.

Por delegação, os órgãos da ilha exercerão representação local do Governo prevista na Constituição.

A cidade da Praia seria excluída da regionalização por ilha, possuindo um estatuto próprio.

A existência de ilha/região deve implicar um pendor regionalizante na elaboração e uma significativa regionalização na execução do Orçamento do Estado.

2. Em segundo lugar, considera o MpD, impõe-se uma profunda reforma do Estado, abarcando, designadamente, os seis seguintes planos:

2.1. Primeiro, o plano do exercício da democracia, tendo em vista (i) dignificar a função da oposição como elemento estruturante do sistema; (ii) fazer a Assembleia Nacional partilhar responsabilidades políticas na escolha dos titulares de cargos estruturantes do Estado; e (iii) estimular o debate político.

Nesse quadro o MpD promoverá, entre outras, as seguintes medidas:

a) Possibilidade de grupos parlamentares de apenas dois deputados;

b) Assento do líder do maior partido da oposição no Conselho da República;

c) Audição parlamentar prévia de todos os propostos para Altos Cargos Públicos

d) Obrigatoriedade da presença mensal do Primeiro Ministro no parlamento para debater com a oposição;

e) Um novo Regimento da Assembleia Nacional que reforce o poder de fiscalização da oposição, seja no que respeita a tempos de intervenção parlamentar em matérias fundamentais, seja na composição de comissões parlamentares de inquérito e outras representações parlamentares;

f) Um estatuto próprio para o líder da oposição que reflicta a importância da alternância governativa para o sistema politico e para o país;

g) Debates obrigatórios na comunicação social entre Governo e Oposição e entre candidatos a Primeiro Ministro e a Presidente da Republica.

2.2. Da reforma das estruturas da Administração Central

O MpD considera que existe uma enorme multiplicidade e volatilidade de estruturas administrativas, claramente incompatíveis com os recursos do país e as necessidades de desenvolvimento.

Daqui resulta um modelo de gestão de efeitos perversos, no qual os governantes e demais políticos se ocupam em demasia com tarefas fundamentalmente administrativas, descurando o que é a sua função política própria.

Ocorre também uma grande volatilidade na configuração e designação das referidas estruturas administrativas.

Impõe-se, pois, racionalizar as estruturas administrativas do país.

Para tanto o MpD propõe-se promover a
a) Redução e estabilização do número, da configuração e designação das estruturas de nível governamental. Sua tendencial constitucionalização;
b) Separação nítida entre a função política (elaboração, implementação e avaliação de politicas e opções estratégicas), a que devem dedicar-se os membros do Governo, e as funções de direcção administrativa e operacional (a cargo das Ilhas e, a nível central, das direcções gerais);
c) Profunda reforma do estatuto do pessoal dirigente, sua tendencial profissionalização e sua qualificação – numa base de exigência, rigor e excelência, despartidarização e representação regional - por um Colégio da República;

2.3. Da profissionalização da função pública

A racionalização das estruturas administrativas, nos termos propostos, implica uma outra grande mudança na Administração Pública: a profissionalização da função pública.

Ela implica estabelecer e assumir, plena e efectivamente, o princípio de que, salvo excepções muito reduzidas previstas por lei, todos os titulares de cargos públicos devem ser profissionais e não meros agentes ocasionais, fortuitos ou eventuais, chamados para servir certos interesses.

Para tanto o MpD propõe-se, designadamente:

a) Estabelecer, de forma clara e rigorosa, uma lista curta e fechada de cargos de confiança pessoal e politica (director de gabinete, assessor, secretário) sujeitando todos os demais à meritocracia;

b) Estabelecer que, tendencialmente, todos os cargos de chefia da Administração Pública, incluindo os directores de serviço, devem ser lugares de carreira;

c) Estabelecer que os cargos de Director Geral devem ser providos, em regra, por concurso público isento e exigente, de entre quadros com qualificação pelo Colégio da República;

d) Assegurar que os processos decisórios de escolhas de certos cargos públicos de direcção sejam democratizados, abertos à participação dos interessados: serão, designadamente, os casos dos directores de estabelecimentos de ensino públicos e dos directores dos órgãos de comunicação social.

2.4. Da responsabilização da Administração Pública:

No Estado de Direito Democrático, a Administração Pública submete-se ao direito e responsabiliza-se pela ofensa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos e das empresas. Di-lo a nossa Constituição de modo claro.

Torna-se, pois, imperioso mudar a situação actual, em que o Estado:

• Acha normal pagar com dois ou três anos de atraso, sem juros, mas que cobra juros diários aos cidadãos e empresas;
• Não aceita compensar os seus créditos com as suas dívidas recíprocas;
• Não responde a petições e requerimentos dos particulares;
• Trata os cidadãos com enfado;
• Leva anos a decidir o que podia decidir em meses e meses a decidir o que podia decidir em dias;
• Não tem prazos, nem critérios;
• Despacha o que entrou em ultimo lugar e guarda na gaveta o que entrou primeiro;
• Complica em vez de facilitar;
• Não tem o espírito de servir adequadamente os cidadãos;
• Confunde serviço público com autoritarismo e arrogância.

Contra esse estado de coisas o objectivo permanente será assegurar, na prática (não apenas legislar, mas fazer cumprir) que:

(i) todos os cidadãos e todas as empresas têm direito a uma resolução final do seu processo administrativo num prazo razoável, como manda a Constituição;

(ii) todos, sem excepção, têm direito de resposta, num prazo razoável aos seus pedidos, pretensões, protestos e reclamações;

(iii) a Administração deve colocar-se em posição de tendencial igualdade com os cidadãos e as empresas no cumprimento das obrigações recíprocas ou conexas.

A aposta para o efeito será: (a) na formação e sensibilização; (b) no reforça da auditoria e inspecção administrativa; (c) no controlo social dos procedimentos administrativos.

O MpD adoptará, designadamente, as seguintes medidas:

a) Aprovação de uma nova lei da responsabilidade do Estado, de modo a reforçar os direitos dos cidadãos à indemnização por prejuízos decorrentes de acção ou omissão dos órgãos ou agentes do Estado, incluindo os decorrentes do incumprimento de prazos a que está obrigado;

b) Condenação do Estado em custas quando é vencido em tribunal;

c) Alargamento dos casos de deferimento tácito;

d) Aprovação de um novo Código de Justiça Administrativa que assegure aos particulares o direito a uma tutela jurisdicional efectiva, como estatui a Constituição;

e) Responsabilização disciplinar dos dirigentes administrativos por falta injustificada de resposta aos requerimentos e solicitações dos particulares;

f) Responsabilização disciplinar e, eventualmente, criminal, por tratamento discriminatório nos procedimentos administrativos;

g) Conferir especial atenção e importância à função de atendimento público;

h) Promover a instalação urgente do Provedor de Justiça;

i) Generalizar medidas de controlo social dos procedimentos como a obrigatoriedade do uso de placas de identificação e das caixas de reclamações, bem como de “sites de reclamações” e de reserva de dias de trabalho de dirigentes exclusivamente para audiências ou para prestação social de contas

2.5. Terciarização de algumas actividades e simplificação administrativa

O MpD prosseguirá - e alargará com ousadia - a via da terciarização de actividades da Administração Pública, sempre que se mostre globalmente mais vantajoso, porque também considera essa via um modo de incrementar a actividade empresarial, com ganhos de eficiência e eficácia;

O MpD adoptará a curto prazo um programa permanente de desburocratização e simplificação administrativa que concretize a eliminação de formalidades inúteis e de exigências desproporcionadas, encurte tempos de resposta e decisão e imponha o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos, o que constitui expectativa legítima do cidadão e das empresas.

