quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

  • A CONSTITUIÇÃO E A VIOLAÇÃO DE ALGUNS DIREITOS HUMANOS EM CABO VERDE

    Hoje é dia dos Direitos Humanos. Mas todos os dias são dias dos direitos humanos, pois o homem não é pessoa sem direitos – e sem deveres também! Todos discursam – por um dia os direitos fundamentais da pessoa humana é razão de discurso inflamado, de enaltecimento… pão para a boca, até para aquelas que nos comem, que comem o povo peixe miúdo. Mas e os direitos em si? O que fazemos desses direitos? Os direitos humanos violam-se por acção e por omissão. Vou fazer um pequeno levantamento, ao correr da escrita e no fim veremos o que temos ou não no que a direitos violados diz respeito…

    I. DIREITOS HUMANOS VIOLADOS

    1. O direito a uma justiça célere – não temos por omissão dos órgãos de soberania. Uma criança espera, há cerca de 3 anos, que o Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde julgue um recurso no âmbito de um processo de Regulação de poder Paternal…

    2. O direito a um mínimo de subsistência digna – não temos um salário mínimo nacional; não temos, por omissão dos órgãos de soberania.

    3. O direito à segurança e à integridade física – degrada-se no país de forma galopante. As mulheres continuma a ser vítimas de violência sobre todas as formas, porque os órgãos de soberania competentes não tomam as medidas adequadas e a violência cresce, e crece, e cresce… das ruas aos lares! Por omissão dos órgãos de soberania, sim!

    4. Não temos uma língua materna reconhecida – por causa da omissão dos órgãos de soberania. A culpa não é da Constituição, é da falta de trabalho qualificado na promoção da língua e de diálogo social do poder e os cidadãos.

    5. Não temos um Defensor do Povo (Provedor de Justiça) para ouvir as queixas dos cidadãos e inteceder em seu nome – por por omissão dos órgãos de soberania que desrespeitam a Constituição e esse Direito fundamntal dos cidadãos.

    6. Não temos um Tribunal Contitucional para julgar um Recurso de Amparo Constitucional por violação de Direitos fundamentais dos cidadãos – por omissão dos órgãos de soberania que não elegem os juízes e instalam o Tribunal.

    7. As jovens continuam a ser vítimas de discriminação em razão da sua condição de mulher em situação de gravidez e são coagidas a saírem das escolas – e os estudos tardam, e tardam, e tardam... como as acções.

    8. O saneamento básico continua a ser uma miragem – mas a salubridadade é um direito fundamental dos homens, não é? Por omissão dos órgãos de soberania competentes – onde andam as estruturas do tratamentos do lixo? Por isso os mosquitos nos comem!

    9. As crianças continuam abandonadas, violadas, sem esperança, e os jovens sem emprego… e é-lhes acenado com o trabalho sazonal europeu (uma nova forma de caminho de São Tomé).

    10. O direito a constitui família é uma miragem, se a taxa desemprego é próxima de 20% entre a população activa e de cerca de 30% entre a juventude. O direito a constituir familia está afectado no seu conteúdo essencial para a maioria da população?

    11. Direito à educação – a educação, que deveria ser gratuita, é cada vez mais privada, promovendo a desigualdade social em função das possibilidades económicas. Por omissão de regulação e/ou de rigor na inspecção pelos órgãos de soberania, sim!

    Bem, o tempo não me permite continuar agora. Se puder ajudar… pode acrescentar o que o desejar. Voltarei, se tiver paciência para continuar, pois começa a parecer uma narração evangélica.

    II. DIREITOS HUMANOS VIOLADOS QUE QUEREM CONTINUAR A VIOLAR

[...]

  • III. DIREITOS HUMANOS QUE QUEREM VIOLAR
[...]

Imagem: Eleanor Roosevelt (Presidente da Cominssão da ONU que discutiu a DUDH 1948) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos

2 comentários:

Tchale Figueira disse...

amigo Virgilio: Sempre lucido nas tuas analisis.

Abraço fraterno

Virgilio Brandao disse...

Amigo Tchalé,
a lucidez é um bem de primeira necessidade num mundo de lúcios...

Abraço fraterno