quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

O POVO QUE PAGUE A CRISE… NÃO É PRINCÍPIO

Li no Expresso das Ilhas que a oposição ao Governo não é contra a “Taxa de Iluminação Pública” mas sim contra a forma como a mesma foi aprovada. A questão que me ocorreu logo foi: Será que se o Governo vir a apresentar um projecto de Lei da Taxa de Iluminação Pública a decisão torna-se justa, somente porque é tomada por uma maioria qualificada de deputados e não pelo Governo?

A questão, para além da natureza tributária da relação jurídica de serviço de iluminação pública e usufruto do mesmo, não é de nomem; é mais profunda. Podemos fazer de Humpty-Dumpty que não mudamos a natureza das coisas; podemos, como Platão faz no Cratilo, até achar que nomem se encontra a essência das coisas… podemos... tanta coisa podemos. O que não devemos é impor um fardo injusto ao povo, fazê-lo pagar o que o Estado não paga quando deve pagar.

“Os ricos que paguem a crise”…– brocardo do passado. Hoje, é: paguemos a crise dos ricos. E em Cabo Verde o que se passa é algo análogo. Bons exemplos, pois… Se o Estado descentralizado não pode pagar ou não quer pagar, que seja o povo a pagar: o povo que pague a crise financeira das autarquias.

Volto ao que li. Acho que o MPD não leu o que diz a declaração de voto – telegráfico mas elucidativo – do Juiz Conselheiro Raúl Querido que, no penúltimo parágrafo, remete a questão para outro plano. Para o dos princípios, pois claro. É que, é bom lembrar, 2/3 da Assembleia Nacional não postergam os princípios constitucionais… do Estado de Direito Democrático.

  • Imagem: Chanel nº.5, Andy Wharol

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