Serão estabelecidos prazos máximos rígidos que não poderão ser ultrapassados sob pena de responsabilidade disciplinar, civil ou penal, conforme couber.

Serão estabelecidos regimes com tratamento especial para procedimentos como os de avaliação de projectos. licenciamentos, autorizações para investimento, estatutos de utilidade turística, industrial e outros de acesso à actividade económica, isenções e outros benefícios fiscais e similares.

2.6. Governo electrónico

O MpD prosseguirá, alargara e aprofundará o uso de novas tecnologias de informação e comunicação num sistema organizado em rede, abrangendo a totalidade da Administração Pública (central, periférica e local, descentralizada, interna e externa) e sua interligação com outras funções do Estado, tendo em vista uma administração orientada para actividades e resultados e não para processos ou rotinas, com serviços integrados, de qualidade, centrados nos cidadãos e nas empresas, eficientes, transparentes, isentos e imparciais e racionalmente estruturados.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

  • O ESTERNOCLEIDOMASTOIDEO POLÍTICO, A AUTORIDADE, CHÁ E CALDOS DE GALINHA...
O Ministro das Infraestruturas e Transportes, Manuel Inocêncio, durante a discussão do Orçamento do Estado de Cabo Verde, desrespeitou afrontosamente, o Primeiro Ministro José Maria Neves ao afirmar – gargantud, à velha e boa moda mindelense – que só sai do Governo quando quiser; sim, primeiro quando quiser e só depois se o Primeiro Ministro lhe retirar a confiança.

Parece que, embalado pelas palavras elogiosas na voz canora da Ministra Jandira Hopffer Almada, deixou-se infectar pelo pecado da vaidade e da arrogância e não só inverteu a ordem do cânon da situação ministerial como desrespeitou no Parlamento o Primeiro Ministro. Esqueceu, por momentos, quem é o chefe, quem manda. Ou será que foi um acto falhado? Não sei. Só sei que foi de uma deselegância afrontosa para com o Primeiro Ministro e tal correu Mundo através da rádio e da RTP África (a peça televisiva, neste particular, não pode ser vista como mera coincidência... não é só quem se pensa que escuta e vê o país, pois...).

É, o Ministro usou mal e extemporaneamente o esternocleidomastoideo como músculo ético e político. Cabo Verde dispensa – como não consegue dispensar outras coisas – as gafes Manuelinas. Do Governo e da Oposição.

Estas situações custam caro ao Governo, pois dão ou podem dar a ideia de que a autoridade do Primeiro Ministro encontra-se enfraquecida no seio do seu executivo. Se é verdade que o Primeiro Ministro é um Primus inter pares, os Ministros – além de incondicional solidariedade –, estão, devem estar, sempre e em qualquer momento, sujeitos à autoridade funcional e política do Primeiro Ministro. O Ministro Manuel Inocêncio – como já tinha feito Júlio Correia, ex-Ministro da Administração Interna, na questão da negociação do Código Eleitoral – deixou passar uma ideia totalmente diferente, de um Primeiro Ministro que não tem mão nos membros do Governo.

E a oposição dorme, ou está desatenta. A opção de nomear Fernando Elísio Freire – para além das qualidades que terá e que não vêm ao caso – líder da bancada parlamentar do MPD parece ter sido um erro de casting, extemporânea ou um então foi colocado na Assembleia Nacional como cordeiro sacrificial; para, como Jorge Santos, ser queimado politicamente, como diz o povo.

A discussão do Orçamento do Estado, por exemplo, foi de uma pobreza tal que dificilmente se poderá falar em dialéctica parlamentar. E havia questões fundamentais de técnica orçamental para colocar este OE em crise, assim como questões de substância da política económica, financeira, social e cultural do Governo a merecer escrutínio cerrado e cuidado da Oposição e esclarecimentos esmiuçados e sustentados do Governo. Mas os deputados preferiram o show político, para inglês ver e alimentar o ego de tricas com gritos silenciosos de eureca!

Até o Deputado Pascoal Santos se escudou nas «letras pequenas» do texto orçamental, como se não existisse uma função no computador que permitisse aumentar as letras do texto... O país tem de acordar, pois precisa de mais de tudo, nomeadamente de uma Oposição atenta, que seja alternativa ao Governo. Já se viu que nem Jorge Santos é o líder que o MPD precisa – penso que os seus militantes têm consciencia disso há muito – nem Fernando Elísio Freire é (neste momento não é) o D. Sebastião do partido da ventoninha (dentre e fora do Parlamento), ainda órfão da liderança de Carlos Veiga.

Quem ouve atentamente os debates parlamentares fica com a ideia de que o grupo parlamentar do MpD é uma espécie de manta de retalhos e de que a sua liderança carece de sentido estratégico e de visão política alternativa. Se o MpD almeja poder discutir as eleições de 2011, terá de mudar de líder, ou o líder mudar o sentido da não estratégia que tem ostentado e construir uma estratégia sustentada e que afronte com razão e com a razão o Governo. O MpD deveria ter um programa de Governo alternativo ao seu opositor nas últimas eleiões e hoje Governo do país, mas parece que não tem. E se o tem, faz tábula rasa dele.

O país precisa de uma boa oposição como precisa de um bom Governo. E ainda que este Governo fosse o melhor ou o pior Governo do Mundo, só teria a ganhar (e a nação também...) com uma oposição forte na razão, na estratégia e com uma ideia de e para o país. Mas, infelizmente, isso não acontece.

É uma evidência: o MpD precisa de visão, como de pão para a boca. O MpD não anda à bolina em águas tormentosas, não: o MpD anda à deriva! O também desrespeitoso, para Jorge Santos, debate entre Carlos Veiga e José Maria Neves é prova disso. Há que haver autoridade efectiva, no Governo e na Oposição; mas chá e caldos de galinha não fazem mal a ninguém, pois não?
. Publicado originariamente in
Liberal
  • Imagem: She was astonished to see how her grandmother looked, Gustave Dore

domingo, 29 de novembro de 2009

  • REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO: DEPUTADOS DA NAÇÃO OU DAS NAÇÕES?

    O Memorando de entendimento entre o PAICV-MPD não me agradou, por várias razões que não vou escalpelizar aqui. De todo o modo, verifico um facto: os direitos liberdades e garantias dos cidadãos saem enfraquecidos por razões puramente politicas, e isso não é próprio de um Estado de Direito. Espero que os deputados saibam assumir a sua posição de eleitos do povo e não de extensões dos partidos políticos e respectivas lideranças.

    Agora, existem matérias que deveriam ser clarificadas. Por exemplo, a questão da responsabilidade penal dos membros do Governo, a inconstitucionalidade por omissão – que se torna necessária num Estado que peca por omissões e com a anunciada instalação do Tribunal Constitucional –, o salário mínimo nacional entre outras questões, nomeadamente a acumulação de funções electivas e remuneradas por deputados da nação. Neste último aspecto não sei se ouço o deputado a defender os interesses da(s) sua(s) ilha(s) ou da nação, para não dizer que (i) existe uma clara incompatibilidade de funções, como se verificou na ultima discussão do Orçamento Geral do Estado, entre o deputado e o vereador e (ii) num país com o nível de desemprego existente haja cidadãos a acumular funções públicas remuneradas.

