quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

  • OS DIREITOS HUMANOS E A UTILIDADE DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Recebi na minha caixa de correio electrónico o Relatório da Human Rights Watch de 2009 sobre os direitos humanos no Mundo e, depois de um scan do texto (a merecer leitura atenta) fiquei satisfeito com um facto: Cabo Verde não se encontra entre os países assinalados pelo Relatório. Não quer isso dizer que tal não aconteça – pois acontece -, mas tão-somente que a gravidade (!?) ou dimensão de tais violações não se revelaram relevantes. É um facto a ser sindicado e compreendido. Mas adiante...

O que me preocupa, neste momento, é a (a) ineficácia, (b) algumas ilegalidades processuais do Tribunal Penal Internacional e (c) a violação de direitos, liberdade e garantias fundamentais individuais e colectivos que tal consubstancia. É sabido que uma Justiça justa deve ser não somente célere mas, também, efectiva e útil; por isso existem os tribunais e os prazos processuais.

O TPI, desde a sua instalação, ainda não logrou produzir um único acórdão condenatório. Revela-se, ao nível prático, um enorme elefante branco; ainda que, no plano da universalização da ideia de Justiça e de Direitos humanos, a sua instuição constitua um salto civilizacional considerável. Ainda que, do meu ponto de vista, o seu instrumento constitutivo peque pelo mal original de não assumir, no plano das Nações Unidas, uma natureza injuntiva supra nacional, no planos legais e contitucionais.

Luís Moreno Ocampo, Procurador Geral do Tribunal Penal Internacional é, cada vez mais, um homem a prazo; pois, além das razões aduzidas, os maiores criminosos do planeta continuam a monte e nem o cumprimento dos mandatos contra Rodovan Karadzic, Jean Pierre-Bemba e Charles Taylor e emissão de alguns mandatos polémicos (v.g., o de Omar Al-Bashir, Presidente do Sudão) –que funcionam bem como instrumento de marketing – são bastantes para limparem a imagem de ineficácia que ele, a sua equipa de procuradores e o TPI como instituição passam para a comunidade internacional. É que se é verdade que o TPI não deve ser avaliada por um critério utilitarista – como dizia Moreno Ocampo há cerca de três anos atrás –, a verdade é que o Direito enquanto praxis não é Direito se não for útil. Não é, de todo, um juízo novo; só está esquecido.

Se este aspecto do TPI não for resolvido com a celeridade necessária, não faltarão vozes a questionar a razão de ser da sua existência – entres estes, certamente, aqueles que sempre se opuseram a sua criação e instituição: Estados Unidos da América, China, Índia e Rússia. Estes, culpados do pecado original do estatuto e natureza do Tribunal, esperam, pacientemente, que o TPI falhe na realização dos seus objectivos mais nobres. Numa coisa já falha: os verdadeiramente poderosos dificilmente serão, algum dia, sujeitos à sua jurisdição.
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  • Imagem: Luís Moreno Ocampo, Procurador Geral do Tribunal Penal Internacional

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