sábado, 7 de março de 2009

  • PRESSUPOSTOS DA REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO DE CABO VERDE
Um dos pressupostos da Revisão da Constituição é que haja projectos de Revisão da Constituição – sendo que a entrega de um projecto condiciona, temporalmente, a entrega dos demais. O projecto do deputado Humbernto Cardos foi o primeiro a ser entregue, mas tem, além de algumas questões de substância, uma deficiência formal considerável. Diz o Artº.282.º, nº.1 (Projectos de revisão) da CRCV que:

«1. Os projectos de revisão da Constituição deverão indicar os artigos a rever e o sentido das alterações a introduzir.»

A norma é imperartiva. A razão de ser desta norma é, para além da exposição de motivos, clarificar-se (i) quer as razões que fundamentam a revisão das normas constitucionais (ii) quer o sentido sistemático e estruturante das normas em causa. Ora, lendo o projecto de
Humberto Cardoso resulta uma evidência que o mesmo não cumpre esse pressuposto processual (é disso que se trata) do processo de Revisão da Constituição.

O projecto do PAICV sofre da mesma deficiência, se bem que mais equilibrado neste aspecto – pois esclarece o sentido de algumas normas a rever, como é, v.g., o caso da desqualificação da maioria necessária para a aprovação de lei fiscais ou reforço e clarificação das consequências da aprovação de uma moção de censura. Mas esquece-se, v.g., de determinar o sentido da revisão do Art.º9.º da Constituição e que versa sobre a língua cabo-verdiana [será pela dimensão emotiva da redação proposta?]. O projecto do MPD – com uma Nota Justificativa com uma estrutura próxima da figura juídica da Declaração – será de ter-se como aceitável neste aspecto, ainda que sofrível – peca por ser demasiado genérico em algumas justificações.

Estas deficiências de ordem formal – que todos os projectos têm, uns mais do que outros (em substancia «está lá» o que pretendem) – são de ter-se como bastantes para inquinar o processo de revisão? Ocorreu-me esta questão há dias, e resolvi pensar nela e deixar as conclusões a que cheguei para mim mesmo. Mas não resisto a escrever esta nota com este Sábado meio solarengo a lembrar-me a minha Terra-Longe. Pois uma coisa é a exposição de motivos do projecto e outra coisa – substancialmente diferente – é o sentido da norma a ser aprovada.

É, de certo modo, uma forma de atalhar a consulta dos trabalhos preparatórios do processo de revisão e perceber-se as razões pelas quais se altera a norma fundamental. Deixo esta nota pois também me lembrei do recente Comunicado do Conselho Superior de Magistratura sobre a necessidade dos juízes terem uma espécie de bengala interpretativa (expressão minha, note-se). O que, já agora…, demanda a posterior publicação das Actas dos Trabalhos da Comissão Eventual da Revisão Constitucional – que poderá vir a ser muito útil a quem, como eu, se interessa por estas coisas e, mais ainda e ao que parece, a que tem de aplicar as normas.
.
  • Imagem: Dali, The Trinity (Study for The Ecumenical Council), 1960

2 comentários:

Anónimo disse...

Nao estranho o amadorismo desses revisionistas compulsivos. Sabem o que estao a fazer ?!! Pergunto porque vendo a falta de sentido constitucional, de logica juridica e de etica, fico muito preocupada com essas pretensoes cujas motivaçoes, ja sabemos, longe estao das prioridades colectivas da naçao. As recentes declaraçoes de Carlos Veiga, por exemplo, no que diz respeito a instalaçao de base militar estrangeira em CV (como também a proposito do cargo presidencial alguns anos atras) nao deixam qualquer duvida sobre a irresponsabilidade politica e publica deste senhor que foi PM do governo que promoveu a actual Constituiçao!! Sera que podemos confiar na objectividade dessas figuras e partidos politicos que querem manipular a Constituiçao segundo os pessoais e exclusivos interesses mercantis? Coitado de Cabo Verde!! Que futuro reservam a juventude ? Calamitas, calamitatis...

Virgilio Brandao disse...

Os tempos Ariane, os tempos...

:-)