    Esta revisão da Constituição não está a ser feita a favor do povo de Cabo Verde, mas sim a reboque dos interesses da classe política cabo-verdiana que tem o pendor quase natural de fazer as coisas que não deve à revelia da Constituição para depois ver o que fazer, até mudar a Constituição e a lógica fundadora da ordem jurídica cabo-verdiana. É o caso da questão da extradição – cujo consenso me parece inadequado e contra a Constituição, os seus valores e limites materiais. Mas a lógica política é simples: é preciso fazer-se a revisão constitucional nesta matéria, pois o Governo de Cabo Verde assinou a «
    Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa», isso na cidade da Praia e na qualidade de anfitrião, a 23 de Novembro de 2005, em que assumiu obrigações extradicionais com outros Estados.

    Esta Convenção está tabelada pelo Estatuto de Roma que institui o TPI, daí o sentido do Memorando de Entendimento assinado pelo MPD e pelo PAICV. Interesses do Estado na questão da extradição. Invocar-se-á. Mas e os interesses da nação e dos seus cidadãos? Parece-me que se pensa na protecção do voluntarismo do Estado e dos seus órgãos e agentes, menos nos cidadãos. Aprovar esta norma e a que permitirá a adesão ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional assim como outras de igual gravidade constitucional e neste sentido, é dar uma machadada no Estado de Direito Democrático e, paradoxalmente, colocará Cabo Verde na periferia dos Estados de Direito. A pacta sunt servanda obriga a muita coisa, mas existem limites, ademais a assinatura da convenção de extradição está ferida de invalidade originária uma vez que viola de forma clara e flagrante várias normas da Constituição da República de Cabo Verde. Salva-se a assinatura da convenção de extradição da CPLP e viola-se a nossa Constituição. Que bela, mas que bela ideia! O que é mais valioso? Basta ler-se o ponto 2 de «Sobre as matérias indicadas pelo PAICV» do Memorando de Entendimento para se obter a resposta, e é clara, cristalina.

    Mas por que carga de agua é que os deputados, do UCID, do MPD e do PAICV eleitos pela nação, deverão salvar a asneira do Governo ao assinar a Convenção da CPLP sobre extradição e faz “acordos” com a União Europeia no sentido de vir a adaptar a ordem jurídica cabo-verdiana à europeia? Caminhamos para um Estado satélite, sem identidade, sem independência real e verdadeira. A vontade política pode tudo – é a nova lógica da Europa dos consensos. Mas não é verdade, nem pode ser verdade. O rule of law, o império do Direito é que conforma o Estado, não é a vontade do poder político. Andamos a ver Cabo Verde pelo lado errado do binóculo – e os outros acabam por nos ver dessa mesma perspectiva.

    Os deputados da nação irão ser sujeitos a um julgamento prévio – antes do que virá em 2011 – no dia em que se colocar estas normas em discussão. Que a televisão esteja lá para registar esse momento da história e informar os cabo-verdianos, que a rádio de Cabo Verde não se silencie por qualquer razão de ordem “técnica” e inesperada, pois o povo vai querer ouvir os deputados e saber qual é o seu sentido de voto. Não existe pais que se pode chamar tal e que possa se dar ao luxo de ser governado pelos interesses externos, de outras nações. É que satélite por satélite, tutela por tutela, para quê é que foi a independência de Cabo Verde? Suserano do Direito é algo a que deveríamos dizer não, pois de facto há muitos que ainda são gerados e guiados, de facto, por um suserano de alma.

    ----- Anexo: Convenção de Extradição da CPLP

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

  • O ALMOÇO DE CHEFES DE ESTADO DA CPLP EM NOVA IORQUE E O INVESTIMENTO DE CABO VERDE NO PORTUGUÊS COMO LINGUA OFICIAL DA ONU
Lá, de New York city, saiu uma «estratégia» para o português. A exigir, ao que parece, esforço financeiro considerável dos Estados membros da CPLP e, em Portugal, aplausos de causar dor nas mãos pois se descobriu, aparentemente de repente, a pólvora. É, parafraseando Vasco Santana, «palerma, Cândidos há muitos!»

Quero ver que meios financeiros o Estado de Cabo Verde vai (?) investir nesta campanha de promoção do português (que é a razão final da existência do «acordo ortográfico»), quando não investe nada na língua materna cabo-verdiana. Já alguém viu, nos últimos anos, alguma rubrica do Orçamento do Estado para esse fim estruturante? Se estiver enganado, corrigi-me, pois aceitá-lo-ei de bom grado e com a alma leve.

Como me diz amiúdas vezes um amigo (que não é a favor do acordo ortográfico, mas um cavaleiro andante do ALUPEC), ele não se importa(rá) que o acordo vá em frente, pois facilita a instauração do ALUPEC por causa das suas proximidades – coisa técnica por onde navegam.
É, como diz o povo, o encontro entre «a fome e a vontade de comer».

Mas, não deveria ser o Primeiro Ministro a assumir responsabilidades públicas sobre matérias que afectam o já parco Orçamento de Estado (OE) cabo-verdiano? O OE, pela estrutura social e económica do país, é – não raras vezes, para não dizer sempre – um «milagre» contínuo para satisfazer as necessidades básicas do país e a procurar lançar as bases de um desenvolvimento (e vamos lá esquecer os «relatórios» internacionais que não pão a ninguém mas somente servem para satisfazer os egos do a favor e do contra) sustentado mas que é, ainda, incipiente e a precisar de cuidados intensivos.

Na verdade, o Brasil tem imenso a ganhar com esta «estratégia» – com o português como língua oficial da ONU será mais fácil o país ser membro permanente da organização; facto que peca por se atrasar em demasia. Portugal conseguiria, assim, assim, entrar no seio da organização através do «império da língua». Lula da Silva e Cavaco Silva sabem o que fazem e podem sustentar (Portugal antevê um grande desenvolvimento económico depois de aumentar a sua plataforma continental (PC) e confirmar o que é praticamente uma certeza: a existência de Petróleo nessas águas da futura PC...

Mas, e Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe e Timor Leste? O que ganham, objectivamente, com isso? É bom que o Governo de Cabo Verde perceba que «não existem almoços grátis» – e isto é um ditado português, não cabo-verdiano.

Qual é a «estratégia» de Cabo Verde para a língua cabo-verdiana, o seu ensino, desenvolvimento e promoção nacional e internacional? Quem souber, que me diga! Sou amante da língua portuguesa, disso não haverá dúvidas; mas também sou amante da minha língua materna! Mas cada um «deve estender as pernas de acordo com o tamanho do seu lençol», bem dizia Rabindranath Tagore.

Não me parece aceitável que se venha a investir valores «de alguma dimensão» na língua oficial não materna quando (a) esta definha a olhos vistos, (b) não há dinheiro para a reforma da justiça e para cumprir com a Constituição, nomeadamente com a instauração do Tribunal Constitucional e o Provedor de Justiça, (c) os salários dos cabo-verdianos são cada vez mais desconformes à realidade e o custo real de vida e (d) faltam meios para garantir a segurança e a tranquilidade públicas, daí a necessária medida de trazer a policia militar para as ruas.

A ambição deve ser sustentada por quem a tem, mesmo que considere legítima (eventualmente necessária) essa busca de gradação internacional do português (o meio «acordo ortográfico» parece-me um meio desadequado mas enfim... é leite derramado nalguns sítios).
Apoiar essa iniciativa, sim! Dar dinheiro do escasso erário público para ela – quando não se investe na nossa língua materna nem no português a nível interno (com muita gente a sofre pobreza franciscana neste particular), não!

