- A LEI SÓ EXISTE SE OS CIDADÃOS A CONHECEREM
Sim, parece tautológico. Mas este é o sentido de uma decisão, a todos os níveis irrepreensível, do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias a 10 de Março de 2009 – que determinou que:
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«The annex to Commission Regulation (EC) No 622/2003 of 4 April 2003 laying down measures for the implementation of the common basic standards on aviation security, as amended by Commission Regulation (EC) No 68/2004 of 15 January 2004, which was not published in the Official Journal of the European Union, has no binding force in so far as it seeks to impose obligations on individuals.»
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Isso a proposito do Regulamento sobre a segurança na aviação civil europeia e que determina quais os bens que podem ser ou não transportados nos aviões e que foi foi posteriormante alterado, sem que esta alteração fosse publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
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A decisão foi tomada no âmbito de um processo judicial proposto pelo tenista austriaco Gottfried Heinrich que, em 2005, foi expulso do avião no Aeroporto de Viena por causa de uma raquete de ténis que foi considerada “uma ameaça terrorista”. Este item estava na lista de bens não transportáveis do Regulamento não publicado - isto é, secreta para os cidadãos. A Procuradora Geral junto do TJCE, já se tinha pronunciado sobre esta matéria considerando que a não publicação da alteração do Regulamento o tornava não somente inválido mas mais do que isso: inexistente.
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O TJCE vem agora decidir e, como seria de esperar, declarar que tal norma não tem qualquer força jurídica para impor obrigações aos cidadãos. É o Rule of Law – uma norma, de acordo com o princípio da segurança jurídica, só existe se for publicada e se tornar, assim, do conhecimento dos seus destinatários. Normas secretas, não! E isso, aplica-se à outras situações – pois claro! A forma, também, é importante – se se fizerem as coisas como devem ser feitas. Espero que os Estados aprendam algumas coisa com esta decisão.
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E lembrei-me, agora, de umas vozes sobre a Parceria Especial de Cabo Verde e a União Europeia – e de um texto que escrevi no Liberal on line sobre isso (queria repristiná-lo aqui mas não o encontro…).
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Fica aqui, para quem se interessar, o texto do acórdão: Case C‑345/06, JUDGMENT OF THE COURT (Grand Chamber).
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