quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

  • O FIM DA PENA DE MORTE NO BURUNDI
O novo Código Penal do Burundi, aprovado pelo Parlamento do país no dia 22 de Novembro de 2008, deu um passo considerável na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos ao criminalizar o genocídio, a tortura, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade. Mas, mais do que isso, o país aboliu a pena de morte; assumiu uma perspectiva mais compreensiva da delinquência juvenil e subiu a idade da responsabilidade penal (imputabilidade) de 13 para 15 anos, o que, acontecendo numa sociedade que sofreu há menos de uma década um genocídio hediondo, faz-me crer numa humanidade melhor.

O novo Código Penal (que sucedeu ao CP de 1981, com naturais lacunas ao nível do princípio da legalidade) tem alguns aspectos que se pode considerar negativos e impróprios de um Estado de Direito, nomeadamente a descriminalização das prisões arbitrárias; assim como assume uma dimensão cultural do Direito Penal Sexual, que cria uma desigualdade irrazoável entre os cidadãos ao criminalizar a homossexualidade e ter optado por considerar a violência doméstica como um crime particular e não um crime público. Mas hoje não é dia de criticar o que se fez de menos bem, mas de aplaudir o bem que se fez, o salto considerável que os parlamentares do Burundi souberam dar. Amanhã é outro dia.

De África, também, chegam boas notícias.

  • Imagem: O genocídio do Ruanda e do Burundi...

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