Não será admissível que se use dinheiros públicos para esse fim. O país tem e deve ter outras prioridades, ainda que, reitero, pudesse advir alguma utilidade desse fim. Aplaudo a ideia, mas o país não pode investir financeiramente nela. Cabo Verde tem e deve ter outras prioridades nessa área; não podemos vestir de púrpura a filha dos outros e deixar a nossa nua e deserta. Não! Não! – e Não!

Note-se que não mencionei a dimensão moral da questão... Nem é preciso. É que «não lembra ao Diabo» preocupar-se com o português como língua oficial da ONU e não se preocupar – e não agir nesse sentido! – com o cabo-verdiano como língua oficial no próprio país.

Eis uma bota bem apertada para o Primeiro Ministro José Maria Neves descalçar! Deverá estar a pensar: – «Não havia necessidade...» Ou então, o que seria e é natural, ter sido previamente informado pelo Presidente Pedro Pires dessa «estratégia», que não terá tido corpo na hora do almoço. Quem percebe um «niquinha» de politica e diplomacia sabe que as coisas não funcionam assim...

Nem eu, depois de a couple of Manhattans sweet straight up (coisa que os Presidentes da CPLP não beberam ao almoço, pois hora de trabalho é hora só de meter água...) algures nas margens do rio Hudson, faria pior. Cultivemos o nosso jardim, para depois podermos fazer o resto do Mundo florir, pois esse não nos cultiva como desejamos e sonhámos (mas será que, assim, merecemos?).
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Prima forma in Liberal on line
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  • Vénus adormecida, Giorgione (1510)

domingo, 5 de dezembro de 2010

Tudo o que é fora do comum,
mesmo que pareça bom para alguém,
é tido pelos homens de bom senso como uma armadilha
– Cassius Dio.


  • O PRESIDENTE PEDRO PIRES, AS ELEIÇÕES LEGISLATIVAS, O ABUSO DO DIREITO DE LEGISLAR DA ASSEMBLEIA NACIONAL E AS VIOLAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO EM CABO VERDE
A marcação das eleições para o dia 6 de Fevereiro de 2011 é uma má decisão do Presidente da República; legítima, mas má. A exposição de motivos da sua decisão não me convence, pois não tem bondade bastante para justificar a expurgação, de forma indirecta, de muitos cidadãos (em particular os na diáspora) do direito fundamental de voto – na forma activa e passiva – nas próximas eleições legislativas.

Esta decisão, expectável há muito (pelo que os partidos políticos, que não andarão a dormir, estarão preparados para o pleito), vem dar razão aos que têm vindo a público falar de um «recenseamento selectivo» na diáspora; mais: agrava a situação. Diga-se o que se disser, alguns factos objectivos são de ter-se em consideração na análise dos resultados que vierem a ser apurados: As próximas eleições legislativas far-se-ão (i) no quadro de um Caderno Eleitoral condicionado e não expressando a realidade do país, (ii) sob o espectro da expurgação ilegítima e inconstitucional do direito de voto de milhares de cidadãos cabo-verdianos na diáspora e em Cabo Verde, e (iii) de uma espécie de conspiração do establisment político cabo-verdiano para manietar o poder soberano de parte considerável do povo cabo-verdiano, em particular na diáspora.

Note-se que o direito de votar e de ser votado é um direito, uma liberdade e uma garantia fundamentais de soberania dos cabo-verdianos, não é coisa de somenos que possa ou deva vergar-se aos interesses dos partidos e a juízos de prognose económica – como faz o Presidente da República. Até seria admissível – tendo em consideração que não existem absolutos e que se poderia ter de ponderar, em concordância prática, os interesses do país e o dos cidadãos – uma limitação de tais prerrogativas constitucionais, mas nunca de tal forma e afectando o conteúdo essencial de tais direitos, liberdade e garantias fundamentais. Esta está expressamente proibida pela Constituição (CRCV), quer por via de norma legal quer por via da interpretação. E, neste quadro, a marcação da data das eleições para o dia 6 de Fevereiro é inconstitucional pois viola direitos fundamentais dos cidadãos cabo-verdianos. Leia-mos algumas das normas constitucionais violadas, antes de concretizar o juízo e as suas razões:

Artigo 15º da CRCV (Reconhecimento da inviolabilidade dos direitos, liberdades e garantias)
1. O Estado reconhece como invioláveis os direitos e liberdades consignados na Constituição e garante a sua protecção.
2. Todas as autoridades públicas têm o dever de respeitar e de garantir o livre exercício dos direitos e das liberdades e o cumprimento dos deveres constitucionais ou legais.

Artigo 17º da CRCV (Âmbito e sentido dos direitos, liberdades e garantias)
1. As leis ou convenções internacionais poderão consagrar direitos, liberdades e garantias não previstos na Constituição.
2. A extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais relativas aos direitos, liberdades e garantias não podem ser restringidos pela via da interpretação.
3. As normas constitucionais e legais relativas aos direitos fundamentais devem ser interpretadas e integradas de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
4. Só nos casos expressamente previstos na Constituição poderá a lei restringir os direitos, liberdades e garantias.
5. As leis restritivas dos direitos, liberdades e garantias serão obrigatoriamente de carácter geral e abstracto, não terão efeitos retroactivos, não poderão diminuir a extensão e o conteúdo essencial das normas constitucionais e deverão limitar-se ao necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos.

Isto é: o Presidente da República, ao marcar as eleições, tinha de ter em consideração que o Caderno Eleitoral não se encontra(va) completo, não somente em Cabo Verde mas especialmente na diáspora, onde muitos cidadãos ainda não se recensearam e nem poderão recensear-se nos termos da lei eleitoral que demanda a suspensão do recenseamento 65 dias antes das eleições. Mais: tinha de ter em consideração que estamos perante um novo Recenseamento Geral, e com as vicissitudes que são do domínio público. Ora, havendo locais onde o recenseamento não teve lugar, onde se fez por menos de uma semana, como é que podemos ter este Caderno Eleitoral como legítimo, como se pode garantir o exercício dos direitos fundamentais de soberania desses cidadãos cabo-verdianos? Não se pode! A lei é clara… e o presidente da República, como garante da Constituição sabe-o bem; pelo menos todos assim presumimos, salvo prova em contrário.

Com esta decisão presidencial temos, v.g., as seguintes consequências: (i) muitos cabo-verdianos que constavam do anterior Caderno Eleitoral, e que votaram nas eleições legislativas de 2006, não poderão votar, e muito menos candidatar-se às eleições se assim o desejassem… (ii) muitos cabo-verdianos que desejavam recensear-se e exercer o seu poder-dever soberano não o poderão fazer. Porquê? Porque o Presidente da República, Pedro Pires, convocou as eleições para uma data (6 de Fevereiro) que impossibilita qualquer alargamento do prazo de Recenseamento Geral, e esvazia de conteúdo o princípio da continuidade do recenseamento eleitoral que, de algum alguma sorte, poderia colmatar algumas deficiências do processo de Recenseamento Eleitoral (e parece que o princípio da oficiosidade foi, também, esquecido…).

