sexta-feira, 18 de abril de 2008

On to liberty, Theodor Kaufmann (1867)
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  • USA/CABO VERDE – O PERDÃO CONDICIONAL DA DIVÍDA
A decisão do Congresso norte-americano de perdoar a dívida externa de alguns países pobres – inclusive Cabo Verde – coincide com a visita do Papa. Oportuno; sim, politicamente muito oportuno. Sendo importante – como diz a Presidente da Câmara dos Representantes – do “ponto de vista da segurança e da compaixão”, não creio que tal tenha sido a motivação maior.

Espero é que os pressupostos do perdão sejam cumpridos, minimamente; pois se se for demasiado rigoroso ninguém beneficiará do mesmo. É um alívio que coloca um sorriso em muitos Governos africanos, nomeadamente o de Cabo Verde.

A seu tempo sabermos em que consiste essa dívida, o montante e as condições do perdão. É que a dívida não será perdoada sem mais, não. Que é legitimo que se ponham condições ao perdão (é um desvio conceptual desta ideia) parece-me prima facies justificável; desde que tal não implique qualquer forma, directa ou indirecta, de ingerência nas políticas de desenvolvimento no país.

Além do manifesto ganho político, vamos a ver o que a Administração americana irá querer mais. Uma coisa é certa: este perdão representa uma, mais uma, vitória de todos nós – os que temos defendido ao longo dos anos o perdão da dívida externa dos países mais pobres mas com uma componente de responsabilidade social ou afectação a fins sociais da dívida perdoada ou de parte substancial dela.

Como dizia à uma amiga querida, a vida não pode ser empurrada nem com a barriga nem com o cu, não. Tem o seu caminho inexorável e cabe-nos desempenhar o nosso papel de pessoas; se não o fizermos, ficaremos em dívida para com a vida. E essa não dá para perdoar, não – a condição é viver.

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