- JUSTIÇA PARA TODOS? JUÍZES CONSELHEIROS VITALICIOS NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Parece que não foi desta, na última sessão parlamentar da Assembleia Nacional, que os parlamentares nacionais discutiram e aprovaram ou não as propostas do Governo para a reforma da Justiça. As razões – de uns e de outros – envergonham o sistema democrático e demonstra, claramente, que não são os relatórios externos de x, y ou z que deverão dizer qual é o estado, estádio ou a qualidade da nossa democracia, pois esta situação é de juízo lapidar, fala por si e remete-a para o grau zero. Mas dos males o menos, pois parece-me que – entre outras normas – uma merece uma particular atenção e que deve ser ponderada com alguma parcimónia. É a norma que determina o mandato vitalício dos juízes conselheiros no Supremo Tribunal de Justiça.
É uma solução que, salvo melhor opinião, deve ser explicada, e bem; sim, há que dizer-se qual é a razão de tal opção e não de outras possíveis. E nem é por causa da limitação do direito fundamental (não se trata de meras expectativas jurídicas e legítimas magistrados, não) dos juízes mais novos poderem ou não aceder ao Supremo Tribunal de Justiça; o que já seria e é bastante para não se optar por essa solução.
Criar um Tribunal da Relação como «instância de consolação» é, de todo, criar um limbo de “esperas” que criará, sem dúvidas, uma desmotivação profissional entre os magistrados que em nada abonará a favor da qualidade da justiça (há quem diga – noutras paragens que não em Cabo Verde –, e se calhar com razão, que os juízes gerem mais as suas carreiras que a justiça). Um profissional limitado – ainda que nas suas ambições, se calhar em particular neste aspecto – é o pior que se pode ter em qualquer função. Qualquer gestor, da coisa pública ou privada, sabe ou deverá disso.
Esse direito fundamental de promoção na carreira é, de todo, afectado no seu conteúdo essencial, pelo que briga com a Constituição da República de Cabo Verde; mesmo neste sistema perverso de maioria qualificada exigida para a aprovação da norma em causa. É, de todo e ostensivamente, uma injustiça a criação de uma norma com essa natureza.
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Os juízes, não nos podemos esquecer disso, são cidadãos como os demais e, assim como podem ser injustos, também podem ser vítimas de injustiças; mesmo que não percebam isso ou pensem que não. Mas percebo o silêncio dos juízes sobre esta matéria, é o silêncio da mulher de César e de respeito pelas instituições democráticas – é digno, mas imprudente. Mas existe um outro ponto de vista, sim... mas isso é pensar que o silêncio conspira consigo mesmo e guardo-o, por ora, para mim; mas é um juízo naturalmente inferível.
Além deste aspecto e outros, existe um que é de ordem sistémica e que deve ser levado em consideração: O perigo de haver uma cristalização doutrinária e jurisprudencial no Supremo Tribunal de Justiça que, em alguns casos, pode levar à injustiças ou à leituras menos adequadas das normas e a sua adequação à sociedade.
Um órgão com a natureza do STJ deve renovar-se e poder renovar-se, não ser um corpo cristalizado de juízes por um período geracional ou transgeracional. As resistências que se verificam, por exemplo, no Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América à determinadas questões – muitas vezes com leituras obtusas da realidade – é aviso mais do que bastante para se ter uma particular atenção nesta matéria. E – reitero a pergunta –, quais são as razões, a exposição de motivos, para fundamentar tal decisão? É que tal, de certeza, não foi inspiração do Anjo Azrael nem em parecer de nenhum conselho de sábio e prudentes.
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