Convocar as eleições é um poder-dever do Presidente da República, mas este poder-dever está vinculado ao respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos; o que violou, neste caso, e de forma flagrante – nomeadamente o Artº.15º., nº.1 e o Artº.17º., nº.2, 4 e 5 da Constituição da República de Cabo Verde. Tais direitos fundamentais foram afectados no seu conteúdo essencial: os direitos de votar e de ser eleito estão extintos (por insusceptibilidade de exercício) nas próximas eleições. E como falamos de capacidade jurídica activa e passiva eleitoral, estamos perante uma despersonalização dos cidadãos cabo-verdianos eleitores: a capacidade eleitoral é a medida dos direitos fundamentais eleitorais e expressão da personalidade jurídica eleitoral do cidadão enquanto parte do todo soberano.

Está-se perante uma violação grave dos direitos, liberdades e garantias dos cabo-verdianos! Mais: como o recenseamento é um dever, a decisão do Presidente da República (que merece censura nos termos expostos, sendo certo que é, em parte, causada pela ineficácia do Governo no plano da execução do Recenseamento Geral e por um Código Eleitoral deficiente) exonera, necessariamente, muito cabo-verdianos do cumprimento do dever jurídico de recensear-se e, consequentemente – de forma mediata – expurga-os do direito soberano de cidadania consubstanciado no voto activo e passivo.

E conseguirei perceber o Presidente Pedro Pires se, na sequência desta decisão – que é legítima nos planos constitucional e legal, ainda que errada (nem tudo o que é legítimo é bom e justo) –, vier a fazer aquilo que deve fazer: vagar a função presidencial e convocar eleições presidenciais logo a seguir às eleições legislativas de 6 de Fevereiro de 2011. É que, e isto um facto insofismável!, a prorrogação do seu mandato na última revisão da Constituição é uma aberração jurídica, um acto político legiferante do quinto mundo e impróprio de um Estado de Direito Democrático. Esta usurpação do poder soberano do povo, que os deputados da República – extravasando os seus poderes e competências e fazendo um uso inadmissível do direito de legislar (vernacularmente, pois em linguagem corrente diz-se Abuso do Direito) – imporam à nação é uma afronta à Constituição, ao Estado de Direito Democrático, à soberania popular e um desvio ostensivo, boçal mesmo, ao princípio da identidade do mandato outorgado por sufrágio universal e directo ao Presidente da República.

Foi, em verdade, uma subversão do sistema constitucional cabo-verdiano a outorga indirecta de mais 6 meses de função presidencial ao cidadão Pedro Pires. Está-se, neste quadro, perante um abuso do poder de legislar e de um desvio e usurpação dos poderes e das atribuições soberanas do povo pela Assembleia Nacional.

O povo sai à rua em S. Vicente, hoje. Mas o povo deveria ter saído à rua em todo o país, e há muito tempo! Não é somente o Monte Cara do Infante que precisa de acordar, não! É toda a gente, é todo o povo de Cabo Verde: em cada ilha, em cada rua, em cada praça, em cada ruela, em cada esquina, em cada casa, em cada consciência… e dizer-se em grito fundo: Basta!

Só o povo, o povo e não os seus representantes parlamentares!, tem o poder de conferir qualquer mandato, nos termos da Constituição (por via da eleição), ao Presidente da República. E o mandato presidencial é um acto jurídico receptício (um negócio jurídico), entre o povo eleitor e o candidato a Presidente da República que, eleito pelos cidadãos, se torna seus representantes durante dado período de tempo. E o povo deu 5 (cinco) anos ao cidadão Pedro Pires para presidir à República, a coisa comum. Vir a Assembleia Nacional dar-lhe mais tempo é um abuso!

A Assembleia Nacional não tem um ius utendi et abutendi da vontade popular, não; não tem nenhum direito de usar e de dispor da vontade popular para dar o que só o povo pode dar. O povo conferiu poderes aos deputados na Assembleia Nacional, mas não lhe conferiu poderes absolutos! Os poderes da Assembleia Nacional e dos deputados são limitados pela Constituição e pelas competências que esta atribui à Assembleia… e nessas competências não estão, e nem poderiam estar!, a de alargar o mandato do Presidente da República. Esta alteração à Constituição foi feita à revelia da Constituição da República, do sistema político cabo-verdiano configurado por esta, e da vontade e poder populares. Foi feita de forma usurpadora, com desvio do poder soberano do povo e de forma abusiva! reitero.

A intervenção de um terceiro (a Assembleia Nacional, neste caso concreto), outorgando uma prorrogação do mandato presidencial é, no plano do Direito, inadmissível. Desde logo (i) porque é uma interferência ilegítima na relação jurídica de representação do povo cabo-verdiano pelo Presidente da República, pois não é parte na relação jurídica eleitoral entre este e o povo; depois, (ii) porque é uma subversão lógica e ontológica do sistema político cabo-verdiano cujo mandato presidencial é outorgado de forma directa pelo povo e não indirecta, i.e., pela Assembleia Nacional.

A Assembleia Nacional fez tabula rasa de princípios fundamentais do Direito, como, v.g., o princípio da não retroactividade, da identidade do mandato e da interpretação da leis (que é, ainda que constante do Código Civil, uma norma materialmente constitucional) para enquadrar a Constituição nos interesses eleitorais partidários. É um precedente gravíssimo! As regras não podem ser alteradas durante o jogo… não é? Pois foi o que a Assembleia nacional fez.

E com este precedente, o que é que nos garante, a nós povo, que amanhã a Assembleia Nacional não decide prorrogar o mandato do Presidente da República não por seis meses mas por cinco anos? O que nos garante que a Assembleia Nacional não venha a usurpar, de novo, os poderes soberanos do povo para atribuir um mandato (ou alargá-lo) de forma ad hoc a um Presidente da República? E isso num quadro constitucional em que este, por via da revisão constitucional, passou a ter o poder de dissolução da Assembleia Nacional e de demitir o Governo sem o Parecer vinculativo do Conselho da República? Nada. Nada a não ser a Constituição. Mas a Constituição só tem valor, só é garantia, se for respeitada; e ela tem sido tudo menos respeitada, tanto e tantas vezes que tem sido ignorada e violada!

Uma Assembleia Nacional que age assim não representa o povo; representa os partidos e os interesses destes. Uma Assembleia Nacional que age assim não é nem pode ser considerada um Areópago de uma nação que chamo e é minha. E se esta Assembleia Nacional não for profundamente remodelada ao nível dos membros que a compõem, não pode nem deve ser digna do voto dos cabo-verdianos. Não será – a continuar como está, a ser-me proposta como está na data das eleições – digna do meu voto.

