
- JUÍZO DE ANTENAS E DA ABUNDÂNCIA
Li no jornal
Expresso das Ilhas de 16-10-2008 que um grupo de cidadãos, residentes na Rua António Aurélio Gonçalves no Mindelo, resolveu intentar uma Providência Cautelar no Tribunal de S. Vicente por causa da instalação de antenas da T+ e CV WIF que, na sua opinião, são prejudiciais à sua saúde.Segundo o jornal, a causídica que defende os cidadãos entende que (cito) "vamos tentar fazer ver que os cidadãos não devem ser sujeitos a radiações sem que se prove que estas não são prejudiciais à saúde".
Bem a regra é que quem invoca um facto deve provar isso mesmo (o chamado ónus da prova). Mas é bem vista a posição da causídica; é sim Senhor! A actividade em si, porque emite ondas susceptíveis de afectar a saúde das pessoas, é uma actividade que deve ser considerada perigosa ou potencialmente perigosa.
E, nesta perspectiva, é susceptível de colocar em risco a saúde dos cidadãos. Assim, quem explora uma actividade com essas características deve demonstrar às entidades competentes que tal não representa um perigo para as pessoas; isto é, deve-se considerar que – em sede de providência cautelar desta natureza e com estes contornos – se inverte o ónus da prova.
Em sede de providência cautelar, e considerando os bens jurídicos que se confrontam e não estando em causa nenhum interesse público, resultará uma evidência que essa providência cautelar terá provimento.
Agora, uma coisa é a providência cautelar, outra é a acção competente em si; nesta os argumentos serão de natureza científica e o ónus da prova caberá aos cidadãos autores da acção, não às empresas. Isto é, não serão as empresas que terão, forçadamente – ainda que se verão nessa contingência – de provar que as antenas em si não representam um perigo, mas são os cidadãos que têm de provar em juízo que as antenas representam um perigo efectivo para a sua saúde e dos cidadãos em geral. Um juízo de género, «não se prova que faz mal, mas também não nos provam que não faz mal» beneficiará as empresas que serão demandadas no prazo legal.
É, sem dúvida, um problema jurídico candente no mundo ocidental (ligado à crise da abundância) que chegou às terras da Morabeza. É, sem dúvida, uma situação a seguir com atenção pois não será único nas ilhas.
À causídica que defende os cidadãos, relembro o que diz Joseph Joubert e que certamente sabe: «A justiça é o direito do mais fraco». Golias era grande; David era pequeno; não era? Não irá litigar contra o poder das empresas; vai litigar com a razão e a justiça dos seus constituintes contra a razão e a justiça das empresas em causa. É razão versus razão, com o tribunal como árbitro.
Ah, mas essas antenas, não deveriam ficar fora dos espaços urbanos? É que antes de chegar a juízo, o juízo não deveria aconselhar as pessoas com juízo a ajuizar sobre o bom juízo de colocar esse tipo de antenas nas zonas urbanas?
- Imagem: Tibete, à noite. Como se vê, ali não há ELECTRA...




































