segunda-feira, 20 de outubro de 2008

  • JUÍZO DE ANTENAS E DA ABUNDÂNCIA

Li no jornal Expresso das Ilhas de 16-10-2008 que um grupo de cidadãos, residentes na Rua António Aurélio Gonçalves no Mindelo, resolveu intentar uma Providência Cautelar no Tribunal de S. Vicente por causa da instalação de antenas da T+ e CV WIF que, na sua opinião, são prejudiciais à sua saúde.

Segundo o jornal, a causídica que defende os cidadãos entende que (cito) "vamos tentar fazer ver que os cidadãos não devem ser sujeitos a radiações sem que se prove que estas não são prejudiciais à saúde".

Bem a regra é que quem invoca um facto deve provar isso mesmo (o chamado ónus da prova). Mas é bem vista a posição da causídica; é sim Senhor! A actividade em si, porque emite ondas susceptíveis de afectar a saúde das pessoas, é uma actividade que deve ser considerada perigosa ou potencialmente perigosa.

E, nesta perspectiva, é susceptível de colocar em risco a saúde dos cidadãos. Assim, quem explora uma actividade com essas características deve demonstrar às entidades competentes que tal não representa um perigo para as pessoas; isto é, deve-se considerar que – em sede de providência cautelar desta natureza e com estes contornos – se inverte o ónus da prova.

Em sede de providência cautelar, e considerando os bens jurídicos que se confrontam e não estando em causa nenhum interesse público, resultará uma evidência que essa providência cautelar terá provimento.

Agora, uma coisa é a providência cautelar, outra é a acção competente em si; nesta os argumentos serão de natureza científica e o ónus da prova caberá aos cidadãos autores da acção, não às empresas. Isto é, não serão as empresas que terão, forçadamente – ainda que se verão nessa contingência – de provar que as antenas em si não representam um perigo, mas são os cidadãos que têm de provar em juízo que as antenas representam um perigo efectivo para a sua saúde e dos cidadãos em geral. Um juízo de género, «não se prova que faz mal, mas também não nos provam que não faz mal» beneficiará as empresas que serão demandadas no prazo legal.

É, sem dúvida, um problema jurídico candente no mundo ocidental (ligado à crise da abundância) que chegou às terras da Morabeza. É, sem dúvida, uma situação a seguir com atenção pois não será único nas ilhas.

À causídica que defende os cidadãos, relembro o que diz Joseph Joubert e que certamente sabe: «A justiça é o direito do mais fraco». Golias era grande; David era pequeno; não era? Não irá litigar contra o poder das empresas; vai litigar com a razão e a justiça dos seus constituintes contra a razão e a justiça das empresas em causa. É razão versus razão, com o tribunal como árbitro.

Ah, mas essas antenas, não deveriam ficar fora dos espaços urbanos? É que antes de chegar a juízo, o juízo não deveria aconselhar as pessoas com juízo a ajuizar sobre o bom juízo de colocar esse tipo de antenas nas zonas urbanas?

  • Imagem: Tibete, à noite. Como se vê, ali não há ELECTRA...

5 comentários:

Cesar Schofield Cardoso disse...

É pena que o debate sobre as antenas esteja a ser feita de uma forma ridiculamente reduzida. Podíamos aproveitar e estabelecer um debate generalizado sobre AS antenas (todas) sobre AS cidades (todas). E é das coisas que costumo mandar a comunicação social àquela parte! Em vez de aproveitarem e estabelecerem um debate construtivo, põem ventiladores para espalhar a porcaria.

Vamos lá ver, vou enumerar as antenas emissoras, das que me lembro assim de repente, que há anos estão por aí e que ninguém se lembrou de barafustar: CVTelecom (montes); Rádios; Televisões (públicas e privadas; Embaixadas (aqui na Praia); Aeronaútica Civil; Polícia;...e, agora, obviamente essas da T+ e da CVWIFI.

Agora, deixemos de tretas: ou despoletamos o debate GLOBAL, ou confiamos nas instituições, que julgamos serem sérias, no caso a ANAC, que quando licencia uma emissão já levou em conta todos os parâmetros, inclusive os da OMS.

As emissões de rádio-frequência são inofensivas: NÃO. Mas também não são: a emissão de gases, a poluição dos mares e toda a nossa forma de vida urbana. Resta saber qual é o TOLERÁVEL. Aí é outra estória.

Virgilio Brandao disse...

César,
concordo contigo. É necessário uma discussão global sobre esta matéria; sob pena de, em nome do exercício de direitos, legítimo - diga-se de passagem - se viciar o mercado livre e concorrencial que beneficia o bolso do cidadão.

Mas como as instituições não agem - lá terão as suas razões... - resta(rá) aos cidadãos agir de forma casuística.

As radiações, está provado, é prejuicial ao equilibrio biológico de ser humano. Mas é um preço a pagar pelo «progresso», pela «civilização»; resta saber, como dizes, o que é tolerável. Não vale nem pode valer tudo.

Abraço fraterno

PS: A nossa comunicação social ainda anda a gatinhar, mas isso não é desculpa...

Anónimo disse...

Também ha muitos desconhecidos ainda sobre esta materia. Entao a prudência e a prevênçao sao de rigor!! Quanto mais para um pequeno e fragil CV...

Virgilio Brandao disse...

Nem mais, Ariane, nem mais...

Virgilio Brandao disse...

Nem mais, Ariane, nem mais...