E a Procuradoria-Geral da República – e perdoe-me Júlio Martins, Procurador-Geral da República, por quem nutro estima e consideração – a ficar nas covas, a não agir da forma que os seus deveres e as suas competências demandam. O que percebo, pois as circunstâncias falam por si: encontra-se acuado, e tem consciência do que pode e não pode esperar das suas iniciativas como defensor da legalidade democrática (o affair Procuradoria Geral da República versus Raúl Querido Varela é disso sintomático e, até, eloquente). E é por estas e muitas outras razões que o país precisa, como pão para a boca de biafrense, da instalação do Tribunal Constitucional e do Provedor de Justiça. O Tribunal Constitucional já só poderá ser instalado na próxima Legislatura, e o Provedor de Justiça terá de ser alguém que tenha a defesa dos cidadãos, dos seus direitos e interesses legítimos fundamentais, dos valores da Constituição como norte e fundamento da sua acção. E a verdade é que, neste momento, não existem condições para a sua eleição antes das eleições. Caberá ao Parlamento eleito na próxima legislatura fazê-lo, e nas circunstâncias em que ela estiver constituída…

A Assembleia Nacional não tem cumprido com as suas atribuições, e o seu desempenho tem sido sofrível em alguns momentos e muito mau noutros. Muito mau: v.g., (i) as omissões (não legislar quando deveria, por imposição constitucional, sobre matérias como a reforma da justiça – que demanda medidas para além das paliativas – ou a Acção Popular; não responder às Petições dos cidadãos, em claro desrespeito pelos mesmos) e (ii) as acções, nomeadamente a violação da Constituição – e neste plano avulta a revisão da Constituição à revelia da Constituição, nomeadamente no que concerne aos direitos, liberdade e garantias fundamentais e ao usurpar competências do povo atribuindo ao Presidente da República mais seis meses de mandato. (Não me atrevo a fazer um balanço, para não ter uma síncope! A minha opinião é de juízo denso e liminar: A Assembleia Nacional tem oscilado entre uma acídia e uma temeridade parlamentares – o Deputado Mário Silva falava, ontem, nos riscos de imprecisões ou deficiências normativas que os deputados tinham de correr em razão da pressa em aprovar o «pacote! da Justiça» – que não servem à nação, aos cidadãos cabo-verdianos e à sociedade em geral.)

O Presidente da República Pedro Pires sabe qual é o dia em que pode e deve considerar-se como Presidente de todos os cabo-verdianos; e os cabo-verdianos também sabem (deveriam saber!) qual é o dia em que deverão considerá-lo como Presidente de todos os cabo-verdianos. Além de “O Condecorador” , Pedro Pires arrisca-se – caso não aja de acordo com os princípios democráticos da Constituição que sustentou a sua eleição – a ficar na história como “O Usurpador”.

Os seis meses outorgados de forma inconstitucional e ad hoc, como se fossem «obras a mais» contratadas por dono de obra, serão seis meses de um Presidente dos partidos e dos deputados que aprovaram a alteração à Constituição em vigor; não serão do Presidente da Res Publica, pois não foi o poder soberano da República (o povo) quem lhos outorgou. Pedro Pires será, em tal situação jurídica, Presidente, sim! Mas será Presidente dos usurpadores do poder popular! do poder do povo. Nunca Presidente da República, do povo cabo-verdiano.

O seu silêncio, a sua aceitação desta indignidade, convertê-lo-á no Didius Julianus cabo-verdiano. Pedro Pires carecerá, em tal circunstância, de legitimidade quanto à origem, ressuscitará os fantasmas da Covoada, dos doze votos que derramaram o leite e enterrar-se-á na história com o epíteto que aceitar como libelo da realidade e da sua acção. Se o país precisa de um novo Governo e do Orçamento do Estado, também precisa de um Presidente da República com legitimidade popular e constitucional, não é Senhor Presidente da República Pedro Pires?

É claro que o Presidente da República deve vagar o lugar logo a seguir às eleições de 6 de Fevereiro. Esta é a única solução susceptível de satisfazer a Constituição e a ética democrática.  
Um homem detentor do poder pode ter uma multidão de conselheiros, mas deve agir, sempre, de acordo com a sua consciência e o dever ser que a sua função política lhe impõe a cada momento. Dizia a minha amiga Helena Leite que a data das eleições teria sido, eventualmente, consensualizada… A data não foi consensualizada, nem tem de ser! Nem com os partidos nem com os Conselheiros da República! E muito menos com estes… e a revisão da Constituição deixou claro que este é um órgão meramente consultivo. O Presidente decide de acordo com (i) os poderes outorgados pelo Povo cabo-verdiano e (ii) os interesses do país, isto é: dos cidadãos e na salvaguarda dos direitos fundamentais destes como demanda a Constituição da República.

E não o fez!
Poderia tê-lo feito, mas não o fez.
Tinha espaço de manobra para o fazer; mas não fez.

Porquê? A crise económica internacional não é Estado de Sítio ou de Emergência para justificar a suspensão de direitos, liberdade e garantias fundamentais (e estes… são direitos que nem em tais circunstâncias – extremas, note-se bem! – podem ser feridos). Quer no plano formal quer substancial a decisão do Presidente da República está ferida de inconstitucionalidade. Agora, no quadro do pensamento expresso pelo Presidente da República, estranha-se o seguinte: que neste quadro de crise o Governo tenha tido orçamentos do Estado despesistas, e anuncie para a próxima legislatura mais do mesmo. Alguma coisa não bate certo; e não é difícil de perceber porquê é que a bota não bate com a perdigota…

Mas o que esperar de um Presidente da República que, fiscalizador da Constituição e dos seus valores, (i) aceita em silêncio conivente a violação de direitos fundamentais dos cabo-verdianos na alteração violadora de uma Constituição de que deveria ser o guardião, e, mais: (ii) beneficia com tal revisão ao aceitar tacitamente a prorrogação do mandato (que o povo não lhe outorgou!)? Com mais esta fica provado que o Presidente Pedro Pires – que noutros momentos elogiei, devidamente, por não se ter enriquecido à custa do povo cabo-verdiano, ao contrário de muitos que sem eira nem eira emergiram do vento e enriqueceram… – não tem uma cultura da Constituição e muito menos de defesa da Constituição. Mas pode vir a provar o contrário, pois a história julga; e eu estou a ver com os olhos da História, hoje!

Mais: todos os actos legislativos que venham a ser promulgados pelo Presidente da República Pedro Pires, depois de terminado o mandato de 5 (cinco) anos – e não cinco anos e seis meses! – outorgado pelo povo, são de ter-se como inconstitucionais, e deverão ser considerados como tais pelos magistrados cabo-verdianos que são, em última análise, os guardiões da Constituição e dos princípios e valores que esta plasma. Os deputados – assim como o Presidente da República – têm limites na sua acção, e não vale tudo o que decidirem! E não vale o que decidiram e decidem contra a Constituição, ainda que a coloquem no texto constitucional ou se apresentem como factos consumados. «Come e cala!» acabou, não é?...

E tenho de ficar por aqui, anotando que os cidadãos têm o direito de resistência, de não reconhecerem e não cumprirem com as leis promulgadas pelo Presidente da República findo o mandato. É que tais leis, em rigor, serão juridicamente inexistentes. Estamos numa confusão – pensará o leitor. Pois estamos – assevero-lhe. Mas é nisso que dá o postergar de valores em razão de interesses particulares. E nem a Assembleia Nacional deveria fazer a confusão (em sentido técnico-jurídico) entre as suas competências como representante do povo e as competências exclusivas e indelegáveis deste, nem o Presidente da República deveria, deve (ainda está a tempo de sanear o mal; ao menos este…) aceitar tal situação jurídica que é ilícita e inconstitucional. A solução é clara, o caminho inexorável; isto é, verdadeiramente, um teste ao Estado de Direito; ao Estado de Direito e aos homens que estão no poder da República.

E não vale a retórica do quadro político internacional para justificar o amordaçar dos eleitores cabo-verdianos, para violar os seus direitos, liberdades e garantias fundamentais; o seu poder soberano. O que não é, não deve parecer que é; a não ser que seja. A Constituição não é Lucrécia!

E depois venham de lá, do pomo retórico, dizer-me que temos uma democracia… Ah, não! Cabo Verde é um Estado formalmente democrático, e em transição para a democracia. Ainda falta muito para consolidarmos a democracia, para termos uma cultura democrática e de respeito pela Constituição e seus valores. E as nossas fragilidades democráticas não justificam (não podem justificar!) tudo. Mas isso é outra questão… para outra altura, e outro foro.

