sexta-feira, 11 de abril de 2008

  • A PRISÃO DE POLÍCIAS E O GOVERNO

A detenção de três agentes da Polícia Judiciária nacional - suspeitos de furto, apropriação indevida de estupefaciente e tráfico de estupefaciente - e posterior aplicação da medida de prisão preventiva aos mesmos pelo Juiz de instrução criminal é um facto social grave, mas que tem dois aspectos claramente positivos e que contribuem para a tranquilidade da sociedade e da paz social.

A primeira é de que temos uma Polícia Judiciária competente e que age sem ter em consideração aspectos corporativos quando está em causa a legalidade e que tem uma postura substancialmente diferente da demais Policia Nacional (alguma, em boa justiça seja dita), sabendo distinguir as competências dos órgãos de soberania.

A segunda é de que, também, temos uma magistratura corajosa e que age de acordo com a legalidade estrita, independentemente dos factores externos às suas competências e obrigações. E menos não se poderia esperar - pois isso é o mínimo que se pode exigir.

Um facto resulta, mais uma vez, evidente: é necessário um espaço prisional próprio para os agentes de autoridade em prisão preventiva ou a cumprir pena. Este caso é ainda mais flagrante do que no do agente da Policia Naciona do "cerco ao Tribunal" - no que à exigência de prisão em local diferenciado -, pois estamos perante agentes que, certamente, encontrarão na prisão com quem se cruzaram em determinados momentos das suas funções como agentes de polícia criminal.

É tempo do Governo tomar medidas neste aspecto. Não deve nem pode esperar pela emergência de uma tragédia no seio das prisões para agir de forma adequada. Os agentes da autoridade fazem o que lhes compete – proceder à detenção da pessoa suspeita e, colocando-a à ordem do Tribunal este, decidindo (quando e se) pela prisão preventiva coloca, à sua ordem, o mesmo sob guarda da Administração.

Qualquer há lugar à qualquer falha, em termos de segurança e/ou outros domínios que atentem contra a integridade dos presos – preventivos e/ou a cumprir pena – esta é imputável à Administração, isto é, ao Governo. A acontecer uma tragédia, com nexo causal na omissão governativa, o Estado é civilmente por factos ilícitos. Esse facto é, certamente, pacífico.

Estranho, no entanto, que a oposição – a UCID e o MPD, para não falar dos parlamentares do PAICV -, todos com juristas de mérito nas suas fileiras partidárias, não coloquem esta questão no Parlamento. É que são vigias da acção política e governativa do Governo; tendo não somente o direito mas também o dever de fiscalizar como este administa a República - inclusive as prisões.

É que, ao contrário do que se possa pensar, não é questão de somenos importância. E não estou a falar da questão da segurança em si e da necessidade de proteger a integridade física e a vida das pessoas, não; é mais do que isso. Tem uma questão política substancial de base e que deve ser ponderada, principalmente agora que o Governo decidiu, e bem, diga-se an passant, reforçar o Estatuto da Polícia Judiciária.

Esta questão, necessariamente, entronca nesse mesmo estatuto. No outro dia lia numa esquadra da Polícia de Segurança Pública aqui em Portugal o lema que acompanha o seu escudo: Res. Non Verba, diz. O Governo pode e deve fazer nesta questão o mesmo: É preciso acção, não discursos ou palavras de circunstância.

O povo agradece, certamente.

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