Este texto é a minha presença na manifestação que hoje (03-12-2010) decorrerá no Mindelo, S. Vicente.

Prima forma: Liberal on line

Imagem: Pedro Pires, Presidente da República de Cabo Verde

domingo, 23 de agosto de 2009

  • HILLARY CLINTON E 35 RAZÕES DA BOA (NÃO) GOVERNAÇÃO DE JOSÉ MARIA NEVES
Facto: os elogios da Secretária de Estado norte-americana à «boa governação» cabo-verdiana tiveram o condão de elevar o Governo de José Maria Neves em exemplo para África, e de «calar» uma oposição quase acéfala. Foi, no plano político, uma verba eucalyptus panglossiana de uma inesperada fada madrinha. Três coisas que me espantaram, espantam!, e que provam que ainda – mau grado termos lutado contra o imperialismo e o colonialismo – temos mentalidade de colonizados, humildade cristã espremida (na perspectiva de Nietzsche) e ambição pequena, demasiado pequena para as ambições e necessidades reais do povo cabo-verdiano.

Mas em que contexto é que se dá esse «elogio da boa governação» (lembra-me Erasmo de Roterdão e a sua obra dedicada a Thomas Morus, Ministro de Henrique VIII), e em que se baseia Hillary Clinton para dizer o que disse? Ela mesma o diz: pelo que ouviu! Não foi pelo que viu (ou ouviu do povo), mas sim pelo que ouviu: dos relatórios e do que foi dito e contado pelos políticos numa lógica de comparação com o pior que África revela. Quem fica contente com esta perspectiva, não me parece merecedor de governar Cabo Verde – seja este Governo, seja a oposição! A nossa terra e o nosso povo merecem – já o disse antes e reitero-o agora – outro padrão comparativo: o dos países desenvolvidos!

Boa governação em Cabo Verde? Sim, se comparado com o Zimbabué e a República Democrática do Congo! Transparência na governação e não corrupção? Sim, se comparados com o Quénia, o Zaire, o Gabão ou a Guiné Equatorial! Não violação dos Direitos humanos? Sim, se compararmos a nossa realidade com a do Continente africano cleptocrata e corrupta no global – mas o mal dos outros não justifica os nossos males! O termos mais mulheres que homens num Governo é razão para elogio? Não! A não ser na lógica feminista (e Hillary Clinton não escapa à esta armadilha ideológica), pois o que o partido que formou Governo fez foi chamar para o Executivo as pessoas – não o género – que pensou e pensa serem as mais competentes.

O Irão de Khameney e Amenidejade irá ter, dentro de dias, mais mulheres no Governo que muitos países ditos democratas (na Europa, v.g., foi preciso haver leis de quotas para haver mais mulheres na política). Isso torna(rá) o Irão um país democrata ou respeitador dos direitos humanos e das mulheres em particular? É claro que não – a não ser com vício silogístico; pelo que devemos ter cuidado com as inferências que retiramos do discurso político, venha de onde vier – ser do país mais poderoso do Mundo não quer dizer que se seja do «mundo das ideias» ou da razão plenipotenciária. As mulheres continuam a ser as maiores vítimas da discriminação social e da violência em Cabo Verde: dos empregos precários e escandalosamente mal pagos, passando pela violência doméstica e moral, o assédio moral, a discriminação de género na escola por engravidarem… (que o governo não faz nada, a não ser dizer que vai «estudar a questão») and so on!

É tempo, mais do que tempo, de deixarmos de confundir a nuvem com Juno! E, é bom que seja dito: a América não é uma democracia, como bem diz Noan Chomsky (e não fala propriamente da fraude eleitoral que determinou a derrota de Al Gore, nem da ilegitimidade da pena de morte – que é incompatível com a ideia de democracia – ou da venda de lugares políticos, não; fala de algo bem mais profundo, do que é denominado por Robert Dahl como Poliarquia), mas sim uma mera ilusão de democracia. Os políticos fazem com o povo algo análogo ao que Baudelaire diz sobre o Diabo: «a maior arma do Diabo é convencer as pessoas de que não existe»; assim, a maior arma dos políticos é convencer as pessoas que vivem numa democracia. A percepção de Alexis de Tocqueville (A Democracia na América) é, ainda hoje, um instrumento importante para percebermos a dimensão da «democracia» americana.

Temos uma Constituição de matriz ocidental – e a assunção dos respectivos valores – mas continuamos a comparar o projecto social da mesma com os padrões políticos do subdesenvolvimento de África! Como não posso pensar que os políticos não entendem a Constituição e os seus valores, tenho de chegar à outra conclusão para este facto: é uma lógica de desculpabilização da inépcia política que nós, os cidadãos-povo, não podemos nem devemos aceitar! Eu, como cidadão, exijo do Governo do meu país que cumpra com tudo o que a Constituição consagra, que realize o mandado do projecto social constitucional; não aceito, recuso-me a aceitar desculpas políticas com base em comparações espúrias e contra a matriz social (e cultural, pois a Constituição e a Democracia são, essencialmente valor e cultura) que preconizamos como Povo, Nação e Estado.

Mas o que é isso da «boa governação»? Será, certamente, a «escolha certa» consabida pelos cientistas políticos, mas tenho as minhas dúvidas de que seja aquilo que é vendido ao povo cabo-verdiano como facto consumado – com base em números e ouvir dizer – em dadas circunstâncias, como a visita da Secretaria de Estado Hillary Clinton. A realidade de uma boa governação não se casa com os números, mas com a satisfação das necessidades dos governados; os números só são relevantes quando expressam a verdade da realidade.

É por isso que o Primeiro Ministro José Maria Neves não se deve deixar «emprenhar pelos ouvidos» – como diz o povo, mas atentar na realidade (e esta não se engana) real e perguntar a si mesmo se é bem governado um país onde:

(1) não se consegue ter água para todos; (2) luz para suprir necessidades básicas (com a kapital da Nação cronicamente às escuras – e um Governo que já se revelou manifestamente incapaz de resolver o problema da ELECTRA); (3) em que a Ministra das Finanças vem a público reconhecer um erro notório na política fiscal – e que não é nada mais do que a ponta do iceberg fiscal; (4) em que a segurança dos cidadãos não é efectivamente garantida pelas forças de segurança; (5) em que o Supremo Tribunal de Justiça leva mais de dois anos a julgar um recurso de apelação no âmbito do poder paternal (ignorando, de forma ostensiva os direitos fundamentais de uma menor); (6) em que o Governo está há dez anos para instalar os serviços do Defensor do Povo (Provedor de Justiça) e o Tribunal Constitucional; (7) em que as leis – como foi o caso do Código Eleitoral – e a Constituição são reformadas numa espécie de cúpula e na surdina; (8) em que Governo é refém de um sistema de aprovação de leis fiscais absurdo; em que (9) que não existe um ordenado mínimo nacional – deixando os cidadãos mais desfavorecidos à mercê de empresários inescrupulosos;

(10) em que o ensino superior se torna elitista por se estar a tornar um sistema de formação privada em que os discentes pagam propinas mensais superiores a remuneração auferida pela maioria dos cidadãos trabalhadores (daí ser um negócio em que muitos se aventuram): (11) em que os deputados acumulam funções electivas e remuneradas e outras no Estado e/ou empresas públicas; (12) em que funcionários públicos acumulam funções e remunerações enquanto o (13) país tem uma taxa de desemprego a rondar os 20%; (14) em que a juventude se vê obrigada a emigrar, desertificando assim o solo pátrio; (15) em que alguns querem empurrar os «pobres» para a formação profissional (que é, em verdade, quase inexistente no país e é uma das falhas estruturais de Cabo Verde) para depois serem consumidos por terra-longe – daí os acordos com países europeus para «trabalhadores qualificados»; (16) em que a desigualdade social cresce a olhos vistos – com o consequente crescimento da criminalidade e de outras formas de comportamentos desviantes (ao contrário do que diz a Ministra da Justiça, não é o desenvolvimento que provoca o aumento da criminalidade: é o subdesenvolvimento, a pobreza, a guetização e a discriminação social que o faz!); (17) em que não existe um politica de retorno dos quadros formados no exterior (será por se pensar, mesmo, que cabo Verde tem «doutores a mais»?) e que promove algumas fragilidades; (18) em que o sistema de Saúde precisa de urgente requalificação, com custos insustentáveis para o Estado (ter cuidados de saúde é, para muitos, um luxo: quem tem dinheiro tem Lisboa, Boston ou Bruxelas); (19) em que a TACV se encontra em quase falência técnica, quando deveria dar lucro;

(20) em que não existe um plano de emergência em caso de alguma catástrofe natural; (21) com algumas ilhas, em termos de acessos ao resto do país e ao Mundo a mesma distância de Marte; (22) em que o Orçamento do Estado é, em grande parte, financiado por empréstimos bancários externos – como as consequências futuras que tal endividamento público terá no futuro da frágil economia nacional; (23) em que a Administração fiscal não controla as constas dos partidos políticos e dos detentores dos cargos públicos; (24) em que o Governo não consegue conter o tráfico de estupefacientes e de pessoas no arquipélago – chegando a Ministra da Justiça ao cúmulo de ter um discurso de quase capitulação perante o aumento do crime; (25) em que o tribunais reclamam independência do poder politico e os políticos reconhecem a necessidade (26) de haver um poder judicial independente e com um Governo incapaz de encontrar soluções adequadas para essa realidade; (27) com os pobres a reclamar trabalho, pão e justiça – recebendo migalhas e musicais de verão, como se fossem lídios e não cabo-verdianos; (28) em que o lixo ameaça afogar a pouca terra que temos; (29) em que o ambiente, enquanto direito fundamental dos cidadãos, é desconsiderado por ausência de politicas sustentáveis;

(30) com um Ministério da Cultura que não cura das raízes da nação, e um Governo que não consegue instituir a língua materna como língua nacional por manifesta falta de coragem política (censura que é, também extensível à oposição; (31) em que se admite a possibilidade – que os americanos rejeitaram liminarmente – de poder-se extraditar cidadãos nacionais para serem julgados no estrangeiros ou entrega-los ao Tribunal Penal Internacional, porque o Governo apresenta uma proposta de Lei no sentido de resolver-se estas questões sem ser por via da revisão da Constituição; (32) em que o Governo assume responsabilidades internacionais, nomeadamente o Tratado da Extradição da CPLP, que o obriga a rever Constituição e brigar com esta e os direitos, liberdades e garantias dos cabo-verdianos; (33) em que a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania é uma instituição materialmente tutelada pelo Estado; (34) em que a exteriorização de riqueza dos titulares de cargos públicos e de cidadãos com modo de vida não conhecido não é devidamente escrutinado; (35) em que a Imprensa é tudo menos livre e isenta, pois nada mais são do que caixas de ressonância dos interesses do poder instituído e/ou da oposição, e não dos interesses do povo e da nação.

Perante estas realidades (e mais há e haveria para dizer), parece que o que precisávamos era de um Emile Zola para um renovado J´Acuse social. Mas, verdade seja dita, há gente de boa vontade no Governo e na oposição que contribuem e contribuíram para que o país se tornasse um projecto político e social viável. A consolidação da independência nacional foi conseguida, em parte, nos últimos anos; mas nota-se, hoje por hoje, uma tentativa de retrocesso ao nível da independência económica, de projecto social democrático e do discurso político (paradoxalmente entre os parlamentares, os representantes do povo).

Existem aspectos positivos, sim; é verdade que os há. E felizmente que os há! Há que dizer, no entanto, que o facto do Governo (i) não ter o suporte parlamentar de uma maioria qualificada, como os dois primeiros governos depois de 1991 tiveram; (ii) de haver a convergência com o Euro (logo, uma limitação no plano da política monetária); (iii) e uma limitação da acção governativa no plano fiscal (que limita as políticas financeiras do Governo), além (iv) as limitações ex natura da estrutura económica e insular do país e a que acresce (v) a crise económica internacional e que tornam a acção governativa particularmente penosa sem, no entanto, serem situações ou razões desculpantes para a maioria dos males que o país sofre. É que o povo de Cabo Verde não quer uma política de sobrevivência, quer e ambiciona mais: uma política de desenvolvimento real, efectivo e sem ter de hipotecar os valores fundamentais que abraçou ao se tornar num Estado de democracia pluripartidária.

«O Presidente Obama e eu dizemos: sim, é possível, a boa governação em África. Olhem para Cabo Verde» – Hillary Clinton dixit. Isto é, no meio disso tudo que enumeramos, uma coisa resulta clara e espantosa para os americanos: não seremos, neste aspecto da boa governação, um exemplo somente para África mas para todo o Mundo: a nossa bolsa de valores não sente a crise internacional e, mais do que tudo, a nossa economia é blindada e anti-crise. Hillary Clinton levou a receita na bagagem, e o Luminoso Obama poderá, agora, fazer jus ao seu nome. Quem sabe, lá mais para a frente, não venhamos a ter um Nobel crioulo: o inventor da receita para vencer a recessão económica Mundial e a crise do capitalismo selvagem.

Mas, ironia a parte, o que foi dito é uma prova pleníssima de que a boa governação não é assim tão boa como se diz e se apregoa! Esta «boa governação», bem vendida e comprada por Hillary Clinton e o Luminoso Obama (o que exige ciência, diga-se an passant), faz-me lembrar o que Kant disse quando, em Konisberg, foi informado das atrocidades que se cometiam em França depois da revolução: «é o homem a aprender a viver em liberdade». O que não é, de todo, um elogio à percepção dos nossos parceiros e amigos americanos da realidade; não somente de Cabo Verde, mas de África em geral.

Agora, como disse em outra ocasião e aqui neste mesmo espaço, uma coisa resulta certa: governar um país com as fragilidades económicas e sociais de Cabo Verde é um exercício contínuo de milagre(s); e se queremos almejar a um Mundo Novo – admirável ou não – temos que o construir com transparência e verdade, pois esta liberta e aquela credibiliza. É com elas que se pode construir, como diz o Primeiro Ministro José Maria Neves, uma África nova, optimista e positiva. Por isso é que as instituições devem funcionar!

E, em Cabo Verde, as instituições funcionam? – perguntar-me-á. É, de todo, uma pergunta retórica, pois (i) A crise endémica na Justiça, (ii) a crise social: desemprego, criminalidade, pobreza, (iii) a falência da Assembleia Nacional (que delegou numa Comissão político-partidária a sua função mais nobre: rever a Constituição) em encontrar uma solução de revisão da Constituição, (iv) o não funcionamento do Provedor de Justiça e do Tribunal Constitucional, com funções estruturantes no Estado de Direito cabo-verdiano.
--- Publicado inicialmente em Liberal on line